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DESCENDÊNCIA POR LINHA MATERNA – A LEI DE 1948

Existe um pequeno detalhe que pode mudar bastante o planejamento dos descendentes de italianos que desejam reconhecer suas próprias cidadanias.

Este detalhe se dá por conta de uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna.

Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana.

Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna.

O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948.

Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana.

Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NAO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana.

Vejamos dois casos práticos:

 

  • Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 31/12/1947, chamado Giovanni.

 

  • Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 01/01/1948, chamado Giovanni.

 

No caso 1, Giovanni, infelizmente, não possui direito em reconhecer sua cidadania italiana, pois nasceu em um período em que as mulheres italianas não transmitiam cidadania italiana aos seus descendentes

No caso 2, no entanto, como Giovanni nasceu em um período em que as mulheres já transmitiam cidadania, assim como os homens, ele há todo o direito de reconhecer sua própria cidadania (e passar aos seus descendentes).

Com isto, um detalhe a se verificar, quando estiver montando sua árvore genealógica, é prestar muita atenção caso haja uma mulher na sua linha de transmissão.

Caso haja, verifique atentamente qual é o ano de nascimento do filho (veja que não importa quando a mulher nasceu, mas sim, quando o filho nasceu).

Nos últimos anos, muitos advogados oferecem uma ação judicial, pedindo que sejam reconhecidas as cidadanias de descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948.

O argumento é que a lei fere o princípio de igualdade dos sexos.

A jurisprudência nestes casos é amplamente positiva e há muita chance de conseguir o reconhecimento por via materna desta forma (judicialmente).

Para isso, é necessário, no entanto, contratar um advogado para que ele possa representa-lo.

A competência de tribunal, caso o requerente seja residente fora da Itália, é Roma.

Caso o requerente seja residente na Itália, a competência é do tribunal responsável por sua circunscrição de residência.

É possível que, em breve, a lei de paridade de gêneros, relacionada à questão de transmissão da cidadania italiana tenha efeito retroativo para antes de 1948. No entanto, atualmente, a única maneira de faze-la é pela via judicial.

Caso tenha qualquer outra dúvida sobre este assunto ou qualquer outro relacionado à cidadania italiana, não hesite em nos escrever para contato@gattocidadania.com

Comentários ( 78 )
  1. CLAITON JOSÉ DE SOUZA

    O filho pode sim ter nascido antes de 1948, desde que a sua mãe não tenha se casado. A data não tem relação com o nascimento e sim com o casamento. A lei falava que a mulher que se casa-se com não Italianos é que não poderiam passar a cidadania à frente.

  2. Boa tarde!
    Por favor me esclareçam uma dúvida –
    Avô nascido na Italia em 14/06/1886
    Mãe nascida no Brasil em 26/02/1925, casada com brasileiro em 12/05/1945
    Eu nasci no Brasil em 07/08/1961
    Tenho direito a cidadania italiana obtida através do Brasil?
    Desde já agradeço,

  3. Giuliano

    bisavô italiano nasceu em 1885
    casou com bisavó brasileira em 1905
    minha avó nasceu em 1929
    minha mãe nasceu em 1951
    eu
    meus filhos

    Tenho direito via administrativa?

  4. felipe carminatti machado

    Trisavô e trisavó italianos, bisavô brasileiro, avô brasileiro e minha mãe nasceu em 20/07/1947.
    No meu caso, via administrativa?
    Minha mãe via judicial?

    • gatto Post author

      Todos os integrantes da sua família devem seguir pela via administrativa.
      Como mencionado diversas vezes em nossos artigos e resposta de comentários, não importa o ano de nascimento da mulher e sim do filho da mulher.
      Gatto

  5. TAMIRIS

    Olá, meu nome é Tamiris, meu trisavô e trisavô Angelo Minson e Elena Mano são nascidos na Itália, vieram para o Brasil em meados de 1890, em 1896 nasceu minha bisavó Toscana Mosquita, neta de italianos Giovanni Minson, Francisca Minson e Giuseppe Mano, Toscana Mosquita, em 1932 nasceu meu avô José Camargo, em 1970 Nasceu minha Mãe Marlene Camargo e 1987 Nasceu Tamiris (EU), tenho quase todas as certidões em mãos, ficou faltando apenas a de óbito dos trisavôs que já estou em busca, gostaria de saber qual o meio mais correto e seguro de entrar com o processo de cidadania.

