Boa tarde! Darei entrada no consulado italiano em SP, agora em Maio 2020 ,e comecei a preparar nossos documentos.
Duvida com relação à novos casamentos.
Meu bisavo nasceu Italia em 1871, casou 1 x no Brasil , sem separações/divorcios
Deste casamento tiveram 1 fillho ( José em 1913 )
José casou com Esebina em 1935 e teve 1 filha Angela em 1940.
Esebina faleceu em 1995
depois disso , ele se casou mais 3 x .
O consulado pede certidão de nascimento e obito das outras esposas ?
Destas 3 , teve 1 separação.
Não entendi direito esta questão no site deles.
Aguardo muito grata!
Olá.
Estou na fila para ser chamado na convocação de 2008 no consulado de São Paulo.
Gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar nos trâmites para a obtenção da cidadania italiana.
Aguardo retorno.
Obrigado.
Cristiano,
Sem dúvidas. Entre em contato conosco através do e-mail contato@gattocidadania.com ou ligue em nosso escritório (11) 3054-9566 para marcarmos uma reunião e tomar conhecimento do seu caso para poder lhe orientar de maneira objetiva!
Gatto
Olá,
Estou na fila para conseguir a cidadania italiana e chegou a minha vez. Porém ainda não tenho a certidão de nascimento de meu bisavô na Itália (tenho o local e a data de nascimento). Estou fazendo uma pesquisa entre os escritórios que fazem a cidadania italiana para saber se vocês conseguem pegar essa certidão na Itália. Se sim, em quanto tempo e a que custo. Obrigado.
Fábio,
Nós geralmente entregamos as certidões italianas em cerca de 20 dias em formato digital e em 30 dias em formato original.
Entre em contato conosco para receber nosso orçamento, através do e-mail contato@gattocidadania.com ou por telefone (11) 3054-9566.
Gatto
Olá, tudo bem?
A minha dúvida é que meu pai é cidadão italiano naturalizado.
Ele obteve o reconhecimento de sua cidadania há +/- um ano.
Eu sou maior de idade eu quero obter a minha também.
Os procedimentos podem ser feitos apenas utilizando os documentos de cidadão do meu pai?
Posso dispensar toda aquela papelada do descendente que feio da Itália até mim e utilizar apenas os documentos do meu pai?
Desde já agradeço a atenção.
Rodson,
Em 1o lugar, é preciso esclarecer que seu pai não é naturalizado, mas sim reconhecido! Digo isto, pois o procedimento muda de caso para caso!
De todo modo, você não pode utilizar apenas os documentos do seu pai, pois como é maior de 18 anos, seu dante causa continua sendo o imigrante que nasceu na Itália.
Gatto
FIz o processo pela Itália e voltei para o Brasil, fiz o registro no AIRE pelo consulado de SP e agora está em uma etapa “Trasmessa al comune di competenza”.
Olá Vagner, como vai? Obrigado pelo contato!
Isto significa que o consulado enviou o requerimento para que o comune na Itália transfira seu cadastro para os residentes no Exterior (AIRE).
Para que o cadastro AIRE esteja definido, você deverá aguardar que o comune lhe comunique.
De todo modo, talvez já seja possível emitir seu passaporte (caso este seja seu interesse) junto ao consulado, pois você já deverá estar cadastrado no anagrafe consular. Confirme com o consulado se já é possível fazer isso.
Gatto
Boa tarde!
Gostaria de saber se tenho direito à cidadania italiana?
Bisavô italiano
Avô brasileiro
Mãe brasileira nascida em 1937
Eu brasileira nascida em 1960
Francesco 1859 (italiano)
Gabriel (ainda não sei o ano)(já naceu no Brasil
Francisco (1929) (meu vô)
Jacqueline (1962)(minha mãe)
Eu 2002
Tem direito judicial ou processo administrativo, obrigado, se poder ser admistrativo eu posso fazer judicial com advogado italiano ? Para não precisar
Ir lá mesmo não sendo materno?
Gabriel,
Seu processo, via de regra, deve ser conduzido de maneira administrativa.
Ultimamente, com as longas filas ilegais dos consulados italianos no Brasil, é possível mover uma ação judicial após ser inserido na fila consular.
Gatto
Oi, estou no processo de coleta dos dados da família e até agora consegui o seguinte:
Parte de avô (homem)
Bisavos Italianos (n ~ 1870) -> Avô brasileiro (n-1901) -> Mãe brasileira (n-1936) -> eu (n-1963)
Parte de avó (mulher)
Bisavos italianos (n ~1875) -> avó brasileira (n-1906) -> Mãe brasileira (n-1936) -> eu (n-1936)
Não encontrei documentos de naturalização e os documentos todos apontam cidadania italiana para os bisavós.
Entendo que teria direito a cidadania por parte do avô homem – isso esta correto?
Olá Jose Mario, como vai? Obrigado por sua participação em nosso blog.
Sim, está correto. Na verdade Você possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha do avô (homem).
Lhe aponto esta possibilidade apenas para caso você encontre os documentos por parte da avó. Já será suficiente para iniciar o processo.
Um abraço!
Gatto
Olá, bom dia!
Eu tenho duas situações, meu caso é um pouquinho complicado.
Meu avô não colocou o “Moro” que é italiano, no nome da minha mãe, logo, eu também não tenho. Mas, pegando os dados do “Moro” os documentos, eu consigo comprovar que sou descendente deles? Porque eu tenho apenas “Cortez” no meu nome que é espanhol, e que registraram errado pois deveria ser “cortés” e os da Itália ficou com “Moro” mesmo, porém meu avô não colocou.
A outra situação é que, meu padrasto tem o nome italiano “Maglio”, porém não fomos no cartório ainda pra ele pedir minha doação e eu conseguir mudar meu nome para o dele, se eu ter o nome dele consequentemente vou ter a cidadania italiana? não se idade interfere, mas faço 18 anos ainda esse ano.
Você não precisa ter o sobrenome italiano para reconhecer a sua cidadania italiana. Veja que a cidadania é transmitida por sangue e NÃO por sobrenome! Portanto, basta comprovar, através das certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus ascendentes, que você é de fato descendente de uma pessoa emigrada da Itália.
O sobrenome Cortés não influencia em nada em seu processo de transmissão, mas talvez precise ser retificado, caso haja variação da grafia entre as certidões. Isto se deve para que fique evidenciado ao oficial que cuidará do seu processo, de que trata-se das mesmas pessoas e que a descendência existe, de fato.
Quanto à sua 2a pergunta, creio que você quis dizer “adoção” e não “doação”, certo?
Se uma pessoa for adotada por cidadão italiano (ou descendente, mesmo que ainda não reconhecido), poderá reconhecer a cidadania normalmente, apenas se a adoção acontecer ainda na menor idade!
No entanto, no seu caso, não é necessário adotar este caminho. Você pode reconhecer a sua cidadania através do seu ancestral Moro, mesmo não carregando este sobrenome.
Escreva-nos um e-mail para contato@gattocidadania.com.
Nós oferecemos diversos serviços. Portanto, é melhor que você nos escreva pedindo detalhes do que precisa de ajuda.
Um abraço,
Gatto
Olá! Boa noite! Tenho uma dúvida… Sou filha de mãe brasileira e pai italiano, porém, não sou registrada no nome do meu pai biológico, mas sim do meu padrasto, que na época era casado com minha mãe. Gostaria de saber se é possível que eu seja registrada agora no nome do meu pai biológico (tenho 22 anos) e então fazer o requerimento da minha cidadania italiana. Caso seja possível, como funciona o processo? Desde já, agradeço!
Lara,
Infelizmente você não possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana, pois não havendo casamento, seu pai precisaria te declarar como filha, para que você fosse considerada filha legítima de um italiano.
Sinto muito, mas neste caso, não há o que fazer.
Conte conosco!
Gatto
NÃO OBTIVE RESPOSTA SE APÓS O MEU AIRE TER SIDO REALIZADO A ALGUNS DIAS SE MEU FILHO QUE FICARA DE MAIOR DAQUI UNS 50 DIAS PERDERA A CHANCE DE FAZER POR AQUI RAPIDO , PELO FATO DE EU NÃO CONSEGUIR AGENDAR O PASSAPORTE A TEMPO, POIS TENTO E NÃO CONSIGO AGENDAR.
