Nos últimos dias, nossa equipe recebeu centenas de e-mails desesperados sobre o tal tratado que o Brasil assinou para eliminar o procedimento burocrático para o reconhecimento da cidadania italiana.
Por este motivo, percebemos a grande necessidade de expor exatamente o que está acontecendo para que todos os descendentes, nossos clientes ou não, se informem e deixem de ser vítimas de manchetes falaciosas e de má intenção.
Primeiro de tudo, devemos responder à pergunta: “mudou alguma coisa em meu processo? Devo mudar algum procedimento?”. Resposta correta é NÃO. Abaixo, você encontrará nossos comentários para se esclarecer sobre o assunto.
Existem inúmeros lugares para que você possa requerer o reconhecimento da cidadania italiana. Todo e qualquer consulado italiano (em qualquer país) tem autonomia para iniciar um processo inteiro de reconhecimento, proceder com os pedidos de transcrição na Itália e finalmente emitir um passaporte, caso o descendente deseje.
No entanto, deve-se entender que, apesar de qualquer consulado ter autonomia para realiza-lo, o requerente só pode pedir tal reconhecimento no local da jurisdição da sua residência!
É por isso que muitos optam por ir até a Itália, fixar residência por lá e pedir o reconhecimento ao comune italiano. Nestes casos, o processo levará cerca de 90 dias mais ou menos. Lembre, no entanto, que você pode fazer seu processo nos EUA, Canadá ou qualquer outro país, desde que possua residência legal permanente (o que não é muito simples) nestes países.
Para apresentar um pedido de reconhecimento de cidadania italiana em qualquer lugar do mundo, é necessário reunir uma série de documentos para comprovar que você é, de fato, descendente de um cidadão italiano. Isto se faz, em termos gerais, com as certidões de nascimento e casamento de todos os envolvidos (desde o italiano emigrado até o requerente).
Veja, no entanto, que uma pessoa que deseja reconhecer a cidadania italiana dela em um local que não o Brasil, se deparará com a situação de possuir documentos emitidos no Brasil, mas que serão apresentados em um outro país, onde certamente tais documentos não terão validade!
É AÍ QUE ENTRA TODA ESTA HISTÓRIA DE ACORDO E REDUÇÃO DE BUROCRACIA.
Atualmente, para que você possa apresentar documentos emitidos no Brasil em qualquer outro país do mundo, a primeira coisa que precisará fazer é procurar a entidade consular ou embaixada do país onde serão apresentados estes documentos e pedir o serviço de LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Nesta ocasião, o oficial consular analisará os documentos apresentados, efetuará os procedimentos internos de cada consulado e, finalmente, declarará que o documento brasileiro tem valor legal no país representado por aquela entidade consular. Esta legalização consular, geralmente é através de carimbos e selos colados em cada um dos documentos brasileiros (e suas respectivas traduções, se for o caso).
Esta etapa de legalização consular é necessária para os países que nãofazem parte de uma das convenções de HAIA (especificamente a convenção de número 12), que determina um protocolo para que os documentos emitidos em um Estado sejam válidos em outro Estado, desde que ambos sejam signatários desta convenção.
PORTANTO, SE UM PAÍS NÃO É SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA N.12, OS DOCUMENTOS PRECISAM SER LEGALIZADOS PELA AUTORIDADE CONSULAR DO PAÍS ONDE OS DOCUMENTOS SERÃO APRESENTADOS!
O Brasil, finalmente, assinou esta convenção. Isto foi feito no dia 07/07/2015, através da aprovação do decreto 148/2015, publicado pelo Diário Oficial da União.
A ADESÃO DO BRASIL À ESTA CONVENÇÃO APENAS ELIMINA A NECESSIDADE DE LEGALIZAÇÃO CONSULAR DOS DOCUMENTOS BRASILEIROS. ESTA ASSINATURA NÃO ELIMINA ABSOLUTAMENTE MAIS NENHUM OUTRO PROCEDIMENTO E NÃO FAZ COM QUE O REQUERENTE POSSA EVITAR OS 10 ANOS DE FILA PARA O RECONHECIMENTO NO CONSULADO ITALIANO.
PORÉM, ainda nada mudou, pois muita coisa precisa acontecer para fazer com que a etapa de legalizações consulares sejam, finalmente, desnecessárias.
ETAPAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DO BRASIL COMO UM MEMBRO DA CONVENÇÃO N.12:
1) Os Países baixos (Holanda) precisam notificar todos os outros signatários sobre a adesão do Brasil. Isto é feito, pois o acordo pode ser negado por algum país que não concorda em ter os documentos válidos sem a necessidade da legalização consular. (Esta notificação ainda não ocorreu)
2) Depois da notificação holandesa, os países terão 6 meses para poder dizer se concordam com a entrada do Brasil ou não. O Brasil só poderá apresentar seus documentos sem legalização, aos países que o aceitaram como signatário da convenção.
3) Depois disso, deve-se aguardar o prazo de 60 dias para que o acordo entre, de fato em vigor.
Desta forma, veja que ainda existe muita coisa para acontecer antes de começarmos a pensar em querer mudar algum procedimento.
O NOVO PROCEDIMENTO SERÁ MELHOR E MENOS BUROCRÁTICO?
Para que o brasileiro possa apresentar seus documentos emitidos no Brasil, será necessária a efetivação de um procedimento diverso que são chamadas de Apostilas (APOSTILLE, pois o termo é francês).
A montagem destas apostilas será o método para validação final dos certificados de registro civil. Em termos gerais, funcionará assim:
1) Emissão dos documentos;
2) Apresentação dos documentos à autoridade responsável no Brasil*;
3) Certificação final de tal autoridade, atestando que os documentos são válido;
Vejam abaixo, exemplo de apostila da Argentina, que já é signatária da convenção número 12 em questão.
Existe um pequeno porém nesta história toda: é muito provável que só será possível “apostilar” as certidões, mas NÃO será possível apostilar as traduções.
Se for este caso, nós precisaremos continuar contanto com o consulado italiano para realizar as legalizações das traduções ou faze-las diretamente na Itália, através de um tradutor juramentado (que será certamente uma opção muito cara para os brasileiros).
CONCLUSÃO
Não tire conclusões precipitadas! Tente estudar bastante sobre o processo para que você esteja tranquilo e saiba exatamente todas as etapas até a emissão do seu passaporte.
A adesão do Brasil à convenção de HAIA n.12 não tornará o processo de reconhecimento mais rápido ou eficiente. Ela simplesmente altera um único procedimento durante o processo todo. Veja, no entanto, que esta mudança, mesmo com a assinatura, ainda precisa aguardar vários procedimentos para entrar definitivamente em vigor!
Portanto, fiquem calmos e contem com nossa equipe sempre que precisarem!
EQUIPE GATTO
Acesse o link a seguir para visualizar o texto original de onde obtivemos todas estas informações:
http://www.hcch.net/index_pt.php?act=conventions.text&cid=41
3 de fevereiro de 2016 ∣ 16:06
Cleide Ramacciotti
Nada como ser bem esclarecido !
Conhecimento …
11 de fevereiro de 2016 ∣ 16:06
Ana gilda Zannette
Como exatamente vai funcionar então os processos? e a partir de quando? em qual site vai ser confirmado tudo isso?
17 de fevereiro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Ana Gilda, tudo bem?
Por enquanto, ainda é uma incógnita.
Tudo indica que o tudo comece a valer a partir de Agosto e é só a partir deste momento que nós saberemos exatamente como funcionará.
Assim que tivermos novidades, publicaremos um artigo esclarecendo as novas normas em nosso site. Fique ligada.
Obrigado,
Equipe Gatto
30 de março de 2016 ∣ 16:06
Sandra
Suo Casada com italiano a 8 Anos e moro em portugal,posso dar entrada na mia cittadinanza em na embaixada da Italia em portugallo.
30 de abril de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Sadra, tudo bem?
Pode sim!
Caso precise de algum auxílio, não hesite em contatar-nos.
