Cidadania Italiana
Como sempre dissemos, cada processo de reconhecimento de cidadania (independente do país) é único e possui peculiaridades próprias. Não é possível criar uma fórmula universal, pois cada caso deve ser analisado individualmente. Nós analisamos seu caso e seus documentos, fornecendo assessoria detalhada sobre o que deve ser feito para que o seu processo possa continuar, de acordo com o seu objetivo. Para os processos judiciais em Roma, a análise jurídica é feita pelos nossos advogados na Itália e que fazem parte exclusiva da nossa equipe. Nosso grande diferencial sobre isso é que não fazemos parcerias com terceiros. Somos uma única equipe.
Uma das etapas que podem causar mais angústia é a hora de reunir nossos documentos para o reconhecimento da cidadania italiana. Para resolver este problema, nós desenvolvemos um modo diferenciado de trabalho. Nossos consultores amam se envolver com todos os processos de busca e vibramos com cada documento encontrado e com cada passo mais próximo da origem dos descendentes.
Existe um pequeno detalhe que pode mudar bastante o planejamento dos descendentes de italianos que desejam reconhecer suas próprias cidadanias. Este detalhe se dá por conta de uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana. Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna. O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948 (data da atual constituição italiana). Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuuem direito de reconhecer a cidadania italiana. Já filhos de mlheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NAO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana. Para reverter esta injustiça, é possível entrar com recurso no tribunal civil de Roma, pedindo que o reconhecimento seja feito na esfera judicial, pela inconstitucionalidade desta lei que discrimina gêneros e não reflete os atuais valores de nossa sociedade. Nossos advogadoss são especializados neste tipo de recurso e estão prontos para lhe assessorar até a obtenção da cidadania se este for o seu caso.
Nossos consultores prestam assessoria completa para manter sua situação AIRE (Anagrafe per gli Italiani Residenti all'Estero) atualizada (endereço, estado civil, nascimento de filhos e também cadastro no portal FAST.IT).
Monte sua pasta de documentos conosco e garanta que todos eles estarão em formato correto e completos para você realizar seu processo de cidadania sem dor de cabeça!
Prestamos assessoria completa para emissão de documentos, preenchimento dos formulários e submissão do pedido junto aos órgãos governamentais italianos competentes. Consulte também nossos cursos preparatórios para o exame de proficiência em italiano, necessário todos os processos de naturalização, desde dez/2018
Nossos advogados no Brasil são especializados nos processos de retificação, tanto na esfera judicial, quando na administrativa. Nossa grande vantagem competitiva neste caso, é que nós lhe prestaremos consultoria individualizada e emitiremos nosso parecer e opinião sobre a real necessidade de retificações (baseada no risco real que as divergências podem trazer ao seu processo), fazendo com que você retifique apenas o essencial.
Os consulados italianos no Brasil se encontram em completa paralisia em relação aos processos de reconhecimento da cidadania italiana. Diversos motivos são apresentados para explicar esta situação, mas o fato é que o cidadão não pode contar com os diversos consulados para terem seu direito reconhecido em tempo razoável. Esta situação criou o cenário para que fosse possível pedir o reconhecimento judicialmente e as primeiras cidadanias reconhecidas judicialmente para descendentes de italianos começaram a ser promulgadas há cerca de 7 anos, consolidando o respaldo jurisprudencial e proporcionando segurança jurídica na matéria. O argumento utilizado, portanto, para que o pedido seja reconhecido judicialmente é a não possibilidade da conclusão do processo dentro do prazo legal de 730 dias, representando, uma negação ao acesso do reconhecimento da cidadania italiana pela forma administrativa (através do consulado). As leis envolvidas neste procedimento são: 1) Artigo 2 da lei 241 de 07/08/1990; 2) Artigo 3 do Decreto Presidencial 362 de 18/04/1994; 3) Decreto Ministerial n.33 de 17/01/2014; Além, é óbvio, da lei 91, de 5/02/1992, que regula o tema da cidadania italiana. As leis listadas pelos itens 1, 2 e 3 acima não são respeitadas pelos consulados, justificando o acesso à justiça para um pedido que deveria ser concluído administrativamente (consulado). Nossos advogados são especializados neste tipo de recurso e poderão lhe ajudar a conduzir seu reconhecimento na esfera judicial.
Nossa equipe desenvolveu expertise total em todos os aspectos e leis sobre o processo de reconhecimento da cidadania italiana diretamente na Itália (com necessidade de residência na Itália). Desta forma, criamos o programa de assessoria remota, permitindo que o requerente que tem intenção de ir para a Itália, possa ter controle sobre o seu processo de reconhecimento e ao mesmo tempo tenha acompanhamento de especialistas.
19 comments
5 de novembro de 2020 ∣ 08:37
Elisa Tavares Bianchi
Meu bisavô era italiano e eu não tenho acesso a documentação dele, queria ver como consigo tirar a minha cidadania Italiana.
7 de novembro de 2020 ∣ 08:37
Irlã Oliveira
Bom dia
Acabei de vê no stories de uma pessoa que eu sigo que vocês ajudam como tirar a cidadania, minha tia está ha meses tentando retornar para Itália, ela tem a cidadania de lá, mas o passaporte italiano está vencido e agora durante a pandemia não é possível a entrada sem, já foi enviado vários e-mails informando a situação, foi feito o formulários que o consulado pediu que fizesse, mas não recebemos retorno ou orientação.