  6. Victor Veloso

    Bom dia, por acaso possuo direito pela via administrativa?
    Tataravô italiano 1894 veio para o Brasil
    Trisavô
    Bisavô
    Avó nasceu em 1943
    Pai
    Eu

  7. Rosa Angela

    Bom dia, meu nome é Rosa:
    Meu avô era italiano vindo para o Brasil com 9 meses, casou-se no brasil com minha avó: Teve como filha minha mãe em 1934.
    Eu Rosa, nasci em 1957, tenho direito a passar a cidadania via materna para os meus filhos.

    • gatto Post author

      Rosa,
      Sim!
      O seu caso é por via administrativa. Recomendo nossos artigos sobre transmissão por via materna, para que você entenda melhor o seu caso.
      Gatto

  8. Patrícia Ribeiro Costa

    Minha avó era italiana e meu avô filho de português na certidão do meu pai nascido em 1943 consta os nomes da minha avó com sobre nome em italiano e meu avô português só que meu avós e meu pai já são falecidos a,eu tenho direito a cidadania italiana ou portuguesa!como faço ? Só minha tia e viva eu posso conseguir através dela!

    • gatto Post author

      Patrícia,
      Neste caso, eu recomendo fortemente que você siga pelo lado italiano. Será mais rápido e provavelmente muito mais fácil.
      Lembrando que você deve recorrer à justiça em Roma, pois seu caso será por via materna.
      Gatto

  9. Renato Andrade

    Boa noite!
    Minha Bisavó – nasceu na Itália em 1886
    Meu Bisavô – nasceu na Itália em 1883
    Eles se casaram no Brasil em 1905
    Meu avô, filho desses italianos, nasceu em no Brasil em 1912 e casou no Brasil em 1937
    Minha mãe, nasceu e casou no Brasil
    Eu.
    Vejo sempre no artigo 10 da lei de 1948 diz que a mulher italiana casada com estrangeiro perde o direito de transmitir a cidadania italiana. Porém no meu caso meus bisavôs são italianos, consta na certidão de casamento deles isso, porém eu não faço pelo meu bisavô italiano, por não estar encontrando o registro de nascimento e nem bastismo dele na Itália. Nesse caso eu posso fazer pela minha bisavó italiana?

    • gatto Post author

      Renato,
      Você pode optar pela linha materna apenas se não houver a linha paterna.
      É possível tentar ingressar com ação por linha materna, mas neste caso, você terá que comprovar ao juiz que o registro do seu bisavô não pode ser, de fato, encontrado. É uma ação, portanto, temerária.
      Gatto

  10. Conceição Aparecida dos Santos Faria

    Boa tarde!
    Meu bisavô e bisavó nasceram na Itália, meu avô nasceu no Brasil em 1899 e casou -se com filha de italianos. Minha mãe nasceu no Brasil em 1934, e eu nasci em 1961, e meus filhos 1985 e 1990.
    Eu e meus filhos temos direito a cidadania, sem ser judicialmente?
    Obrigado

  11. Ricardo

    Meus bisavós são italianos chegaram no Brasil rm 1898, minha avó nasceu no Brasil em 1912 e meu pai 1938 tenho direito a cidadania italiana ?

  12. Alexander

    Bisavó (italiana) nascida em 1907.
    Avô (brasileiro) nascido em 1942.
    Mãe
    Eu.

    Tenho direito a cidadania? Como procedo ?

  13. Guilherme

    Eu continuo sem entender. Já vi o vídeo, li mas não entra na cabeça ou talvez não há chance e eu não aceite, vou dar o exemplo.
    Francisco Gasparin (italiano) casou-se com Thereza Chiele (italiana) no Brasil em 1900, nasceu José Gasparin (1901) e dele nasceu Maria (1945) e dela nasceu eu (1984) e minha irmã (1962). Pelo que entendo, até eu e minha irmã há chance de cidadania sem ser judicial, o que não entendo é se nossos filhos terão.

  14. Fernando Freneda

    Prezados, bom dia!

    Uma dúvida:

    Hipoteticamente, um interessado na cidadania italiana, tendo uma bisavó italiana nascida antes de 1948, está claro que segundo a lei em vigor o mesmo não possui direito (à exceção por via judicial).

    Nesse mesmo caso, é possível a comprovação pelo trisavô italiano (pai da bisavó) “elevando-se” uma geração e comprovando-se a linha masculina?

    O raciocínio seria o trisavô como o antenato e não a bisavó, mas a dúvida surge porque são ambos italianos.

    Grato.

    • gatto Post author

      Fernando,
      Este raciocínio não é válido, pois a cidadania não será transmitida da bisavó para avó/ô.
      Não importa quem seja o antenato dante causa. Sempre será necessário transmitir a todas as gerações (mesmo que algumas não peçam o reconhecimento), para chegar até você.
      Você deve imaginar que toda mulher italiana tinha um pai, não é mesmo?
      Gatto

  15. SERGIO

    Meu bisavô era italiano, e casou-se no Brasil em 1905.
    Meu avô nasceu aqui, em 1912.
    Minha mãe nasceu aqui em 1950.
    Tenho direito a cidadania?