Equipe Gatto
13 de abril de 2016 ∣ 16:06
Ercílio
Minha Mãe Filha de Italiano nasceu em 1919, gostaria de saber se esse novo tratado passo a ter direito a Cidadania, gostaria muito de receber uma orientação dos Senhores
30 de abril de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Ercílio, tudo bem?
Este tratado não mudou absolutamente nada sobre o direito dos requerentes.
No seu caso, por se haver uma mulher na linha de transmissão da nacionalidade italiana, deve-se verificar qual o procedimento a ser adotado (administrativo ou judicial).
Se você tiver nascido antes de 1948, deve-se entrar com uma ação judicial em Roma para ter seu reconhecimento.
Caso tenha nascido após 1948, basta realizar o procedimento convencional.
Se tiver alguma dúvida ou queira aprofundar um pouco o assunto, não hesite em contatar-nos!
Conte conosco.
Equipe Gatto
28 de abril de 2016 ∣ 16:06
PAULA MARTINELLI
gostaria de tirar uma dúvida. Na Bahia, o consulado não esta encontrando a pasta de minha mãe, que é italiana. Como as informações da vida civil dela não se encontra atualizada, melhor, nem encontra-se presente, com os documentos que enviei, eles disseram que o passaporte de minha mae e a legalização dela sera realizada, mas que eu deverei enfrentar todo processo.Fico na dúvida, se ela vai atualizar suas informações , casamento, filhos, elas nao sao validaddas? preciso entrar com processo de dupla nacionalidade?
4 de maio de 2016 ∣ 16:06
gatto
Paula, não entendemos muito bem a sua pergunta.
Poderia nos enviar um e-mail para contato@gattocidadania.com, por favor?
Alternativamente, entre em contato pelo telefone, para que possamos esclarecer melhor suas dúvidas.
Conte conosco!
Equipe Gatto
11 de maio de 2016 ∣ 16:06
Bianca
Olá, minha mãe é filha de italianos e já possui cidadania e meu irmão mais novo também! Nossa familia já possui pasta em san dona, cidade dos meus avós, mesmo assim eu teria que aguardar a fila enorme? Obrigada
12 de maio de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Bianca, tudo bem?
Infelizmente, cada requerente maior de 18 anos que não foi registrado pelos pais antes de completar a maior idade, precisa entrar com um novo requerimento.
As filas através dos consulados são, de fato, muito grandes. A alternativa que muitos requerentes encontram, é fazer o pedido diretamente na Itália. Desta maneira, o seu reconhecimento se dá em cerca de 3 meses.
Caso precise de mais informações sobre esta maneira de reconhecer a cidadania italiana, não hesite em nos escrever para contato@gattocidadania.com
Conte conosco!
Equipe Gatto
18 de maio de 2016 ∣ 16:06
Alissandra
Olá. Esta matéria é de Nov/2016, foi publicado no diário oficial q a nova medida valeria a partir de 16/08/2016. Todos os pormenores q vocês citaram Que deveria ocorrer para q o Brasil enfim fizesse parte da convenção d haia já aconteceram enfim? O q significa essa data 16/08/2016 dito no site do Itamaraty? Obrigada!
22 de maio de 2016 ∣ 16:06
gatto
Alissandra,
Em 1o lugar, a data que você comentou é 14/08/2016 e não 16/08/2016.
De fato, estamos perto de verificar a entrada do Brasil entre os países que fazem parte da convenção de Haia n.12.
Os consulados que utilizamos para atender nossos clientes nos dizem que vão parar de legalizar as certidões a partir desta data e que poderá se utilizar as Apostilas.
No entanto, ainda não sabemos na prática, quanto tempo isto levará para ser aceito, de fato, pela Itália. É muito provável que os comunes não aceitem as apostilas antes de o Ministerio do Interior italiano passar a circular informativa de que o Brasil já faz parte.
Estamos sempre em busca das informações e publicaremos as novidades em nosso site.
Conte sempre conosco!
25 de maio de 2016 ∣ 16:06
Jorge
Olá, Gostaria de esclarecer uma duvida se possível.
Eu já tenho todos os documentos legalizados, após Agosto ainda assim será necessário passar por esse “novo processo”? Grato
27 de maio de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Jorge, tudo bem?
Absolutamente não será necessário fazer o procedimento de novo. Veja que as apostilas serão uma alternativa às legalizações. Portanto, documentos legalizados no consulado italiano serão igualmente válidos aos documentos apostilados.
Fique tranquilo quanto a isso.
Caso tenha qualquer dúvida, nos escreva, ok?
Abraços e conte sempre conosco!
Equipe Gatto
1 de junho de 2016 ∣ 16:06
Thiago Vicari
Olá,
Estou reunindo documentos para solicitar minha naturalização italiana na Itália.
Tenho todas as certidões de inteiro teor emitidas em final de maio de 2016, vou evar para o ministério das relações exteriores e depois vou leva las para a tradução juramentada.
Tenho muita dificuldade de agendar a legalização no consulado italiano, assim como todos.
Pergunta: Após 14/08/2016 vou poder utilizar essas mesma certidões já emitidas para montar minha apostila?
1 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Thiago Vicari, tudo bem?
O consulado italiano de São Paulo, por exemplo, afirma a partir desta data não será mais preciso legalizar os documentos.
O fato é que ainda não há pronunciamento italiano sobre o assunto, através de qualquer circular do Ministerio dell’interno. Portanto, nós não sabemos exatamente como funcionará o processo, assim que as apostilas brasileiras passarem a ser feitas.
No entanto, é fato consumado que a partir de 14/08/2016, os tabeliões de notas brasileiros passarão a fazer as apostilas.
Minha sugestão é que você continue as tentativas de agendamento até o último momento. Até lá, teremos maiores informações sobre o funcionamento das apostilas.
Conte conosco!
Equipe Gatto
10 de junho de 2016 ∣ 16:06
Diego Lopes de Andrade
Olá, boa tarde.
No mes de junho de 2015 reuni todos os documentos necessários para dar entrada na cidadania italiana, fiz isso com ajuda do meu primo que fez o mesmo processo em anos anteriores.
Está faltando um unico passo que é a legalizaçao desses documentos pelo consulado aqui em Curitiba. Mas o agendamento minimo está previsto para fevereiro de 2017.
Com base nisso, faço duas perguntas.
Os documentos “carimbados”, e traduzidos no ano passado (2015) ainda tem validade caso de continuidade no processo até o final desse ano (2016)?
Como estou com uma certa urgencia, será que vale o risco de eu ir pra Italia sem a legalizaçao desses documentos?
Até mais, obrigado
13 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Diego, tudo bem?
Não venha para a Itália sem a legalização dos seus documentos. Você perderá seu tempo com certeza!
Veja que a convenção de Haia n.12 não fará com que os requerentes possam apenas emitir certidões brasileiras e virem para o Brasil. Estes documentos ainda terão que passar por um procedimento de apostilas, que por enquanto ainda não foi divulgado como funcionará no Brasil.
Se o consulado legalizar seus documentos com a data de 2015, certamente você poderá utiliza-los em 2016. Não tenha dúvidas disso.
Para qualquer outra dúvida, por favor, não hesite em contatar-nos!
Equipe Gatto
15 de junho de 2016 ∣ 16:06
dewey
Gostaria de tirar uma dúvida, por favor:
Fui casado na Flórida em 2001 e divorciado em 2011.
A minha certidão de casamento da Flórida foi translada em cartório brasileiro, porém o Consulado Italiano não aceita Translação.
Me informaram que tenho que pegar a certidão de Casamento da Flórida, fazer o “Apostille” nos Estados Unidos, traduzir para Italiano a certidão e legalizar no Consulado Italiano de Miami…
O Brasil assinando este Tratado muda alguma coisa neste procedimento?
Obrigado,
dewey.antonio@gmail.com
26 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Dewey, tudo bem?
Este procedimento é verdadeiro se você desejar entrar com o reconhecimento da cidadania italiana através de um consulado italiano no Brasil.
