A resposta curta e grossa é: NÃO!
Diferente das regras estabelecidas pelos governos de portugal ou espanha, por exemplo, a Itália não exige que todas as gerações tenham sua cidadania reconhecida para que você possa requerer.
Este é mais um mito que circunda o mundo da cidadania italiana. E, em nossa opinião, a Itália segue a linha correta de raciocínio. Não importa onde você nasceu. O que importa de verdade é de onde você foi originado!
Na época em que nossos avós ou bisavós vieram para o Brasil, eles estavam preocupados com outras questões e, muitas vezes, não fizeram questão de registrar a cidadania italiana de seus filhos já nascidos no Brasil. Seria muito injusto e sem sentido não permitir que as outras gerações não pudessem reconhecer suas cidadanias de origem.
Portanto, mesmo que você tenha qualquer geração entre seu ascendente e você que não reconheceu sua cidadania ainda, não se preocupe. Você pode reconhecer a sua mesmo assim. Basta comprovar a linha de descendência do italiano até você!
26 de maio de 2015 ∣ 21:04
marcelo m. liporoni
Olá, boa tarde, minha prima e também neta de meu bisavô que desembarcou em santos em 1901 conseguiu a dupla cidadania italiana, gostaria de saber se facilita para eu conseguir a minha também e os procedimentos a serem seguidos, desde já agradeço,
Att.
Marcelo M. Liporoni.
26 de maio de 2015 ∣ 21:04
gatto
Marcelo, tudo bem?
O fato de a sua prima já ter reconhecido a cidadania dela não faz com que o seu processo seja mais rápido apenas por este fato. O que facilitaria é que podemos localizar os documentos de forma mais eficiente através do processo dela, caso ela tenha reconhecido no Brasil.
Nossa equipe lhe enviou um e-mail com maiores informações sobre o processo. Tente completar nossa planilha de árvore genealógica com maiores informações para que nós possamos lhe orientar da melhor maneira possível.
Obrigado por contar conosco!
Equipe Gatto
24 de janeiro de 2020 ∣ 21:04
Denise
Bom dia ,gostaria de saber..temos uma irmã que é filha só do meu pai ,ela quer fazer o pedido para ter cidadania italiana ,pois meu bisavô é italiano ,nasceu na Itália,ela precisa de nós ?de min e das minhas irmãs ?sendo que meu pai morreu a três meses ,ela mandou uma procuracao para que a advogada dela entrar ,ali fala em até regime civil ,isso significa que pode até entrar com pedido para trocar nossos sobrenome..não queremos
3 de novembro de 2015 ∣ 21:04
Annik Mercanti
Boa tarde!
meu pai e meu irmão já possuem a cidadania italiana. Posso utilizar a pasta da família para requerer a minha? Obrigada,
3 de novembro de 2015 ∣ 21:04
gatto
Boa tarde Annik, tudo bem?
A sua pergunta é bastante relativa e depende exclusivamente do local onde a cidadania dos seus familiares foi reconhecida.
Caso eles tenham reconhecido a cidadania deles no Brasil (através de algum consulado), não é possível utilizar nenhum documento apresentado. Isto significa que você precisa emitir todos os documentos novamente para apresenta-los onde você quiser reconhecer a sua própria.
No entanto, caso eles tenham reconhecido suas cidadanias italianas em um comune italiano, você pode utilizar-se da pasta apresentada por eles sim! Veja abaixo nossas considerações sobre isso.
Apesar de ser possível utilizar-se da pasta de um familiar que já iniciou o processo na Itália, é necessário ter cuidado para fazer isso!!!
Caso você vá fazer exatamente no mesmo comune que eles fizeram, basta ter uma autorização (alguns comunes nem requerem esta autorização) e anexar os documentos que faltam.
Caso você deseje fazer em um comune que não seja o que já fizeram, é necessário pedir a transferência dos documentos de um comune para o outro. Neste caso, nossa equipe recomenda que se inicie um processo novamente, pois esta transferência pode representar muito tempo e atrapalhar o processo. Não vale a pena!
Nós nos colocamos a sua disposição para enviar o seu caso específico. Lhe orientaremos com o maior nível de detalhes e sem qualquer compromisso!
Conte conosco.
Equipe Gatto
3 de novembro de 2015 ∣ 21:04
Annik Mercanti
Agradeço o contato! Como faço para contratá-los ?
Tenho 2 filhos e gostaria de iniciar o processo deles também. Obrigada!
6 de janeiro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Annik, tudo bem?
Você pode enviar um e-mail para contato@gattocidadania.com. Um consultor se empenhará bastante em resolver a sua necessidade!
COnte conosco!
Equipe Gatto
4 de janeiro de 2016 ∣ 21:04
Anna
Boa tarde,
Por gentileza, eu gostaria de saber se posso fazer o requerimento da cidadania junto com meu pai, aproveitando os documentos, ou se eu devo fazê-lo em paralelo. Pergunto isso, pois preciso pedir as certidões dos meus bisavós na Itália e preciso saber se devo pedir mais de 1 via de cada documento.
Obrigada!
6 de janeiro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Boa tarde Anna, tudo bem?
Caso você esteja pretendendo ir junto com o seu pai para a Itália, vocês podem reconhecer as cidadanias de vocês simultaneamente e utilizando os mesmos documentos, sem a necessidade de apresentar duas vias dos documentos que compartilham em comum.
Conte conosco!
Equipe Gatto
31 de maio de 2016 ∣ 21:04
Maria
Boa Tarde, passei a assinar o nome do meu pai após uma sentença judicial faltando 10 dias para completar 21 anos, ele e minha mãe nunca foram casados e não tenho contato com ele, consigo fazer o requerimento da minha cidadania sem saber se meu pai tem.
Obrigada
31 de maio de 2016 ∣ 21:04
gatto
Maria,
A descendência vem pelo seu pai ou pela sua mãe?
20 de junho de 2016 ∣ 21:04
Ronei
bom dia!!
meu bisavô é italiano, depois vem minha avó e depois meu pai (nasceu em 1955).
nesse caso meu pai precisa pedir primeiro a cidadania dele pra depois passar pra mim?
ou posso pedir junto com ele?
aguardo retorno.
obrigado
26 de junho de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Ronei, tudo bem?
Não é necessário que nenhum dos seus antepassados reconheça sua própria cidadania antes de você.
Vocês podem pedir juntos ou, caso ele não queira fazer o processo, você pode fazer mesmo se ele não reconhecer a dele.
Conte conosco!
Equipe Gatto
19 de julho de 2016 ∣ 21:04
Sidinei
Meu pai conseguiu a cidadania italiana realizando o processo no Brasil. Tenho direito a cidadania também? Como é o processo?
21 de julho de 2016 ∣ 21:04
gatto
Sim!
Independente do seu pai ter feito o reconhecimento dele ou não, você continua tendo direito.
Basta que você reuna os documentos necessários e apresente seu requerimento no lugar onde tenha residência.
Se for no Brasil, deve-se escolher um consulado italiano de sua jurisdição. Caso queira fazer na Itália, deve-se ter residência no país e apresentar o requerimento diretamente ao comune de residência.
Conte conosco!
Equipe Gatto
21 de julho de 2016 ∣ 21:04
Arthur
Oi tudo bem?
Minha avó é cidadã Italiana. Mas meu pai, nascido em 1957, nunca solicitou a cidadania. Hoje estamos morando em estados diferentes eu no RS e ele em SC. A pergunta é se eu só posso pedir a minha cidadania no RS depois de ele conseguir no PR ou posso pedir a minha antes? Desde já agradeço!
23 de julho de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Arthur,
Não é necessário que nenhuma geração reconheça a cidadania antes de você. Mesmo que a sua avó não fosse cidadã italiana, você poderia requerer assim mesmo.
Dê uma lida no artigo que diz exatamente isso!
Conte conosco!
Equipe Gatto
18 de agosto de 2016 ∣ 21:04
Robinho
Bom dia Gatto, minha Irmã e casada com um Italiano de forma legal a uns 11 anos e mora em Napoli, ela pode requerer a cidadania Italiana para minha Mãe. E se minha Mãe conseguir eu posso requerer a minha tb. Agradeço desde já.
18 de agosto de 2016 ∣ 21:04
gatto
Não, isto, infelizmente, não é possível.
26 de agosto de 2016 ∣ 21:04
Alexandre Henrique
Bom dia!
Estou dando entrada na minha cidadania italiana e me surgiu a seguinte dúvida:
Meu avô é o meu ascendente, nascido em 1947 na Itália e não naturalizado brasileiro, está vivo com sua saúde mental e física em funcionamento perfeito. Conversando com alguns amigos e inclusive italianos, eles me informaram que o meu caso é muito simples, pois meu avô é o ascendente e está vivo, ou seja, bastaria ele entrar com o processo de requerimento para passar a cidadania para mim. Não teria toda a burocracia de ficar aguardando no consulado italiano 15 anos ou ir até a Itália para o reconhecimento…
Esta hipótese existe? Uma vez que já li em vários blogs, sites etc, informando que é repassada a cidadania automaticamente quando o filho é menor de 18 anos, ou seja, meu avô deveria ter passado a cidadania ao meu pai quando ele era menor de 18 anos e assim, consequentemente eu teria a minha. Porém, mesmo direcionando a resposta, queria uma opinião, se puder me ajudar, agradeço.
Obrigado.
13 de setembro de 2016 ∣ 21:04
Leticia
Oi Gatto,
por gentileza me da uma dica? Se minha mae reconheceu a cidadania dela na Italia ja, isso facilita no reconhecimento da minha cidadania atravez do consulado italiano no Brasil, em termos de prazo? Pois no caso eu so precisaria apresentar os documentos dela e meu, e não do italiano, eh isso? Muito obrigada!
20 de setembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Leticia, tudo bem?
Isto só seria verdade se você fosse menor de 18 anos.
Se você já tiver ultrapassado esta idade, é necessário que inicie um novo processo, completamente independente do processo da sua mãe.
Entenda que após você completar 18 anos, o seu dante causa (pessoa que lhe transmite a cidadania italiana) continua sempre sendo o seu antenato que imigrou da Itália.
Conte conosco!
Equipe Gatto
18 de setembro de 2016 ∣ 21:04
Rerisson
Bom dia, gostaria de receber uma informação e agradeço desde já. O senhor disse que posso fazer minha cidadania italiana sem precisar que meu pai o faça… Bem, lendo entendi que posso pedir sem precisar que meu pai faça primeiro… O senhor saberia me dizer qual é a lei italiana que trata isso? N.91 / 1992?
20 de setembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Sim, é esta mesmo.
20 de setembro de 2016 ∣ 21:04
Rerisson
Bom dia ! Me perdoe porque não fui muito preciso na minha pergunta, eu conheço a lei , mas, queria saber exatamente qual é o artigo,qual é o trecho que diz que posso saltar meu pai e pedir a cidadania …. Qual é o trecho que diz que qualquer geração pode pedir… Meu pai já é muito velho e me disse que não quer saber de nada… Pra eu me virar… É. Essa a minha duvida. Muito obrigado e espero que possamos fazer esse processo junto com vcs.
10 de outubro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Rerisson,
Leia a 1a linha da legislação. Veja que logo de cara se diz que é italiano quem descende de italiano sem limite de gerações.
28 de setembro de 2016 ∣ 21:04
Juliana
Boa tarde,
Tudo bem?
Estou pensando em fazer um mestrado na Itália de 10 meses. Caso eu vá, o fato de eu morar lá iria facilitar o reconhecimento e então agilizar o meu processo para tirar a cidadania italiana?
Muito obrigada,
Juliana.
10 de outubro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Juliana,
Certamente sim, pois você terá residência no país. Bastará, neste caso, apresentar o requerimento de reconhecimento da cidadania italiana, junto com os documentos comprovatórios de sua descendência.
Conte conosco!
Equipe Gatto
7 de outubro de 2016 ∣ 21:04
Luiz
Bom dia,
Minha mae e irmao já tem a cidadania emitida pela comune em Perugia. Minha pergunta é se poderia utilizar essa documentacao para iniciar minha cidadania em outra comune? É possível que uma comune emita documentos que serao reconhecidos por outras comunes na Italia?
Com relacao aos precos para assessoria da Gatto, como devo proceder?
Muito Obrigado
10 de outubro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Luiz,
Isto até pode ser feito, mas no geral, não vale a pena, pois os comunes geralmente demoram muito para enviarem as pastas entre si.
Deste modo, recomendo que você emita toda a documentação, mesmo que isto possa representar um gasto extra neste momento. Te economizará bastante tempo e, principalmente, dor de cabeça.
Para receber nossa apresentação e proposta de trabalho, basta entrar em contato através do e-mail contato@gattocidadania.com
Aguardamos seu contato.
Permaneço sempre a disposição.
Equipe Gatto.
7 de outubro de 2016 ∣ 21:04
Tiago Donegatti
Olá Gatto!
Estou na busca de documentos para comprovar a cidadania e foi um peso tirado das costas por saber que meu pai não precisa tirar. Ele já tem 60 anos.
Agora, uma duvida. A certidão que me falta é a do meu avô, que nasceu em Ibitinga em 1923 porém o cartório não contem o registro pois foi perdido em um incêndio. Eles pedem que eu entre com um processo de restauração de certidão.
Você sabe dizer se uma certidão negativa + certidão de casamento + certidão de óbito bastaria? Ou eu preciso mesmo entrar com o processo?
Desde ja obrigado!
10 de outubro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Tiago,
Somente o comune onde você realizará o processo poderá lhe dar esta informação.
Onde nós trabalhamos, seria necessário reconstruir o documento sim.
Conte conosco!
Equipe Gatto
19 de outubro de 2016 ∣ 21:04
Lucas
Boa noite
Me chamo Lucas
Tenho um tataravô nascido na ítala-Treviso
Gostaria de saber se através dele é possível obter cidadania.
Desde já, obrigado !
21 de outubro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Lucas!
Sim, é possível!!
21 de outubro de 2016 ∣ 21:04
Bruna Montuori
Olá, tenho uma dúvida.
No consulado italiano do Rio todos os documentos dos meus ascendentes já estão lá devidamente organizados.
Meu avô foi o último a tirar a cidadania italiana, mas faleceu em 1989. Minha avó tirou nos últimos 5 anos. Meu pai não quis tirar, mas eu tenho interesse. Tenho 25 anos e gostaria de tirar mesmo sem ele tirar.
Como devo proceder? Vi a listagem de documentos e já tenho todos, menos o do meu pai que não tem a cidadania. Preciso de documentos dele também para realizar o processo?
Muito obrigada!
5 de novembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Sim, obrigatorimanete precisa apresentar as certidões do seu pai.
Você precisa levantar todas as certidões que comprovam a sua ascendência e seguir os passos descritos neste link: http://gattocidadania.com/documentos-necessarios/
Conte conosco!
