Depois de reconhecer a minha cidadania, meu cônjuge tem direito?
Todo cônjuge de cidadão italiano, homem ou mulher, pode requerer o que chamamos de NATURALIZAÇÃO POR MATRIMÔNIO.
Em primeiro lugar, deve-se entender qual é mesmo a diferença entre RECONHECER a sua cidadania italiana e NATURALIZAR-SE como italiano.
Como vários países da Europa, a cidadania italiana se baseia no princípio do “ius sanguinis” (direito de sangue). Deste modo, filhos de cidadãos italianos também são considerados italianos, independente do lugar onde nasceram.
Além disso, deve-se lembrar que a cidadania italiana não possui limite de gerações e que qualquer descendente pode reconhecer sua cidadania, mesmo que seus ascendentes não tenham feito.
Como em qualquer lugar do mundo, ao nascer um filho, você deverá declara-lo junto às autoridades da sua nação, para que ela possa reconhece-lo.
O que aconteceu em muitos casos, foi que os genitores italianos nunca declararam os nascimentos dos seus filhos e, portanto, estes descendentes nunca tiveram suas cidadanias reconhecidas, apesar de serem considerados italianos desde seus nascimentos.
Tal declaração só pode ser feita até o filho completar 18 anos. Caso não seja feita até este momento, o descendente deverá se manifestar através de sua própria vontade para reconhecer o seu direito à cidadania italiana.
É isto que vemos atualmente. Milhares de italianos não reconhecidos, pois jamais foram declarados junto às entidades governamentais italianas, e que, agora, estão se manifestando para reconhecer suas próprias cidadanias.
Portanto, vejam que o princípio “ius sanguinis” dá o DIREITO de qualquer descendente de italiano a RECONHECER a sua cidadania italiana, já que ele era italiano desde que nasceu, mas que ainda não foi reconhecido perante os órgãos italianos.
A NATURALIZAÇÃO, no entanto, não se trata de um reconhecimento. Na verdade, ela é uma possibilidade que o governo italiano dá a pessoas que cumprem alguns requisitos.
A naturalização pode ser dada de diversas maneiras, como por exemplo, tempo de residência na Itália e casamento com cidadão italiano. Como estamos falando da naturalização por casamento, vamos nos aprofundar apenas neste tópico.
A regulamentação dos pedidos de naturalização por matrimônio aos cônjuges de cidadãos italianos é feita pelo artigo 5, da lei de 05/02/1992, que sofreu modificações em 2009, com a lei 94.
Para que se possa requerer a naturalização italiana por casamento, é necessário cumprir alguns requisitos. Vejamos quais são:

  • Se residente na Itália, deverá comprovar residência no país, por no mínimo dois anos e comprovar que está casado com cidadão italiano por, pelo menos 2 anos também;
  • Se residente no exterior, é necessário confirmar apenas que está casado com o cidadão italiano por 3 anos. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos, o tempo de casamento se reduz pela metade e passa a ser de 1,5 anos.

Se o requerente cumpre estes requisitos, ele poderá pedir sua naturalização imediatamente. Nós explicamos como, mais abaixo neste post.
O processo é bastante simples, mas é um pouco demorado. Depois da apresentação do requerimento, o prazo legal é de 730 dias. Na prática, vemos que alguns casos levam mais que isso e alguns outros levam menos. A verdade é que depende bastante de cada caso e do período em que se apresenta o pedido.
Deve-se lembrar que o casamento deve ter sido celebrado no civil e que não é válido o estado de união estável, pois isto não é reconhecido na Itália.
Além disso, deve-se comprovar que os cônjuges vivem juntos na mesma habitação e o casamento não pode ser interrompido durante o prazo de deferimento da naturalização, que se encerrará com o juramento junto à entidade responsável pelo atendimento em sua jurisdição de residência.
É muito fácil requerer a naturalização pelo casamento. Para entender melhor como faze-la, acesse o link do consulado de São Paulo, que detalha com muita minúcia os procedimentos até a apresentação do pedido:
http://www.conssanpaolo.esteri.it/consolato_sanpaolo/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza/cittadinanza.html
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