Caso queira entrar com o pedido na itália ou em qualquer outro país que seja signatário da convenção de Haia n.12 (apostilas), não é necessário a legalização consular em Miami.
Além disso, após a entrada em vigor das apostilas brasileiras, o mesmo fato valerá para os requerimentos no Brasil.
Um abraço,
Equipe Gatto
17 de junho de 2016 ∣ 16:06
Leonardo
Boa tarde,
Primeira Pergunta:
O Avô da minha esposa é italiano, eu neste caso eu posso solicitar a dupla cidadania italiana?
e quando agente casou-se no cartório eu peguei o sobrenome do Pai da minha esposa. O sobrenome dele é “Dell Antonio” que origina-se Italiano, pois o Pai do meu sogro nasceu na Itália.
no nosso Certidão de casamento meu nome tem incluso o sobrenome do Pai da minha esposa “Dell Antonio” . A pergunta é: eu conseguiria ter a dupla cidadania com este sobrenome mesmo nao sendo da família deles?
e quais os procedimento que tenho que tomar?
Segunda Pergunta:
Dizem que o meu sobrenome “SENA” é descendente italiano, como é que eu posso afirmar isto?
e quais os procedimento que tenho que tomar?
Aguardo.
Obrigado.
26 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Leonardo, tudo bem?
Para entender melhor sobre a naturalização por casamento, leia nosso outro artigo, acessando este link: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/naturalizacao-italiana-por-casamento/.
O sobrenome Sena pode ser italiano sim. Por que você não inicia uma busca genealógica para verificar se você tem o direito de reconhecer a sua cidadania italiana através do IUS SANGUINIS?
Um abraço,
Equipe Gatto
20 de junho de 2016 ∣ 16:06
Emerson Trucolo
Ola Bom dia!
Entendi o funcionamento da apostila, e buscando informações sobre como acorrerão as traduções (se precisarão consularizar ou não as traduções juramentadas), ninguém conseguiu explicar ainda com certeza. Vocês sabem informar como funciona os processos feitos na argentina para reconhecimento na Itália, pois acho que o Brasil será o mesmo modelo?
Obrigado
Emerson
26 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Emerson,
O mais provável que aconteça é que as traduções tenham que ser feitas de forma juramentada, diretamente na Itália.
Assim ocorre na Argentina.
Equipe Gatto
29 de junho de 2016 ∣ 16:06
Djalma
Prezados Senhores,
O meu bisavô era italiano, nascido em 1885 (Rovigo) o qual era pai da minha avó, nascida em 1906, brasileira e genitora da minha mãe (brasileira), nascida em 1932. Eu nasci em 1959.
Minha situação é complicada?
29 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Djalma, tudo bem?
Sua situação enquadra-se na transmissão por linha materna. A solução para ele é entrar com uma ação judicial em Roma.
Para entender melhor sobre este assunto leia nosso artigo através deste link: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/descendencia-por-linha-materna-a-lei-de-1948/
Conte sempre conosco!
Equipe Gatto
30 de junho de 2016 ∣ 16:06
Mara
Olá! Parabéns pelas informações e por responder sempre as dúvidas dos leitores! Boa noite! Tudo bem?
Sou Argentina naturalizada Brasileira! Minha avó é italiana e casou-se com meu avô argentino. Pela data do nascimento de minha avó tenho e meu pai, tenho direito a cidadania. Tenho familiares em Buenis Aires e consegui todos os documentos: a minha, do meu pai e da minha avó! Certidões de nascimento e casamento da minha avó e do meu pai. Hoje moramos todos no Brasil! Meu passaporte é brasileiro.
A questão é, não sei muito o que fazer com os documentos da Argentina! Digo, posso traduzi-los e incluí-los no processo? Tenho a certidão de nascimento da minha avó na Itália! O comuni me enviou gratuitamente! Irei dar entrada no processo pela Itália, mas antes preciso saber direito o que preciso! Irei a Argentina no mês que vem… E confesso que não sei muito por onde começar! Pode me ajudar?
Morei na Europa um ano e pretendo voltar, então o que me preocupa é o processo aqui para montar a tal apostila…
Desde já, muito obrigada!
Mara De Biase
30 de junho de 2016 ∣ 16:06
Juan Rafael Bertei
Amigos,
Meu trisavô era italiano, já localizei todas as certidões do Brasil, EXCETO a de Nascimento do meu bisavô, pois ninguém sabe onde o “maledeto” nasceu. Não aparece em nenhum documento, pois ele apresentou a certidão de reservista para casar. Todos da linha são homens. Primeira pergunta: como faço para descobrir? Segunda pergunta: como conseguir as Certidões da Itália do meu trisavô (sei onde e quando ele nasceu)? Terceira pergunta: Todas as Certidões, só elas no caso, são unicamente necessárias ou tem mais algo que precisa? Quarta pergunta: Após conseguir isso, quanto tempo e quanto eu vou gastar para conseguir o passaporte? Ufa!!!!
30 de junho de 2016 ∣ 16:06
Yona
Olá,
Sou neta de Avó Italiana nascida em Scalea em meados de 1910 ~1920.
Meu avô é filho de Italianos nascidos na Itália, porém ele nasceu aqui no Brasil.
Eles se casaram aqui e tiveram minha mãe no ano de 1959. Eu tenho todos os docs (nascimento, casamento, óbito), inclusive a certidão de nascimento da minha avó escrita em italiano. Neste caso queria saber se é só juntar todos os docs e levar ao consulado Italiano em SP ou preciso de mais alguma coisa?
30 de junho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Yona, tudo bem?
Para saber quais os documentos necessários para o reconhecimento da cidadania italiana, basta acessar o nosso link a seguir: http://gattocidadania.com/documentos-necessarios/
Conte conosco!
Equipe Gatto
5 de julho de 2016 ∣ 16:06
Marila
Olá! Atualmente resido nos EUA (mais de 12 meses). É possível que a validação dos meus documentos seja realizada no consulado italiano noa EUA?
Grata,
6 de julho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Marilda,
Os documentos só podem ser legalizados através do consulado italiano do país de emissão dos documentos. É a única forma de fazer isso.
O fato de você residir nos EUA não altera em nada este fator.
Conte conosco!
Equipe Gatto
7 de julho de 2016 ∣ 16:06
Salete
Gostaria de saber se devo começar a busca dos documentos familiares e solicitar com certidão de inteiro teor, enquanto não se sabe como vai funcionar o apostilamento. Esses documentos serão necessários, independente da forma do apostilamento? E se for solicitado a cidadania diretamente na Itália, não precisa de certidão de óbito dos ascendentes?
8 de julho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Salete, pode iniciar a emitir as certidões sim! É o ideal, pois assim você já poderá verificar se está tudo correto com elas, em termos de necessidade de retificações.
Na Itália, segundo as normativas, não é necessário a apresentação das certidões de óbito. No entanto, alguns comunes pedem mesmo assim.
Conte conosco!
7 de julho de 2016 ∣ 16:06
Tânia gazito
Olá minhas certidões e negativa de naturalização ja estão devidentes legalizadas no itarati e traduzidas , todas de inteiro teor e corrigidas, estou tentando agendar no cansulado italiano em sao paulo mas sem sucesso. Agora que li esse seu texto gostaria de saber oque devo fazer então ?? Obg
Tânia
8 de julho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Tania,
No momento não há nada a fazer. Devemos aguardar a entrada em vigor da convenção de Haia, para que possamos iniciar com os próximos procedimentos.
A Gatto acredita que estes novos procedimentos tornarão o processo de preparação dos documentos muito mais fácil.
Conte sempre conosco!
11 de julho de 2016 ∣ 16:06
Ygor Gatti
Boa tarde,
Temos um processo a entrar, com 13 primos e as devidas certidões. Porém, queremos levar os documentos para itália. Devemos ter a tradução juramentada de cada certidão, para que os cartórios emitam as chancelas da Apostille? Ou podemos validar apelas as certidões aqui e levar as traduções não juramentadas no processo?