Equipe Gatto
6 de novembro de 2016 ∣ 21:04
Everton Murari
Olá, meu pai faleceu a 4 anos, antes disso conseguiu a cidadania italiano.Se eu for a Itália, preciso de todas as certidões até chegar em meu bisavô? Ou só preciso das certidões dele ( pai) cidadão italiano?
7 de novembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Everton, boa noite.
Você precisa reunir as certidões até o seu bisavô. Mesmo que seu pai já seja cidadão italiano, o seu dante causa será sempre o seu bisavô.
Conte conosco!
Equipe Gatto
21 de novembro de 2016 ∣ 21:04
Juliana Ceccon
Boa tarde,
Tenho duas dúvidas, será que poderia me ajduar?
1 – Meus trisavós eram italianos, minha avó recebeu a cidadania do pai e minha mãe nasceu após 1948. Sendo assim, eu tenho direito a cidadania?
2 – Meu tio-avô, irmão da minha avó, já teve a cidadania reconhecida. Pelo que disse no texto acima, não preciso que minha avó e nem a minha mãe façam o processo para que eu possa dar entrada no meu, correto? Posso começar a partir do processo do meu tio-avô que já fez toda a busca primária dos antepassados?
Muito obrigada!
28 de novembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Olá Juliana, seguem respostas:
1) Sim, aparentemente você tem direito. Só reformulando a árvore: trisavô; bisavô, avó, mãe nascida após 1948 e você? Se for isso mesmo, seu caso é de reconhecimento administrativo e pode ser feito diretamente no comune ou consulado italiano no Brasil.
2) Não, você não precisa que seus ascendentes tenham reconhecido a cidadania italiana antes de você, mas obrigatoriamente precisa produzir toda a documentação até o seu ascendente italiano, para reconhecer a sua cidadania italiana.
Equipe Gatto
29 de novembro de 2016 ∣ 21:04
amanda calliari
boa tarde…
eu fiz a cidadania italiana, mas minha mae tambem gostaria de ter.
neste aso é mais facil? teria que ir pra italia fazer tbm? nao ha uma forma mais simples?
Neste caso seria mais facil( e barato) eu mesma acompanha-la na comune da cidade onde fiz a minha e tentar fazer ja que eu moro na europa?
obrigada
15 de dezembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Amanda,
Sua mãe precisa fazer o mesmo processo que você, ou seja, precisa ir para a Itália, fixar residência e pedir o reconhecimento junto ao comune de residência.
A única vantagem de você já ter feito o reconhecimento, consiste no fato de que ela não precisa necessariamente levantar toda a documentação novamente, pois o comune já os teria arquivado por lá.
Isto serve para processos feitos no mesmo comune que você fez a sua.
Infelizmente, não há forma mais simples. A alternativa, seria fazer diretamente no consulado italiano, no Brasil, mas esta opção é muito mais demorada.
Equipe Gatto
2 de março de 2017 ∣ 21:04
Ariane Peres
Boa noite, meu caso é parecido só que no caso minha mãe tem a cidadania e eu quero obter também, somente com a minha certidão de nascimento traduzida e legalizada eu posso obte-La? Com esse documento em maos vou para italia e incluo minha certidao no processo dela, nease caso ma comune de Verona. Obg.
2 de dezembro de 2016 ∣ 21:04
Mariana
Minha irmã foi registrada pelo o meu pai anos após o nascimento, ou seja, o reconhecimento de paternidade foi tardio. Temos todos os documentos perfeitos, traduzidos e etc. inclusive parte da minha família já tirou e eu estou indo a Italia muito breve. No caso da minha irma por parte de pai, a Advogada que traduziu os nossos documentos a priori disse que ela não pode tirar e precisa testar um processo novo que pode não dar certo. Isso é verdade? Já que ela foi reconhecida com escritura e com 3 anos de idade pelo meu pai que é um descendente Italiano? Abs e obrigada
15 de dezembro de 2016 ∣ 21:04
gatto
Mariana, isto não é verdade.
Se ela foi reconhecida pelo pai ainda na menoridade, ela é considerada um filho legítimo. Pergunta: seus pais eram casados quando do nascimento?
Equipe Gatto.
4 de janeiro de 2017 ∣ 21:04
Nathalia Morini
Bom tarde.
Estou começando o processo de cidadania e meu bisavó será meu dessedente.. meus pais precisam fazer a cidadania antes ou consigo tirar mesmo se eles não tiverem?
31 de janeiro de 2017 ∣ 21:04
julio cesar contreira
Bom dia por favor gostaria de saber o seguinte, minha prima tirou a cidadania dela na Itália certo, eu gostaria de saber se e possível retirar a minha usando parte da dela porem não sei a cidade que ela fez a dela sei que foi na Itália?tem como retirar no brasil? observação ela não passa o nome da cidade pois são ignorante e não se dão bem com o resto da família. obrigado
1 de fevereiro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Julio,
Infelizmente não é possível utilizar a pasta da sua irmã sem saber qual a cidade italiana onde ela fez o reconhecimento.
Equipe Gatto
24 de fevereiro de 2017 ∣ 21:04
Tamirys
Meu bisavo e tataravo eram italianos. Minha familia do Rio ja levou os documentos para tirar a dupla cidadania e so faltam buscarem o passaporte. Devo anexar o processo deles no meu?
Eu posso tirar a minha cidadania diretamente aqui no Brasil? Ou meu pai e meu avo tambem precisam tirar? Eu sei que preciso levar os documentos de todos eles, mas pagaria a taxa de 300 euros so para mim? Ou teria que pagar 3 taxas, pra tirar conjuntamente a minha, do meu pai e do meu avô?
5 de março de 2017 ∣ 21:04
gatto
Tamirys,
Em 1o lugar, cidadania não se tira, mas se reconhece!!
Não é possível “anexar” seu processo a outro. É necessário iniciar outro desde o início.
A taxa é individual, ou seja, por requerente. Se são 3 requerentes, serão 3 taxas.
Equipe Gatto
3 de março de 2017 ∣ 21:04
Helmuth
Ola tudo bem estamos com uma duvida eu e minha esposa estamos correndo atras da cidadania e esbarramos em uma duvida a mae da minha esposa esta na italia fazendo a cidadania dela e ja esta tudo certo e ela vai morar la precisamos fazer todo o processo dos documentos desde o trisavo dela ou podemos utilizar os documentos da minha sogra quando chegarmos la alem dos nossos?
5 de março de 2017 ∣ 21:04
gatto
Olá Helmuth, boa tarde.
Caso você faça em um local (comune) diferente do local onde a sua sogra efetuou o reconhecimento, será necessário preparar toda a documentação novamente, ou seja, desde o antenato italiano até vocês.
Caso faça no mesmo comune da sua sogra, basta pedir ao ufficio stato civile para desarquivar a pasta já apresentada (pela sua sogra) e integrar com os documentos da sua esposa.
Um abraço e conte sempre conosco!
Equipe Gatto
10 de março de 2017 ∣ 21:04
ELIAS CONOPCA
Boa noite.
Meu filho conseguiu o agendamento no Consulado do RJ primeiro que do o meu. Gostaria de saber se posso utilizar o mesmo processo dele, levando apenas as cópias autenticadas dos documentos deixados por ele ? Tenho que levar as minhas certidões (Nascimento e Casamento)?
12 de março de 2017 ∣ 21:04
gatto
Elias,
Vc também está agendado no mesmo processo? Se sim, é possível utilizar a mesma pasta. Caso contrário, não é possível.
Abraços,
Equipe Gatto
1 de maio de 2017 ∣ 21:04
Antonio Manduca
Boa Noite!
Gentileza, consegui minha cidadania diretamente na Itália (Nápole). Meus filhos estão ingressando pedido da cidadania no consulado em SP. Gostaria de saber se a documentação para cidadania deles partem de mim ou tenho que me reportar ao meu avô (italiano); Grato.
2 de maio de 2017 ∣ 21:04
gatto
Antonio,
A documentação dos seus filhos devem partir sempre do seu “dante causa” que, no seu caso, é o seu avô. Mesmo que você já seja italiano reconhecido, a documentação parte sempre dele.
Conte conosco!
Gatto
6 de junho de 2017 ∣ 21:04
Wanderson
Olá, meu pai e brasileiro e tem cidadania italiana, ele esta indo morar de novo na Itália, ele consegue tira minha cidadania na Itália sem minha presença?
7 de junho de 2017 ∣ 21:04
gatto
Apenas se você for menor de 18 anos.
Caso contrário, é necessário que você vá até a Itália e pedir sua residência no país, antes de dar entrada no pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Gatto
13 de junho de 2017 ∣ 21:04
Marina
Bom dia,
Meu irmão já possui cidadania Italiana reconhecida e reside na Itália.
Minha mãe consegue fazer a dela a partir da cidadania dele, ou deverá iniciar tudo do zero?
28 de junho de 2017 ∣ 21:04
gatto
Marina,
Sua mãe pode utilizar os documentos já usados por ele APENAS no caso de pedir o reconhecimento no mesmo comune em que ele fez o dele.
Na prática, eu não recomendo fazer isso sem ajuda profissional ou sem consultar o comune antes, pois muitas vezes os comunes menos experientes fazem confusão com esta situação.
Boa sorte e conte conosco!
Gatto
13 de julho de 2017 ∣ 21:04
Thamires Provetti
Olá, estou reunindo documentos para requerer a cidadania, a convocação para a minha família começa em setembro/2017. Vamos fazer pelo consulado de Belo Horizonte mas estou com uma dúvida. Eu posso agendar pro meu pai, eu e meu irmão no mesmo dia? Nesse caso, o meu pai apresentando as certidões primeiro, eu posso utilizar as mesmas certidões que ele acrescentando apenas a do meu nascimento? Ou eu tenho que ter todas as certidões em mãos também? Nesse caso gastaríamos mais pois teríamos que tirar três vias de todas as certidões. Ficaria bastante agredecida se pudessem responder essa minha dúvida, obrigada!
2 de agosto de 2017 ∣ 21:04
gatto
Thamires,
Você pode agendar para todo mundo ao mesmo tempo, desde que consiga o agendamento.
Para saber se é possível utilizar a mesma pasta, recomendo que entre em contato diretamente com o consulado, pois esta normativa muda de consulado para consulado. Em São Paulo, por exemplo, sei que é possível utilizar os mesmos documentos, desde que o requerimento, feito lá atrás, tenha sido feito para as pessoas que usufruirão dos mesmos.
Depois que tiver a resposta, entre comente aqui para ajudar os demais leitores.
Conte conosco!
Gatto
18 de julho de 2017 ∣ 21:04
FELIPE ANTONIO
Boa tarde.
Tenho um trisavô que nasceu em treviso na italia.
Posso dar entrada na minha cidadania, mesmo tendo uma mulher na sucessão?
Trisavô, Bisavô, Avó, Pai e Eu.
E uma segunda pergunta é se meu trisavô casou na Itália antes de imigrar para Brasil, preciso da certidão de casamento dele.
2 de agosto de 2017 ∣ 21:04
gatto
Felipe, depende!
Se o seu pai tiver nascido antes de 1948, o seu pedido deve ser feito por via judicial. Caso contrário, nada muda.
Sim, você precisa da certidão de casamento dele de qualquer forma, tendo casado antes ou depois de emigrar da Itália.
Gatto
25 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
walisson
estou respondendo neste para mostrar oque nao entendi…
minha mae e brasileira nascida em 1946 filha de dois italianos
assumpta mamenzo e luiz casarini eu nasci em 1979, brasileiro de SP.
minha mae ter nascido em 1946 atrapanha no caso da lei de 1 de janeiro de 1948.
26 de julho de 2017 ∣ 21:04
Eduardo
Boa Tarde!
Meu pai é nascido no Brasil, e recentemente tirou a cidadania Italiana devido a descendência do Bisavô dele. Ele está morando na Europa atualmente, gostaria de saber o que tanto eu preciso para tirar a minha cidadania, vou precisar de todos os documentos que meu pai usou desde o seu bisavô? ou com o do meu pai eu consigo dar entrada no meu processo? quanto tempo leva aqui no Brasil e quanto se eu estiver na Italia? Qual o valor aproximado que eu preciso para fazer todo o Processo?
28 de julho de 2017 ∣ 21:04
gatto
Eduardo,
Se você fizer o processo no mesmo comune que seu pai, é possível aproveitar os documentos já utilizados por ele (desde que ele autorize a utilização da pasta).
No Brasil, o processo varia de acordo com os consulados. Normalmente, de 2 a 10 anos.
Já na Itália, os processos costumam levar de 1,5 a 12 meses, também sempre de acordo com a agilidade do comune e consulado (para envio da NR).
Gatto
16 de agosto de 2017 ∣ 21:04
Gerson Blauth
Boa Noite,
Meu caso parece ser o oposto das consultas que voces tem recebido.
Meus tres filhos e meu neto tiveram a cidadania italiana reconhecida, na mesma comune, em função dos meus ascendentes. Na época não fiz o processo para mim em função de tempo indisponível. Entretanto, hoje tenho interesse em te-la reconhecida. Todos os documentos incluindo obviamente os meus foram registrados na mesma comune. Isto facilitaria alguma coisa no meu caso? Como eu deveria proceder?
Grato,
Gerson
16 de agosto de 2017 ∣ 21:04
gatto
Gerson,
Sim, teoricamente você poderia utilizar os mesmos documentos já apresentados pelos seus filhos. Isto pode ser feito APENAS caso você apresente o seu pedido no MESMO comune onde eles fizeram o reconhecimento deles.
Digo teoricamente, pois cada comune funciona de uma forma diferente quando se trata de aproveitar pastas já abertas. Além disso, no final de cada ano, os comunes enviam estas pastas de documentos às prefeituras provinciais para arquivo. Caso eles não tenham mantido cópias conformes no comune, seria necessário pedir o desarquivamento à prefeitura provincial e este procedimento pode levar bastante tempo.
Então, a menos que você conseguisse checar com antecedência a possibilidade de aproveitar a pasta, eu sugeriria que você preparasse toda a documentação novamente. Sei que isto lhe custará mais caro, mas poderá lhe evitar dores de cabeça.
Conte conosco!
Gatto
30 de agosto de 2017 ∣ 21:04
Maria Monte
Olá, tudo bem?
Vou fazer meu processo pela Italia, meu trisavô era italiano. Não sei sobre meu bisavô, mas minha avó e dois tios têm cidadania, meu pai não.
Sei que esse é o tema do seu post, mas alguns parentes insistiram que era impossível reconhecer a minha sem ter a dele.
Estou prestes a marcar minha passagem, então você poderia me ajudar?
Grazie!
30 de agosto de 2017 ∣ 21:04
gatto
Maria,
A cidadania italiana não depende das gerações anteriores para ser transmitida. O meu caso, por exemplo (Gabriel), foi assim: meu bisavô nasceu na Itália e foi para o Brasil. Meu avô nunca reconheceu a cidadania dele e faleceu em 2003. Eu reconheci a minha há cerca de 7 anos. Depois meu pai fez a dele.
