Existe um pequeno detalhe que pode mudar bastante o planejamento dos descendentes de italianos que desejam reconhecer suas próprias cidadanias.
Este detalhe se dá por conta de uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna.
Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana.
Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna.
O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948.
Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana.
Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NAO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana.
Vejamos dois casos práticos:
- Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 31/12/1947, chamado Giovanni.
- Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 01/01/1948, chamado Giovanni.
No caso 1, Giovanni, infelizmente, não possui direito em reconhecer sua cidadania italiana, pois nasceu em um período em que as mulheres italianas não transmitiam cidadania italiana aos seus descendentes
No caso 2, no entanto, como Giovanni nasceu em um período em que as mulheres já transmitiam cidadania, assim como os homens, ele há todo o direito de reconhecer sua própria cidadania (e passar aos seus descendentes).
Com isto, um detalhe a se verificar, quando estiver montando sua árvore genealógica, é prestar muita atenção caso haja uma mulher na sua linha de transmissão.
Caso haja, verifique atentamente qual é o ano de nascimento do filho (veja que não importa quando a mulher nasceu, mas sim, quando o filho nasceu).
Nos últimos anos, muitos advogados oferecem uma ação judicial, pedindo que sejam reconhecidas as cidadanias de descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948.
O argumento é que a lei fere o princípio de igualdade dos sexos.
A jurisprudência nestes casos é amplamente positiva e há muita chance de conseguir o reconhecimento por via materna desta forma (judicialmente).
Para isso, é necessário, no entanto, contratar um advogado para que ele possa representa-lo.
A competência de tribunal, caso o requerente seja residente fora da Itália, é Roma.
Caso o requerente seja residente na Itália, a competência é do tribunal responsável por sua circunscrição de residência.
É possível que, em breve, a lei de paridade de gêneros, relacionada à questão de transmissão da cidadania italiana tenha efeito retroativo para antes de 1948. No entanto, atualmente, a única maneira de faze-la é pela via judicial.
Caso tenha qualquer outra dúvida sobre este assunto ou qualquer outro relacionado à cidadania italiana, não hesite em nos escrever para contato@gattocidadania.com
O filho pode sim ter nascido antes de 1948, desde que a sua mãe não tenha se casado. A data não tem relação com o nascimento e sim com o casamento. A lei falava que a mulher que se casa-se com não Italianos é que não poderiam passar a cidadania à frente.
Sim, é exatamente o que escrevemos no post.
Gatto
Boa tarde!
Por favor me esclareçam uma dúvida –
Avô nascido na Italia em 14/06/1886
Mãe nascida no Brasil em 26/02/1925, casada com brasileiro em 12/05/1945
Eu nasci no Brasil em 07/08/1961
Tenho direito a cidadania italiana obtida através do Brasil?
Desde já agradeço,
Sim, sua cidadania deve ser reconhecida pela via administrativa.
bisavô italiano nasceu em 1885
casou com bisavó brasileira em 1905
minha avó nasceu em 1929
minha mãe nasceu em 1951
eu
meus filhos
Tenho direito via administrativa?
Sim.
Trisavô e trisavó italianos, bisavô brasileiro, avô brasileiro e minha mãe nasceu em 20/07/1947.
No meu caso, via administrativa?
Minha mãe via judicial?
Todos os integrantes da sua família devem seguir pela via administrativa.
Como mencionado diversas vezes em nossos artigos e resposta de comentários, não importa o ano de nascimento da mulher e sim do filho da mulher.
Gatto
Olá, meu nome é Tamiris, meu trisavô e trisavô Angelo Minson e Elena Mano são nascidos na Itália, vieram para o Brasil em meados de 1890, em 1896 nasceu minha bisavó Toscana Mosquita, neta de italianos Giovanni Minson, Francisca Minson e Giuseppe Mano, Toscana Mosquita, em 1932 nasceu meu avô José Camargo, em 1970 Nasceu minha Mãe Marlene Camargo e 1987 Nasceu Tamiris (EU), tenho quase todas as certidões em mãos, ficou faltando apenas a de óbito dos trisavôs que já estou em busca, gostaria de saber qual o meio mais correto e seguro de entrar com o processo de cidadania.
Tamiris,
Sugiro que você leia o artigo publicado neste link: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/cidadania-por-via-paterna-judicial-sem-ir-para-a-italia/
Gatto
Bom dia, por acaso possuo direito pela via administrativa?