Grato pela atenção,
11 de julho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Ygor, boa tarde.
Tudo indica que poderemos “apostilar” também as traduções juramentadas no Brasil. Desta maneira, o procedimento seria:
Emissão da certidão>apostila>tradução juramentada> apostila da tradução juramentada.
Infelizmente, esta informação ainda gira em torno de um pouco do nosso “achismo”, pois não há informações oficiais sobre o procedimento sobre as traduções. De qualquer forma, existirão 3 hipóteses:
1) Legalização consular das traduções (péssimo, porque os agendamentos são muito disputados);
2) Tradução juramentada diretamente na Itália (este procedimento já é válido atualmente e certamente funcionará. O problema é que sairá um pouco mais caro);
3 Apostila das traduções juramentadas (ainda não é certo que poderá ser feito e aceito na Itália;
Sugiro que você não faça as traduções ainda e aguarde as próximas informações. Assim que tivermos com a solução para este problema, faremos uma publicação em nosso blog.
Conte conosco!
Equipe Gatto
12 de julho de 2016 ∣ 16:06
Dirce Helena Rigoni
Bom dia!!!
Meus pais já tem a Cidadania Italiana, e gostaria de saber se através deles consigo minha cidadania ou preciso dos documentos dos meus avós, bisavós e etc.
Obs. Meus pais e minha irmã já tem a cidadadania Italiana há uns 04(quatro anos).
Desde já agradeço a atenção.
14 de julho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Dirce, tudo bem?
Independente dos seus pais já terem a cidadania italiana reconhecida, você precisa emitir os documentos do seu DANTE CAUSA, ou seja, o italiano que emigrou ao Brasil e originou a sua família.
Você só conseguiria se registrar como cidadã italiana através dos seus pais, caso fosse menor de 18 anos. Neste caso, o procedimento é muito simples!
Conte conosco!
Equipe Gatto
16 de julho de 2016 ∣ 16:06
mariliza volpe
Tenho cidadania italiana. Estou tentando fazer a cidadania para meu marido. Para isso preciso de um focumento emitido pelo meu comuni na Italia. O problema é que o consulado daqui ja mandou minha certidão 3 vezes e o conuni de Roma, mesmo com o numero de protocolo, diz que nao recebeu. Com essa nova lei a minha certidao de casamento brasileira será suficiente ou ainda vou precisar do documento da Italia?
17 de julho de 2016 ∣ 16:06
gatto
Mariliza,
Para naturalização de cônjuges é necessário que a o comune emita a certidão de casamento transcrita.
Infelizmente a convenção de Haia, no seu caso, não muda em nada.
Equipe Gatto
26 de julho de 2016 ∣ 16:06
Rogerio
Bom dia,
Eu tirei todas as certidões necessárias, legalizei no Eresp e fiz as traduções juramentadas.
Agora não consigo legalizar no consulado devido a Convenção de Haia.
Poderia solicitar o apostilamento das certidões que possuo ??
Ou teria de solicitar tudo novamente e traduzir tudo novamente?
27 de julho de 2016 ∣ 16:06
Celia
Gostaria de tirar uma dúvida . Estou reunindo meus documentos para tirar Cidadania Italiana , aqui no Brasil . O nome do ascendente , na Itália era SALVATORE e no Brasil , passou a ser SALVADOR e o sobrenome mudou bastante . Uma parente que fez a documentação na Itália , corrigiu a certidão de casamento e óbito do ascendente , e os demais documentos onde constava o nome do SALVADOR e corrigiu até o sobrenome dela . Minha dúvida é : será que tenho que corrigir o nome é sobrenome do ascendente na minha documentação ? No site do consulado diz : que não é preciso corrigir o nome de pessoas falecidas . O que devo fazer ?
31 de julho de 2016 ∣ 16:06
neusa aparecida berton akl
Bom dia, senhores!
Estou na Lista de 2007 e tenho toda a documentação, porém ainda não traduzida e nem apostilada como manda a atual Conferência de Haia. Pergunto: Se existe uma Lei Italiana que dá um prazo de 250 dias para que se faça a cidadania, qual a razão do Consulado não cumpri-la e como pode agilizar todo esses processos parados há tanto tempo, se só servem para apostila-los? Não consigo entender toda essa tramitação, a Lei não cumprida e tanta demora. Poderiam agilizar tudo isso, simplesmente, cobrando a taxa exigida pelo consulado, para os que já estão de porte de toda a documentação, porque já adiantariam grande parte dessa espera absurda. Os jovens podem ter sonhos, mas os que tem mais de 60 anos, buscam o reconhecimento patrio vindo de seus ancestrais! Já esta passando da hora de regularizar todos esses caminhos e dar um basta a essa lentidão e operação tartaruga. Obrigada.Neusa
1 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Christiane faccini
Olá Boa tarde.tenho bisavós que veio de Verona . Ele se casou aqui e morreu aqui .estou tentando a 2 cidadania e estou esbarrando na certidão de casamento dele não estou encontrando registros .depois q reunir as certidão de casamento e de óbito qual procedimento seguinte
5 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Christiane,
Depois de reunidas as certidões, nos envie para análise, através do e-mail: analisededocumentos@gattocidadania.com.
Se estiverem ok, o próximo passo seria traduzi-las e apostila-las.
Depois disso, você pode vir para a Itália iniciar o seu processo.
Conte conosco!
Equipe Gatto
2 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Bianca
Ola, tudo bem?
Vocês saberiam dizer se a certidão precisa ter sido emitida em até 1 ano para o apostilamento?
Tenho todos os documentos emitidos em maio/2015 e não tenho certeza se vou precisar solicitar todos novamente.
Obrigada,
5 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Bianca,
Ainda não há informações oficiais sobre este assunto. No entanto, nós não acreditamos que o prazo será de 10 anos.
Conte conosco.
Equipe Gatto
6 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Francielly Oliveira
Olá boa noite, eu estou noiva de um Português que vive na suíça, e pretendemos nos casar na suíça, agora com essa nova lei, como devo dar entrada no pedido do visto e na preparação do casamento? E também tenho uma filha e preciso de um visto pra ela ir morar comigo! Grata!!!
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
As leis continuam todas iguais.
A única coisa que mudou é que os documentos que serão apresentados não deverão mais ser legalizados no consulado. Ao invés disso, devem ser apostilados.
Conte conosco!
Equipe Gatto
9 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Júlia
Bom dia,
Com a Convenção de Haia, a renovação do passaporte italiano ficará mais fácil? Pelo menos em BH é quase impossível conseguir agendar para renovar, sendo necessário pagar despachantes para isso.
10 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Marlon tizziani
Olá sou marlon
Fiz alguns processos
Todas as certidões desde o nascido na Itália até mim
Tudo traduzido e passado no eresp e o agendamento e para o dia 6/9/2016 mas com essa mudança, tem mais etapas?.
10 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Cristiano Guazzelli
Perguntas
Fiz retificação do meu sobrenome de “guacelli” para “guazzelli” como a certidão do avô italiano.
Meu processo de separação/divorcio anterior a retificação consta como “guacelli” Que fazer ?
Meu nome á época estava correto….
Na certidão de nascimento do minha filha, o nome da mãe esta com nome de casada, consta “guazzelli”, a mãe voltou adotar nome de solteira. Que fazer ?
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Cristiano,
O procedimento está correto. Não é possível retificar um processo de divórcio. Desta maneira, basta retificar as certidões de registro civil. O divórcio se manterá com o nome anterior à retificação.
Equipe Gatto
11 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Fernanda
Boa tarde
Tenho uma duvida que por conta do novo processo de apostilamento esta dificil de ser sanada.
Eu e meus dois irmaos estamos em processo para reconhecimento da cidadania, sabemos que para a legalizacao dentro do consolado, precisamos ter uma unica original de cada document de nossos antepassados – desde que fizessemos a legalizacao juntos.