Veja que eu fui a geração mais jovem a fazer primeiro. Pulei gerações que nunca reconheceram e fiz antes do meu pai. Eu sou mais um exemplo como outros milhares e milhares de descendentes.
Seus parentes estão errados. Vá tranquila!
Gatto
9 de setembro de 2017 ∣ 21:04
Íris Malta
Boa tarde, queria esclarecer uma dúvida, não acho a resposta em lugar nenhum. Minha irmã (maior de idade) está correndo atrás da cidadania italiana, ela irá para a Itália afim de facilitar, queria ir com ela para também fazer a minha, porém sou menor de idade e meus pais não requereram a cidadania, posso ir e fazer assim mesmo com a minha irmã tendo uma procuração de tutela? Ou é obrigatório meu pai fazer por mim?
14 de setembro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Iris,
Vc terá problemas em declarar residência por conta própria, sendo menor de 18 anos.
Seria necessários que seus pais (ambos) fizessem uma autorização para que você se inscrevesse no anagrafe do comune sem que eles fossem presentes.
Gatto
18 de setembro de 2017 ∣ 21:04
Felipe
Olá, você é da familia Gabriel?
Então, também sou kkkk. Minha familia tem a cidadania italiana inclusive meu pai tem também, o que é necessário eu fazer para ter direito a ela?
18 de setembro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Felipe, não entendi direito o seu post.
De qualquer forma, caso tenha interesse em entender melhor sobre os 1os passos até o reconhecimento, sugiro os seguintes materiais: http://gattocidadania.com/cidadania-italiana/comece-por-aqui/
Caso tenha alguma dúvida específica, publique aqui nos comentários, que teremos o prazer em responde-la.
Um abraço e conte sempre conosco!
Gatto
19 de setembro de 2017 ∣ 21:04
Renan Bianco
Olaaa, Boa noite!! meu pai tem dupla cidadania, eu sou a quinta ou sexta geração e no caso sou maior de idade teria a necessidade de ir a Italia retirar meu passaporte ou existiria a possibilidade de fazer aqui no brasil em cerca de 3 meses
19 de setembro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Renan, boa tarde. Obrigado pelo seu comentário.
Infelizmente, os consulados têm levado cerca de 10 a 12 anos para concluir os pedidos de reconhecimento da cidadania italiana. A alternativa que os descendentes encontraram para terem seu direito reconhecido em menor tempo, foi pedir diretamente na Itália.
Na Itália, o processo leva menos tempo (cerca de 3 meses aproximadamente).
Veja que você não vai para a Itália “retirar” seu passaporte. Você faz o processo de reconhecimento de uma nacionalidade. Depois disso, você pode emitir seus documentos pessoais e de viagem, inclusive o passaporte. É muito importante ter isto em mente e dar valor à cidadania e à pátria que você está para fazer parte.
Um abraço e conte conosco!
Gatto
2 de outubro de 2017 ∣ 21:04
Devanir
Boa tarde, meu nome é Devanir e tenho uma dúvida, meu filho já tirou a cidadania italiana esse ano e eu pretendo tirar o ano q vem na mesma cidade e comuni q ele tirou, tenho q levar tds os documentos de novo?
8 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Devanir,
Teoricamente não. No entanto, vale a pena consultar com o comune para saber qual o procedimento que eles utilizam, para não perder tempo no momento do seu reconhecimento.
Digo isto, pois os comunes são obrigados a depositar os documentos na prefeitura local todo o ano. Caso o comune não tenha mantido cópias dos documentos do seu filho, eles precisarão pedir para desarquivar a pasta na prefeitura e isto certamente levará bastante tempo!
É conveniente verificar antes!
Gatto
3 de outubro de 2017 ∣ 21:04
Fabio Ortense
Olá Gatto,
Minha dúvida talvez você consiga responder.. Meu bisavô era italiano. Meu avô não fez a cidadania dele e faleceu em 2002. Meu pai não tirou também (está vivo). Comecei a pesquisar tudo e surgiu o interesse do meu pai e da minha irmã em tirarem a cidadania. No mesmo processo eu posso solicitar as três (ou pela Itália, ou pelo consulado, mesmo demorando 10 anos)?
Obrigado,
Fabio
8 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Fábio,
Sim, você absolutamente pode pedir os 3 reconhecimentos no mesmo pedido, desde que seja feito no mesmo lugar!
Única observação é que se fizer no consulado, os 3 pedidos tem que ser feito ao mesmo tempo. Já no comune italiano, é possível fazer os 3 processos, usando os mesmos documentos, em momentos diversos.
Conte conosco!
Gatto
14 de outubro de 2017 ∣ 21:04
Fabiana
Ola, boa noite.
Meu bisavô ja faleceu e era italiano, eu tenho que levar o atestado de óbito dele no consulado, pra comprovar que ele era italiano e comprovar que tenho direito a cidadania?
Obrigada
19 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Fabiana,
O consulado exige sim as certidões de óbito para o reconhecimento da cidadania italiana.
Nem todos os comunes italianos pedem, no entanto…
Isto dependerá muito de onde você realizará o processo. De qualquer forma, na dúvida, eu recomendo sempre preparar as certidões de óbito também.
Para saber quais documentos você precisa para o reconhecimento, acesse: http://gattocidadania.com/documentos-necessarios/
Conte conosco!
Gatto
21 de outubro de 2017 ∣ 21:04
cleusa viviani
Ola, meu bisavo era italiano e meu pai foi para a Italia onde fez requerimento de cidadania fez os documentos dele, ha mais de 10 anos.. Portanto ele ja e Italiano.
Qual documento eu tenho que providenciar para fazer a minha cidadania?
Tenho que providenciar toddos os documentos desde meu Bisavo ate chegar em mim,ou tenho que apresentar apenas a certidao de nascimento itaaliana de meu pai junto com a CNN de meu pai no Brasil?
Ou CNN do bisavo? Muito confuso. Obrigada pela sua atencao.
27 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Boa tarde Cleusa,
Os documentos necessários estão listados neste link: http://gattocidadania.com/documentos-necessarios/
Conte conosco!
Gatto
23 de outubro de 2017 ∣ 21:04
Marcelo
Olá, meus pais são vivos, moram no Brasil e ambos possuem os passaportes italiano e brasileiro. Além disso, ambos possuem o RG estrangeiro. Nesse caso minha cidadania fica facilitada ou isso não interfere em nada?
24 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Marcelo, qual a sua cidade de residência?
Alguns consulados facilitam para descendentes de 1a geração e outros não.
Gatto
24 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Marcelo,
Em qual cidade no Brasil você é residente? Alguns consulados facilitam os pedidos de reconhecimento para descendentes de 1a geração.
Gatto
25 de outubro de 2017 ∣ 21:04
cesar martins
Boa tarde!
Tenho uma dúvida. Minha irmã requereu a cidadania italiana a alguns anos. Quando ela requereu também solicitou a do meu pai, portando o meu pai já tem a cidadania.
Agora pretendo requerer a minha. A pergunta é a seguinte: Preciso apresentar todas as certidões também do meu avô ou o fato do meu pai já ter conseguido a cidadania posso apresentar somente as certidões dele. Tenho urgência na resposta, pois meu agendamente é agora em novembro.
Desde já agradeço antecipadamente
Valéria Totola
25 de outubro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Cesar, boa tarde. Obrigado por sua participação!
Sua resposta dependerá do consulado em que você for apresentar o pedido. Se for em São Paulo, é necessário apresentar todas as certidões, partindo do antenato italiano até chegar em você.
Alguns consulados permitem aproveitamento de pasta, como Recife, por exemplo.
Deste modo, precisaria saber qual consulado você vai apresentar. De qualquer forma, esta resposta será melhor dada, certamente, pelo consulado. Recomendo que você entre em contato diretamente com o consulado, pois esta questão varia muito de tempos em tempos e de consulado para consulado.
Conte conosco!
Gatto
18 de dezembro de 2017 ∣ 21:04
Bruna
Prezado, boa tarde.
Meu bisavô (falecido) era italiano, entretanto, meu avô (falecido) e meu pai (vivo) não possuem cidadania. Posso dar entrada na minha cidadania pelo Consulado Italiano do RJ direto, ou preciso que meu avô e meu pai também a tenha primeiro?
Obrigada!
19 de dezembro de 2017 ∣ 21:04
gatto
Bruna, pode sim. Não é necessário que nenhuma geração tenha reconhecido o direito antes de você, para que você faça o pedido.
Gatto
2 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
Custódio
Boa tarde, meu avô era italiano, quando chegou ao Brasil casou-se e ficou viúvo, depois casou-se com a minha avó só que não consegui achar o registro de casamento dele com minha avó, o nome dos dois consta na Certidão da minha mãe, se ele não se casou com minha avó isso interfere no pedido de Cidadania?
4 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Custódio,
Se ele não se casou no civil com a sua avó E foi o declarante do seu pai/mãe, a transmissão é legítima.
No entanto, você deverá conseguir comprovar que eles não foram de fato casados. Se por um acaso em outra certidão aparecer que eles eram casados, você poderá ter problemas.
Gatto
11 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
Rafael Cizeski Nitchai
Olá,
Meu tetravô era italiano. Porém, nenhuma das gerações posteriores reconheceu a cidadania. A prima de minha mãe obteve recentemente e me informou que a sexta geração de descendentes só poderia obter a cidadania, caso o ascendente da quinta geração também tivesse obtido. No meu caso, seria necessário que minha mãe obtivesse primeiro para que eu pudesse reconhecer a minha.
Isso é verdade??
Agradeço desde já pela atenção
25 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Rafael,
Sua prima está errada. Não há qualquer limite de gerações. Basta que a transmissão não tenha sido interrompida por nenhum motivo.
Gatto
14 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
Alexandra
Olá!
Sendo residente no Brasil, a única forma de fazer o processo é via Consulado? Ou empresas como a de vocês podem requerer a cidadania diretamente na Itália?
Grata,
Alexandra
15 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Sendo residente no Brasil, somente através dos consulados italianos.
Para fazer na Itália, é necessário que você fixe residência no país, antes de iniciar o processo.
Gatto
15 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
Maria Della Rosa
Feliz 2018 pessoal.
Venho por meio deste esclarecer 2 dúvidas..
1a – Meu pai já tem cidadania, pelo número do processo consigo tirar a minha também, mais facilmente ?
2a – Tenho familiares na Espanha, consigo realizar meu processo (contando que eu consiga ver pelo número do processo do meu pai?) por algum consulado italiano de lá ?
Muito obrigada
15 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Maria, como vai? Feliz 2018 para você também!
Suas respostas:
1) Infelizmente isto não facilita em nada, porque o consulado de São Paulo não permite a utilização de pastas já abertas por familiares no passado;
2) Você pode, caso fixe residência legalmente na Espanha. A cidadania italiana pode ser requerida em qualquer consulado do mundo, desde que você tenha residência neste país;
Gatto
17 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
Eliane
BOA NOITE!! MEUS FILHOS TEM DUPLA CIDADANIA ITALIANA, MINHA FILHA E MENOR MAS MEU FILHO TEM 26 ANOS, ELE TIROU ATRAVES DO PAI DELES E HOJE JA NAO SOMOS MAIS CASADOS, MEU FILHO CONSEGUE PASSAR PARA MIM TAMBEM? Obrigada
17 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Eliane,
Infelizmente não!
Gatto
18 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
Rodolfo Reis
Oi Gatto, excelente o seu portal e sua atenção com todos que lhe escrevem.
Meu trisavô era Italiano, minha bisavó brasileira, minha avó brasileira e nascida em 1935, minha mãe é brasileira nascida em 1963. Tenho direito ao reconhecimento da cidadania Italiana, em caso afirmativo, como proceder?, quanto tempo leva? Qual o custo médio?
Um abraço
Desculpe-me o incomodo
21 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Rodolfo,
O seu caso deve ser conduzido judicialmente, pois sua avó (filha de uma mulher italiana) nasceu antes de 1948.
Recomendo este post: http://gattocidadania.com/videos-explicativos/cidadania-italiana-por-linha-materna-entenda-e-faca-o-seu/
Caso queira receber um orçamento, envie-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Gatto
23 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
philipe
ola tenho 1 duvida amigo.
eu tenho a cidadania italiana e mandei todas certidões de meu pai. e Eu reconheci a cidadania.
a pergunta é, tive que provar que sou filho de meu pai, avo bisavo. pai , MEU pai tem alguma prioridade pois os papeis dele se encontram em Curitiba para ter o reconhecimento?
25 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Philipe,
Entre em contato com o consulado de Curitiba para verificar se eles autorizam a utilização dos documentos já depositados por lá.
Alguns consulados italianos autorizam e outros não.
Gatto
25 de janeiro de 2018 ∣ 21:04
walisson
meu amigo, eu sou descendente de italiano e espanhol…
familia de pai espanhol
familia de mae italiana
minha duvida é se minha mae me passa o direito
por ter nascido antes de 1 de janeiro de 1948
to com duvida sobre isso… ela nasceu antes, minha mae e de 1946
tem algum problema?
19 de fevereiro de 2018 ∣ 21:04
Thayse Nandi Souza
ola, fiz meu processo de reconhecimento em 2012 na italia. Se minha mae hoje quiser fazer a dela, basta pedir o passaporte? Ja que junto ao meu pedido estao as certidões dela. Se sim, tem que ser na italia ou ela consegue pelo brasil? Ou ela tera que fazer pedido de reconhecimento igual eu fiz? desde ja obrigada!
5 de maio de 2018 ∣ 21:04
gatto
Thayse,
Ela pediu o reconhecimento também? Não adianta só que os documentos estejam juntos no seu pedido. Ela deveria ter pedido ativamente o próprio reconhecimento.
Gatto
27 de fevereiro de 2018 ∣ 21:04
GABRIELE LANZONI
Olá! Tenho uma questão que ninguém consegue responder ao certo.
Eu, meu irmão, pai, tios e primos vamos iniciar o processo de cidadania. Meu bisavô é italiano, tudo certo.
A dúvida é, CADA UM PRECISA TIRAR UMA CERTIDÃO DO MEU BISAVÔ E AVÔ e colocar na sua exclusiva pasta individual OU é feito uma única pasta requerendo o de TODOS juntos, contendo as certidões de Bisavô e avô apenas uma vez?
12 de março de 2018 ∣ 21:04
gatto
Gabriele,
Depende. Se vocês forem fazer o processo no mesmo comune italiano, não é necessário que façam uma pasta individual para cada um.
Agora, se forem fazer no consulado italiano, em tempos distintos, é necessário sim! Se forem dar entrada juntos no consulado italiano, também não é necessário.