    • gatto Post author

      Através da árvore exposta, você provavelmente possui direito sim!
      Aconselho assistir nosso vídeo sobre fatores limitantes para entender melhor sobre o que pode ou não afetar também a sua transmissão!
      Gatto

  16. Renan

    Minha avó nasceu na itália em 1940 veio pro Brasil com cinco anos, meu pai nasceu no Brasil em 1965 e eu nasci em 1993 tenho direito a cidadania já que minha avó é natural da Itália?
    Muito Obrigado!…

    • gatto Post author

      Através da árvore exposta, você provavelmente possui direito sim!
      Aconselho assistir nosso vídeo sobre fatores limitantes para entender melhor sobre o que pode ou não afetar também a sua transmissão!
      Gatto

  17. DAVI SOUZA DOS SANTOS

    Prezados, boa tarde!
    Tudo bem ?
    Ainda estou com muitas dúvidas.
    Estou tentando obter minha cidadania italiana, estou com dúvidas se cai nessa questão da linha materna de 1948.

    Seria o seguinte fluxo: Bisavô italiano, avó nascida no Brasil em 1930, pai nascido no Brasil em 21/01/1948.

    Bisavô e Bisavó, Italianos.

    Cidadania pelo Bisavô.

    Minha avó nasceu no Brasil em 1930.
    Meu pai nasceu no Brasil em 21/01/1948.

    Estou enquadrado nos que precisam entrar com processo judicial ?

  18. Guilherme

    Bisavó (Morou na Itália)
    Avó (Não morou na Itália, nasceu em 07/11/1933)
    Mãe
    Eu

    Por acaso eu consigo a cidadania? Já que na linhagem, a minha avó não é caracterizada como cidadã?

  19. VDC

    Olá.

    Meu bisavô era italiano e minha avó nasceu no Brasil, não declarada, antes de 1948, provavelmente.

    Ela transmite a cidadania para minha mãe, e consequentemente, para mim, por ser filha?

    Adendo:

    Vale ressaltar que minha mãe nasceu após 1948*.

    Obrigado.

  20. Ola bom dia:
    Dúvidas , Meu bis avô nasceu na Itália, meu avô no Brasil em 1907 e minha mãe em 1936. Meu processo e por via normal ou judicial.

  21. Priscila Rezende

    Olá! Boa tarde! Meu tetravô é italiano/Bisavó (filha dele) nascida no Brasil (1917)/Avó (1940) e minha mãe (1961). Faço jus ao direito a cidadania? Desde já obrigada.

  22. Anderson

    Tenho a seguinte dúvida sobre uma linhagem da minha familia, Trisavo italiano > bisavó brasileira (nascida em 1911) > avô brasileiro (nascido em 1932) … Será que tenho direito a requerer por esta linha?

  23. Elisa

    Boa tarde,
    Tenho uma mulher na linha, porém ela não se casou, e meu pai nasceu em 1941. Ela transmiti o ou não o direito a cidadania? Sei que é raro a mulher ter filhos e se casar, mas aconteceu..kkkk

  24. Edi Antunes

    Boa tarde!

    Meus bisavós eram italianos, minha avó paterna também. O meu pai nasceu em 1920. Tenho como pegar a cidadania do meu bisavô.

  25. Letícia

    Olá, meu bisavô e bisavó eram italianos, minha avó nasceu no Brasil em 1920, nesse caso ela teria direito à cidadania italiana. Minha mãe nasceu em 1953, nesse caso, minha avó passa à ela o direito à cidadania, e eu teria o direito tb. Entendi certo?

  26. Angelica

    Boa tarde!
    Já possuo asn certidões dos meus bisavos italianos, preciso tirar os documentos dos brasileiros, mas já sei onde devo solicitar.
    Gostaria de saber se os documentos para via judicial são os mesmos requeridos em via administrativa.
    E sendo a minha avó que irá transmitir a cidadania italiana, já que ela é filha do italiano, se a minha cidadania pode se extender ao meu esposo.
    obrigada

  27. Bruno Sanches

    Olá, minha bisavó italiana nasceu em 1923 e teve minha avó paterna antes de 1948. Pelo que entendi o único meio de requerer a cidadania é entrando com um processo. Você teria ideia de quanto isto custa e recomenda algum advogado para isto?