Seria aberta uma pasta para cada um de nos, porem as documentacoes ate nossa mae seriam as mesmas. Com o apostilamento isso funciona na mesma maneira? Cada um ainda tera seu processo? Pergunto isso pois moro na Europa, faremos o apostilamento juntos porem darei entrada direto na Italia e meus irmaos no Brasil. Isso e possivel?
Desde ja agradeco.
Fernanda
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Fernanda,
Para aproveitarem os documentos comuns, seria necessário que vocês dessem entrada no mesmo local. Não é possível aproveitar documentos se você entrar com o pedido na Itália e os seus irmãos no Brasil. Neste caso, deve-se preparar dois “jogos” de documentos. Um para você e outro para os seus irmãos.
Conte conosco!
Equipe Gatto
12 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Luisa
Boa noite,
Tenho direito a cidadania italiana por linha paterna, mas nunca requeri nenhum documento referente ao reconhecimento da cidadania. Sempre morei no Brasil e estou noiva de um brasileiro. O casamento modifica em alguma coisa o processo para a obtenção da minha cidadania? É melhor casar antes ou depois de obtê-la? Meu noivo também gostaria de obter a cidadania, ele precisa mudar o nome para que passe a ter sobrenome italiano ou isso é indiferente?
Muito obrigada!
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Luisa,
A naturalização para os cônjuges devem seguir algumas condições. Uma delas é que só se pode pedir após 3 anos do casamento civil.
Leia mais sobre este assunto neste artigo que nós escrevemos: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/naturalizacao-italiana-por-casamento/
Conte conosco!
Equipe Gatto
16 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Fabiano Casarin
O processo de Apostille tem que ser feito pra todos os documentos? Ou somente os Documentos originais brasileiros? Ou somente as traduções juramentadas?
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Os documentos brasileiros sempre devem ser apostilados.
As traduções juramentadas que forem feitas no Brasil também devem ser apostiladas. O único caso em que a tradução não deve ser apostilada, é quando ela é feita na Itália. Neste caso, as traduções devem receber o carimbo da prefeitura da província, onde o tradutor é inscrito.
Conte conosco!
Equipe Gatto
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Regina Celia Gorodscy
Poderia me informar se sendo mulher, nascida em 1944, poderia encaminhar processo para cidadania italiana. Mesmo que demore 10 anos( sou de familia longeva) tenho o objetivo de facilitar para meu filho e neta, a partir de meu processo. Tenho todos os documentos de meu bisavo.
18 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Regina, boa tarde.
O fato de a mulher ter nascido em 1944 não muda em absolutamente nada. É necessário saber se a pessoa que transmite a cidadania para ela é o pai ou a mãe dela.
Se for o pai, o processo é por via administrativa, normalmente.
Se for a mãe, deve-se fazer um processo judicial para obter-se o reconhecimento da cidadania italiana.
Conte conosco!
Equipe Gatto
21 de agosto de 2016 ∣ 16:06
luiz cezar pippi
Boa noite, é necessário certidão óbito ou os 02 documentos nascimento e óbito?
obrigado
23 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
O nascimento é sempre necessário.
Os óbitos não são exigidos pela ciruclar k.28, mas mesmo assim, alguns comunes pedem este documento.
Abraços e conte conosco!
Equipe Gatto
23 de agosto de 2016 ∣ 16:06
simone
Olá!
O caminho do Processo aqui no Consulado do Brasil continua com o mesmo tempo de espera?
Minha Prima e eu só temos uma via original da Certidão de nascimento e casamento do meu Bisavô italiano. Como fica o processo? Podemos usar a mesma certidão?
Agradecida!
23 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Simone,
Sim, infelizmente o tempo de espera para o reconhecimento no Brasil ainda continua bastante lento.
Caso vocês entrem com o pedido juntas ou mesmo em tempos diferentes, mas no mesmo comune italiano, é possível utilizar-se da mesma certidão para realizar dois processos distintos.
24 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Rodrigo Guimaraes
Boa noite,
Em setembro de 2015, fomos chamados no consulado italiano no Rio de Janeiro para entrega dos documentos para reconhecimento da cidadania italiana, pois todos processos que foram dos parentes, e da minha mãe foi aprovado, no entanto o da minha mãe ficou pago tudo certo, porém ficou pendente a correção da certidão de casamento dela que divergia com a de nascimento, o nome do local de nascimento. O meu processo devolveram porque minha mãe é divorciada ou por causa dessa pendência? que tenho que fazer ?
27 de agosto de 2016 ∣ 16:06
hevelyn Patricia CArvalho Alberini
Olá! No caso de alguns familiares já terem tirado o passaporte, posso utilizar o mesmo processo e incluir documentos da minha parte da familia?
27 de agosto de 2016 ∣ 16:06
gatto
Somente se você fizer o processo na Itália é possível fazer isso!
6 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Franco
boa tarde..minha mãe já tem a cidadania..então eu pegando o processo dela, posso tirar direto na Italia neh?..sabe me dizer onde la? e quanto tempo isso levaria?..será que se torna mais rapido por ela ja ter?
9 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Prezada Kelly,
O fato de a sua mãe ser italiana reconhecida não interfere em absolutamente nada no seu processo de reconhecimento.
Todos os passos devem ser feitos igualmente para você, independente do processo dela.
28 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Luiz Fernando
Ola, a certidão de casamento de meu bisavo italiano tem apenas sua idade (e não a data de nascimento).
O nome e sobre nome também não estão idênticos a certidão de nascimento emitida na Italia. O nome e sobrenome errados foram propagados para demais certidões dos filhos e netos.
Preciso retificar apenas a do bisavo ou todas as demais (avo, mae e a minha)?
Obrigado.
9 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Luiz Fernando,
O fato de não constar a data exata do nascimento não é um impeditivo. Basta que a idade seja a correta e isto se pode verificar fazendo uma conta de subtração.
Quanto às variações dos sobrenomes, precisamos verificar seu documentos para lhe dar um parecer concreto. Você poderia nos enviar seus documentos digitalizados para analisededocumento@gattocidadania.com?
Conte conosco!
Equipe Gatto
29 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Jose Carlos Meirelles
Preciso de uma dica que pessoa ou empresa que me ajude a fazer a cidadania Italiana em 3 dias, alguma dica?
9 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
José Carlos,
Através das vias legais, é impossível reconhecer a cidadania italiana em 3 dias.
31 de agosto de 2016 ∣ 16:06
Vini
Ola
Meu irmao legalizou os documentos no Consullado em Sao Paulo e reconheceu a cidadania dele na Italia em 2006. Eu gostaria de reconhecer minha cidadania na Italia tambem. Posso ir ao Consulado em Sao Paulo e usar a mesma pasta ja aberta pelo meu irmao em 2006? Teoricamente eu so precisaria adicionar 2 documentos ao processo todo (minha certidao de nascimento e casamento) ja que nossos pais, avos e bisavos sao os mesmos.
Obrigado desde ja
9 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Vini, bom dia e obrigado pelo contato.
Não é possível utilizar-se da pasta do seu irmão. Aliás, caso ele tenha utilizado o consulado italiano apenas para fins de legalização dos documentos, o consulado não terá qualquer pasta referente ao processo dele. Esta pasta estará no comune onde ele reconheceu a cidadania dele.
Neste comune, caso eles ainda tenham esta pasta (alguns comunes enviam a pasta para a prefeitura da província), é possível utilizar-se dos documentos já apresentados.
Conte conosco!
Equipe Gatto
5 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Renata de A. Freitas
Olá.
Se possível, gostaria de sanar algumas dúvidas.
Já possuímos todos os documentos necessários para a comprovação da cidadania italiana. Minhas dúvidas com a implementação da Convenção de Haia são:
1) É necessário realizar a tradução com um tradutor juramentado da Itália ou pode ser com um tradutor juramentado residente no Brasil? Pois localizados na internet algumas empresas que possuem tradutores juramentados e que realizam esta tradução.
2) A tradução deverá ser feita antes ou após o processo de apostilar os documentos em um cartório já autorizado para este processo?