Marcelo,
O registro de filhos menores de 18 anos não depende em nenhum sentido de você ter ou não um passaporte.
Faça o registro imediatamente, antes que ele complete 18 anos.
Conte conosco!
Gatto
Boa noite!
Meu nome é Pâmela e tenho 26 anos, quando nasci não fui reconhecida pelo meu pai biológico que na época era casado com outra pessoa e minha mãe tbm era casada com outro, então quem me reconheceu foi o marido da minha mãe. Nesse ano meu pai biológico decidiu que ira me assumir, sera feito um DNA e ele me reconhecera como filha por processo judicial. Minha dúvida é a seguinte, eu posso requerer a cidadania Italiana mesmo sendo reconhecida só agora pelo meu pai biológico? Teria algum impedimento pq quando nasci outro homem me reconheceu como filha?
Meu pai biológico tem ascendência Italiana pq a avó dele nasceu na Itália (no caso minha bisavó).
Após o reconhecimento com DNA do seu pai biológico, você poderia tentar o processo por via materna. No entanto, o processo de reconhecimento deve NECESSARIAMENTE passar por trâmite judicial e haver a comprovação por DNA.
Nós podemos lhe auxiliar com o processo por via materna, após o reconhecimento do seu pai biológico.
Se precisar, sugiro que marquemos uma reunião em nosso escritório!
Olá, gostaria de saber se dívida de imposto de Renda no Brasil, impossibilita conseguir cidadania Italiana? Vários membors de minha família já tem cidadania italiana.
Não! A cidadania italiana não tem nada a ver com o imposto de renda ou com qualquer outro tipo de infração (mesmo que penal) no Brasil.
A cidadania italiana vem através do princípio de sangue e isto independe do que você fez durante sua vida. Ou você é descendente ou não é!
Oi!
Descobri a pouco que a bisavó do meu pai era italiana, sendo uma linha de mulher até o nascimento do meu pai que nasceu em 1951. Ainda não consegui maiores informações, nem o nome da trisavó italiana, também não sei se ela se naturalizou! Na verdade não sei nem por onde começar, meu pai Ainda está vivo mas não sabe nada, apenas a Irma da minha avó Ainda está viva mas não consegui contato. Mas resumindo, posso ter a chance de ter a cidadania ou é em vão a tentativa?
O seu caso é de transmissão por via materna. Você tem grandes chances sim. Depende de alguns fatores como, por exemplo, o lugar de nascimento da sua trisavó e também se ela se naturalizou italiana. Em alguns casos, estes fatores podem lhe tirar o direito de reconhecimento.
Olá, boa tarde.
Gostaria de saber se tenho descendência italiana ou tenho que fazer pelo processo judicial em Roma.
Pietro-que veio da italia já casado
Realin-nascido em 1899 no Brasil
Cremilda-nascida em 1930 no Brasil
Minha avó-nascida em 1951 no Brasil
Minha mãe
Eu.
Não sei a data do Pietro, pois ainda não procurei as certidões.
Em 1o lugar, precisamos esclarecer um conceito: descendência se possui quando você tem um antenato italiano, ou seja, um parente que nasceu na Itália, emigrou ao Brasil e deu origem à sua família pelo Brasil.
O que pode mudar é se a sua descendência é por linha materna ou não, entendeu?
Se Realin for homem (desculpe pela dúvida, mas não dá para saber exatamente), o seu caso é por via administrativa, normal. Se Realin for mulher, seu caso é por via judicial, em Roma.
Caso tenha qualquer dúvida, por favor, não hesite em contatar-nos em qualquer um de nossos canais de comunicação.
Equipe Gatto
Boa noite. Gostaria de fazer uma consulta quanto ao direito em relação às datas de nascimento:
Bisavô – italiano – nascido em 1884
Avô- brasileiro – nascido em 1915
Mãe – brasileira – nascida em 1942
Filha (eu) – brasileira – nascida e 1966 – Tenho direito?
Obrigada.
Caso seu antenato não tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do seu avô e/ou seu antenato não tenha nascido nas províncias que pertenciam ao império austro-húngaro, você possui direito sim!
Boa Tarde! Gostaria de saber se tenho direito a cidadania e se sim , minha esposa e filhas tbm ? Meu bisavô materno nascido na Italia, não tenho nenhum documento dele. Minha vó nascida no Brasil , meu pai nascido no Brasil em 1947.De onde parto para conseguir a cidadania?obrigado!
Olá, tudo bem?
Gostaria de saber se eu tenho direito a cidadania italiana.
A linha é a seguinte:
Tataravô Italiano – Nasceu em 1838
Trisavô Brasileiro
Bisavô Brasileiro
Avó Brasileira
Mãe Brasileira – Nasceu em 1951
Neste caso é necessário comprovar que o tataravô era vivo após o ano de 1861.
Em caso positivo e caso ele não tenha se naturalizado brasileiro, você provavelmente possui o direito sim!
Preciso saber os gêneros dos tetravós. Escreva com acentos (agudos ou circunflexos – dependendo do gênero), para que eu possa lhe orientar de maneira mais correta.
Boa tarde Sr. Andrew.
Para poder lhe responder à sua questão, preciso saber em que ano nasceu seu pai.
Independente do método, seu pai não precisa pedir antes que você, para que você faça o seu reconhecimento.
Um abraço,
Equipe Gatto
boa noite sou MAria sou argentina mais moro no brasil com residencia faz 10 anos, e meu avo ea italiano, sera que eu tenho direito a ciudadania e posso tramitar todo aqui no brasil?
Olá, estou com uma dúvida se tenho direito à cidadania italiana.
Meus avós não casaram civilmente (em cartório), pois no nascimento do filho deles (meu pai), consta que eles eram solteiro, maritalmente unidos.
Pesquisei a respeito e vi no site do Consulado Italiano de Curitiba que só é possível adquirir a cidadania se o pai e a mãe declararam o nascimento do filho na certidão de nascimento do mesmo, no meu caso foi apenas o pai (genitor transmissor da cidadania). No site consta que quando apenas um genitor declarou, o outro genitor não declarante deveria ir em um Tabelionato de Notas fazer uma declaração de reconhecimento de seu filho, o que não aconteceu.
Porém, possuo uma escritura de doação de imóvel de mãe para filho, que tem uma declaração dela dizendo que está doando o imóvel para seu filho.
Minha pergunta é: É possível entrar judicialmente, utilizando este documento entre outros para provar que minha avó era realmente mãe de meu pai?
Obrigado!
Bruno,
Você pretende fazer o processo pela Itália ou pelo Brasil.
A informação do consulado não corresponde completamente à realidade, pois isto é uma interpretação do consulado. Aqui na Itália, se o transmissor da cidadania foi o declarante do filho, mesmo sem o casamento, é possível fazer o reconhecimento.
Equipe gatto
Olá meu avô era filho de italiano ele era casado com a minha vó porém a minha vó não permitiu que ele registrasse o meu pai com isso o meu pai não possui o sobrenome do meu avô e nem eu no nome de meu pai apenas foi colocado o primeiro nome do meu avô. Gostaria de saber se posso incluir o nome do meu avô ao meu é o que fazer? Grato.
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana, pois minha tataravo era italiana, neste caso fica assim: tataravo > bisavó > avó > pai > filha(eu). Se sim quanto tempo dura o procedimento.
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana, pois minha tataravo era italiana neste caso fica assim: tataravo>bisavó>avó>pai> filha (eu). Se sim, quanto tempo dura o processo
Boa Noite, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana, pois minha tataravó era italiana neste caso fica assim: tataravó>bisavó>avó>pai>filha(eu)
Se sim, quanto tempo dura o procedimento?
Olá queria saber se posso pedir a cidadania italiana.O bisavô veio da Itália,meu avô e meu pai foram nascidos aqui,e hoje todos estão falecidos.Queria saber por onde começar e se é possível pra mim por causa do falecimento de todos.
A cidadania italiana é transmitida de pais para filhos, sem limite de gerações. Mesmo que haja pessoas falecidas na linha de transmissão, isto não é um impeditivo. Basta, neste caso, comprovar a descendência e isto é feito através da apresentação das certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes até você.