Gatto
5 de março de 2018 ∣ 21:04
Cassiano Moraes Piloni
Boa noite, precisava tirar uma dúvida. Meu primo vai dar entrada no processo de cidadania italiana na embaixada de Brasília, pois ele e seus pai moram em Anápolis – GO. Eu vou entrar junto nesse processo mas moro no RS, e pelo que sei preciso transferir meu título de eleitor pra Goiás, pois a embaixada da Itália abrange apenas processos de alguns estados. Meu pai não tem interesse nesse processo, e minha dúvida é saber se ele também precisará transferir o título dele pra Goiás, ou apenas eu que tenho interesse na cidadania italiana preciso fazer esse procedimento?
14 de março de 2018 ∣ 21:04
gatto
Cassiano,
Apenas você!
Gatto
6 de março de 2018 ∣ 21:04
Anderson schiavo
Ola tudo bem?
Meus primos por parte de pai ja tem a cidadania Italiana, eles me informaram que para eles ter o meu pai teve que regulariza tb segundo eles meu pai ja tem tb como eu faço para saber se meu pai ja tem a cidadania?
14 de março de 2018 ∣ 21:04
gatto
Anderson,
Impossível lhe responder esta dúvida. Creio que o mínimo que uma pessoa deva saber é se é ou não é cidadão de um país. Portanto, pergunte ao seu pai se ele é cidadão ou não.
Gatto
7 de março de 2018 ∣ 21:04
renata
Poderia me ajudar, tô na busca pela cidadania Italiana,meu pai fez uma escritura publica de reconhecimento de paternidade quando eu era de maior, meu pai é filho de italiano porem não tem a cidadania italiana.Minha mãe e meu pai não se casaram no papel. No meu caso posso herdar a cidadania dos meu avós,tendo eu uma escritura publica onde meu pai me reconhece como filha.
Como posso proceder, tenho direito uma fez que todos os descendentes de italiano,sem limite de geração,podem ter sua cidadania reconhecida
Deste já agradeço..
3 de abril de 2018 ∣ 21:04
gatto
Sim.
Gatto
10 de março de 2018 ∣ 21:04
Edilma Gois
Olá, Boa noite, meus filhos e sobrinhos querem o reconhecimento da cidadania italiana na Itália, porém, meu marido e meu cunhado não querem ir porque ambos tem medo de viajar de avião. Meus sobrinhos e minha filha são maiores de idade, mas meu filho caçula tem 13 anos. Pergunta: Eles podem ir e requerer sozinhos? Eu posso ir e tbm solicitar a minha como esposa?
Grata
12 de março de 2018 ∣ 21:04
gatto
Edilma,
Sim para os seus filhos. Não para você, pois é necessário que seu marido seja italiano para que você peça sua cidadania por casamento.
Gatto
30 de março de 2018 ∣ 21:04
Monica
Sugestão, ir de navio, já fazem um cruzeiro maravilhoso você e seu esposo.
19 de março de 2018 ∣ 21:04
rosmary
Tenho uma dúvida. Minha filha e eu iamos pra italia juntas ,requerer a cidadania italiana com os mesmos documentos no comune onde meu avo nasceu, mas nao pude ir ,entao ela foi sozinha , deu entrada e ja recebeu a documentaçao dela,eu vou ir agora ,poderei usar a mesma pasta no mesmo comune, e tenho um filho no brasil que nao pode ir e deficiente fisico , ele e de maior ,posso requerer a cidadania de la sem ele precisar ir a italia ,levando a documentaçao dele documentos dele
19 de março de 2018 ∣ 21:04
gatto
Não.
Todo requerente maior de 18 anos precisa ir pessoalmente para pedir a residência e, posteriormente, o reconhecimento da cidadania.
Gatto
20 de março de 2018 ∣ 21:04
rosmary
sendo que meus documentos ja estao nesta pasta eu posso usar a mesma pasta, no mesmo comune, ou tenho que levar mais documentos daqui? ou so tenho que dar entada e ficar os 90 dias
26 de março de 2018 ∣ 21:04
ana lucia
Oi, sou filha de italianos, meus irmãos são italianos, porem eu nasci no Brasil, queria saber se o processo é mais rápido aqui no Brasil, e se assim que for liberado posso passar a cidadania aos meus filhos, eles são maiores de idade e casados
13 de abril de 2018 ∣ 21:04
gatto
Aline,
Atualmente, é possível entrar com o pedido de reconhecimento diretamente via consulado, se você for filha de cidadãos italianos (nascidos na Itália) e seus pais estiverem com o cadastro consulado atualizado.
Gatto
28 de março de 2018 ∣ 21:04
Tatiana
Olá bom dia meu filho tem 9 anos e gostaria de saber se ele com essa idade posso representa-lo legalmente para que o mesmo possa tirar a sua cidadania italiana, ja que o pai não faz ainda e não casamoss quando ele foi registrado. Desde ja agradeço.
3 de abril de 2018 ∣ 21:04
gatto
Tatiana,
Se o pai for italiano, basta preparar a certidão de nascimento do seu filho e enviar ao consulado.
Se o pai não for italiano reconhecido, é necessário que ele faça o próprio reconhecimento antes e declare o filho, apresentando a certidão de nascimento traduzida e apostilada.
Gatto
2 de abril de 2018 ∣ 21:04
Matheus Gazzola
Tudo bom?
Tenho uma pergunta e não encontrei ninguém com a mesma dúvida aqui nos cometários.
Se meu pai e eu vamos juntos para a Itália fazer o requerimento da cidadania (estaríamos morando no mesmo endereço lá), cada um de nós precisa de documentos separados?
Explicando melhor, ele terá que apresentar todas as certidões devidamente traduzidas e apostiladas e eu posso apresentar os mesmos documentos ou eu precisaria ter também outras vias dos mesmos documentos?
3 de abril de 2018 ∣ 21:04
gatto
Os documentos comuns podem ser usados pelos dois. Não é necessário apresentar dois “jogos” de documentos.
Gatto
12 de abril de 2018 ∣ 21:04
Guilherme
Olá !
Meu bisavô por parte de pai era Italiano e estou juntando documentação para solicitar cidadania pra mim e para minha mãe. Meu pai faleceu em 1985 e quero saber se é possível solicitar cidadania por casamento pra minha mãe viúva, que não se casou de novo. Ela se casou com meu pai em 1969.
Obrigado.
13 de abril de 2018 ∣ 21:04
gatto
Guilherme, seu pai era cidadão italiano?
Gatto
13 de abril de 2018 ∣ 21:04
Guilherme
Olá! Efetivamente não. Ele teria direito pela linha, por ser neto de italiano. Não tiramos a cidadania dele antes dele falecer. Por isso a pergunta. Estou tirando a cidadania pela linha dele (Bisavô Italiano, Avô Brasileiro do meu pai brasileiro, mas já falecido) e saber se quando juntar a documentação para a minha cidadania posso pedir pelo casamento da minha mãe, apesar de meu pai já estar falecido.
5 de maio de 2018 ∣ 21:04
gatto
Guilherme, neste caso não é possível fazer o pedido para a sua mãe.
Gatto
13 de abril de 2018 ∣ 21:04
Eduardo Gueller
Meu bisavô italiano registrou meu avô quando ele já tinha 22 anos, terei problema em requerer a cidadania italiana por esse motivo?
2 de maio de 2018 ∣ 21:04
Rafaela Gerbassi
boa tarde,
meu avô e meu tio (irmão da minha mae), tem a cidadania italiana. minha mae precisaria tirar para eu tirar ou consigo dar entrada sem que minha mae tenha a cidadania.
5 de maio de 2018 ∣ 21:04
gatto
Rafaela,
não é necessário que a sua mãe faça antes e você.
Você pode pedir o reconhecimento diretamente.
Gatto
17 de maio de 2018 ∣ 21:04
Vanessa
Ola, meu pai já tem a cidadania italiana, me informaram que atravs do consulado onde ele fez sua cidadania fica mais facil para conseguir a minha, ess informação confere. O que ele me enviou foi todas as xerox das certidoes dos antepassados, qual é proximo passo que devo trilhar?
25 de maio de 2018 ∣ 21:04
gatto
Vanessa, depende do consulado. A maioria deles não aceita aproveitamento de pastas já apresentadas anteriormente.
Gatto
29 de maio de 2018 ∣ 21:04
gabriel gritti
meu pai era neto de italiano tanto materno quanto paterno tem até hotel em veneza com o nome da familia pra tirar cidadania precisa meu pai ter cidadania
29 de maio de 2018 ∣ 21:04
gabriel gritti
meu meu pai nunca teve cidadania italiana mas era neto ele eu tenho direito a cidadania minha mãe nunca foi casada com meu pai no papel mas eles moram juntos por 30 anos até ele falecer ela tem direito a cidadania tambem
29 de maio de 2018 ∣ 21:04
Lucas B.
Meu Bisavô era Italiano e meu tio fez o processo de cidadania Italiana para ele e seus filhos no consulado de Belo Horizonte. Ele disse que todos os documentos se encontram lá. Gostaria de saber, se eu tenho que pagar pelas cópias destes documentos que já estão no Consulado de BH ou se ficam disponíveis gratuitamente.
E segundo, estou indo morar na Europa e procurar emprego especificamente em Portugal. Queria saber se eu for para a Itália sem ficar em uma residência de consultoria, como eu posso comprovar que estive lá quando o fiscal passar, etc?
Pois eu não tenho esse dinheiro para pagar a estadia da consultoria já que os valores vão de 3 mil a 5 mil Euros. Então, no caso eu só iria passar na Itália, ficar o tempo mínimo e voltar para Portugal (onde estarei procurando trabalho). Quem eu devo procurar na Itália? quantos dias devo ficar?
Obrigado pelas dicas! Abraço.
31 de maio de 2018 ∣ 21:04
Deived Lopes Garrocini
Bom dia !
Meu irmão, por parte de pai e mãe teve sua cidadania Italiana reconhecida através de um processo de documentação por parte paterna. Todos os documentos desse processo foram juntados e regularizados aqui no Brasil e meu irmão seguiu pra Itália e fez o pedido por lá. Num prazo muito curto, em torno de 6 meses foi tudo devidamente reconhecido e lhe dado o direito de cidadania. Isso ocorreu em 2007. Já agora em 2017 , uma prima por parte paterna esteve na Itália e pediu a reabertura do mesmo processo pra pedir a cidadania dela. O processo foi encontrado, seguiram ele pra cidade onde ela estava com residência, foram analisados todos os documentos antigos e confirmado que nenhum documento se perdeu. Daí a frente ela somente incluiu os documentos da União dos pais dela e nascimento e também teve sua cidadania reconhecida.
Gostaria de saber, se eu como irmão do primeiro requerente, já com a cidadania desde 2007 tenho a possibilidade de conseguir pedir o reconhecimento da minha cidadania usando esse processo , mas por aqui… pelo Brasil?
Podem me orientar?
2 de junho de 2018 ∣ 21:04
Suzana
Olá, minha mãe tirou cidadania italiana há 15 anos e me informaram que se ela incluiu a filiação no processo será mais rápido para os filhos também tirarem cidadania italiana. Essa informação procede? Minha mãe não se lembra e não consta nenhuma informação no passaporte dela. Onde posso conseguir essa informação?
Obrigada
3 de junho de 2018 ∣ 21:04
Lorna
Boa tarde!
Procurei uma pergunta como a minha, mas não achei nada. Eis a situação: tenho um filho de 6 anos, tenho todas as certidões necessárias para obtenção da cidadania italiana, herdada pelo pai, mas que não é cidadão italiano e nem tem interessem em obter a cidadania. Posso fazer o processo somente pro meu filho? O processo é igual? Demora o mesmo tempo no Brasil?
4 de junho de 2018 ∣ 21:04
Margareth
Boa tarde!
Meu pai é italiano(já falecido). Sua pasta no consulado italiano aqui em BH está atualizada (até o óbito). Tenho irmãos que já possuem a cidadania italiana, fizeram aqui em BH. Preciso apresentar certidões de meu pai novamente? Ou posso apresentar somente as minhas para adquirir a cidadania ? Agradeço muito.
14 de junho de 2018 ∣ 21:04
Emili
Oi Gatto!
Muito legal sua disposição em responder as perguntas e postar informações sobre a cidadania.
Tenho uma dúvida, que não achei aqui nos comentários.
Sou neta de italiano, nascido na itália, se meu pai tirar a cidadania na itália, consigo tirar mais fácil aqui no Brasil?
Obrigada e parabéns pela página
18 de junho de 2018 ∣ 21:04
Ana
Oi, boa tarde.
Primeiramente gostaria de agradecer as informações prestadas.
Eu tenho uma dúvida referente ao processo iniciado na Itália… eu posso estar indo solicitar na Itália com a minha filha de 5 anos? Não sei se é necessário uma abertura de processo para ela, mas caso não precise de nenhum processo para ela, ela pode ficar comigo durante o tempo que ficarei na Comune?
Obrigada!
19 de junho de 2018 ∣ 21:04
Angela Pinto
Cara equipe, bom dia!
Eu reconheci minha cidadania diretamente na Italia (em uma cidade da Toscana), atraves da minha linha paterna. Atualmente, resido no Reino Unido.
Agora, meu pai, que ainda mora no Brasil, gostaria de reconhecer sua cidadania. Considerando que usei todos os *MESMOS* documentos que ele usara, e que estes ja estao na comune na Italia, bastaria ele se apresentar na comune ou seria preciso todo um novo processo? Quais seriam os passos em um caso como o dele, onde todos os seus documentos ja estao na italia, reconhecidos, e os filhos ja possuem cidadania?
Grata e com votos de uma excelente semana.
25 de junho de 2018 ∣ 21:04
Leandro Rafael
Olá, meu pai (nascido no Brasil) conseguiu a cidadania italiana recentemente lá na Itália, gostaria de dar entrada na minha. Para isso precisaria apenas da documentação a partir da dele ou a partir da documentação do meu bisavô italiano?
26 de junho de 2018 ∣ 21:04
Angelo Olivo
Olá gatto!! Tenho uma pergunta. Meu pai esta na lista de espera para reconhecimento da cidadania, e na época eu era menor de idade e convivente, então ele colocou meu nome na aba específica para menores conviventes. Devido ao longo tempo de espera já sou maior de idade, agora terei que fazer um pedido eu mesmo? Ou meu nome que fora colocado no pedido de meu pai ainda vai valer?
7 de julho de 2018 ∣ 21:04
paloma coelho
Boa Tarde!
Meu bisavô italiano registrou meu avô quando este já tinha 18 anos (bisavô e bisavô foram os declarantes).
Nascimento avô em abril de1916, registro em dezembro de 1934.
Este fato prejudicaria o reconhecimento da minha cidadania?
