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Cidadania Judicial via paterna

Os consulados italianos no Brasil se encontram em completa paralisia em relação aos processos de reconhecimento da cidadania italiana. Diversos motivos são apresentados para explicar esta situação, mas o fato é que o cidadão não pode contar com os diversos consulados para terem seu direito reconhecido em tempo razoável.

Esta situação criou o cenário para que fosse possível pedir o reconhecimento judicialmente e as primeiras cidadanias reconhecidas judicialmente para descendentes de italianos começaram a ser promulgadas há cerca de 7 anos, consolidando o respaldo jurisprudencial e proporcionando segurança jurídica na matéria.

O argumento utilizado, portanto, para que o pedido seja reconhecido judicialmente é a não possibilidade da conclusão do processo dentro do prazo legal de 730 dias, representando, uma negação ao acesso do reconhecimento da cidadania italiana pela forma administrativa (através do consulado).

As leis envolvidas neste procedimento são:

1) Artigo 2 da lei 241 de 07/08/1990; 2) Artigo 3 do Decreto Presidencial 362 de 18/04/1994;     3) Decreto Ministerial n.33 de 17/01/2014;

Além, é óbvio, da lei 91, de 5/02/1992, que regula o tema da cidadania italiana.

As leis listadas pelos itens 1, 2 e 3 acima não são respeitadas pelos consulados, justificando o acesso à justiça para um pedido que deveria ser concluído administrativamente (consulado).

PROCEDIMENTOS PARA PEDIR O RECONHECIMENTO POR VIA JUDICIAL EM ROMA

Os procedimentos a serem seguidos até o reconhecimento são os seguintes:

1º passo: enviar o pedido de requerimento consular para inserção na fila de espera para o reconhecimento da cidadania italiana, com Aviso de Retorno;

Veja que o pedido judicial é um recurso a uma situação que deveria ser resolvida pelo próprio consulado. Portanto, o protocolo de inserção na fila de espera é um documento importante para ser utilizado como prova de que o consulado não reconhecerá o direito do requerente dentro do prazo legal.

Importante ressaltar, também, que segundo o entendimento dos juízes até agora, não é necessário aguardar que se encerre o prazo de 730 dias para ingressar com a ação de pedido de reconhecimento, uma vez que o consulado declara publicamente que não acatará o prazo legal. Isto é feito com a publicação das listas de espera e convocações feitas no website do próprio consulado!

2º passo: Protocolizar o pedido de reconhecimento da cidadania judicial (iscrizione a ruolo);

3º passo: Designação de um juiz para julgar o recurso;

4º passo: Designação de uma data de audiência;

5º passo: Audiência e proferimento de sentença;

6º passo: Notificação da sentença (ordinanza) ao Ministério Público, (Avvocatura Generale dello Stato) e trânsito em julgado em 30 dias (caso o Ministério não apresente recurso – o que não tem acontecido).

Contemporaneamente, o Ministério deve dar o “Nulla Osta” (nada consta/ não oposição) sobre a sentença (obrigatório para casos de reconhecimento da cidadania italiana);

7º passo: transcrições dos atos civis (certidões de nascimento e casamento dos requerentes);

8º passo: inscrição AIRE e emissão de passaportes (caso queiram);

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