Existem alguns casos em que a transmissão não pode ser feita. Sugiro que nos envie um e-mail para contato@gattocidadania.com, para obter mais informações sobre o seu caso especificamente.
Equipe Gatto
Glaucia,
O seu caso enquadra-se na transmissão por linha materna e precisa ser reconhecida por via judicial.
Caso queira receber uma proposta para este trabalho, escreva para gabriel@gattocidadania.com
Equipe Gatto
Eu gostaria de saber se tenho direito e como busco isso. Pelo que ouvi na família meus bisavós Avô e Avó “eram” italianos, dai meu avô, meu pai e eu… Tenho direito? (obs: a historia na família é que meus bisavós falavam italiano para que meu avô e os irmãos não entendessem a conversa)
Porém meus bisavós, meu avô e meu pai são falecidos… Por favor gostaria de uma resposta!
Luiza, tudo bem?
Todo descendente de italiano é italiano sem limite de gerações, segundo a legislação atual. O que acontece é que muitos destes descendentes não foram reconhecidos perante o governo italiano até que completassem 18 anos e agora é necessário fazer um requerimento para isso.
Se os seus avós eram italianos, é muito provável que você tenha direito sim, independente de seus pais serem falecidos.
Sugiro que você comece buscando as certidões de nascimento e casamento do seu pai para verificar se contém informações relativas ao seu avô (nascimento na itália).
Se precisar de alguma ajuda específica, por favor, nos escreva para contato@gattocidadania.com.
Equipe Gatto
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana, pois minha tataravó era italiana neste caso fica assim: tataravó>bisavó>avó>mãe>filha(eu)
Se sim, quanto tempo dura o procedimento?
Ola Gatto, desculpe a insistencia mas realmente nao consigo entender pelos casos a cima se tenho ou nao direito a cidadania Italiana.
Gostaria de expor aqui minha situaçao
Meu Tataravô e tataravó eram italianos e deram origem a minha Bisavó nascida em 1904 (no brasil), e ela deu origem ao meu Avô que nasceu em 1945 (no brasil) que deu origem a minha mae que nasceu em 1968 (no brasil), e por fim chega até min nascido em 1998 no brasil.
Tenho o direito a cidadania ?
***Gatto, só acrescentar uma correçao, ao invez de Tataravo eu quis me referir a Trisavô.***
Boa noite gostaria de saber se tenho direito ,triavo italiano falecido , falecido bisavo italiano ,avó brasileira falecida ,mãe brasileira nascida em 1957
meus tataravós e meu bisavo eram italianos o meu vo i meu pai sao brasileiros gostaria de saber si tenho direito de cidadania ? E quais os procedimentos que tenho q fazer para da entrada no processo e valores ….
Sou uma cidadã brasileira e recebo pensão da ITALIA, eles querem que eu envie meu rendimento no Brasil se não eles podem cortar a pensão. Com que proposito eles querem saber meu rendimento se eu recebo a pensão referente ao peiudo que ele contribuiu na Italia.
Olá gostaria de saber se eu e minha mãe temos direito a cidadania italiana. descendência : Bisavô, Avó, Mãe (nascida em 1969), eu. Agradeço muito a ajuda.
Consegui a cidadania em 2010, solicitei o registro dos meus dois filhos, menores de idade, e acabei de receber a notificação que já foram reconhecidos também. Sou casada a 8 anos e gostaria de saber se meu marido teria direito também.
Boa noite. Gostaria de obter cidadania italiana porem minha descendência é somente de mulheres sendo, trisavó, bisavó, avó,mãe . e somente minha mãe nasceu após 1948. Como devo proceder? Quanto vou gastar aproximadamente com esse prossesso? Obrigada aguardo resposta.
Samantha,
Seu caso é de via materna e só é possível através de um processo judicial.
Para receber um orçamento, por favor, enviar e-mail para contato@gattocidadania.com.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Sou filho de mãe que se naturalizou por meio de casamento. Ela e meu padrasto, portanto, são italianos. Gostaria de saber se nesta condição posso requerer a cidadania italiana.
Obrigado
Boa noite!
Primeiramente ótimo site, parabéns!!
Aqui vai minha dúvida: possuo todos os documentos para a cidadania do meu bisavô até a mim. Porém, sou divorciada, é necessário mais algum documento além da minha certidão de nascimento e casamento com averbação do divórcio para obter a cidadania na Itália?
OLá Karine, tudo bem?
No caso de pessoas divorciadas que desejam reconhecer a cidadania italiana, é necessário que você desarquive seu processo de divórcio junto ao fórum e apresente algumas peças fundamentais.
Isto acontece pois é necessária a apresentação de algumas partes do processo para que ele seja transcrito na Itália. Somente a certidão de casamento com a averbação não é suficiente.
Equipe Gatto
Estou reunindo a documentação para buscar minha cidadania italiana, que entendo ter direito pela sequência: bisavô-avô-mãe. Pelas leituras que fiz, minha mãe tem automaticamente o direito, certo?
Infelizmente meu pai não me registrou com o nome italiano de minha mãe. Pergunto: é obrigatório que eu tenha o nome?
Outra dúvida: é necessário tirar a segunda via de todas as certidões, certo? Após a data de expedição das mesmas, há um prazo para serem utilizadas até a solicitação da cidadania?
Bom dia Helena, tudo bem?
A transmissão da cidadania não tem qualquer relação com o sobrenome, mas sim com o sangue. Portanto, não é necessário que se tenha o sobrenome do italiano.
Aliás, isto é muito comum em pessoas que possuem alguma mulher na árvore genealógica, uma vez que os descendentes eram registrados apenas com o nome do pai.
Ninguém possui reconhecimento automático à cidadania italiana. Para obter o reconhecimento, é necessário se manifestar para tal.
Não existe prazo delimitado para apresentação das certidões. Isto varia de comune para comune. Portanto, sugiro que você se dirija ao comune em que deseja apresentar suas certidões para verificar esta informação.
Como base de planejamento, nós recomendamos que você não utilize certidões com prazo maior que 360 dias.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Boa tarde,,,,eu tenho quase todos os documentos desde meu bisavo italiano atè chegar a mim…..faltam a certidao de obito do meu bisavo italiano que morreu no Brasil e a certidao de nascimento do meu avo brasileiro…..gostaria de saber se voces tem condiçoes de encontrar esses documentos faltantes…eu ja vivo na Italia a 7 anos e tenho permesso de soggiorno……..obrigada
Olá! Antes de nada obrigado pela informaçao no site, tem sido muito util. Gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana: meus tataravos nasceram e casaram na Italia. Minha trisavó, bisavó e minha avó no Brasil, todas mulheres antes de 1948. Meu pai nasceu depois de 1948. Eu tenho direito ainda?? a pesar de ninguem da familia ter solicitado a cidadania até hoje? Eu já achei as certidões de nascimento e casamento dos meus tataravos em Genova e tudo coincide com a informação aqui no Brasil, apenas umas mudanças nos nomes feitas aqui. Muito Obrigado.
Olá Alvaro, tudo bem?
O seu caso se encaixa no que é comumente dito como “caso de transmissão via materna”.
O que ocorre é que a lei italiana não permitia que mulheres transmitissem direitos civis aos seus descendentes. No entanto, em 1948, houve um decreto italiano que igualou as mulheres no que diz respeito à transmissão destes direitos, inclusive de nacionalidade.
O problema é que este decreto não agiu de maneira retroativa e só beneficiou os filhos de mulheres italianas nascidos após 1948.
Deste modo, tecnicamente, você não possui o direito ao reconhecimento.
O que se faz hoje em dia, é mover um processo judicial em Roma para que o reconhecimento seja feito desta maneira. Apesar de não ser um processo garantido com 100% de certeza, pois trata-se de uma interpretação judicial, a jurisprudência sobre o caso é amplamente positiva, fazendo com que a maior parte dos requerentes que compartilham da mesma situação que você, consiga reconhecer a sua própria cidadania italiana.
Nossa equipe lhe enviará um e-mail com a cópia deste comentário e alguns documentos para que você preencha. Com algumas respostas, seremos capazes de lhe orientar de maneira objetiva para que você reconheça sua cidadania italiana.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Bom dia.