11 de julho de 2018 ∣ 21:04
RODRIGO LOPES
Boa noite,
sou trineto de Italiano e vi em um site especializado que minha mãe tem que fazer o requerimento para eu poder pedir a naturalização no Brasil. Só posso fazer o requerimento direto na Itália. Isso é verdade
12 de julho de 2018 ∣ 21:04
Raiancy
Olá, gostaria de tirar uma dúvida acerca da cidadania. Por exemplo, meus pais nunca se casaram e minha mãe não declarou meu nascimento, sendo ela que me transmite a cidadania. A pergunta é: necessário que ela requeira a cidadania antes de mim?
Se ela é meu pai resolverem casar a certidão de casamento supre a declaração de maternidade que ela terá que fazer pra mim?
Obrigada
12 de julho de 2018 ∣ 21:04
Raiancy Lages
Olá, gostaria de saber sobre cidadania por eleição. Por exemplo, meus pais não casaram no civil e minha mãe não me declarou na certidão de nascimento, somente meu pai. No entanto, é ela quem transmite a cidadania. A pergunta é: ela precisa requerer a cidadania antes de mim? Só com a declaração de maternidade não consigo fazer o reconhecimento na Itália? Por fim, se ela e meu pai se casarem agora a certidão de casamento supre a declaração de maternidade ou não? Mesmo assim ela terá que requerer a cidadania?
Desde já agradeço
19 de julho de 2018 ∣ 21:04
Carlos Mauricio
Meu pai teve a cidadania reconhecida através de processo na Itália. Eu consigo o reconhecimento da minha cidadania aqui no Brasil rapidamente ou terei que entrar na fila do consulado? Eu preferia fazer o processo no Brasil, porque o custo na Itália é alto
Obrigado
1 de agosto de 2018 ∣ 21:04
Luciana
Boa noite
Gostaria de saber se tenho direito , meu trisavô era italiano, teve meu bisavô, que teve minha vó, que teve meu pai nascido em 1956 tenho direito ? Tenho que entrar com o processo no Brasil? Obrigado
1 de agosto de 2018 ∣ 21:04
Luciana
Esqueci de falar minha vó é falecida e nenhum deles tem cidadania, posso pedir a minha direto ou precisa ser através de meu pai, obrigado
1 de agosto de 2018 ∣ 21:04
Edielton Camera
Bom dia.
Reconheci recentemente minha cidadania diretamente na Itália. Meu pai já é falecido a mais de 10 anos e por isso não exerceu o direito em requerê-la. Minha dúvida é em relação aos meus irmãos que são menores e idade, se eles precisam fazer também o processo que eu fiz ou já tem a cidadania reconhecida automaticamente?
Desde já, muito Obrigado
11 de agosto de 2018 ∣ 21:04
angelica bazilio
boa tarde
minha os pais da minha avó eram italianos
porem minha avó e meu avô nao casaram
os dois constam na certidão do meu pai
porem quando o meu pai foi registrado so meu avô foi ao cartorio
isso me gera problemas?
o que devo fazer para solucionar o meu problema?
13 de agosto de 2018 ∣ 21:04
Vitória
Bom dia.
Meus filhos fizeram cidadania há uns 10 anos, no Consulado no Rio de Janeiro, onde residimos, mas eu não pedi. Hoje pretendo pedir e fui informada que os prazos seriam menores se fizer pessoalmente, na Itália.
Para tal, entendi que preciso informar um endereço residencial para comprovar. Tenho as seguintes dúvidas:
– É necessário que o morador desse endereço seja da mesma família ou pode ser um cidadão italiano qualquer?
– Poderia ser o imóvel pertencente a um brasileiro, residente no Brasil?
– É necessário que seja na mesma Comuni para onde foi enviada a documentação dos meus filhos?
– Devo permanecer naquele endereço o tempo suficiente para a conclusão do processo? Qual estimativa?
Obrigada,
Vitória
15 de agosto de 2018 ∣ 21:04
Edimara
Boa tarde!
Se eu tentar a cidadania para mim ela automaticamente irá para o meu filho menor ou eu teria que tentar para ele também? No meu caso, eu teria que tentar por Via Judicial ou Materna, pois minha avó é nascida antes de 1948 e teve filho antes de 1948. E no caso dele completar a maioridade durante o processo? Li que por Via Judicial pode demorar até 2 anos.
Obrigada!
19 de agosto de 2018 ∣ 21:04
MATHEUS ROBERTO DA SILVA
Estou organizando a documentação da minha familia: filhos e netos para reconhecimento de cidadania jure sanguinis. Preciso de uma CNN do antenato italiano para todos os requerentes ou apenas para os maiores de idade?
Grata
2 de setembro de 2018 ∣ 21:04
CRISTIANE BELCHIOR CALOIERO
Boa Noite, o pai do meu marido foi naturalizado brasileiro. Ele nasceu após a naturalização do pai, portanto perdeu o direito à cidadania italiana. Ele poderia pedir a cidadania italiana através do avô?
Obrigada Cristiane.
3 de setembro de 2018 ∣ 21:04
Laura
Olá, vc pode me ajudar?
Meu avô nasceu na Italia e meu pai é cidadão italiano pelo consulado de BH. O que eu preciso levar de documentação para que eu possa tirar a minha? Visto que já me agendei pelo site e preciso apresentar as documentações.
7 de setembro de 2018 ∣ 21:04
andre porchat
Bom dia.
Eu fiz a o reconhecimento de minha cidadania por via judicial, diretamente na Itália ( tendo em vista que meu pai nasceu antes de 1947 e a linha possuia um mulher- minha avó).
No meu processo, porém, nao inclui nem o meu pai, nem a minha irmão, que agora querem a cidadania também.
Já que a minha cidadania foi reconhecida, eles conseguem fazer o reconhecimento da cidadania deles diretamente no consulado ou vao precisar também de um novo processo?
13 de setembro de 2018 ∣ 21:04
André Cupini
Boa noite,
Meu nome é André, sou cidadão italiano morando em Portugal, tenho dois filhos menores de idade que ja possuem documentos italianos, mas tenho um filho do meu primeiro casamento que ja é maior de idade e ja casado que pretende morar aqui em Portugal tbem, gostaria de saber se ele continua tendo o direito a tirar os documentos ou por ja ser maior de idade terá de fazer um processo novo?
27 de setembro de 2018 ∣ 21:04
Rodrigo
Olá! Meu avô era italiano, se casou com minha avó em 1950 no Brasil e faleceu em 1983. Minha mãe nasceu no Brasil em 1960 e me teve em 1988, porém faleceu no ano passado e não chegou a solicitar o reconhecimento dela.
Pergunta: eu posso entrar com a solicitação de reconhecimento diretamente no consulado, em nome dela? Preciso entrar na fila de 12 anos como a maioria?
2 de outubro de 2018 ∣ 21:04
Demilson Costa Rapello
Bom dia!
Meus irmãos e Eu queremos obter a cidadania Italiana por descendência através de nosso bisavô italiano.
O site do consulado do Rio diz:
——————————————–
AQUISIÇÃO AUTOMÁTICA
Por descendência (filhos); quando o genitor italiano registra o nascimento do filho/a menor junto a um consulado italiano. Neste caso o genitor deverá agendar uma visita ao setor Registro Civil do Consulado. Este serviço, que prevê o envio das certidões à Itàlia para a transcrição junto ao município italiano de referência da família, é realizado gratuitamente pela sede consular.
——————————————–
Então eu pergunto se seria mais vantajoso/inteligente obter primeiro a cidadania de nosso PAI para depois solicitar as nossas de forma rápida e gratuita.
9 de outubro de 2018 ∣ 21:04
Marcelo
Bom dia. Meu pai tem condições de fazer o processo pela Itália, o que diminuiria bastante o tempo para finalização. Se ele tirar a cidadania dele por lá, seria possível me incluir no processo diretamente sem que eu estivesse residindo junto com ele?
19 de outubro de 2018 ∣ 21:04
Ana Farias
Boa noite Gatto.
Gostaria de tirar uma dúvida sobre quem será meu antenato. Meu tetravô e tetravó imigraram no final de 1891 e meu trisavô, nasceu no brasil logo em seguida. Ele, por ser filho de italiano, teve a cidadania reconhecida pois temos inclusive uma dispensa militar dele (expedida no consulado brasileiro).
Minha dúvida é.. eu posso reconhecer minha cidadania pelo meu trisavô, que nasceu no brasil mas “virou” italiano, ou terá que ser pelo meu tetravô, que de fato NASCEU na Itália?
Agradeço desde já,
Ana
26 de novembro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Ana,
Seu antenato italiano é sempre quem emigrou da Itália e deu origem à sua família no Brasil.
Gatto
24 de outubro de 2018 ∣ 21:04
Guilherme dos Santos Frigotto
Boa tarde,
Estou para fazer o pagamento da taxa do consulado. Porém surgiu uma dúvida, meu pai precisa fazer esse pagamento também, pois ele não quer tirar a cidadania.
Apresentando apenas o documento dele com reconhecimento de inteiro teor e a tradução.
Eu consigo tirar a minha cidadania.
26 de novembro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Guilherme,
A taxa é referente a cada requerente. Se o seu pai não estiver pedindo o reconhecimento da cidadania italiana, ele não deve pagar a referida taxas.
Gatto
7 de novembro de 2018 ∣ 21:04
Luiz Ricardo Lopes
Prezados, bom dia.
Meu bisavô era brasileiro mas adquiriu a cidadania italiana.
É possível eu solicitar a minha cidadania partindo dele?
Não seria possível pela linhagem mais antiga pois o meu trisavô era trentino.
Obrigado.
26 de novembro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Luiz,
Mesmo que seu bisavô tenha reconhecido a cidadania italiana, o seu dante causa continua sendo o italiano que emigrou ao Brasil. Infelizmente, deve-se partir dele.
Gatto
17 de novembro de 2018 ∣ 21:04
Elizabeth Gambetta Hoenig
Boa tarde. Eu e minhas irmãs fomos registradas depois que meu pai faleceu. Meu pai é que transmite a cidadania. Minha mãe foi a declarante e era casada no civil com meu pai. Isso pode dar algum problema no processo de cidadania na Itália?
26 de novembro de 2018 ∣ 21:04
gatto
Elizabeth,
Se vocês foram registradas enquanto menores de 18 anos, é possível que o comune aceite. Veja que é possível, mas não é certeza. Dependerá do entendimento do oficial da prefeitura, pois este assunto é ambíguo no ordenamento jurídico italiano.
Agora, se vocês forem registrados depois de completarem 18 anos, aí não existirá qualquer chance.
Gatto
30 de novembro de 2018 ∣ 21:04
sergio fusaro
boa noite. tenho uma duvida. meus filhos ja sao maiores de idade, caso eu faça o reconhecimento eles vao ter que apresentar as certidoes desde o antenato ou a partir de minha futura cidadania,
10 de dezembro de 2018 ∣ 21:04
Viviane
Ola Gatto, tudo bem ?
Tenho uma duvida, meu trisavo nasceu na Italia e se mudou para o Paraguai, dando origem ao meu bisavo e entao a minha avo que nasceu no Brasil. Meu primo de terceiro grau que mora no Paraguai tirou a cidadania Italiana, gostaria de saber se tambem teria direito a cidadania mesmo meu trisavo nao tendo morado no Brasil e sim no Paraguai? Estou atualmente morando na Irlanda e juntando todos os documentos para entao dar entrada no processo na Italia, porem me surgiu essa duvida agora.
Aguardo seu retorno.
Muito obrigada.
16 de dezembro de 2018 ∣ 21:04
Tiago
Boa tarde,
Meu pai é brasileiro e adquiriu a cidadania italiana após meu nascimento. Gostaria de saber se tenho direito a cidadania italiana por meio dele?
Grato.
29 de dezembro de 2018 ∣ 21:04
Sofia
Olá, a minha mãe nasceu no Brasil, mas tem cidadania italiana, posso dar entrada no reconhecimento da minha cidadania apenas com os meus documentos e os dela?
24 de janeiro de 2019 ∣ 21:04
Cleber Bagatini
Eu tive o reconhecimento da paternidade através da ação judicial, quando entramos com o processo eu era menor de idade, mas quando a sentença do Juiz saiu eu já era maior de idade, isso tem algum empecilho no reconhecimento?
14 de março de 2019 ∣ 21:04
gatto
Não.
Gatto
2 de fevereiro de 2019 ∣ 21:04
Clara
Olá ,eu tenho uma dúvida: Meu tataravô era italiano , meu pai faleceu e não pode ser meu requerente, eu perdi o meu direito de obter a cidadania ?
14 de março de 2019 ∣ 21:04
gatto
Clara,
Como descrito em nosso post, não é necessário que seu pai reconheça a cidadania dele antes de você.
Você, como qualquer outro descendente do seu tataravô poderá solicitar o reconhecimento de maneira individual, sem que as gerações anteriores façam também.
Gatto
8 de fevereiro de 2019 ∣ 21:04
Sol
Meu pai faleceu sem tirar a cidadania italiana que tinha pelo seu pai. Sua viuva pode solicitar a cidadania dele e pode obter a cidadania italiana?
14 de março de 2019 ∣ 21:04
gatto
Não.
Gatto
9 de fevereiro de 2019 ∣ 21:04
Reginaldo
Bom dia . Estou juntando os documentos para leva-los à Italia e entrar com pedido de cidadania.
Mas existe uma divergência no sobrenome de meu avo que é italiano com o da minha mãe.
Lucio com Lucci.
Poderia ter problemas com isso?
14 de março de 2019 ∣ 21:04
gatto
Reginaldo,
Sim, você poderá ter problemas sim com isso na Itália.
Sugiro contatar o oficial de estado civil antes de viajar para a Itália, para verificar se ele exigirá a retificação ou não!
Gatto
9 de fevereiro de 2019 ∣ 21:04
Nildo
. Dados biográficos
Carlos Gimac nasceu em La Valleta á volta de 1655, sendo baptizado na igreja de
S. Paulo dessa cidade.
Era filho de João Paulo Gimac e de Paulica Sarte, naturais da ilha de Malta
Viveu solteiro.
De uma relação amorosa, inspirada pelas musas do Tamega em terras de Amarante,
com Sebastiana de Sousa Queirós, nasceu Leandro Gemaque de Albuquerque. Quando
partiu para Roma enviou o filho para o Brasil 3.
Leandro Gemac, que seguiu carreira militar no Brasil, casou na cidade do Pará, em
1726, com Josefa de Oliveira Franca. Deste casamento nasceram dois filhos, netos do
arquitecto Carlos Gimac: uma donzela de nome Sebastiana Maria Gemaque que casaria
com o engenheiro italiano Henrique António de Galluzzi, que chegou a ocupar o cargo de
capitão de infantaria ao serviço de Portugal 4; e um varão, que receberia o nome do avô,
Carlos Gemaque. Carlos Gemaque, neto, era em 1770, “Sargento mor de hum dos Terços
da cidade do Pará”, e três anos mais tarde Familiar do Santo Ofício 5.