Tataravô italiano 1894 veio para o Brasil
Trisavô
Bisavô
Avó nasceu em 1943
Pai
Eu
Victor,
Se não houver nenhum fator limitante, seu caso é, sem dúvidas, administrativo.
Gatto
Bom dia, meu nome é Rosa:
Meu avô era italiano vindo para o Brasil com 9 meses, casou-se no brasil com minha avó: Teve como filha minha mãe em 1934.
Eu Rosa, nasci em 1957, tenho direito a passar a cidadania via materna para os meus filhos.
Rosa,
Sim!
O seu caso é por via administrativa. Recomendo nossos artigos sobre transmissão por via materna, para que você entenda melhor o seu caso.
Gatto
Minha avó era italiana e meu avô filho de português na certidão do meu pai nascido em 1943 consta os nomes da minha avó com sobre nome em italiano e meu avô português só que meu avós e meu pai já são falecidos a,eu tenho direito a cidadania italiana ou portuguesa!como faço ? Só minha tia e viva eu posso conseguir através dela!
Patrícia,
Neste caso, eu recomendo fortemente que você siga pelo lado italiano. Será mais rápido e provavelmente muito mais fácil.
Lembrando que você deve recorrer à justiça em Roma, pois seu caso será por via materna.
Gatto
Boa noite!
Minha Bisavó – nasceu na Itália em 1886
Meu Bisavô – nasceu na Itália em 1883
Eles se casaram no Brasil em 1905
Meu avô, filho desses italianos, nasceu em no Brasil em 1912 e casou no Brasil em 1937
Minha mãe, nasceu e casou no Brasil
Eu.
Vejo sempre no artigo 10 da lei de 1948 diz que a mulher italiana casada com estrangeiro perde o direito de transmitir a cidadania italiana. Porém no meu caso meus bisavôs são italianos, consta na certidão de casamento deles isso, porém eu não faço pelo meu bisavô italiano, por não estar encontrando o registro de nascimento e nem bastismo dele na Itália. Nesse caso eu posso fazer pela minha bisavó italiana?
Renato,
Você pode optar pela linha materna apenas se não houver a linha paterna.
É possível tentar ingressar com ação por linha materna, mas neste caso, você terá que comprovar ao juiz que o registro do seu bisavô não pode ser, de fato, encontrado. É uma ação, portanto, temerária.
Gatto
Boa tarde!
Meu bisavô e bisavó nasceram na Itália, meu avô nasceu no Brasil em 1899 e casou -se com filha de italianos. Minha mãe nasceu no Brasil em 1934, e eu nasci em 1961, e meus filhos 1985 e 1990.
Eu e meus filhos temos direito a cidadania, sem ser judicialmente?
Obrigado
Conceição.
Sim, o seu processo deve ser conduzido pela via administrativa (ou judicialmente, contra as filas consulares).
Gatto
Meus bisavós são italianos chegaram no Brasil rm 1898, minha avó nasceu no Brasil em 1912 e meu pai 1938 tenho direito a cidadania italiana ?
Ricardo,
o seu caso deve ser conduzido, obrigatoriamente, pela via judicial em Roma.
Caso queira receber nossa apresentação, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Gatto
Bisavó (italiana) nascida em 1907.
Avô (brasileiro) nascido em 1942.
Mãe
Eu.
Tenho direito a cidadania? Como procedo ?
Alexander,
Seu caso deve ser conduzido, obrigatoriamente pela via judicial em Roma.
Caso queira receber nossa apresentação, por favor, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com.
Gatto
Eu continuo sem entender. Já vi o vídeo, li mas não entra na cabeça ou talvez não há chance e eu não aceite, vou dar o exemplo.
Francisco Gasparin (italiano) casou-se com Thereza Chiele (italiana) no Brasil em 1900, nasceu José Gasparin (1901) e dele nasceu Maria (1945) e dela nasceu eu (1984) e minha irmã (1962). Pelo que entendo, até eu e minha irmã há chance de cidadania sem ser judicial, o que não entendo é se nossos filhos terão.
Guilherme,
Todos os descendentes de Francisco Gasparin possuem direito pela administrativa, inclusive seus filhos.
Gatto
Prezados, bom dia!