Tenho uma vizinha Italiana que veio para o Brasil na década de 50. Casou com um tb Italiano, que veio a falecer. Hoje ela recebe pensão dela e do marido. Ela tem 85 anos e quer voltar para Itália, uma vez que não tem parentes aqui no Brasil. Como proceder para a sua volta? Ela carrega as pensões do INSS? E na Italia ela terá direito a pensão tb por idade?
Ela tem um irmão na Itãlia.
Ela vendeu a propriedade que tinha no Brasil. Como ela deverá proceder com o dinheiro da venda para levar para Itália?
Certo da atenção, aguardo resposta urgente, pois a mesma terá que entregar o imóvel e precisa destas informações para a sua volta.
Boa tarde Ione, tudo bem?
Certamente as suas filhas podem reconhecer a cidadania italiana delas.
Caso elas sejam menores de 18 anos, basta registra-las junto ao consulado italiano de sua jurisdição. Isto é feito de forma imediata.
Se, no entanto, elas já tenham completado 18 anos, é necessário iniciar um processo de reconhecimento.
Este processo pode ser feito no Brasil e na Itália. Peço que pesquise em nosso site as diferenças básicas entre os dois modos de iniciar este processo e conte conosco para esclarecer quaisquer dúvidas.
Olá!
Meu tataravô era italiano e tenho toda a linhagem dele para mim, com todos os certificados.
Consigo tirar, pulando meu pai? Quanto tempo demoraria pela Itália e o preço de apenas uma cidadania?
Certamente, você consegue reconhecer a sua cidadania italiana “pulando” o seu pai. A cidadania italiana italiana é passada aos descendentes de italianos sem nenhum limite de geração. Portanto, é muito provável que você tenha o direito em reconhecer a sua cidadania italiana sim!
Nós já recebemos os seus documentos por e-mail e faremos uma análise prévia para verificar se os documentos estão corretos.
Aguarde o parecer de um de nossos consultores. Dentro de até 10 dias, nós lhe orientaremos a melhor maneira para seguir com o seu processo.
Até 1948, as mulheres não transmitiam direitos civis aos seus descendentes. Desta forma filhos ou filhas de mulheres nascidos(as) antes deste ano, não tinham direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Em 1948, entrou em vigor uma lei que igualou os homens às mulheres neste quesito. Portanto, a partir deste ano, filhos ou filhas de mulheres também tinham direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
O problema é que esta lei não agiu de forma retroativa e só beneficiou os descendentes nascidos após 1948.
Para você verificar se você possui direito ao reconhecimento, deve verificar em qual ano nasceu o filho ou filha da sua bisavó (ou seja o seu avô ou avó). Caso eles tenham nascido após 1948, o seu processo pode ser feito de forma administrativa, sem problemas!
Caso eles tenham nascido antes de 1948, você ainda conseguirá reconhecer sua cidadania italiana. No entanto, é necessário entrar com um processo judicial na Itália. Este processo é mais lento e exige a contratação de um advogado para seguir com o o processo na Itália. Nós podemos lhe ajudar com qualquer um dos casos explicados acima.
Vamos lhe enviar uma planilha por e-mail para que você preencha. Com ela em mãos, poderemos lhe orientar de maneira mais objetiva.
Conte sempre conosco!
Coonsegui a cidadania italiano em 2014, meu casamento foi em 1987.
Minha esposa tem direito a cidadania pelo casamento?
o que precisamos fazer para conseguir?
quanto tempo leva em media pedindo pelo consulado italiano em S.Paulo?
Olá Marcial, tudo bem?
Sua esposa tem o direito de pedir a naturalização italiana pelo casamento.
Na prática, ela terá os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano qualquer, mas os procedimentos mudam um pouco.
O consulado italiano dá o prazo de até 730 dias para a conclusão deste processo.
Nós podemos lhe assessorar em todas as etapas deste procedimento, se você precisar.
Sua pergunta é um pouco subjetiva, pois cada caso de reconhecimento de cidadania italiana é baseada em uma série de fatores.
Para definir valores concretos, precisamos entender um pouco mais sobre a sua árvore genealógica, pois a quantidade de documentos a serem reunidos pode ser muito variável.
Além disso, é necessário verificar se os documentos apresentarão divergências graves entre si, fazendo-se necessárias retificações de registro civil para o processo ser aceito na Itália.
Nós acabamos de lhe enviar um e-mail com maiores detalhes sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana e também requerendo algumas informações básicas sobre a sua árvore genealógica. Com estas informações, seremos capazes de lhe fornecer orientação direcionada ao seu caso e, se for o caso, uma proposta de trabalho.
Meus bisavós paternos nasceram na Itália.
Possuo todos os documentos desde o nascimento na Italian e óbito no Brasil.
Gostaria de saber se tenho direito a ter a cidadania.
Tradução já foi concretizada
Tudo indica que você possui o direito de reconhecer a cidadania italiana. O único fato que impossibilitaria o seu processo é caso o italiano nato tenha se naturalizado antes de o seu avô nascer.
Você poderia nos enviar a documentação que você já possui para o e-mail contato@gattocidadania.com? Nós analisaremos tudo e lhe daremos um retorno sobre os possíveis próximos passos.
Boa tarde! Darei entrada no consulado italiano em SP, agora em Maio 2020 ,e comecei a preparar nossos documentos.
Duvida com relação à novos casamentos.
Meu bisavo nasceu Italia em 1871, casou 1 x no Brasil , sem separações/divorcios
Deste casamento tiveram 1 fillho ( José em 1913 )
José casou com Esebina em 1935 e teve 1 filha Angela em 1940.
Esebina faleceu em 1995
depois disso , ele se casou mais 3 x .
O consulado pede certidão de nascimento e obito das outras esposas ?
Destas 3 , teve 1 separação.
Não entendi direito esta questão no site deles.
Aguardo muito grata!
Debora,
Sim, o consulado exigirá apresentação de todos os casamentos. Mas não será necessário apresentar todos os divórcios/separações.
Gatto
Olá.
Estou na fila para ser chamado na convocação de 2008 no consulado de São Paulo.
Gostaria de saber se vocês poderiam me ajudar nos trâmites para a obtenção da cidadania italiana.
Aguardo retorno.
Obrigado.
Cristiano,
Sem dúvidas. Entre em contato conosco através do e-mail contato@gattocidadania.com ou ligue em nosso escritório (11) 3054-9566 para marcarmos uma reunião e tomar conhecimento do seu caso para poder lhe orientar de maneira objetiva!
Gatto
Olá,
Estou na fila para conseguir a cidadania italiana e chegou a minha vez. Porém ainda não tenho a certidão de nascimento de meu bisavô na Itália (tenho o local e a data de nascimento). Estou fazendo uma pesquisa entre os escritórios que fazem a cidadania italiana para saber se vocês conseguem pegar essa certidão na Itália. Se sim, em quanto tempo e a que custo. Obrigado.
Fábio,
Nós geralmente entregamos as certidões italianas em cerca de 20 dias em formato digital e em 30 dias em formato original.
Entre em contato conosco para receber nosso orçamento, através do e-mail contato@gattocidadania.com ou por telefone (11) 3054-9566.
Gatto
Olá, tudo bem?
A minha dúvida é que meu pai é cidadão italiano naturalizado.
Ele obteve o reconhecimento de sua cidadania há +/- um ano.
Eu sou maior de idade eu quero obter a minha também.
Os procedimentos podem ser feitos apenas utilizando os documentos de cidadão do meu pai?
Posso dispensar toda aquela papelada do descendente que feio da Itália até mim e utilizar apenas os documentos do meu pai?
Desde já agradeço a atenção.
Rodson,
Em 1o lugar, é preciso esclarecer que seu pai não é naturalizado, mas sim reconhecido! Digo isto, pois o procedimento muda de caso para caso!
De todo modo, você não pode utilizar apenas os documentos do seu pai, pois como é maior de 18 anos, seu dante causa continua sendo o imigrante que nasceu na Itália.
Gatto
Gatto,
FIz o processo pela Itália e voltei para o Brasil, fiz o registro no AIRE pelo consulado de SP e agora está em uma etapa “Trasmessa al comune di competenza”.
