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Cidadania Judicial via materna

 

 

Existe um pequeno detalhe que pode mudar bastante o planejamento dos descendentes de italianos que desejam reconhecer suas próprias cidadanias.

Este detalhe se dá por conta de uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna.

Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana.

Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna.

O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948.

Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana.

Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NAO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana.

Vejamos dois casos práticos:

 

  • Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 31/12/1947, chamado Giovanni.

 

  • Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 01/01/1948, chamado Giovanni.

 

No caso 1, Giovanni, infelizmente, não possui direito em reconhecer sua cidadania italiana, pois nasceu em um período em que as mulheres italianas não transmitiam cidadania italiana aos seus descendentes

No caso 2, no entanto, como Giovanni nasceu em um período em que as mulheres já transmitiam cidadania, assim como os homens, ele há todo o direito de reconhecer sua própria cidadania (e passar aos seus descendentes).

Com isto, um detalhe a se verificar, quando estiver montando sua árvore genealógica, é prestar muita atenção caso haja uma mulher na sua linha de transmissão.

Caso haja, verifique atentamente qual é o ano de nascimento do filho (veja que não importa quando a mulher nasceu, mas sim, quando o filho nasceu).

Nos últimos anos, muitos advogados oferecem uma ação judicial, pedindo que sejam reconhecidas as cidadanias de descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948.

O argumento é que a lei fere o princípio de igualdade dos sexos.

A jurisprudência nestes casos é amplamente positiva e há muita chance de conseguir o reconhecimento por via materna desta forma (judicialmente).

Para isso, é necessário, no entanto, contratar um advogado para que ele possa representa-lo.

A competência de tribunal, caso o requerente seja residente fora da Itália, é Roma.

Caso o requerente seja residente na Itália, a competência é do tribunal responsável por sua circunscrição de residência.

É possível que, em breve, a lei de paridade de gêneros, relacionada à questão de transmissão da cidadania italiana tenha efeito retroativo para antes de 1948. No entanto, atualmente, a única maneira de faze-la é pela via judicial.

A Gatto oferece assessoria completa ao reconhecimento da cidadania pela via judicial (via materna). Caso queira entender mais sobre o assunto e/ou receber um orçamento, envie um e-mail para contato@gattocidadania.com

Comentários ( 10 )
  1. Marina Gatto Cavalcanti

    Olá,

    Quero entender se tenho direito à entrar com o processo de cidadania.

    Minha avó paterna, nascida na Itália em 1924 veio para o Brasil e e meu pai nasceu em 1952.

    Ele não possui a cidadania.

    Então vamos lá, primeiramente quero entender se tenho direito e depois se para eu poder entrar com o processo para mim ele precisa entrar comigo?

    • gatto Post author

      Marina, boa tarde!
      Pelas informações que você nos deu, você tem direito, sim ao reconhecimento da cidadania italiana e o seu processo deve ser conduzido pela via administrativa (ou então, pela via judicial em Roma, contra as filas consulares).
      Seu pai não precisa fazer o processo antes de você!
      Gatto

  2. Alexandre

    Boa noite, parabéns pelo site e pelos serviços que oferecem.
    Por favor gostaria de tirar uma dúvida.
    Minha trisavó e meu trisavô vieram da Itália e tiveram uma filha nascida em solo brasileiro no ano de 1908.
    Essa minha bisavó deu a luz a minha avó em 1927 e minha avó por sua vez teve a minha mãe em 1957.
    Gostaria de saber se é possível solicitar minha cidadania através dessa linha de ascendentes mulheres, e caso seja possível, se isso caracteriza uma processo de via judicial ou administrativa.
    Muito obrigado.

    • gatto Post author

      Alexandre,
      O seu caso só pode ser resolvido através da via judicial, pois existe uma mulher na linha genealógica que teve filho (no caso, a sua avó) antes de 1948.
      Caso queira receber nossa proposta para resolver o seu caso, entre em contato através do e-mail gabriel@gattocidadania.com
      Gatto

  3. Bom dia, minha trisavó VIRGINIA SACCHI chegou em Santos-SP/ BRASIL, em 1888 no navio S. Giorgio, juntamente com seu Pai Mosè Sacchi (49 anos) seus irmãos Celeste Sacchi (24 anos) e Luigi Sacchi (16 anos). ELA nasceu em Bondanello di Moglia, Mantova, Lombardia, em 1867, sua mãe chamava-se Luigia Cavana, esta não veio para o BRASIL, POIS JÁ HAVIA FALECIDO QUANDO DA VIAGEM.
    Minha trisavó VIRGINIA SACCHI se casou no BRASIL com meu trisavô VINCENZO GRANDI, o qual também é oriundo da ITÁLIA, chegou em Santos-SP/ BRASIL em 1888 com 22 anos de idade no navio La France, juntamente com seu pai, também chamado Vincenzo Grandi (57 anos) e sua tia Maria Grandi (53 anos). Mas devido à falta de dados quanto ao seu local de nascimento na ITÁLIA, fiquei impossibilitado de solicitar a dupla cidadania através dele.
    Tiveram 2 filhos, do qual um deles, de nome JULIO GRANDI é meu BISAVÔ, o qual teve meu AVÔ, ORLANDO GRANDE, que teve meu PAI, CARLOS ALBERTO GRANDE, e então EU, RAFAEL GUSTAVO GRANDE.
    Como se vê, meu sobrenome alterou-se com o passar dos anos, tornando-se “GRANDE” apartir da geração do meu avô, em vez de ” GRANDI “. Também preciso retificar alguns documentos de obto e casamento, devido a erros de nomes, os quais foram abrasileirados.
    Um dos meus problemas é que não acho a certidão de nascimento do meu Bisavô JULIO GRANDI, somente possuo sua certidao de casamento e obto, assim como diversos erros de grafia dos nomes e idades, devido ao descaso dos cartorios publicos na época.

    Obrigado.

  4. Vânia

    Olá!!! Tudo indica que minha bisavó era italiana, e meu avô nasceu antes de 1948. Isso quer dizer que eu só consigo minha cidadania por via judicial, certo?
    Como funciona o processo e quais os custos para se conseguir?
    Obrigada!
    Aguardo resposta!

    • gatto Post author

      Olá Vania,

      Para entender melhor sobre o processo, recomendo que leia e assista nossos posts sobre o assunto.
      Para receber uma proposta, peço sua gentileza de nos enviar um e-mail para gabriel@gattocidadania.com.

      Podemos lhe receber em nosso escritório, em São Paulo ou mesmo marcar uma reunião por skype!
      Conte conosco!
      Gatto

  5. Marilia

    Olá! Estou na dependência de um contato inicial do gattocidadania contendo o orçamento para o meu caso para que eu possa então autorizar a emissão das certidões brasileiras (07 no total). Tenho também as cópias das 02 certidões italianas necessárias e da certidão negativa de naturalização. Grata

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