O percurso dos descendentes de Carlos Gimac, desenvolveram-se nas terras do Brasil,
movimentando-se num patamar elevado da pirâmide social, e sempre associados ao
desempenho militar. Por certo, Carlos Gemaque, neto, deveria gozar de alguma reputação
no seio do poder central português, pois só assim se justifica a nomeação como Familiar
do Santo Ofício.
Morreu em Roma a 31 de Dezembro de 1730, sendo sepultado na basílica de Santa
Anastácia, na capela privativa de S. Jorge, a qual lhe havia sido doada como reconhecimento
pelos serviços prestados à coroa portuguesa6, para sepulcro individual e de
seus herdeiros.
Da sua formação, sabemos que frequentou, no terceiro quartel do século XVII, como
porcionista, o Colégio Jesuita em Roma, onde deve ter adquirido uma boa base dos seus
conhecimentos. Por outro lado, a sua permanência em Roma, ambientou-o com melhor
que a arte ocidental ia produzindo, a par de uma cultura elevada que se respirava em
Roma.
Artista religioso, portador de uma sedimentada cultura humanista, tinha capacidade
para ler em cinco línguas: latim, italiano, francês, espanhol e português. Quando se
expressava na língua Portuguesa,
Em Portugal, Carlos Gimac residiu na Casa da Marqueza de Arronches, no espaço
reservado aos criados, situada na Rua da Oliveira, Freguesia do Sacramento.
Em Roma, viveu num Palácio na Piazza Colona, na sede da Embaixada Portuguesa
Junto à Santa Sé.
7 MICHEL, Olivier – La biblioteca di un architetto maltese a Roma, Carlo Gimac. P. 195
8 ROCHA, Manuel Joaquim Moreira da – Das Construções e das reconstruções…, p. 413
9 ROCHA, Manuel Joaquim Moreira da – Das Construções e das reconstruções…, p. 414
10 FERRARIS, Paola – El Bosco Parrasio Dell’Arcadia (1721-1726). In “Giovanni V di Portogallo (1707-1750) e
la Cultura Romana del suo Tempo, Roma: Àgos Edzioni. 1995, pp. 139-140.
11 DELAFORCE, Angela – Givanni V di Braganza e le Relazioni Artistiche e Politiche del Portogallo com
Roma. In “Giovanni V di Portogallo (1707-1750) e la Cultura Romana del suo Tempo, Roma: Àgos Edzioni.
1995, p.32; SCOTTI, Aurora – L’Accademia Degli Arcadi in Roma e Suoi Rapport com la Cultura Portoghese
nel Primo Ventennio del 1700. in Bracara Augusta, Vol. XXVII, n. 63(75), Braga, 1973, p. 116; GRASSI, Luigi;
PEPE, Mario – Cultura e Teoria Artistica Nella Prima Metà del Settecento a Roma. In “Giovanni V di Portogallo
(1707-1750) e la Cultura Romana del suo Tempo, Roma: Àgos Edzioni. 1995, p. 467; CARDOSO, Arnaldo
Pinho – A Presença Portuguesa em Roma. Lisboa : Quetzal Editores. 2001, p. 149
12 Idem – ibidem, p. 115.
Ola sou membro da família Gemaque e moro no Estado DO PARÁ
Pergunta : Gostaria de solicita a mimha outra cidadania mais tenho duvida se é por ,,,,Malta ou Italiana Pois, meus ascendente vieram de Malta mais se estabeleceram e muitos morrerão na Itália, Desde obrigado
9 de fevereiro de 2019 ∣ 21:04
Nildo
Digo descendente de Malta ou Itália
5 de dezembro de 2021 ∣ 21:04
Francisca Silva
Nildo, vc obteve alguma resposta para essa questão? Meu marido assim como vc descende de Carlos Gimac, e tem a mesma dúvida, sendo a maior delas como comprovar todas essas gerações com documentos. ( no caso certidões de nascimentos, obitos etc.)
5 de março de 2019 ∣ 21:04
Fernanda
Oi! Sou trineta de italianos. Minha mãe, bisneta, já é falecida, Posso requerer a nacionalidade para minha mãe? Minha dúvida é porque tenho uma irmã falecida que teve filhas. As filhas delas conseguem tirar a cidadania? No caso, o vínculo italiano com essas sobrinhas seria de tetravô.
14 de março de 2019 ∣ 21:04
gatto
Fernanda,
Se as filhas forem maiores de 18 anos, é possível que elas façam o requerimento por conta própria.
Se forem menores, é necessário verificar o caso mais aprofundamente.
Entre em contato conosco através do e-mail contato@gattocidadania.com, para verificarmos juntos a sua situação.
Gatto
14 de março de 2019 ∣ 21:04
Samara Clarice
Olá boa tarde, por favor me ajudem..
Meu marido já se preparou com todos os documentos, ao levar para fazer a tradução e apostilamento, tivemos a grande noticia, que ele não conseguiria tirar a cidadania italiana, porque ao nascer, quem o registrou foi o seu pai e o mesmo não se casou com a mãe dele.
Ficamos surpresos com essa noticia triste, que nos deram, pois foi muito tempo e dinheiro envolvido para conseguir todos os documentos, até mesmo do seu bisavô que é o italiano.
Só para deixar mais claro, quem esta transmitindo a cidadania, seria a parte materna, porém não foi ela quem o registrou e ela não foi casada com o pai dele, nos falaram que a unica forma, seria se ela tirasse a cidadania dela, porém minha sogra já tem 65 anos e não tem a minima vontade de ir para Itália, e não só por isso, iriamos ter que gastar 2x para fazer a cidadania dela e depois a do meu esposo.
Por favor, alguém nos oriente, não teria alguma coisa que podemos fazer, pois ele tem direito, ele tem descendentes, será que pelo judicial conseguimos?
Fico no aguardo.
14 de março de 2019 ∣ 21:04
gatto
Samara,
De fato, a informação que o consulado lhe deu é correta.
Se a sua sogra não quer ir para a Itália fazer o reconhecimento, creio que uma ótima alternativa seria o processo judicial.
Entre em contato conosco através do e-mail contato@gattocidadania.com para receber maiores informações ou então marque uma reunião presencial em nosso escritório.
Gatto
19 de março de 2019 ∣ 21:04
Rafael César
Samara Clarice, espero que essa mensagem chegue a você e a tempo, o que você realmente deveria fazer, já que a mãe dele ainda é viva, é que ela vá até o cartório e faça uma declaração dizendo que ele é filho legitimo dela, tornando-se assim prova irrefutável, de que ele é descendente dela, mesmo que não exista a certidão de casamento, existem mais informações sobre isso, procure se informar, por favor.
26 de maio de 2020 ∣ 21:04
Rose
Samara existe um documento chamado declaração de maternidade, informe-se no cartório, tive que fazer para meu filho, pois não era casada com o pai dele e foi ele quem fez o registro
20 de março de 2019 ∣ 21:04
João
Gostaria de tirar algumas duvidas, objetivas, com vocês.
Meu pai tem a cidadania italiana ha bastante tempo. Meus avós (já falecidos) e tia por parte de pai nasceram na Itália.
Duvidas:
1) Posso dar entrada no processo apenas com os documentos do meu pai? Ou preciso dos documentos do meu avô também?
2) Quais documentos são necessários?
3) Gostaria de tirar a cidadania na Itália. Temos residencia em Lucca.
Entretanto, toda documentação que chega da Itália para meu pai (por exemplo, quando há votação) vem do Comune Di Pisa, isto significa que seu Comune é lá mesmo? Vocês me recomendam iniciar o processo pelo Comune Di Lucca (onde temos residencia) ou pelo Comune Di Pisa (de onde vem os documentos para meu pai)?
Agradeço muito pela atenção.
Abraços.
25 de março de 2019 ∣ 21:04
Bruno
Prezado Gatto,
Tenho cidadania italiana e vou entrar com o processo para transmiti-la à minha esposa.
Tenho ciência de que meus enteados, já maiores de idade, não terão direito à cidadania. E quanto aos filhos deles? Terão direito como netos de avó italiana? Em caso positivo, é preciso aguardar a maioridade deles para entrar com o processo ou é possível requerer ainda na infância?
29 de março de 2019 ∣ 21:04
Bruno Garmendia
Boa tarde,
Uma duvida…
Minha mãe vai para Itália reconhecer a cidadania, chegando no Brasil posso dar entrada em Porto Alegre na fila de filhos direto de italiano?
18 de abril de 2019 ∣ 21:04
gatto
Bruno,
Confirme esta informação com o consulado italiano em Porto Alegre.
Gatto
2 de maio de 2019 ∣ 21:04
Amanda Gamba
Olá, eu já tenho a cidadania italiana reconhecida. Agora gostaria de fazer o processo pro meu pai.
A minha ascendência italiana vêm por parte dele mesmo.
Existe alguma maneira de facilitar este processo, ou teriamos que fazer tudo de novo, fora a parte de procurar os documentos?
Agradeço desde já.
7 de maio de 2019 ∣ 21:04
Eduardo Barreto Alexandre
Olá Gatto, bom dia.
Por gentileza, ficaria muito grato se pudesse responder minha dúvida.
O meu dante causa é meu trisavô que era Trentino, minha avó já obteve sua cidadânia via o Consulado de Curitiba e minha mãe não tem cidadânia.
Eu estava planejando ir até a Itália fazer minha cidadânia (sou maior de idade), porém eu não tenho certeza se tenho direito a ela já que meu dante causa é Trentino, eu teria esse direito? O fato de minha avó já ter a cidadania me permite tirar também? Caso positivo, eu teria que de qualquer forma obter os documentos até meu dante causa e não até minha avó correto?
Muito obrigado e continue com o ótimo trabalho!
21 de maio de 2019 ∣ 21:04
JAIRO
Fiquei sabendo que houve uma votação pelo parlamento Italiano que agora filhos de pais que já tiveram a sua cidadania reconhecida não necessitam mais de fazer um agendamento para ir ao consulado solicitar o reconhecimento da cidadania. Isso procede ? Se sim, qual é o primeiro contato a ser feito no consulado que esses pais foram reconhecidos como cidadãos ? Email, Telefone, qual é o meio e/ou procedimento ?
24 de março de 2021 ∣ 21:04
gatto
Jairo, aonde você ouviu isso!?
27 de maio de 2019 ∣ 21:04
João
É possível tirar cidadania italiana de menor de idade sem a autorização da mãe do menor?
6 de junho de 2019 ∣ 21:04
Daiane Kely Deinani
Boa tarde,
Eu e meu irmao acabamos de reconhecer nossa cidadania italiana aqui pela Itália (pela família do nosso pai). A pergunta é se o nosso pai tem direito “automático” ao reconhecimento da cidadania, ou se precisa fazer todo o processo assim como fizemos.
Obrigada
12 de junho de 2019 ∣ 21:04
Succi
Meu avô, Italiano, não foi o declarante do nascimento do meu pai, foi o seu patrão no ano de 1906, A certidão de nascimento consta o nome do seus pais (italianos) corretamente.
O consulado italiano no Recife/PE, nao aceita.
Exige que o declarante seja o Pai.
O que fazer?
abraço gande
25 de junho de 2019 ∣ 21:04
Jhon Lennon
Olá , me ajude com uma dúvida, o meu irmão por parte de mãe menor de idade ( 15 anos ) o bisavô dele é italiano nato, porém o vô e pai dele não tem cidadania, a dúvida é se ele pode solicitar a cidadania mesmo sendo menor e o pai e vô não tendo cidadania?
9 de julho de 2019 ∣ 21:04
Gabriela
Boa tarde, já possuo cidadania e até passaporte, pela linha do meu pai. E agora ele quer tirar a dele para pedir o passaporte também, ele terá que levar as certidões dele (nascimento e casamento) novamente, já que eu já levei e deixei cópias lá quando fui? Obrigada
29 de julho de 2019 ∣ 21:04
NAIARA MANENTI
Olá, estou com uma grande dúvida aqui.
Meu ascendente que partiu da Itália, veio para o Brasil com a esposa e cinco filhos.
Porém, a informação que eu tenho é que a sua esposa faleceu ainda no navio.
Quando ele já estava no Brasil, se “casou” novamente” e teve mais um filho, no caso, esse filho era meu bisavô.
Minha dúvida é: não tenho certeza se ele se casou no papel com essa segunda mulher, mas de qualquer forma pelo que eu lí até agora, eu preciso apresentar a certidão de óbito da primeira, que veio a falecer no navio, procede essa informação?
Se sim, como posso descobrir se há algum registro desse falecimento no navio?
31 de julho de 2019 ∣ 21:04
Cesar
Minha avó materna é italina e está viva, ela pode solicitar o registro e cidadania italiana para minha mãe e minha mae solicitar para mim ? Tudo isso no consulado em SP ? Att
10 de agosto de 2019 ∣ 21:04
Matheus Duboc
Olá Gatto, tudo bom?
Agradeço de antemão a sua ajuda e parabéns pelo trabalho!
Sou bisneto de Italiano e já possuo parentes com Dupla Cidadania que fizeram o processo diretamente na Itália. Com isso, eu e minha mãe decidimos fazer o mesmo. Porém ao pesquisar mais detalhes, vimos que seria necessário a Certidão de Casamento da minha Mãe, porém ela não se casou com o meu pai e ele já faleceu.
Li em suas respostas anteriores que mesmo assim é possível que eu tenha o reconhecimento, mas que para isso, a minha mãe precisa ter a Dupla Cidadania antes. E a dúvida é se eu posso ir com ela para a Italia e abrir junto o processo, ou tenho que aguardar o reconhecimento dela para depois fazer o meu? Seria necessário levar a certidão de óbito do meu pai? O meu pai foi o declarante, porém a linhagem do meu Bisavô veio pela minha mãe.
Grazie per tutti!
Ciao.
25 de agosto de 2019 ∣ 21:04
Maria Eduarda
Olá, meu avô de sangue tem descendência italiana confirmada(todos os meus primos já tiraram o passaporte), porém ele não registrou meu pai, o atual marido da minha avó que registrou ele. Nós perdemos o direito à cidadania?
Grata
19 de setembro de 2019 ∣ 21:04
João Angelo Frare
Olá Gatto,
Boa tarde.
Eu estou indo para Modena, tirar a cidadania italiana.
Meu antenato é meu Avô paterno.
Já estou fazendo as certidões juramentadas e depois o apostilamento.
Tudo já acertado até onde morar, com uma família de Amigos.
Minha dúvida.
Meus filhos, depois que eu obtiver a cidadania, a documentação fica mais fácil para um deles buscar a cidadania.
Utilizará o minha pasta na mesma Comune que eu Obtive ? ou, temos que começar tudo denovo, com as certidões de meu antentato ou Eu passo a ser o Antenato do meu Filho.