Sabe o que isso significa? é normal?
Obrigado
Olá Vagner, como vai? Obrigado pelo contato!
Isto significa que o consulado enviou o requerimento para que o comune na Itália transfira seu cadastro para os residentes no Exterior (AIRE).
Para que o cadastro AIRE esteja definido, você deverá aguardar que o comune lhe comunique.
De todo modo, talvez já seja possível emitir seu passaporte (caso este seja seu interesse) junto ao consulado, pois você já deverá estar cadastrado no anagrafe consular. Confirme com o consulado se já é possível fazer isso.
Gatto
Boa tarde!
Gostaria de saber se tenho direito à cidadania italiana?
Bisavô italiano
Avô brasileiro
Mãe brasileira nascida em 1937
Eu brasileira nascida em 1960
Impossível dizer apenas com estas informações.
Sugiro assistir a estes vídeos para entender melhor as formas e transmissão e fatores limitantes da cidadania italiana: http://gattocidadania.com/cidadania-italiana/comece-por-aqui/
Gatto
Francesco 1859 (italiano)
Gabriel (ainda não sei o ano)(já naceu no Brasil
Francisco (1929) (meu vô)
Jacqueline (1962)(minha mãe)
Eu 2002
Tem direito judicial ou processo administrativo, obrigado, se poder ser admistrativo eu posso fazer judicial com advogado italiano ? Para não precisar
Ir lá mesmo não sendo materno?
Gabriel,
Seu processo, via de regra, deve ser conduzido de maneira administrativa.
Ultimamente, com as longas filas ilegais dos consulados italianos no Brasil, é possível mover uma ação judicial após ser inserido na fila consular.
Gatto
Oi, estou no processo de coleta dos dados da família e até agora consegui o seguinte:
Parte de avô (homem)
Bisavos Italianos (n ~ 1870) -> Avô brasileiro (n-1901) -> Mãe brasileira (n-1936) -> eu (n-1963)
Parte de avó (mulher)
Bisavos italianos (n ~1875) -> avó brasileira (n-1906) -> Mãe brasileira (n-1936) -> eu (n-1936)
Não encontrei documentos de naturalização e os documentos todos apontam cidadania italiana para os bisavós.
Entendo que teria direito a cidadania por parte do avô homem – isso esta correto?
obrigado
Jose Mario
Olá Jose Mario, como vai? Obrigado por sua participação em nosso blog.
Sim, está correto. Na verdade Você possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana pela linha do avô (homem).
De toda forma, atualmente, é possível pedir o reconhecimento também por via materna, através da via judicial. Caso você queira entender melhor sobre isso, sugiro o seguinte material:
1) http://gattocidadania.com/videos-explicativos/cidadania-italiana-por-linha-materna-entenda-e-faca-o-seu/
Lhe aponto esta possibilidade apenas para caso você encontre os documentos por parte da avó. Já será suficiente para iniciar o processo.
Um abraço!
Gatto
Olá, bom dia!
Eu tenho duas situações, meu caso é um pouquinho complicado.
Meu avô não colocou o “Moro” que é italiano, no nome da minha mãe, logo, eu também não tenho. Mas, pegando os dados do “Moro” os documentos, eu consigo comprovar que sou descendente deles? Porque eu tenho apenas “Cortez” no meu nome que é espanhol, e que registraram errado pois deveria ser “cortés” e os da Itália ficou com “Moro” mesmo, porém meu avô não colocou.
A outra situação é que, meu padrasto tem o nome italiano “Maglio”, porém não fomos no cartório ainda pra ele pedir minha doação e eu conseguir mudar meu nome para o dele, se eu ter o nome dele consequentemente vou ter a cidadania italiana? não se idade interfere, mas faço 18 anos ainda esse ano.
Carol, boa tarde!
Ótimas perguntas!!
Você não precisa ter o sobrenome italiano para reconhecer a sua cidadania italiana. Veja que a cidadania é transmitida por sangue e NÃO por sobrenome! Portanto, basta comprovar, através das certidões de nascimento, casamento e óbito dos seus ascendentes, que você é de fato descendente de uma pessoa emigrada da Itália.
O sobrenome Cortés não influencia em nada em seu processo de transmissão, mas talvez precise ser retificado, caso haja variação da grafia entre as certidões. Isto se deve para que fique evidenciado ao oficial que cuidará do seu processo, de que trata-se das mesmas pessoas e que a descendência existe, de fato.
Quanto à sua 2a pergunta, creio que você quis dizer “adoção” e não “doação”, certo?
Se uma pessoa for adotada por cidadão italiano (ou descendente, mesmo que ainda não reconhecido), poderá reconhecer a cidadania normalmente, apenas se a adoção acontecer ainda na menor idade!
No entanto, no seu caso, não é necessário adotar este caminho. Você pode reconhecer a sua cidadania através do seu ancestral Moro, mesmo não carregando este sobrenome.
Um abraço e conte conosco!
Gatto
Vocês podem me mandar um e-mail sobre preços e como funciona tudo? Obrigada desde já por responder minhas perguntas!
Carol,
Escreva-nos um e-mail para contato@gattocidadania.com.
Nós oferecemos diversos serviços. Portanto, é melhor que você nos escreva pedindo detalhes do que precisa de ajuda.
Um abraço,
Gatto
Olá! Boa noite! Tenho uma dúvida… Sou filha de mãe brasileira e pai italiano, porém, não sou registrada no nome do meu pai biológico, mas sim do meu padrasto, que na época era casado com minha mãe. Gostaria de saber se é possível que eu seja registrada agora no nome do meu pai biológico (tenho 22 anos) e então fazer o requerimento da minha cidadania italiana. Caso seja possível, como funciona o processo? Desde já, agradeço!
Lara,
Infelizmente você não possui direito ao reconhecimento da cidadania italiana, pois não havendo casamento, seu pai precisaria te declarar como filha, para que você fosse considerada filha legítima de um italiano.
Sinto muito, mas neste caso, não há o que fazer.
Conte conosco!
Gatto
NÃO OBTIVE RESPOSTA SE APÓS O MEU AIRE TER SIDO REALIZADO A ALGUNS DIAS SE MEU FILHO QUE FICARA DE MAIOR DAQUI UNS 50 DIAS PERDERA A CHANCE DE FAZER POR AQUI RAPIDO , PELO FATO DE EU NÃO CONSEGUIR AGENDAR O PASSAPORTE A TEMPO, POIS TENTO E NÃO CONSIGO AGENDAR.
Marcelo,
O registro de filhos menores de 18 anos não depende em nenhum sentido de você ter ou não um passaporte.
Faça o registro imediatamente, antes que ele complete 18 anos.
Conte conosco!
Gatto
Boa noite!
Meu nome é Pâmela e tenho 26 anos, quando nasci não fui reconhecida pelo meu pai biológico que na época era casado com outra pessoa e minha mãe tbm era casada com outro, então quem me reconheceu foi o marido da minha mãe. Nesse ano meu pai biológico decidiu que ira me assumir, sera feito um DNA e ele me reconhecera como filha por processo judicial. Minha dúvida é a seguinte, eu posso requerer a cidadania Italiana mesmo sendo reconhecida só agora pelo meu pai biológico? Teria algum impedimento pq quando nasci outro homem me reconheceu como filha?
Meu pai biológico tem ascendência Italiana pq a avó dele nasceu na Itália (no caso minha bisavó).
Olá Pamela,
Após o reconhecimento com DNA do seu pai biológico, você poderia tentar o processo por via materna. No entanto, o processo de reconhecimento deve NECESSARIAMENTE passar por trâmite judicial e haver a comprovação por DNA.
Nós podemos lhe auxiliar com o processo por via materna, após o reconhecimento do seu pai biológico.
Se precisar, sugiro que marquemos uma reunião em nosso escritório!
Conte conosco!
Gatto
Olá, gostaria de saber se dívida de imposto de Renda no Brasil, impossibilita conseguir cidadania Italiana? Vários membors de minha família já tem cidadania italiana.
Desde já agradeço.
Olá Gerusa,
Não! A cidadania italiana não tem nada a ver com o imposto de renda ou com qualquer outro tipo de infração (mesmo que penal) no Brasil.