Uma dúvida:
Hipoteticamente, um interessado na cidadania italiana, tendo uma bisavó italiana nascida antes de 1948, está claro que segundo a lei em vigor o mesmo não possui direito (à exceção por via judicial).
Nesse mesmo caso, é possível a comprovação pelo trisavô italiano (pai da bisavó) “elevando-se” uma geração e comprovando-se a linha masculina?
O raciocínio seria o trisavô como o antenato e não a bisavó, mas a dúvida surge porque são ambos italianos.
Grato.
Fernando,
Este raciocínio não é válido, pois a cidadania não será transmitida da bisavó para avó/ô.
Não importa quem seja o antenato dante causa. Sempre será necessário transmitir a todas as gerações (mesmo que algumas não peçam o reconhecimento), para chegar até você.
Você deve imaginar que toda mulher italiana tinha um pai, não é mesmo?
Gatto
Meu bisavô era italiano, e casou-se no Brasil em 1905.
Meu avô nasceu aqui, em 1912.
Minha mãe nasceu aqui em 1950.
Tenho direito a cidadania?
Através da árvore exposta, você provavelmente possui direito sim!
Aconselho assistir nosso vídeo sobre fatores limitantes para entender melhor sobre o que pode ou não afetar também a sua transmissão!
Gatto
Minha avó nasceu na itália em 1940 veio pro Brasil com cinco anos, meu pai nasceu no Brasil em 1965 e eu nasci em 1993 tenho direito a cidadania já que minha avó é natural da Itália?
Muito Obrigado!…
Através da árvore exposta, você provavelmente possui direito sim!
Aconselho assistir nosso vídeo sobre fatores limitantes para entender melhor sobre o que pode ou não afetar também a sua transmissão!
Gatto
Prezados, boa tarde!
Tudo bem ?
Ainda estou com muitas dúvidas.
Estou tentando obter minha cidadania italiana, estou com dúvidas se cai nessa questão da linha materna de 1948.
Seria o seguinte fluxo: Bisavô italiano, avó nascida no Brasil em 1930, pai nascido no Brasil em 21/01/1948.
Bisavô e Bisavó, Italianos.
Cidadania pelo Bisavô.
Minha avó nasceu no Brasil em 1930.
Meu pai nasceu no Brasil em 21/01/1948.
Estou enquadrado nos que precisam entrar com processo judicial ?
Davi,
Não. Por 21 dias, você não se enquadra no processo que chamamos de “linha materna”. Seu processo pode ser conduzido tranquilamente pela via administrativa!
Gatto
Mas aqui nesse caso, não seria o contrário? Ele teria direito por 21 dias?
Lisiane,
Ele perguntou se o processo dele deveria ser conduzido pela via materna e por 21 dias não deve.
Gatto
Bisavó (Morou na Itália)
Avó (Não morou na Itália, nasceu em 07/11/1933)
Mãe
Eu
Por acaso eu consigo a cidadania? Já que na linhagem, a minha avó não é caracterizada como cidadã?
Guilherme,
O seu caso deve ser resolvido pela via judicial!
Caso queira receber nossa proposta, entre em contato através do e-mail gabriel@gattocidadania.com.
Gatto
Olá.
Meu bisavô era italiano e minha avó nasceu no Brasil, não declarada, antes de 1948, provavelmente.
Ela transmite a cidadania para minha mãe, e consequentemente, para mim, por ser filha?
Adendo:
Vale ressaltar que minha mãe nasceu após 1948*.
Obrigado.
Seu bisavô era casado com a sua bisavó.
Me preocupa o fato que você diz que ela não foi declarada.
Gatto
Ola bom dia:
Dúvidas , Meu bis avô nasceu na Itália, meu avô no Brasil em 1907 e minha mãe em 1936. Meu processo e por via normal ou judicial.
Esron,
Seu processo pode ser conduzido tranquilamente pela via administrativa (“normal”).
Gatto
Olá! Boa tarde! Meu tetravô é italiano/Bisavó (filha dele) nascida no Brasil (1917)/Avó (1940) e minha mãe (1961). Faço jus ao direito a cidadania? Desde já obrigada.
Priscila, seu caso deve ser conduzido por via judicial.