Agradeço muito qualquer ajuda.
9 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Renata, tudo bem?
Respondendo às suas dúvidas:
1) É possível fazer das duas formas. Caso você opte por utilizar um tradutor juramentado na Itália, não é necessário apostilar este documento (aliás, seria impossível fazer isso). Neste caso, o que precisa ser feito é obter o timbre do tribunal onde o tradutor está inscrito.
2) A tradução pode ser feita antes ou depois. Isto é indiferente.
Equipe Gatto
11 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Andre carlos main
Ola pretendo fazer um intercâmbio na irlanda e trabalhar como.estudante para ter uma renda posso pegar todos documentos como as certidões de Nascimento casamemto e obito e ao inves de levar fazer no brasil na embaixada italiana fazer na embaixada da irlanda em dublin o.inicio do processo ser lá ao invés de fazer do Brasil?
20 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá André, isto não é possível por 2 motivos:
1) Os documentos devem ser legalizados no país onde foram emitidos. Portanto, um documento brasileiro só poderia ser legalizado através da emabaixada italiana (ou consulado) no Brasil;
2) O Brasil, agora, faz parte da convenção de Haia e, portanto, não é mais necessário legalizar documentos junto aos consulados italianos, para que eles tenham valor na Itália. Atualmente, o que se deve fazer são as apostilas dos documentos e suas respectivas traduções. Isto ser faz através dos cartórios de registro civil e notas habilitados no país.
6 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Maria C Enrici
Prezado Gatto,
aproveitando o email do André, informo que todos as certidões dos antepassados que confirmam minha descendência italiana estão na Argentina, visto que chegaram lá. Porém, eu sou naturalizada brasileira, resido e trabalho no Brasil. Pergunto se posso solicitar a cidadania diretamente pela Argentina ou se tenho que fazê-la pelo Brasil, visto que resido aqui.
Grata.
6 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Maria, vc deve fazer o pedido sempre junto à representação consular responsável pela sua jurisdição de residência.
12 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Luiz Adalberto Pires
Boa noite !
Estando de posse da apostila toda documentada , preciso necessariamente
ir até a Itália residir temporariamente para finalizar o processo obtendo minha cidadania ?
Se não, qual o tempo estimado para finalizar todo o processo por aqui no Brasil ?
Grato,
Luiz
20 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Luiz,
Não é necessário ir para a Itália para fazer o processo do seu reconhecimento. Este processo pode ser feito no Brasil.
No entanto, os prazos dos consulados são de cerca de 10 anos, atualmente.
15 de setembro de 2016 ∣ 16:06
CICERO COGHI
Sei que alguns erros constante nas certidões não precisam ser corrigidos mas estou com duvidas se preciso fazer retificações nas minhas certidões:
Meu Avô é italiano.(coghi)
1. certidão de obito bisavô . nome do pai :João coghi (correto seria Giovanni Coghi)
nome da mãe: Maria Guidizzi (correto seria Maria Ghidizzi)
2.na certidão nascimento do meu avô que é nascido no Brasil
o nome da mãe esta como Colomba Terseriolli (correto Colomba terzariol)
o nome da avó Maria Guidici (correto seria Maria Ghidizzi)
3. Certidão nascimento do meu pai:
Nome da avó Paterna esta como Maria Pastre (correto Anna Pastre)
Nome da avó Materna esta como Emma Pazzini (correto Maria Emma Bressan)
26 de agosto de 2019 ∣ 16:06
Thiago Coghi
Caro Cícero, somos parentes, meus bisavós também são Giovanni Coghi e Maria Ghidizzi, minha irmã finalizou o processo de cidadania, mas pelo que vi, nossos documentos estão com os nomes corretos, pretendo começar o meu processo de cidadania daqui alguns meses , vc conseguiu fazer o seu? ….. qual cidade vc mora?
15 de setembro de 2016 ∣ 16:06
CICERO COGHI
meu Bisavô por parte de pai é italiano. Eu tenho duvida se preciso também tirar as certidões de nascimento e óbito da minha avó (ou se é só do avô). E se preciso também da certidão de nascimento da minha mãe.
20 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Não é necessária a emissão de nenhuma certidão referente aos cônjuges.
16 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Celina Pini Nader
Meu avô era italiano.Meus primos ja fizeram toda documentação e receberam a cidadania italiana,.
Eu sou nascida em 1944, e no consulado disseram que eu tenho direito a cidadania mas não posso passar para meus filhos, por ser mulher nascidada em 1944…
Quero saber se essa informação procede, se realmente não posso passar para meus filhos.
.
20 de setembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Para lhe responder esta pergunta, preciso saber se sua árvore genealógica é formada por:
1) Avô > pai > você; ou
2) Avô > mãe > você.
Aguardo sua resposta e permaneço sempre a disposição!
Equipe Gatto
21 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Thiago Ismael de Souza
Olá, tenho todos os documentos traduzidos, juramentados e legalizados desde 2008 pois iria fazer todo o processo na Itália e não pude ir. Minha dúvida é se posso utiliza-los para fazer pelo processo de apostilamento.
Obrigado
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Thiago,
Depende do comune onde você apresentará seu pedido de reconhecimento.
No geral, os comunes aceitam documentos com no máximo 1 ano de validade, mas a competência para determinar este prazo é sempre do comune.
Equipe Gatto
26 de setembro de 2016 ∣ 16:06
LEOMAR
OLA BOA TARDE, MEU NOME E LEOMAR ESTOU MORANDO NOS ESTADOS UNIDOS, E JA CONSEQUI TODAS AS CERTIDPES ATE O ITALIANO , GOSTARIA DE SABER SE DA PARA FAZER POR AQUI TODA A PARTE DA CIDADANIA , E TAMBEM GOSTARIA SE VCS PUDEREM DAR UMA OLHADA NAS CERTIDOES E FAZER OK TEM QUE FAZER AQUARDO RESPOSTA , MUITO OBRIGADO LEOMAR.
29 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Leticia
Estou morando na Europa e ja tenho os documentos para fazer a Apostila e as traduções. Vocês sabem dizer se algum parente meu podera entregar os documentos no consulado italiano por mim?
Grata desde ja!
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Letícia,
Para apostilar a documentação é necessário ir até o cartório e não ao consulado.
Neste caso, seu parente ou qualquer outra pessoa pode se apresentar por você.
Caso você realmente esteja se referindo ao consulado, para apresentar a documentação para o reconhecimento da cidadania italiana, é necessário apresentar-se de pessoa.
No entanto, chamo a sua atenção que atualmente os consulados italianos no Brasil possuem filas grandíssimas para o reconhecimento. Te convém iniciar o processo diretamente na Itália ou, caso tenha residência permanente no país em que esteja, através deste consulado italiano.
Conte conosco!
Equipe Gatto
29 de setembro de 2016 ∣ 16:06
Anderson sarti
Boa tarde, voces fazem busca de certidoes no Espirito Santo tambem?
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Anderson,
No momento, não estamos realizando busca de documentos no Brasil.
Equipe Gatto
2 de dezembro de 2016 ∣ 16:06
ANISIO
Minha esposa nasceu no Espírito Santo e os familiares dela ainda moram lá. Recentemente estivemos lá e pegamos algumas certidões.
Alguns cartórios enviam certidões após contato telefônico e o pagamento via transferência bancária.
O Arquivo público do Espírito Santo tem no seu site( http://imigrantes.es.gov.br/) uma fonte de informações muito valiosa; é só preencher os dados do antepassado e pode-se encontrar as informações caso ele tenha entrado no Estado como imigrante. No caso do colega ANDERSON SARTI, encontrei 7 grupamentos familiares com o sobrenome SARTI que chegaram ao ES em 1894 e 1895.
Um exemplo
( Nº. 31959
SARTI Giuseppe
País: Itália – Região/Estado: Emilia-Romagna
Província/Município: Rimini – Comuna/Distrito: Coriano
Data de Chegada: 6 Julho 1895 – Destino: Porto de Itabapoana).