A cidadania italiana vem através do princípio de sangue e isto independe do que você fez durante sua vida. Ou você é descendente ou não é!
Equipe Gatto
Oi!
Descobri a pouco que a bisavó do meu pai era italiana, sendo uma linha de mulher até o nascimento do meu pai que nasceu em 1951. Ainda não consegui maiores informações, nem o nome da trisavó italiana, também não sei se ela se naturalizou! Na verdade não sei nem por onde começar, meu pai Ainda está vivo mas não sabe nada, apenas a Irma da minha avó Ainda está viva mas não consegui contato. Mas resumindo, posso ter a chance de ter a cidadania ou é em vão a tentativa?
Obrigada!
Olá Mariane, tudo bem?
O seu caso é de transmissão por via materna. Você tem grandes chances sim. Depende de alguns fatores como, por exemplo, o lugar de nascimento da sua trisavó e também se ela se naturalizou italiana. Em alguns casos, estes fatores podem lhe tirar o direito de reconhecimento.
De todo modo, sugiro o seguinte estudo:
http://gattocidadania.com/cidadania-por-via-materna/
Um abraço,
Equipe Gatto
Olá, boa tarde.
Gostaria de saber se tenho descendência italiana ou tenho que fazer pelo processo judicial em Roma.
Pietro-que veio da italia já casado
Realin-nascido em 1899 no Brasil
Cremilda-nascida em 1930 no Brasil
Minha avó-nascida em 1951 no Brasil
Minha mãe
Eu.
Não sei a data do Pietro, pois ainda não procurei as certidões.
Olá Sabrina, tudo bem?
Em 1o lugar, precisamos esclarecer um conceito: descendência se possui quando você tem um antenato italiano, ou seja, um parente que nasceu na Itália, emigrou ao Brasil e deu origem à sua família pelo Brasil.
O que pode mudar é se a sua descendência é por linha materna ou não, entendeu?
Se Realin for homem (desculpe pela dúvida, mas não dá para saber exatamente), o seu caso é por via administrativa, normal. Se Realin for mulher, seu caso é por via judicial, em Roma.
Caso tenha qualquer dúvida, por favor, não hesite em contatar-nos em qualquer um de nossos canais de comunicação.
Equipe Gatto
Boa noite. Gostaria de fazer uma consulta quanto ao direito em relação às datas de nascimento:
Bisavô – italiano – nascido em 1884
Avô- brasileiro – nascido em 1915
Mãe – brasileira – nascida em 1942
Filha (eu) – brasileira – nascida e 1966 – Tenho direito?
Obrigada.
Helena,
Caso seu antenato não tenha se naturalizado brasileiro antes do nascimento do seu avô e/ou seu antenato não tenha nascido nas províncias que pertenciam ao império austro-húngaro, você possui direito sim!
Um abraço,
Equipe Gatto
Boa Tarde! Gostaria de saber se tenho direito a cidadania e se sim , minha esposa e filhas tbm ? Meu bisavô materno nascido na Italia, não tenho nenhum documento dele. Minha vó nascida no Brasil , meu pai nascido no Brasil em 1947.De onde parto para conseguir a cidadania?obrigado!
Leandro,
Seu caso enquadra-se no que chamamos de transmissão da cidadania por via materna.
Sugiro que você leia este artigo: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/descendencia-por-linha-materna-a-lei-de-1948/
E assista a este vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=u96iwIZ2M_4
Caso tenha maiores dúvidas, por favor, escreva para contato@gattocidadania.com
Equipe Gatto
Olá, tudo bem?
Gostaria de saber se eu tenho direito a cidadania italiana.
A linha é a seguinte:
Tataravô Italiano – Nasceu em 1838
Trisavô Brasileiro
Bisavô Brasileiro
Avó Brasileira
Mãe Brasileira – Nasceu em 1951
Desde já agradeço a atenção!
Olá Emelí,
Neste caso é necessário comprovar que o tataravô era vivo após o ano de 1861.
Em caso positivo e caso ele não tenha se naturalizado brasileiro, você provavelmente possui o direito sim!
Equipe Gatto
Olá tudo bem quero saber si meu márido tem direito a cidadania assim tetraavo/ tataravo / bisavó/avó/mae /ele
Neyler,
Preciso saber os gêneros dos tetravós. Escreva com acentos (agudos ou circunflexos – dependendo do gênero), para que eu possa lhe orientar de maneira mais correta.
Equipe Gatto
Trisavô italiano(não naturalizado)>
Bisavô > AVÓ > Pai > Eu
Nesse caso é por via materna ou paterna?
Meu pai precisa tirar cidadania pra eu conseguir a minha, ou consigo sem que ele faça?
Boa tarde Sr. Andrew.
Para poder lhe responder à sua questão, preciso saber em que ano nasceu seu pai.
Independente do método, seu pai não precisa pedir antes que você, para que você faça o seu reconhecimento.
Um abraço,
Equipe Gatto
boa noite sou MAria sou argentina mais moro no brasil com residencia faz 10 anos, e meu avo ea italiano, sera que eu tenho direito a ciudadania e posso tramitar todo aqui no brasil?
Olá Maria, boa tarde.
Sim, você provavelmente tem direito sim e certamente pode tramitar pelo Brasil!
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania:
Tataravô italiano > Trisavô brasileiro > Bisavô brasileiro > Avô brasileiro > Pai brasileiro > Eu
Ou estou muito distante e tenho que pedir para meu pai tirar cidadania para que eu consiga também ?
Felipe,
Você provavelmente tem direito sim. Deverá verificar se o seu antenato italiano faleceu antes da unificação da Itália.
gatto
Olá, estou com uma dúvida se tenho direito à cidadania italiana.
Meus avós não casaram civilmente (em cartório), pois no nascimento do filho deles (meu pai), consta que eles eram solteiro, maritalmente unidos.
Pesquisei a respeito e vi no site do Consulado Italiano de Curitiba que só é possível adquirir a cidadania se o pai e a mãe declararam o nascimento do filho na certidão de nascimento do mesmo, no meu caso foi apenas o pai (genitor transmissor da cidadania). No site consta que quando apenas um genitor declarou, o outro genitor não declarante deveria ir em um Tabelionato de Notas fazer uma declaração de reconhecimento de seu filho, o que não aconteceu.
Porém, possuo uma escritura de doação de imóvel de mãe para filho, que tem uma declaração dela dizendo que está doando o imóvel para seu filho.
Minha pergunta é: É possível entrar judicialmente, utilizando este documento entre outros para provar que minha avó era realmente mãe de meu pai?
Obrigado!
Bruno,
Você pretende fazer o processo pela Itália ou pelo Brasil.
A informação do consulado não corresponde completamente à realidade, pois isto é uma interpretação do consulado. Aqui na Itália, se o transmissor da cidadania foi o declarante do filho, mesmo sem o casamento, é possível fazer o reconhecimento.
Equipe gatto
Olá meu avô era filho de italiano ele era casado com a minha vó porém a minha vó não permitiu que ele registrasse o meu pai com isso o meu pai não possui o sobrenome do meu avô e nem eu no nome de meu pai apenas foi colocado o primeiro nome do meu avô. Gostaria de saber se posso incluir o nome do meu avô ao meu é o que fazer? Grato.
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana, pois minha tataravo era italiana, neste caso fica assim: tataravo > bisavó > avó > pai > filha(eu). Se sim quanto tempo dura o procedimento.
Olá Daniela, o seu caso enquadra-se na transmissão por via materna e deve ser realizada através de um processo judicial em Roma. Leia mais sobre o assunto em: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/descendencia-por-linha-materna-a-lei-de-1948/
Equipe Gatto
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania Italiana, pois minha tataravo era italiana neste caso fica assim: tataravo>bisavó>avó>pai> filha (eu). Se sim, quanto tempo dura o processo
Boa Noite, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana, pois minha tataravó era italiana neste caso fica assim: tataravó>bisavó>avó>pai>filha(eu)
Se sim, quanto tempo dura o procedimento?
Boa tarde!
Quero saber se tenho direito a cidadania Italiana:
Meu tetravô é Italiano, no qual gerou meu tataravô, meu Bisavô, minha avó (nascida em 1947) e que gerou minha mãe em 1974.