Na realidade, estou indo para Itália, lógico, com todos as burocracias para tirar a cidadania, porém, é para um Filho (Mais novo) que quer a Cidadania e morar definitivamente na Itália. Adorou a Itália e fez amigos por lá, (Itália, Espanha,Bélgica, Alemanha) isto o DESLUMBROU e por 3 meses de estadia em Modena, o deixou DOIDAÇO para viver um “pouco melhor”….
Grato
8 de outubro de 2019 ∣ 21:04
Joel Rovaris Ferari
Boa dia Gatto.
Meu nome é Joel Rovaris Ferari.
Minha mãe foi filha de mãe solteira e nasceu após 1948. Na certidão de nascimento está como declarante a mãe de minha mãe ela que transmite a cidadania italiana. Em 2011 o pai foi acrescentado.
Como minha nona que transmite a cidadania e ela que declarou como filha legitima posso solicitar a cidadania italiana? O pai dela não transmite e foi adicionado em 2011.
obrigado Joel ferari
7 de novembro de 2019 ∣ 21:04
Juliana
Olà tudo bem?
Tenho duas perguntas.
A 1° meu avo teve a sua cidadania reconhecida e logo depois dele eu tive a minha. Moro na Italia e ja tenho todos os documentos.
Minha mae que mora no Brasil como se encaixa ela ja è cidada. Ja que para eu ter, tive q trazer e traduzir todos os seus documentos??
A 2° minha prima esta vindo fazer a cidadania para morar na Italia. Como temos o mesmo avo que agora è italiano. Ela pode fazer os documentos a partir dele ou precisa fazer de todos os antenados de novo?
Tudo vai ser feito no mesmo Comune
Obrigada
26 de março de 2020 ∣ 21:04
gatto
Juliana,
Se a sua mãe não fez o requerimento para reconhecimento da cidadania italiana, ela não foi reconhecida, mesmo que os documentos dela tenham sido apresentados no momento do seu pedido. Ela precisará apresentar um pedido de reconhecimento (istanza) ao consulado ou ao comune de residência.
Quanto à sua prima, veja com o comune se é possível aproveitar a pasta. Se não for possível, infelizmente, é necessário apresentar todos os documentos, à partir do dante causa, que é o italiano que emigrou ao Brasil.
Gatto
30 de abril de 2020 ∣ 21:04
francielli
Olá. Gostaria de saber se minha mãe tem direito à cidadania, ela é viúva do meu pai cujo avô é italiano. Porém, meu pai faleceu sem requerer cidadania italiana. Eu estou requerendo. Ela poderá pedir depois que meu pedido for deferido? A partir do momento que eu for considerada cidadã italiana, meu pai também é e ela pode fazer o pedido?
30 de abril de 2020 ∣ 21:04
francielli
Meus pais se casaram em 1981.
13 de maio de 2020 ∣ 21:04
Jéssica
Olá, tudo bem? Meu irmão está indo morar na Italia e aproveitar para fazer o processo por lá. Já está com todas as documentações. Neste caso, você acha que ele pode levar os meus documentos e realizar e eu ir só para assinar quando sair? Neste caso não é agencia ele fazer por mim mesmo.. tem whatsapp para falar?
7 de julho de 2020 ∣ 21:04
Amanda
Se meu pai reconhecer a Cidadania, mesmo eu sendo maior de idade e casado me torno cidadão italiano?
Caso não, o que eu teria que fazer ?
22 de julho de 2020 ∣ 21:04
andressa
Boa tarde!
Poderia me tira uma dúvida? Meu bisavô era italiano e se casou NÃO OFICIALMENTE no Brasil. Ele foi o declarante da certidão de nascimento do meu avô (seu filho). Terei algum empecilho para requerer minha cidadania? Devo comprovar que não houve casamento? Caso sim, como faço isso? Obrigada!
7 de novembro de 2020 ∣ 21:04
Márcia
Boa tarde! por favor ,pode me esclarecer ,meu filho tem uma irmã ,por parte de pai , que está correndo atrás p tirar a cidadania italiana via judicial boa materna , ela já consegui achar as cidades onde estão as certidões, inclusive já até pegou as certidões, agora falta retificar, no começo ela ,chamou p dividir , ele disse ok vamos fazer juntar ,com essa pandemia ela sumiu, e agora meu filho ficou sabendo que está fazendo sozinha. Entao, hoje pedir as cidades dos cartórios das certidões p/ ela, Então ela me disse que a advogada dela disse que não pode dar ,pq não poder ter dois entrando com processos via judicial materna , que pode dá problemas no dela . Alguém pode me esclarecer se isso e verdade , pq se for não quero prejudicar la , eu espero ela terminar o processo dela. Por favor , pode me ajudar nessa informação. E a outra pergunta se para meu filho entrar com o processo via judicial se precisar da procuração do pai dele? Desde já agradeço
17 de novembro de 2020 ∣ 21:04
gatto
Marcia,
Isto que ela lhe informou está incorreto.
Por mais que vocês partilhem do mesmo antenato italiano, o seu processo é completamente independente do dela.
Gatto
18 de novembro de 2020 ∣ 21:04
Cristiane
Oi boa noite, gostaria da sua opinião sobre requerer a cidadania Italiana, através de uma ação judicial, pq no caso da nossa família, ela se transfere pela mulher, no caso minha tataravó…
Vocês fazer esse trabalho?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Cristiane,
Sem dúvidas.
Mande-nos um e-mail para contato@gattocidadania.com
Gatto
26 de dezembro de 2020 ∣ 21:04
Alex
Olá!
Minha cidadania será requerida pela linha paterna, sendo que meu pai faleceu há 15 anos, antes de ter a cidadania dele reconhecida. Contudo, ficou claro pelo seu texto que isso não interfere no meu reconhecimento.
Ocorre que meus pais casaram-se antes de abril/1983, situação que transmitiria a cidadania italiana para minha mãe, caso meu pai também tivesse a cidadania dele reconhecida.
Minhas dúvidas são as seguintes: 1) É possível requerer o reconhecimento da cidadania italiana para pessoa falecida?
E, 2) caso seja possível obter o reconhecimento da cidadania italiana para meu pai falecido, minha mãe teria direito ao reconhecimento também?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Alex,
Minhas resposta:
1) Não, não é possível. A pessoa precisa estar viva para pedir o reconhecimento de sua própria cidadania;
2) Infelizmente, como seu pai faleceu antes de ser reconhecido cidadão italiano, sua mãe jamais será casada com um cidadão italiano (reconhecido) e, portanto, não cumpre o requisito básico (que é estar casada com um cidadão italiano) para reconhecer a cidadania dela via iure matrimoni.
Gatto
6 de janeiro de 2021 ∣ 21:04
suellen lemos
obtive novas informações rs então vou reformular…
um casal de italianos estavam vindo para o Brasil e tiveram um filho no caminho em um navio de bandeira espanha, esse filho não se naturalizou brasileiro (na época nem existia isso) e casou com uma brasileira. esse casal teve uma filha brasileira (minha avó, primeira mulher da linha) e em 1961 tiveram um filho (meu pai). eu tenho direito à cidadania italiana? pelo fato do pai da minha avó ser espanhol, porém filho de italianos. obrigada.
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Suellen,
Se o casal de italianos teve um filho, este filho é italiano, independente de onde ele nasceu. Este é justamente o princípio Iure Sanguinis (transmissão por sangue).
Filho de italiano é italiano, mesmo que tenha nascido em território espanhol.
Gatto
22 de janeiro de 2021 ∣ 21:04
Fernanda
Bom dia! Estou com uma dúvida, por favor! A família do meu marido é argentina e moram lá! Só ele mora no Brasil. O pai conseguiu recentemente a cidadania italiana pela Argentina. Meu marido consegue tirar a cidadania italiana dele no Brasil só usando o documento do pai, ou precisará apresentar toda a documentação dos antepassados? Muito obrigada
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Fernanda,
Não, o dante causa (pessoa que transmite a cidadania aos descendentes) continua sendo a pessoa que nasceu na Itália e emigrou ao Brasil.
Gatto
26 de janeiro de 2021 ∣ 21:04
elisaldo faria
Ola, Meu pai e italiano more na europa.
Porem eu eu nasci no Brasil e nunca tive interesse em mora fora do Brasil ate agora, hoje ja sou maior de idade.
Eu e meu pai nao temos um bom relacionamento.
oque posso fazer pra ter direito de ter minha cidadania italiana ? Preciso de autorizao do meu pai ou algo do tipo ?
26 de janeiro de 2021 ∣ 21:04
elisaldo faria
vive na Europa*
1 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Layss Nicolau Bonke
Boa noite, meu bisavó é italiano e veio pro Brasil e se casou com minha bisavó, tiveram minha avó que se casou com meu vô e nasceu minha mãe, porém, minha mãe não se casou com meu pai. Consigo tirar a cidadania? Agradeço desde já. Layss
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Layss,
Depende de quem for o declarante na sua certidão de nascimento. Se for a sua mãe, sim. Se não, não.
Gatto
6 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Leonardo
Boa Noite, Meus bisavós são italianos, vieram á trabalho na época da crise na Itália, minha avó foi a ultima filha mas já nasceu aqui no Brasil, ela nasceu antes e 1948 más o pai e a mão são italianos, tenho certidão de nascimento dela e inclusive alguns documentos que comprovam que eles desceram do navio em Santos. Sendo eu neto de brasileira com pais italianos consigo a cidadania?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Leonardo,
Sim, qualquer descendente de italianos pode pedir o reconhecimento da cidadania italiana, se a transmissão foi ininterrupta até o descendente.
Para definir se você deve fazer judicial ou administrativamente, é necessário verificar quando nasceu o filho da sua avó (seu pai). Se for antes de 1948, você deve seguir em esfera judicial. Se for depois, seu processo é administrativo.
Gatto
7 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Maria C
Boa noite! Tudo bem? Tenho uma dúvida; eu separei do meu marido, mas ainda tenho o sobrenome do Italiano, que vem dele. Não dei baixa, digo, não mudei de nome nem nada. Meus filhos vão tirar a cidadania deles, e gostaria de saber se eu conseguiria apenas apresentar a certidão de casamento, para adquirir a cidadania também? de repente surgiu essa dúvida, e se, existe alguma possibilidade? Desde já sou grata
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Maria,
O requisito fundamental para pedir a naturalização pelo casamento é justamente ser casada com um italiano. Se você se divorciou deste italiano, você não cumpre o mínimo para pedir a naturalização, independente de ter alterado seu sobrenome.
Gatto
8 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Regia
Menor de idade, descendente, pode requerer cidadania, sendo o pai falecido ou precisa completar a maioridade para entrar com o processo?
Uma crianca de 6 anos pode ser requerente da propria cidadania – o pai é falecido e ele nao reconheceu a propria cidadania?
8 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Regia, bom dia.
Quem exerce a tutela deste menor? Esta pessoa estará apta a requerer o reconhecimento da cidadania dele.
Gatto
8 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Camila Pansera
Olá, tudo bem?
Minha árvore genealógica é no seguinte formato tataravô, trisavô, bisavô, avô e pai, sendo que meu tataravô veio da Itália! Desta forma, consigo minha cidadania italiana por processo administrativo na Itália? Quanto tempo em média leva este processo?
Desde já agradeço!
Camila
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Camila,
Levando em consideração apenas a linhagem, sim. Qualquer descendente de italiano poderá reconhecer sua cidadania italiana.
Existem alguns fatores que poderiam limitar a transmissão da cidadania até você, mas eu só poderia opinar sobre isto, analisando suas certidões.
O tempo é muito relativo e dependerá do comune italiano que você fixar residência. Um comune eficiente realiza o processo entre 30 e 90 dias.
Gatto
9 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Lilian
Olá, preciso de ajuda para começar… Minha mãe, viva, é neta de italianos por parte de mãe e pai (todos são falecidos).
Duas perguntas:
A) Já tenho a certidão de nascimento de um de meus bisavôs, mas vi que seu sobrenome era Pasqualin e meu avô foi registrado no Brasil como PasCHOalin. Alguns de seus filhos, por sua vez, ainda têm PasCHOaliM! Alguns parentes estão dizendo que será preciso alterar todos – absolutamente todos – os documentos civis. Isso é verdade?
B) Pensando no problema anterior, gostaria então de tentar pelo bisavô que é pai da mãe dela, pois não tenho seu nome no registro e, dessa forma, não precisaria mudar documentos. De toda forma, tanto minha avó quanto minha mãe nasceram antes de 1948. Isso faz com que não possam transmitir cidadania para mim?
Desde já, agradeço a atenção!
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Lilian, obrigado por sua participação.
Minhas respostas:
A) Depende. Você deve verificar a necessidade de retificaçãoes junto à entidade que for responsável por conduzir o seu processo de reconhecimento (consulado, comune ou tribunal). Se você não sabe ainda onde vai realizar ou se pretende ir para a Itália reconhecer sua cidadania italiana (não tiver assessoria para consultar previamente junto ao comune), minha recomendação é retificar tudo antes de embarcar, para evitar problemas;
B) Neste caso, você deve mover ação judicial para reconhecimento “por via materna”. No entanto, se você possui linha paterna em sua árvore genealógica, é recomendável seguir por este caminho, pois o juiz poderá lhe questionar sobre sua opção de seguir por linha materna, quando há possibilidade de seguir pela via paterna;
Gatto
9 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
Emanoel
Boa tarde!
Tenho duas dúvida.
Sou descente de trentino (parte do pai) mas a certidao de casamento do antenato consta Villa Benale -Tyrol – Austria. Ele imigrou em 1876 para o Brasil mas faleceu em 1936, depois da promulgação da nova Lei. É possivel eu reconhecer na via administrativa a cidadania?
Outra situação. O antenato por parte da mãe também é trentino, alguns primos meus já fizeram a cidadania via consulado em Curitiba. Inclusive o nome do meu antenato consta na lista das cidadanias reconhecidas apresentado pelo consulado de Curitiba. Mesmo passando o prazo eu consigo o reconhecimento pelo fato do meu antenato já ter a cidadania reconhecida?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Olá Emanoel, obrigado pela sua pergunta!
Minhas respostas:
1) Na certidão do seu antenato consta como sendo Áustria, pois a maior parte dos territórios que hoje são conhecidos como província de Trento, foram anexadas ao reino da Itália apenas nos anos de 1920. Antes disso, estes territórios faziam parte do império Austro-Húngaro. Por isto, se o seu antenato italiano emigrou ao Brasil antes de anexação deste território pela Itália, infelizmente ele nunca foi italiano e, portanto, não transmite cidadania aos seus descendentes;
2) A Itália abriu duas oportunidades para descendentes de Trentinos reconhecerem cidadania. No entanto, estas oportunidades se encerraram em 2010 e nunca mais abriram até hoje. Portanto, infelizmente, você não tem alternativas no momento, a não ser aguardar outra oportunidade (que se discute há muito tempo).