Caso exista algum apaixonado pela História da Imigração( como eu sou), existem livros para download gratuito ( https://ape.es.gov.br/colecao-canaa). Recomendo também o site do Aldo Andrich(http://www.familiaandrich.com/familia/index2.htm), rico em informações sobre imigrantes( não só italianos) para o ES.
3 de outubro de 2016 ∣ 16:06
Enedina Maria Busanello
Sou advogada e uma amiga procurou-me para retificar os documentos feitos no Brasil, onde o nome do avô que é nascido e casado na Itália, tem divergência com os brasileiros. É preciso corrigir tanto os documentos do avô como os da avó italiana, mas ela alega que usarão o documento da avó. Pergunto?
É necessário buscar a certidão da avó na Itália? Qual seria o custo? Agradeço a informação.
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Enedina,
Recomendo que retifique absolutamente todos os erros para a sua cliente.
Equipe Gatto
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Enedina,
Recomendo que você retifique absolutamente todos os dados errados de sua cliente.
8 de outubro de 2016 ∣ 16:06
Raul Cury Inocente
Boa noite!
Meu bisavô, por parte de pai era italiano. Meu pai obteve a sua cidadania há dois anos. Quero iniciar o processo para obter a minha, da minha esposa e filha (hoje com 17 anos).
Como devo proceder?
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Raul,
Para receber nossa apresentação de trabalho e, eventualmente, uma proposta de assessoria, basta nos enviar um e-mail para contato@gattocidadania.com.
Aguardamos seu contato.
Conte conosco!
Equipe Gatto
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
Giulliano Bastos
Boa dia, é possível dar entrada na cidadania italiana por casamento no consulado italiano em Portugal? Se sim, vocês saberiam me dizer o que muda nos trâmites para o processo do reconhecimento?
10 de outubro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Olá Giulliano, tudo bem?
É possível sim, desde que você comprove residência legal neste país.
Para verificar os procedimentos, basta acessar o site do consulado italiano de sua jurisdição de residência.
Conte conosco!
Equipe Gatto
15 de novembro de 2016 ∣ 16:06
Marcella G.
Olá! Tenho cidadania italiana, porém sou casada no Brasil desde setembro 2016.
Moro em Lisboa há 3 meses, mas o casamento foi realizado em Sao Paulo – o consulado italiano daqui só faz o registro / pedido de transcrição do casamento após sair o registro de morador da união européia aqui em Portugal, o que demora alguns meses (me deram o prazo de até 6 meses todo o processo, pois estão com muitos epdidos… e só poderia solicitar o registro do casamento pelo consulado daqui depois de sair esse registro).
Iniciei o processo de registro ainda no Brasil, mas nao continuei por conta da mudança, não sei se devo continuar pelo consulado de SP ou não agora. Já tenho alguns documentos pronto, como a certidão em inteiro teor traduzida e apostilada e também a certidão de união estável que tem mais tempo. Preciso faze-lo o quando antes para conseguir entrar com o pedido do visto de residencia do meu conjuge que está com visto temporario. O agendamento desse pedido de autorizaçao de residencia está previsto para abril/2017.. é possivel conseguir o registro do casamento antes desta data? qual a melhor forma para proceder? Registrar aqui ou em São Paulo… ou existe alguma forma mais rápida?
Desde já agradeço a atenção!
28 de novembro de 2016 ∣ 16:06
Kelli
Tenho uma dúvida: Se fizer a tradução das certidões e CNN direto na Itália, preciso apostilar? Já li que sim, que não, estou confusa…Obrigada!
28 de novembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Kelli,
Neste caso, é necessário apostilas somente os documentos brasileiros. As traduções na Itália deverão conter o selo do tribunal da residência do tradutor responsável.
Equipe Gatto
8 de dezembro de 2016 ∣ 16:06
Mariliane M. B.
Olá,
Gostaria de saber, por gentileza, se mesmo morando em outro país da Europa (no meu caso a Polônia) eu posso dar entrada no processo de cidadania pela Itália e se chegando lá, eu preciso fazer a Declaração de Presença.
Obrigada.
15 de dezembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Mariliane, para entender sobre a declaração de presença, sugiro a leitura deste artigo: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/declaracao-de-presenca-e-espaco-schengen-residencia-na-italia-para-fins-de-reconhecimento-da-cidadania-italiana/
Equipe Gatto
18 de dezembro de 2016 ∣ 16:06
Wagner
Bom dia!
Sou casado com uma italiana, posso dar entrada na minha naturalização italiana no Brasil e aguardar na Itália junto com minha família? Procurando trabalho?
Desde já obrigado
20 de dezembro de 2016 ∣ 16:06
Ana Cláudia
Olá, bom dia tenho um companheiro italiano fazem um ano que estamos juntos mas nos encontramos em uma situação um pouco difícil pelo fato que seu divórcio não saio audiência adiada e por esse motivo devo retornar ao Brasil por 3 mese depois retorno a Itália por mais 3 meses uma situação péssima por conta dos gasto com passagem aérea e despesas. Por esse motivo peço a você que si possível me conceda uma forma de informação que possa me ajudar como poderia está legalmente na Itália. Agradeço a ajuda tenha um excelente dia.
Atenciosamente
Ana
25 de dezembro de 2016 ∣ 16:06
gatto
Ana Cláudia,
Infelizmente não entendi sua dúvida. Poderia esclarecer melhor, por favor?
4 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Willian
Sou brasileiro, tenho todos os documentos prontos (traduzidos e apostilados) para o processo de reconhecimento de minha cidadania italiana. No caso, ou eu posso fazer no consulado italiano de BH aqui no Brasil ou ir então diretamente numa Comune na Itália, até aí tudo bem, entendo todo o processo.
Minha dúvida é, eu indo trabalhar em Portugal, devidamente legal com visto de trabalho e com residência fixa, posso então dar entrada no processo de reconhecimento de minha cidadania italiana em algum consulado italiano em Portugal?
30 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Sim, você pode tranquilamente fazer isso, Willian.
4 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Diandra Zaffonato
Bom dia, tenho todos os documentos já reunidos, porém não sei como proceder agora com isso da apostila Haia. Preciso ir à algum cartório autorizado e pegar os documentos novamente, é isso? Não sei se estes que tenho tem validade. São todas as certidões que fui juntando durante anos e agora que tenho todas, vi que entrou em vigor essa nova regra. Não sei como ir em frente.
6 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Diandra,
Para apostilar os documentos, basta ir a um cartório autorizado e pedir para que eles façam os apostilamentos.
4 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Annik
Boa tarde! Como utilizar a pasta do meu pai que já tem cidadania italiana para dar entrada na minha ? Ele ´não sabe o numero do protocolo quando deu entrada no RJ. Posso solicitar a pasta pelo nome?obrigada,
6 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Annik,
É impossível fazer isso. Vc deve começar um processo do zero.
6 de fevereiro de 2017 ∣ 16:06
Silvia Cuffari Lomovtov
Com o numero do protocolo é possivel utilizar a mesma pasta?
19 de fevereiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Não, em hipótese nenhuma é possível utilizar a mesma pasta já apresentada no consulado italiano.
8 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Wagner
Bom dia!Sou casado com uma italiana, posso dar entrada na minha naturalização italiana no Brasil ou na Itália e aguardar na Itália junto com minha família? e procurando trabalho? Desde já obrigado
8 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Wagner
Bom dia!Sou casado com uma italiana, posso dar entrada na minha naturalização italiana no Brasil ou na Itália e aguardar na Itália junto com minha família? Procurando trabalho normalmente?Desde já obrigado
8 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Wagner
Boa tarde! Sou casado com uma italiana, posso dar entrada na minha naturalização italiana no Brasil ou no Brasil e aguardar na Itália junto com minha família? Procurando trabalho normalmente? Desde já obrigado
30 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Olá Wagner,
Se você é casado com uma italiana, você pode pedir sua naturalização e enquanto ela não for deferida, você pode pedir um visto de permanência na Itália, que lhe dará direitos de estudar e trabalhar na Itália.