Tenho direito a cidadania italiana?
Aguardo!
Rafaela, em qual ano faleceu o seu tetravô?
Bom dia! Ele faleceu em 30/06/1887.
Olá,
Neste caso, você tem direito sim.
Olá queria saber se posso pedir a cidadania italiana.O bisavô veio da Itália,meu avô e meu pai foram nascidos aqui,e hoje todos estão falecidos.Queria saber por onde começar e se é possível pra mim por causa do falecimento de todos.
Boa tarde Ana Paula, tudo bem?
A cidadania italiana é transmitida de pais para filhos, sem limite de gerações. Mesmo que haja pessoas falecidas na linha de transmissão, isto não é um impeditivo. Basta, neste caso, comprovar a descendência e isto é feito através da apresentação das certidões de nascimento, casamento e óbito de todos os ascendentes até você.
Existem alguns casos em que a transmissão não pode ser feita. Sugiro que nos envie um e-mail para contato@gattocidadania.com, para obter mais informações sobre o seu caso especificamente.
Equipe Gatto
Olá!
Minha tataravó era italiana, minha bisavó nasceu em 1916, minha avó e por ultimo meu pai.
Com essa linhagem eu tenho direito a cidadania?
Glaucia,
O seu caso enquadra-se na transmissão por linha materna e precisa ser reconhecida por via judicial.
Caso queira receber uma proposta para este trabalho, escreva para gabriel@gattocidadania.com
Equipe Gatto
Ola! Tudo bem? Meu trisavô era Itáliano, meu bisavô teve minha avó ( antes de 1948) que teve meu pai em 1944. Será que tenho alguma chance?
O seu caso é por via judicial. Caso queira receber uma proposta para este reconhecimento, basta nos enviar um e-mail para contato@gattocidadania.com
Eu gostaria de saber se tenho direito e como busco isso. Pelo que ouvi na família meus bisavós Avô e Avó “eram” italianos, dai meu avô, meu pai e eu… Tenho direito? (obs: a historia na família é que meus bisavós falavam italiano para que meu avô e os irmãos não entendessem a conversa)
Porém meus bisavós, meu avô e meu pai são falecidos… Por favor gostaria de uma resposta!
Luiza, tudo bem?
Todo descendente de italiano é italiano sem limite de gerações, segundo a legislação atual. O que acontece é que muitos destes descendentes não foram reconhecidos perante o governo italiano até que completassem 18 anos e agora é necessário fazer um requerimento para isso.
Se os seus avós eram italianos, é muito provável que você tenha direito sim, independente de seus pais serem falecidos.
Sugiro que você comece buscando as certidões de nascimento e casamento do seu pai para verificar se contém informações relativas ao seu avô (nascimento na itália).
Se precisar de alguma ajuda específica, por favor, nos escreva para contato@gattocidadania.com.
Equipe Gatto
Olá, gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana, pois minha tataravó era italiana neste caso fica assim: tataravó>bisavó>avó>mãe>filha(eu)
Se sim, quanto tempo dura o procedimento?
O seu processo é por via materna.
Neste caso, deve-se proceder com um processo judicial em Roma. O tempo é de aproximadamente 18 meses.
Ola Gatto, desculpe a insistencia mas realmente nao consigo entender pelos casos a cima se tenho ou nao direito a cidadania Italiana.
Gostaria de expor aqui minha situaçao
Meu Tataravô e tataravó eram italianos e deram origem a minha Bisavó nascida em 1904 (no brasil), e ela deu origem ao meu Avô que nasceu em 1945 (no brasil) que deu origem a minha mae que nasceu em 1968 (no brasil), e por fim chega até min nascido em 1998 no brasil.
Tenho o direito a cidadania ?
***Gatto, só acrescentar uma correçao, ao invez de Tataravo eu quis me referir a Trisavô.***
Me desculpe a dupla publicaçao de mensagem.
Heros,
O seu caso se enquadra na transmissão por via materna.
Equipe Gatto
Boa noite gostaria de saber se tenho direito ,triavo italiano falecido , falecido bisavo italiano ,avó brasileira falecida ,mãe brasileira nascida em 1957
Boa noite
meus tataravós e meu bisavo eram italianos o meu vo i meu pai sao brasileiros gostaria de saber si tenho direito de cidadania ? E quais os procedimentos que tenho q fazer para da entrada no processo e valores ….
Richard,
Teoricamente sim. É necessário verificar se o seu bisavô se naturalizou brasileiro antes do nascimento do seu avô.
Equipe Gatto
Sou uma cidadã brasileira e recebo pensão da ITALIA, eles querem que eu envie meu rendimento no Brasil se não eles podem cortar a pensão. Com que proposito eles querem saber meu rendimento se eu recebo a pensão referente ao peiudo que ele contribuiu na Italia.
Marcia,
Se você possui rendimentos, não há motivos para receber pensão.
É por este motivo.
Equipe Gatto
Olá gostaria de saber se eu e minha mãe temos direito a cidadania italiana. descendência : Bisavô, Avó, Mãe (nascida em 1969), eu. Agradeço muito a ajuda.
Karla,
Sim!
Consegui a cidadania em 2010, solicitei o registro dos meus dois filhos, menores de idade, e acabei de receber a notificação que já foram reconhecidos também. Sou casada a 8 anos e gostaria de saber se meu marido teria direito também.
Olá Tatiana, tudo bem?
Seu marido tem direito à naturalização italiana por casamento. Leia sobre o assunto em: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/naturalizacao-italiana-por-casamento/
Conte conosco!
Equipe Gatto
Boa noite. Gostaria de obter cidadania italiana porem minha descendência é somente de mulheres sendo, trisavó, bisavó, avó,mãe . e somente minha mãe nasceu após 1948. Como devo proceder? Quanto vou gastar aproximadamente com esse prossesso? Obrigada aguardo resposta.
Samantha,
Seu caso é de via materna e só é possível através de um processo judicial.
Para receber um orçamento, por favor, enviar e-mail para contato@gattocidadania.com.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Bom dia!
Sou filho de mãe que se naturalizou por meio de casamento. Ela e meu padrasto, portanto, são italianos. Gostaria de saber se nesta condição posso requerer a cidadania italiana.
Obrigado
Olá Pablo,
Infelizmente não.
Equipe Gatto
Boa noite!
Primeiramente ótimo site, parabéns!!
Aqui vai minha dúvida: possuo todos os documentos para a cidadania do meu bisavô até a mim. Porém, sou divorciada, é necessário mais algum documento além da minha certidão de nascimento e casamento com averbação do divórcio para obter a cidadania na Itália?
OLá Karine, tudo bem?
No caso de pessoas divorciadas que desejam reconhecer a cidadania italiana, é necessário que você desarquive seu processo de divórcio junto ao fórum e apresente algumas peças fundamentais.
Isto acontece pois é necessária a apresentação de algumas partes do processo para que ele seja transcrito na Itália. Somente a certidão de casamento com a averbação não é suficiente.
Equipe Gatto
Boa noite!
Estou reunindo a documentação para buscar minha cidadania italiana, que entendo ter direito pela sequência: bisavô-avô-mãe. Pelas leituras que fiz, minha mãe tem automaticamente o direito, certo?
Infelizmente meu pai não me registrou com o nome italiano de minha mãe. Pergunto: é obrigatório que eu tenha o nome?
Outra dúvida: é necessário tirar a segunda via de todas as certidões, certo? Após a data de expedição das mesmas, há um prazo para serem utilizadas até a solicitação da cidadania?
Agradeço pela atenção e aguardo retorno.
Bom dia Helena, tudo bem?
A transmissão da cidadania não tem qualquer relação com o sobrenome, mas sim com o sangue. Portanto, não é necessário que se tenha o sobrenome do italiano.
Aliás, isto é muito comum em pessoas que possuem alguma mulher na árvore genealógica, uma vez que os descendentes eram registrados apenas com o nome do pai.
Ninguém possui reconhecimento automático à cidadania italiana. Para obter o reconhecimento, é necessário se manifestar para tal.
Não existe prazo delimitado para apresentação das certidões. Isto varia de comune para comune. Portanto, sugiro que você se dirija ao comune em que deseja apresentar suas certidões para verificar esta informação.