Gatto
10 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
FLAVIO LUIS
Eu posso pedir cidadania para mim e meus filhos ao mesmo tempo?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Sim!
Gatto
10 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
FLAVIO LUIS
Se eu, brasileiro, conseguir a cidadania italiana, minha esposa também pode conseguir por ser casada comigo? Ela poderia morar comigo na Itália? Quais outros direitos ela teria?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Flavio,
Neste caso, sua esposa tem duas possibilidades:
1) Pedir a naturalização por casamento;
2) Pedir o visto familiar e morar com você;
Em ambos os casos ela poderá morar, trabalhar, estudar e viver normalmente com você na Itália. Naturalmente, se ela não for cidadã italiana, não poderá votar, trabalhar para a administração pública através de concursos e nem se candidatar a cargos políticos.
Gatto
2 de março de 2021 ∣ 21:04
Amanda Reis
Olá! Meus bisavôs vieram da Itália e meu avô veio pequeno com eles. No caso, meu avô nasceu lá, porém meu avô não foi casado com a mãe do meu pai, apenas teve filho e registrou. Ele se casou com outra mulher. Posso tirar minha cidadania italiana mesmo meu avô não casando com a mãe do meu pai?
22 de março de 2021 ∣ 21:04
gatto
Amanda,
se foi o seu próprio bisavô que registrou o seu avô, ele transmitiu a cidadania a ele e você pode pedir seu reconhecimento, sim.
Gatto
18 de março de 2021 ∣ 21:04
Brenda
Olá! Estive pesquisando a genealogia da minha família durante os últimos meses e descobri que no registro de nascimento do meu bisavô, italiano, constava que seu pai era brasileiro, de Porto Alegre, filho de italianos naturais da mesma comune, e sua mãe era italiana. O fato do pai do meu bisavô italiano ter nascido no Brasil, mesmo sendo filho de italianos, causa algum problema no processo? Agradeço desde já.
22 de março de 2021 ∣ 21:04
gatto
Brenda,
Não será um impeditivo.
No entanto, se certifique que as informações no registro estão corretas, pois isto me parece um pouco estranho (apesar de possível).
Gatto
23 de março de 2021 ∣ 21:04
Ana Carolina Campanholi
Olá! Meu irmão está no processo de reconhecimento de cidadania italiana via jurídica e eu gostaria de saber se depois que ele for reconhecido como italiano, será mais fácil ou não mudará nada? Como que funciona? Qual seria o caminho que teria que seguir? Desde já obrigada!
24 de março de 2021 ∣ 21:04
gatto
Ana, bom dia!
A menos que você estivesse como parte na ação de reconhecimento, o fato de seu irmão ser reconhecido NÃO facilitará em absolutamente nada o seu próprio reconhecimento.
Gatto
1 de abril de 2021 ∣ 21:04
Clara
Boa noite Gatto!
Por gentileza você poderia me tirar uma dúvida, estou me organizando para fazer meu pedido de cidadania na Itália, meu antenato italiano é meu tetravô, meu trisavô nasceu no Brasil e se casou duas vezes, sendo no primeiro casamento que meu bisavô nasceu, ele ficou viúvo, eu preciso das certidões inteiro teor dos dois casamentos dele mesmo o segundo casamento não sendo o da minha linhagem? E preciso expedir a de óbito da minha trisavô?
23 de abril de 2021 ∣ 21:04
Lilian
Olá Gatto! Tudo bem?
Já procurei essa informação em inúmeros lugares e cada um diz uma coisa… Se souber pode me ajudar?
Duas tias de 1° grau (irmãs do meu pai) reconheceram suas cidadanias a uns 3 anos no consulado do Rio de Janeiro. Ao pedir para elas a localização dos documentos para eu solicitar também as cópias pro meu processo elas bateram o pé dizendo que não preciso emitir todas as certidões novamente, somente as minhas e do meu pai (a partir do meu avô -pai delas e do meu pai – até o antenato a linha é a mesma e paterna), que elas me dão o número da pasta delas e eu posso aproveitar os documentos que já estão lá. Eu também irei tirar no Rio porque é o que me atende mesmo, porém estou morrendo de medo de chegar no consulado e não aceitarem eu aproveitar os documentos que estão lá e eu perder a vez e precisar recomeçar o processo. :/
Agradeço muito desde já qualquer ajuda.
19 de maio de 2021 ∣ 21:04
gatto
Lilian,
O consulado do rio de janeiro faz menção ao aproveitamente de pasta apenas dos pais (e não de outros ascendentes).
Veja a informação: https://consriodejaneiro.esteri.it/consolato_riodejaneiro/pt/i_servizi/per_i_cittadini/cittadinanza
Portanto, é necessário preparar a documentação até o ascendente italiano, sim!
Gatto
26 de abril de 2021 ∣ 21:04
Jeanete
Olá! Estou prestes a ingressar judicialmente com o reconhecimento na Itália junto com familiares. Depois de pronto gostaria de reconhecer a cidadania do meu filho via Consulado aqui no Brasil, pois o custo fica muito alto pela via judicial para inclui-lo. Ocorre que não sou casada, vivo em união estável, e meu companheiro é que consta como declarante da certidão de nascimento do nosso filho. Podemos casar se necessário, mas a data será posterior ao nascimento dele. Qual a melhor maneira de viabilizar o reconhecimento do meu filho por aqui depois? Grata!
19 de maio de 2021 ∣ 21:04
gatto
Jeanete,
O ideal é você pedir para que o advogado responsável pelo seu recurso judicial inclua o filho menor gratuitamente.
Se isto for negado, você pode fazer via consulado, mas terá que fazer uma declaração de maternidade, em tabelião de notas.
Gatto
7 de setembro de 2021 ∣ 21:04
Sérgio Santos
Olá Gatto, tudo bem? Parabéns pela iniciativa de permitir comentários aqui neste espaço!
Eu penso em entrar com um processo judicial na Itália para o reconhecimento, mas tenho algumas dúvidas:
1. Preciso enviar o requerimento pedindo o reconhecimento para o Consulado de SP antes de entrar com o processo?
2. No requerimento para o Consulado devo indicar o ascendente italiano, digamos que eu indique o meu bisavô italiano mas depois entre com o processo usando a minha bisavó italiana como ascendente, isso faz alguma diferença?
3. Nesse processo penso em juntar 4 irmãos e seus 4 filhos, sendo que desses só a minha irmã mais velha nasceu em 1946, todos os demais após 1948, podemos alegar que a causa do processo é por via materna para todos?
Agradeço desde já.
17 de setembro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Olá Sérgio,
1) Apesar do nosso entendimento ser que estar na fila é irrelevante, pois o judiciário entende que pelo fato de o consulado estar chamando pessoas que requereram em 2008 (consulado de SP) já é uma negação do direito dos descendentes, nós sempre aconselhamos que o requerente entre com o pedido de inserção nas filas consulares, antes de ingressar com o processo pela via judicial em Roma;
2) Se você possui bisavós italianos (homem e mulher), o correto é você entrar com o bisavô (homem), independente da via;
3) Não. É necessário, neste caso, fazer dois processos, pois os argumentos serão completamente diversos. Para os nascidos antes de 1948, o argumento é a discriminação de gênero, enquanto que para os nascidos após 1948 o argumento são as filas consulares.
Espero ter ajudado e não hesite em nos contatar, caso tenha mais dúvidas.
Gatto
22 de setembro de 2021 ∣ 21:04
Gabriela
Olá, tudo bem? Quero entrar com o processo de reconhecimento da cidadania italiana no consulado de BH e eu vou fazer ele sozinha. Meu pai já foi casado 2 vezes (nenhuma delas é minha mãe) e teve um união estável com a minha mãe (eles já são separados). Ele não quer entrar no processo do reconhecimento e atualmente ele está divorciado. Eu preciso da certidão de nascimento e de todas as outras certidões (casamento 1, divórcio 1, casamento 2 e divórcio 2) ou apenas a de nascimento e do último divórcio dele? E por ele e minha mãe não terem se casado eu preciso de algum documento a mais para comprovar algum parentesco? Ele me registrou no cartório quando nasci, então o nome dele está na minha certidão de nascimento e em todos os meus documentos.
Obrigada
Gabriela Gatti
23 de setembro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Olá Gabriela, tudo bem?
Não é necessário apresentar o divórcio do seu pai.
O divórcio só precisa para as pessoas que forem reconhecidos italianos, pois precisam ter seu estado civil atualizado junto ao comune na Itália.
No seu caso, é necessário apenas demonstrar a descendência.
Quanto aos documentos, teoricamente bastaria a sua certidão de nascimento se, de fato, seu pai tenha ido pessoalmente até o cartório lhe registrar.
No entanto, alguns consulados requerem que seja feita uma declaração de maternidade/paternidade em tabelião de notas, mesmo que seja o genitor que não transmite a cidadania ao descendente. Então verifique junto ao consulado de sua jurisdição se eles farão esta exigência.
Gatto
12 de outubro de 2021 ∣ 21:04
Jessica
Olá, bom dia!
Sou brasileira e tenho união estável com uma espanhola e estou a viver em Espanha há 3 anos.
Tenho a documentação para dar entrada a cidadania italiana por ius sanguinis. O Comune tecnicamente aceitou a documentação, contudo, não apresentei a certificação da União estável.
A pergunta: Se faz necessário também apresentar o documento da união estável? (Traduzido, juramento, apostilado), mesmo que a pessoa o qual tenho a união estável não tem interesse na cidadania italiana, além de mim?
Obrigada!
12 de outubro de 2021 ∣ 21:04
Jessica
Olá, bom dia!
Me chamo Jessica, me comunico contigo por indicação de:
Estou a analisar algumas assessorias para o processo do requerimento da cidadania italiana, através de ius sanguinis.
Diversos comunes já aceitaram os documentos que possui (devidamente traduzidos, juramentados e apostilados). Atualmente moro na Espanha, e tenho união estável com uma espanhola. A pergunta é:
Se faz necessário apresentar o certificado desta união estável, uma vez que a pessoa não tem nenhum interesse em adquirir a cidadania italiana, além de mim, na hora do requerimento da cidadania?
Desde já agradeço a vossa atenção!
Atenciosamente.,
Jessica Santana
9 de novembro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Sim,
É necessário, pois a atualização de estado civil é obrigatório a todos os italianos.
Gatto
22 de outubro de 2021 ∣ 21:04
João
Olá, meu antenato foi registrado na Itália somente pela mãe, que também é italiana, inclusive em seu atto de nascita consta que ele possuía o sobrenome da sua mãe, porém no Brasil ele sempre utilizou o sobrenome do pai (certidão de casamento e óbito), a mãe do antenato era casada porém ela havia casado no Brasil e retornado para a Itália, acredito que por esse motivo não foi possível utilizar a certidão de casamento brasileira, no livro onde foi registrado o antenato consta que ela era mãe solteira, pretendo fazer o reconhecimento através do consulado aqui no Brasil, nesse caso preciso efetuar alguma retificação de documento?
9 de novembro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Olá João,
Via de regra, o consulado em São Paulo não exige retificações, a menos que os erros estejam nas certidões dos próprios requerentes (as certidões que serão, de fato, transcritas na Itália).
No entanto, minha recomendação é que você verifique diretamente junto ao consulado, para evitar problemas.
Gatto
28 de outubro de 2021 ∣ 21:04
mateus
os meus avos de ambos os lados eram italianos. gostaria de saber se isso facilita no processo pra comprovar a descendencia? e se so com documento de nascimento de meus pais daria pra entrar com proceso pa comprovar ou tem que ser dos meus avos mesmo.
9 de novembro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Mateus,
Você deve apresentar os certificados de todas as gerações, desde o italiano até você.
Gatto
8 de dezembro de 2021 ∣ 21:04
Ana Rosa
Boa tarde,
Por gentileza, eu gostaria de saber se posso fazer o requerimento da cidadania junto com meu irmão, aproveitando os documentos, ou se eu devo fazê-lo em paralelo. Pergunto isso, pois preciso pedir as certidões do meu trisavô na Itália e preciso saber se devo pedir mais de 1 via de cada documento.
Obrigada!
13 de dezembro de 2021 ∣ 21:04
gatto
Ana, isto depende de onde você vai iniciar o seu processo, pois cada instituição age de uma forma diferente quanto a isso!
Via de regra é possível sim compartilhar os documentos dos requerentes, desde que comecem o processo juntos!
Gatto
1 de janeiro de 2022 ∣ 21:04
Layon
Olá
Se meu pai tirar a cidadania italianas eu e meu irmão passamos a ser cidadão italiano automaticamente?, ou mesmo meu pai tirando a cidadania dele eu e meu irmão teremos que fazer tudo como meu pai fez ?
2 de janeiro de 2022 ∣ 21:04
gatto
Layon,
Se vc e o seu irmão forem menores de 18 anos, basta que seu pai apresente as certidões de nascimento de vocês, traduzidas e apostiladas ao comune/consulado de residência, para que possam ser registrados na Itália.
Se vcs forem maiores de 18 anos, é necessário fazer o processo de reconhecimento, assim como seu pai fez.
Gatto
5 de fevereiro de 2022 ∣ 21:04
Ronald Botechia
Olá. Meus trisavós paternos são Italianos. Meu bisavô e avô foram casados no civil, inclusive minha bisavó também era Italiana. Já meu pai não foi casado com minha mãe e só após sua morte que fui reconhecido como filho pela via judicial. Ou seja, fui reconhecido como filho legítimo pela justiça brasileira, inclusive com direito a herança. Pergunto: esse reconhecimento paterno pela via judicial pós morte do meu pai é um problema para conquistar minha cidadania italiana? Eu nasci em 1984.
5 de fevereiro de 2022 ∣ 21:04
Ronald Botechia
Olá. Meus trisavós paternos são Italianos. Meu bisavô e avô foram casados no civil, inclusive minha bisavó também era Italiana. Já meu pai (que passa o direito) não foi casado com minha mãe e só após sua morte que fui reconhecido como filho pela via judicial (ainda menor). Ou seja, fui reconhecido como filho legítimo pela justiça brasileira logo após sua morte, inclusive com direito a herança. Pergunto: esse reconhecimento paterno pela via judicial após morte do meu pai é um problema para conquistar minha cidadania italiana? Eu nasci em 1984 e pretendo adquirir dupla cidadania.
7 de fevereiro de 2022 ∣ 21:04
gatto
Olá Ronald, tudo bem?
Se vc foi “legitimado” ainda enquanto menor, você tem direito, sim, ao reconhecimento da cidadania italiana.
Aliás, muitos dos juízes em Roma, já não levam mais em consideração o termo legítimo/ilegítimo, pois esta diferenciação foi abolida na década de 1970 na Itália.
Claro que os consulados/comunes ainda seguem esta terminologia, mas os processos que seguem em via judicial seguem positivos, mesmo quando há esta diferenciação ao longo dos documentos.
Gatto