Caso queira receber nossa apresentação comercial para este processo, escreva para gabriel@gattocidadania.com
Gatto
Tenho a seguinte dúvida sobre uma linhagem da minha familia, Trisavo italiano > bisavó brasileira (nascida em 1911) > avô brasileiro (nascido em 1932) … Será que tenho direito a requerer por esta linha?
Seu caso é por linhagem materna e deve ser pedido judicialmente!
Gatto
Boa tarde,
Tenho uma mulher na linha, porém ela não se casou, e meu pai nasceu em 1941. Ela transmiti o ou não o direito a cidadania? Sei que é raro a mulher ter filhos e se casar, mas aconteceu..kkkk
Elisa,
Se ela for declarante do filho, o reconhecimento da cidadania pode ser conduzido de maneira judicial.
Gatto
Boa tarde!
Meus bisavós eram italianos, minha avó paterna também. O meu pai nasceu em 1920. Tenho como pegar a cidadania do meu bisavô.
Não entendi a sua dúvida.
Gatto
Olá, meu bisavô e bisavó eram italianos, minha avó nasceu no Brasil em 1920, nesse caso ela teria direito à cidadania italiana. Minha mãe nasceu em 1953, nesse caso, minha avó passa à ela o direito à cidadania, e eu teria o direito tb. Entendi certo?
Letícia,
Sim, entendeu corretamente!
Gatto
Boa tarde!
Já possuo asn certidões dos meus bisavos italianos, preciso tirar os documentos dos brasileiros, mas já sei onde devo solicitar.
Gostaria de saber se os documentos para via judicial são os mesmos requeridos em via administrativa.
E sendo a minha avó que irá transmitir a cidadania italiana, já que ela é filha do italiano, se a minha cidadania pode se extender ao meu esposo.
obrigada
Angelica,
Os documentos para o processo por via judicial são exatamente os mesmos.
Seu marido poderá pedir a naturalização italiana somente quando o teu processo terminar. Sugiro o seguinte post para este assunto: http://gattocidadania.com/videos-explicativos/naturalizacao-por-casamento/.
Conte conosco!
Gatto
Olá, minha bisavó italiana nasceu em 1923 e teve minha avó paterna antes de 1948. Pelo que entendi o único meio de requerer a cidadania é entrando com um processo. Você teria ideia de quanto isto custa e recomenda algum advogado para isto?
Bruno, boa tarde e obrigado pelo seu comentário.
Neste caso, de fato, a única opção é por via judicial, em Roma.
Nós oferecemos esta solução através de advogados da nossa própria equipe.
Caso queira receber uma proposta, por favor, nos envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Conte conosco!
Gatto
Boa noite.
Estou montando ainda minha árvore genealógica e pelo que tudo me parece é da seguinte forma: *1 PINEMETE MINUZZO (italiana) (bisavó) + Demétrio Santos (brasileiro) tiveram uma filha nascida no Brasil chamada *2 CARMELITA MINUZZO DOS SANTOS (avó) (ano de nascimento com toda certeza antes de 1948, mas ainda não sei), se casou e tiveram 6 filhos, o caçula *3 JAIRO MINUZZO DOS SANTOS (pai) (1964). Nesse caso existem duas dúvidas, a minha bisavó não conseguiria dar a linguagem para minha avó pois minha avó nasceu antes de 1948, automaticamente meu pai que é de 1964, depois de 1948 não teria recebido a linhagem correto? Existe solução judicial nesse caso?
Ricardo,
Sim, a única solução é o processo por via judicial neste caso!
Gatto
Mesmo que minha bisavó italiana tenha se casado com um brasileiro, ela ainda pode transmitir a cidadania pelo processo judicial? Pelo que soube as mulheres perdiam a cidadania italiana se casassem com estrangeiros. Mas isso tambem nao faz sentido senao quase ninguem poderia ter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial (lei materna 48) pois naquela ninguem tinha filho sem ser casada rs e eu conheço alguns escritórios que são especializados em processos judiciais para filhos nascidos de mae italiana antes de 48 e auxiliam em varios processos por ano. Se isso realmente estiver certo, a sua naturalização brasileira “forçada” impediria com certeza o reconhecimento da cidadania italiana para a minha familia ou ela pode entrar nesse contexto do processo judicial (de mulheres italianas com filhos nascidos antes de 48)?