10 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
joao
dei entrada em 2007 e fui chamado hoje com data para mostrar os documentos dia 11 e foi adiantado no email que nao posso mudar a data de apresentaçao dos documentos. oque devo fazer?
30 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
João,
Você deve correr com a emissão dos seus documentos.
Caso precise de ajuda, escreva urgente para contato@gattocidadania.com
Equipe Gatto
20 de abril de 2018 ∣ 16:06
Dirlei Paulino Isoppo Júnior
Olá bom dia! Nós estamos com os documentos todos prontos, apostilados etc… a próxima convocação será no próximo dia 10-05-2018, eu gostaria de saber qual será o prazo para o reconhecimento de nossa cidadania após a entrega da documentação para o consulado de Curitíba? Pois pretendo viajar para a europa ainda este ano!
aguardo resposta.
5 de maio de 2018 ∣ 16:06
gatto
Dirlei,
O prazo para o reconhecimento após entrega dos documentos é de 730 dias.
Gatto
21 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
Rozeneri
morando na Holanda posso pedir minha cidadania italiana pelo consulado de lá e quanto tempo leva pela holanda?
23 de janeiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Olá Rozeneri,
Só é possível caso você seja residente permanente na Holanda (visto de residência permanente).
Para prazos, recomendo que entre diretamente com o consulado para verificar. Legalmente, o prazo é de no máximo 720 dias.
14 de fevereiro de 2017 ∣ 16:06
Angela
Bom dia!
Obrigada pelo seu artigo! Você poderiam me dizer se eu poderia entrar com o pedido da minha cidadania na França? Estarei residindo lá durante um ano como estudante legalmente. Você conhece o tempo estimado para o processo?
Muito Obrigada!!!!
19 de fevereiro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Angela,
Sugiro entrar em contato diretamente com o consulado para esta questão. Cada consulado age de uma maneira, mas no geral, só permitem que se entre com o pedido, caso a pessoa seja residente permanente, ou seja, tenha um visto de permanência não temporária.
Equipe Gatto
1 de novembro de 2017 ∣ 16:06
Thaís Oliveira
Olá bom dia gostaria de uma ajuda estou com certidões todas apostiladas onde encontro um tradutor direto na Itália por ex Em Milão ? Poderia me indicar algum ?
2 de novembro de 2017 ∣ 16:06
gatto
Thais, infelizmente não indicamos nenhum profissional que não esteja diretamente ligada a nossa equipe, pois seria muita responsabilidade fazer isto.
Desculpe, mas não podemos lhe ajudar neste caso.
Gatto
26 de abril de 2018 ∣ 16:06
Dirlei Paulino Isoppo Júnior
Olá bom dia! Nós estamos com os documentos todos prontos, apostilados etc… a próxima convocação será no próximo dia 10-05-2018, eu gostaria de saber qual será o prazo para o reconhecimento de nossa cidadania após a entrega da documentação para o consulado de Curitíba? Pois pretendo viajar para a europa ainda este ano!
aguardo resposta.
5 de maio de 2018 ∣ 16:06
gatto
Dirlei,
O prazo máximo para o reconhecimento da cidadania é de 730 dias.
Gatto
10 de maio de 2018 ∣ 16:06
Dirlei Paulino Isoppo Júnior
Muito Obrigado Gatto, e será que o prazo mínimo é de 6 meses em média?
14 de maio de 2018 ∣ 16:06
gatto
Não existe prazo mínimo. Só prazo máximo.
Gatto
2 de agosto de 2018 ∣ 16:06
Joilson Corso
Boa tarde,
Estou com dúvida, tenho praticamente toda a documentação faltando somente a certidão de casamento do meu Dante (bisavô), na certidão de nascimento do meu avô diz que os seus pais se casaram em Caxias, porém o cartório e a Cúria de Caxias não encontrou nenhum registro. Na certidão de nascimento do meu avô consta que ele é filho legítimo do declarante, (meu bisavô), assim como consta nas certidões seguintes casamento, óbito e nascimento do meu pai, o nome do meu Dante.
Estou pedindo uma negativa de casamento para o cartório de Caxias e para a Curia e anexar ao processo de Cidadania.
Isso é possível?
6 de setembro de 2018 ∣ 16:06
THIAGO
Boa noite, fui mal instruído no consulado, apresentei os documentos, avisei que iria aproveitar a pasta da família, eles analisaram na hora, falaram que era um número que ali estava o número da família e ok. Depois me falaram que não era aquele número, quer era outro. Então procurei, achei e encaminhei, mas eles não me respondem se deu certo de jeito nenhum. Mandei via carta no consulado geral e vice-consulado também (que foi onde entreguei), mas até agora nada. Caso demore para ocorrer essa análise posso perder o processo simplesmente por isso ou é aberto prazo para apresentação ou apontamento de pasta/documento faltante. Como sei se já foi gerado meu processo no consulado. Obrigado.
28 de setembro de 2018 ∣ 16:06
Vinícius Rogério Lazzarotti
OLÁ,,,TD CERTO?
MEU PRIMO DE 1° GRAU JÁ CONSEGUIU O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA EM CURITIBA,,,FAZEM 5 ANOS…TEM O PASSAPORTE,,RG ITALIANO,,,TD CERTO..
EU POSSO DAR ENTRADA ATRAVÉS DO PROCESSO DELE? NOSSOS PAIS SÃO FALECIDOS E SÃO IRMÃOS, NOSSO BISAVÔ QUE NASCEU NA ITÁLIA,,,SOBRENOME LAZZAROTTI..
DESDE JÁ OBREIGADO PELA ATENÇÃO
2 de dezembro de 2018 ∣ 16:06
Maria Isabel Zeballos
Meu filho nasceu em San Diego/ California, a familia toda já conseguiu a cidadania italiana, mas consulado italiano de SP pede para LEGALIZAR, no consulado italiano na California, a traduçāo da apostille da certidao de nascimento americana dele. Existe este serviçono consulado? Nao consigo encontrar nada no site deles…. Moro em SP, como faço? Existe alguma empresa que possa me ajudar?
22 de maio de 2019 ∣ 16:06
ANDREA NASCIMENTO DE OLIVEIRA
Boa noite.
Pretendo requerer Cidadania Italiana, vez que faço jus, todavia, já tenho conhecimento que necessito de uma certidão que encontra-se na Itália. Gostaria de esclarecimentos quanto as devidas providências para tanto.
Desde já, obrigada.
2 de setembro de 2019 ∣ 16:06
Marcos Guariso
Eu me divorciei há 3 anos. Preciso, em tese, atualizar o meu cadastro para renovar meu passaporte.
Acontece que precisarei investir cerca de R$ 2 mil para isso… É realmente necessário atualizar meu cadastro uma vez que eles não teriam meios/ interesse de conferir isso?
Marcos Guariso
2 de setembro de 2019 ∣ 16:06
Marcos
Por distração publiquei meu nome completo no post anterior. Vcs poderiam subtrair meu sobrenome por favor?
Obrigado,
Marcos
8 de janeiro de 2021 ∣ 16:06
Pedro
Olá, eu tenho direito a solicitar cidadania italiana por “iure sanguinis”. Atualmente sou residente legal em Portugal, queria saber se posso solicitar a cidadania pelo consulado da Itália em Portugal?
Agradeço Pedro
25 de fevereiro de 2021 ∣ 16:06
gatto
Pedro,
Sim! Aliás, se você é residente em Portugal, você DEVE pedir via consulado em Portugal.
Gatto
18 de abril de 2021 ∣ 16:06
ERIC FERDINANDO KANAI PASSONE
Olá, por gentileza, gostaria de um esclarecimento. Vocês possuem ideia quanto ao tempo do processo de cidadania por descendência paterna quando solicitada em Portugal?
19 de maio de 2021 ∣ 16:06
gatto
Eric, o prazo é de 730 dias, independente do local.
O consulado em Portugal respeita o prazo máximo.
Gatto