Como base de planejamento, nós recomendamos que você não utilize certidões com prazo maior que 360 dias.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Boa tarde,,,,eu tenho quase todos os documentos desde meu bisavo italiano atè chegar a mim…..faltam a certidao de obito do meu bisavo italiano que morreu no Brasil e a certidao de nascimento do meu avo brasileiro…..gostaria de saber se voces tem condiçoes de encontrar esses documentos faltantes…eu ja vivo na Italia a 7 anos e tenho permesso de soggiorno……..obrigada
Olá! Antes de nada obrigado pela informaçao no site, tem sido muito util. Gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana: meus tataravos nasceram e casaram na Italia. Minha trisavó, bisavó e minha avó no Brasil, todas mulheres antes de 1948. Meu pai nasceu depois de 1948. Eu tenho direito ainda?? a pesar de ninguem da familia ter solicitado a cidadania até hoje? Eu já achei as certidões de nascimento e casamento dos meus tataravos em Genova e tudo coincide com a informação aqui no Brasil, apenas umas mudanças nos nomes feitas aqui. Muito Obrigado.
Olá Alvaro, tudo bem?
O seu caso se encaixa no que é comumente dito como “caso de transmissão via materna”.
O que ocorre é que a lei italiana não permitia que mulheres transmitissem direitos civis aos seus descendentes. No entanto, em 1948, houve um decreto italiano que igualou as mulheres no que diz respeito à transmissão destes direitos, inclusive de nacionalidade.
O problema é que este decreto não agiu de maneira retroativa e só beneficiou os filhos de mulheres italianas nascidos após 1948.
Deste modo, tecnicamente, você não possui o direito ao reconhecimento.
O que se faz hoje em dia, é mover um processo judicial em Roma para que o reconhecimento seja feito desta maneira. Apesar de não ser um processo garantido com 100% de certeza, pois trata-se de uma interpretação judicial, a jurisprudência sobre o caso é amplamente positiva, fazendo com que a maior parte dos requerentes que compartilham da mesma situação que você, consiga reconhecer a sua própria cidadania italiana.
Nossa equipe lhe enviará um e-mail com a cópia deste comentário e alguns documentos para que você preencha. Com algumas respostas, seremos capazes de lhe orientar de maneira objetiva para que você reconheça sua cidadania italiana.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Bom dia.
Tenho uma vizinha Italiana que veio para o Brasil na década de 50. Casou com um tb Italiano, que veio a falecer. Hoje ela recebe pensão dela e do marido. Ela tem 85 anos e quer voltar para Itália, uma vez que não tem parentes aqui no Brasil. Como proceder para a sua volta? Ela carrega as pensões do INSS? E na Italia ela terá direito a pensão tb por idade?
Ela tem um irmão na Itãlia.
Ela vendeu a propriedade que tinha no Brasil. Como ela deverá proceder com o dinheiro da venda para levar para Itália?
Certo da atenção, aguardo resposta urgente, pois a mesma terá que entregar o imóvel e precisa destas informações para a sua volta.
Boa noite!
Tenho cidadania italiana e gostaria de saber se minhas filhas também poderiam ter.
Se sim, quais procedimentos devo fazer?
Obrigada, Ione
Boa tarde Ione, tudo bem?
Certamente as suas filhas podem reconhecer a cidadania italiana delas.
Caso elas sejam menores de 18 anos, basta registra-las junto ao consulado italiano de sua jurisdição. Isto é feito de forma imediata.
Se, no entanto, elas já tenham completado 18 anos, é necessário iniciar um processo de reconhecimento.
Este processo pode ser feito no Brasil e na Itália. Peço que pesquise em nosso site as diferenças básicas entre os dois modos de iniciar este processo e conte conosco para esclarecer quaisquer dúvidas.
Equipe Gatto
Olá!
Meu tataravô era italiano e tenho toda a linhagem dele para mim, com todos os certificados.
Consigo tirar, pulando meu pai? Quanto tempo demoraria pela Itália e o preço de apenas uma cidadania?
Olá Goivanna, tudo bem?
Certamente, você consegue reconhecer a sua cidadania italiana “pulando” o seu pai. A cidadania italiana italiana é passada aos descendentes de italianos sem nenhum limite de geração. Portanto, é muito provável que você tenha o direito em reconhecer a sua cidadania italiana sim!
Nós já recebemos os seus documentos por e-mail e faremos uma análise prévia para verificar se os documentos estão corretos.
Aguarde o parecer de um de nossos consultores. Dentro de até 10 dias, nós lhe orientaremos a melhor maneira para seguir com o seu processo.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Minha bisavó materna era italiana. Minha avo e minha mãe ja faleceram. Tenho direito?
Olá Paulo, tudo bem?
Até 1948, as mulheres não transmitiam direitos civis aos seus descendentes. Desta forma filhos ou filhas de mulheres nascidos(as) antes deste ano, não tinham direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
Em 1948, entrou em vigor uma lei que igualou os homens às mulheres neste quesito. Portanto, a partir deste ano, filhos ou filhas de mulheres também tinham direito ao reconhecimento da cidadania italiana.
O problema é que esta lei não agiu de forma retroativa e só beneficiou os descendentes nascidos após 1948.
Para você verificar se você possui direito ao reconhecimento, deve verificar em qual ano nasceu o filho ou filha da sua bisavó (ou seja o seu avô ou avó). Caso eles tenham nascido após 1948, o seu processo pode ser feito de forma administrativa, sem problemas!
Caso eles tenham nascido antes de 1948, você ainda conseguirá reconhecer sua cidadania italiana. No entanto, é necessário entrar com um processo judicial na Itália. Este processo é mais lento e exige a contratação de um advogado para seguir com o o processo na Itália. Nós podemos lhe ajudar com qualquer um dos casos explicados acima.
Vamos lhe enviar uma planilha por e-mail para que você preencha. Com ela em mãos, poderemos lhe orientar de maneira mais objetiva.
Conte sempre conosco!
Equipe Gatto
Coonsegui a cidadania italiano em 2014, meu casamento foi em 1987.
Minha esposa tem direito a cidadania pelo casamento?
o que precisamos fazer para conseguir?
quanto tempo leva em media pedindo pelo consulado italiano em S.Paulo?
Olá Marcial, tudo bem?
Sua esposa tem o direito de pedir a naturalização italiana pelo casamento.
Na prática, ela terá os mesmos direitos e deveres de um cidadão italiano qualquer, mas os procedimentos mudam um pouco.
O consulado italiano dá o prazo de até 730 dias para a conclusão deste processo.
Nós podemos lhe assessorar em todas as etapas deste procedimento, se você precisar.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Quanto custa a cidadania na Italia?
Boa tarde Márcio, tudo bem?
Sua pergunta é um pouco subjetiva, pois cada caso de reconhecimento de cidadania italiana é baseada em uma série de fatores.
Para definir valores concretos, precisamos entender um pouco mais sobre a sua árvore genealógica, pois a quantidade de documentos a serem reunidos pode ser muito variável.
Além disso, é necessário verificar se os documentos apresentarão divergências graves entre si, fazendo-se necessárias retificações de registro civil para o processo ser aceito na Itália.
Nós acabamos de lhe enviar um e-mail com maiores detalhes sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana e também requerendo algumas informações básicas sobre a sua árvore genealógica. Com estas informações, seremos capazes de lhe fornecer orientação direcionada ao seu caso e, se for o caso, uma proposta de trabalho.
Conte conosco!
Equipe Gatto
Meus bisavós paternos nasceram na Itália.
Possuo todos os documentos desde o nascimento na Italian e óbito no Brasil.
Gostaria de saber se tenho direito a ter a cidadania.
Tradução já foi concretizada
Bom dia Mirtes, tudo bem?
Tudo indica que você possui o direito de reconhecer a cidadania italiana. O único fato que impossibilitaria o seu processo é caso o italiano nato tenha se naturalizado antes de o seu avô nascer.
Você poderia nos enviar a documentação que você já possui para o e-mail contato@gattocidadania.com? Nós analisaremos tudo e lhe daremos um retorno sobre os possíveis próximos passos.
Aguardamos o seu contato.
Conte sempre conosco!
Equipe Gatto
eu tenho direito?