Muito Obrigado
Pedro,
Se o filho da mulher nasceu antes de 1948, é necessário que você peça o reconhecimento judicialmente, pois, de fato, segundo a legislação atual, apenas homens transmitem cidadania aos seus descendentes antes desta data.
Gatto
Muito obrigado,
meu avô(que está com os documentos da minha bisavó italiana) está viajando no momento, entao para minha familia ja ter uma nocão, voce sabe me dizer se o site https://www.jusbrasil.com.br/home é confiavel ? Porque eu pesquisei o nome do meu outro avô que veio do leste europeu(se naturalizou brasileiro) e encontrei. E disseram que esse site tem os registros de todos os estrangeiros naturalizados no Brasil.
Pedro,
O único documento válido para verificação se o seu antepassado italiano foi naturalizado brasileiro é a Certidão Negativa de Naturalização, emitida através deste site: http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Gatto
meu nome e Raphael Filipe tenho 22 anos, meu bisavô e italiano e ninguém nunca se preocupou de recorrer, hoje meu bisavô e falecido e não sei como recorrer.
Raphael,
Recomendo os seguintes vídeos:
http://gattocidadania.com/cidadania-italiana/comece-por-aqui/
Gatto
Boa tarde!
Meu nome é Vagner Martins, nasci em 10/07/1949.
Meus bisavós eram italianos, minha avó materna nasceu no Brasil.
Tenho direito à requerer cidadania italiana extensivo a minha esposa e filhas nascidos no Brasil.
No aguardo!
Obrigado
Vagner,
Seu caso é certamente por via materna.
Caso queira receber nossa proposta para o processo, por favor, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com.
Conte conosco!
Gatto
Boa noite minha mãe nasceu na Itália em 1947 veio para o Brasil com 4 anos ela tem o Rne eu nasci em 1975 consigo tirar minha cidadania do modo normal ?
Silvio,
Sim, o seu caso não se enquadra na via materna, uma vez que não importa quando nasceu a mulher, mas sim quando nasceu o filho desta mulher.
Um abraço,
Gatto
Boa noite. Vocês fazem essa ação judicial, ou indicam alguém que faz? Preciso saber sobre valores.
Olá Kelly, sem dúvidas que fazemos! Mande-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com, para receber maiores informações.
Um abraço e conte sempre conosco!
Gatto
Boa noite ! Qual o procedimento para dar início ao pedido?
Boa tarde Leandro, tudo bem?
Sugerimos que você assista a este vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=u96iwIZ2M_4&feature=youtu.be.
Nós podemos lhe seguir em todos os passos deste processo. Caso queira ter maiores informações, envie-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Equipe Gatto
Boa noite ! No caso meu bisavô e bisavó vieram da Itália, minha avó mãe de meu pai nasceu aqui no Brasil , e meu pai em 1949. Oque preciso para da andamento no pedido? e tem um valor inicial para poder saber se posso ou não começar esse trâmite?obrigado Gatto!
Boa tarde Leandro, tudo bem?
Sugerimos que você assista a este vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=u96iwIZ2M_4&feature=youtu.be.
Nós podemos lhe seguir em todos os passos deste processo. Caso queira ter maiores informações e receber um orçamento, envie-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Equipe Gatto
Almejo a cidadania italiana por via materna (antes de 1948). Sou trineto de Italiano, neto de avó nascida em 1916 e mãe nascida em 1941. Tenho todas as certidões. Qual o custo efetivo do processo judicial no Tribunal em Roma? Qual o custo para conceder às minhas duas filha, sendo uma maior e uma menor?
Boa tarde Paulo,
Para receber nosso orçamento para o processo de via materna, por favor, nos envie um e-mail para contato@gattocidadania.com
Boa Noite seguem informacoes para consulta da Cidadania Italiana Bisavó : Florinda Dente Alvares data nascimento 11/04/1895 Nápolis Itália casou no Brasil. Avô : Antonio Alvares nasceu no Brasil. Pai : Irineu Alvares data de nascimento 07/01/1944. Filha : eu Ana Paula Alvares Camargo data de nascimento 07/06/1980.
Cidadania italiana materna (antes de 1948). Sou trineto de Italiano não naturalizado e neto de avó nascida em 1916 e pai nascido em 1940. tenho todas as certidões. qual o custo efetivo do processo judicial no Tribunal em Roma? qual o custo se extendê-los a meus filhos 2 maiores e uma menor?