    • gatto Post author

      Bruno, boa tarde e obrigado pelo seu comentário.
      Neste caso, de fato, a única opção é por via judicial, em Roma.
      Nós oferecemos esta solução através de advogados da nossa própria equipe.
      Caso queira receber uma proposta, por favor, nos envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
      Conte conosco!
      Gatto

  28. Ricardo Matos Minuzzo

    Boa noite.

    Estou montando ainda minha árvore genealógica e pelo que tudo me parece é da seguinte forma: *1 PINEMETE MINUZZO (italiana) (bisavó) + Demétrio Santos (brasileiro) tiveram uma filha nascida no Brasil chamada *2 CARMELITA MINUZZO DOS SANTOS (avó) (ano de nascimento com toda certeza antes de 1948, mas ainda não sei), se casou e tiveram 6 filhos, o caçula *3 JAIRO MINUZZO DOS SANTOS (pai) (1964). Nesse caso existem duas dúvidas, a minha bisavó não conseguiria dar a linguagem para minha avó pois minha avó nasceu antes de 1948, automaticamente meu pai que é de 1964, depois de 1948 não teria recebido a linhagem correto? Existe solução judicial nesse caso?

  29. Pedro

    Mesmo que minha bisavó italiana tenha se casado com um brasileiro, ela ainda pode transmitir a cidadania pelo processo judicial? Pelo que soube as mulheres perdiam a cidadania italiana se casassem com estrangeiros. Mas isso tambem nao faz sentido senao quase ninguem poderia ter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial (lei materna 48) pois naquela ninguem tinha filho sem ser casada rs e eu conheço alguns escritórios que são especializados em processos judiciais para filhos nascidos de mae italiana antes de 48 e auxiliam em varios processos por ano. Se isso realmente estiver certo, a sua naturalização brasileira “forçada” impediria com certeza o reconhecimento da cidadania italiana para a minha familia ou ela pode entrar nesse contexto do processo judicial (de mulheres italianas com filhos nascidos antes de 48)?

    Muito Obrigado

  30. Raphael Filipe Gandra Garcia da Silva

    meu nome e Raphael Filipe tenho 22 anos, meu bisavô e italiano e ninguém nunca se preocupou de recorrer, hoje meu bisavô e falecido e não sei como recorrer.

  31. Vagner Martins

    Boa tarde!
    Meu nome é Vagner Martins, nasci em 10/07/1949.
    Meus bisavós eram italianos, minha avó materna nasceu no Brasil.
    Tenho direito à requerer cidadania italiana extensivo a minha esposa e filhas nascidos no Brasil.
    No aguardo!

    Obrigado

  32. Boa noite minha mãe nasceu na Itália em 1947 veio para o Brasil com 4 anos ela tem o Rne eu nasci em 1975 consigo tirar minha cidadania do modo normal ?

    • gatto Post author

      Silvio,
      Sim, o seu caso não se enquadra na via materna, uma vez que não importa quando nasceu a mulher, mas sim quando nasceu o filho desta mulher.
      Um abraço,
      Gatto

  33. Kelly Andrade

    Boa noite. Vocês fazem essa ação judicial, ou indicam alguém que faz? Preciso saber sobre valores.

  34. Leandro Marques Da Rocha

    Boa noite ! Qual o procedimento para dar início ao pedido?

  35. Leandro Marques Da Rocha

    Boa noite ! No caso meu bisavô e bisavó vieram da Itália, minha avó mãe de meu pai nasceu aqui no Brasil , e meu pai em 1949. Oque preciso para da andamento no pedido? e tem um valor inicial para poder saber se posso ou não começar esse trâmite?obrigado Gatto!

  36. Paulo Martiniano

    Almejo a cidadania italiana por via materna (antes de 1948). Sou trineto de Italiano, neto de avó nascida em 1916 e mãe nascida em 1941. Tenho todas as certidões. Qual o custo efetivo do processo judicial no Tribunal em Roma? Qual o custo para conceder às minhas duas filha, sendo uma maior e uma menor?

  37. Ana Paula Alvares camargo

    Boa Noite seguem informacoes para consulta da Cidadania Italiana Bisavó : Florinda Dente Alvares data nascimento 11/04/1895 Nápolis Itália casou no Brasil. Avô : Antonio Alvares nasceu no Brasil. Pai : Irineu Alvares data de nascimento 07/01/1944. Filha : eu Ana Paula Alvares Camargo data de nascimento 07/06/1980.

  38. daniel motta correa pinto

    Cidadania italiana materna (antes de 1948). Sou trineto de Italiano não naturalizado e neto de avó nascida em 1916 e pai nascido em 1940. tenho todas as certidões. qual o custo efetivo do processo judicial no Tribunal em Roma? qual o custo se extendê-los a meus filhos 2 maiores e uma menor?

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