Ela conseguiu remarcar a passagem para janeiro, mas até então continua sem ter feito o passaporte e tentando entrar em contato.
Você poderia me ajudar?
Qual valor seria cobrando nesse processo?
Gostaria de saber para que eu entre em contato com a mesma informando todos os detalhes.
Grata
17 de novembro de 2020 ∣ 08:37
gatto
Olá Irlã,
Para quem ela enviou e-mails? O consulado voltou a atender emissão de passaportes desde o início de novembro.
Gatto
7 de novembro de 2020 ∣ 08:37
Fábio Rizzi
Olá,
Me chamo Fábio Lucas Rizzi, sou descendente de Italiano e gostaria muito de pode tirar minha cidadania.
No momento não possuo nenhum documento, não sei muita coisa sobre sobre o grau de “parentesco”, meu pai conta que foi o avô dele quem foi para o Brasil, mas alguns primos contam que foi nosso tataravô, então não sabemos ao certo, mas sabemos que somos decendentes.
Gostaria de saber como funciona, o que precisa, quanto custará, para tirar minha cidadania e se possível da minha esposa.
Obrigado
17 de novembro de 2020 ∣ 08:37
gatto
Bom dia Fabio,
Convido-lhe a estudar em nosso site. Temos bastante material sobre o assunto.
Caso prefira conversar conosco, ligue em nosso escritório para um bate papo sem compromisso.
Gatto
11 de dezembro de 2020 ∣ 08:37
Caroline Silva
Gostaria de saber o valor pra solicitação de cidadania Italiana via judicial. Eu tenho toda a documentação de mim ao “meu italiano”. Gostaria também de saber qual o prazo deste serviço.
25 de fevereiro de 2021 ∣ 08:37
gatto
Caroline, para orçamento de nossos serviços, por favor, entre em contato através do e-mail: contato@gattocidadania.com
Gatto
6 de maio de 2021 ∣ 08:37
Mirella Bertoldi
Olá, gostaria da opinião de vocês para saber se eu teria direito a cidadania. Um resumo:
Meu avô (IT) casou com minha avó (BR) em 1943. Após o casamento ela adquiriu a cidadania, tem registro no AIRE e tudo. Em 1949 ele se naturaliza brasileiro. Em 1957 nasce meu pai. Pelo meu avô eu não teria direito já que ele se naturalizou antes do nascimento do meu pai. Ok. A duvida é: pensando na ideia de que uma pessoa que adquire cidadania por matrimônio, caso se divorcie, continua passando a cidadania pra filhos frutos de outro casamento; eu não conseguiria pleitear o direito a cidadania pela minha avó, já que ela se tornou cidadã?
Obrigada!
19 de maio de 2021 ∣ 08:37
gatto
Olá Mirella,
Infelizmente não é possível neste caso, pois o seu pai já é maior de 18 anos.
O seu dante causa, ou seja, a pessoa que transmite cidadania iure sanguinis a você será sempre o seu avô.
Gatto
11 de maio de 2021 ∣ 08:37
LETICIA VALERIO MONTEIRO
Olá, Meu nome é Leticia Valério Monteiro… ao fazer umas pesquisas descobri que meu sobrenome é italiano e o outro é portugues…consigo a cidadania com isso???
19 de maio de 2021 ∣ 08:37
gatto
Leticia,
O requisito fundamental para reconhecer a cidadania, tanto italiana quanto portuguesa, é ser descendente de um cidadão destes países.
Portanto, se você possui sobrenomes portugueses e italianos, você provavelmente pode reconhecer sua cidadania.
Gatto
4 de agosto de 2021 ∣ 08:37
Gisele Silva
Olá, meu nome e Gisele.
Tenho descendência Italiana, meu trisavô nasceu em Zevio, província de Verona, Italia. Ja possuo as certidões em inteiro teor com data de julho de 2021. Tenho um primo que conseguiu a cidadania pelo mesmo Trisavô (o Avô dele e a minha avó eram irmãos) Por ele ja ter a cidadania pelo mesmo trisavô, facilita em algo o meu processo? E quanto tempo em media levaria hj em dia, por conta da pandemia, o processo de cidadania via Comune Administrativo?
23 de agosto de 2021 ∣ 08:37
gatto
Olá Gisele, não influencia/facilita em nada o seu processo.
Nós atuamos apenas via judicial que tem levado em média 2 anos até o reconhecimento da cidadania italiana.
5 de agosto de 2021 ∣ 08:37
Gisele
Olá, bom dia!
Meu nome e Gisele.
Estou querendo dar entrada na minha cidadania Italiana. Ja tenho em mãos todas as Certidões necessárias em Inteiro Teor datadas de Julho de 2021. Gostaria de saber, quanto tempo leva (por conta da pandemia principalmente) a cidadania por meio de Comune Administrativo. Meu Trisavô nasceu na Italia, em Zevio, província de Verona. Tenho um primo que ja possui a cidadania Italiana desse mesmo Trisavô, (o avô dele era irmão da minha avó)
23 de agosto de 2021 ∣ 08:37
gatto
Olá Gisele, tudo bom? No momento estamos atuando apenas via processo judicial que tem levado em média 2 anos até o reconhecimento. Visto que estamos em meio a pandemia e existindo a necessidade de ficar um tempo na Italia pelo processo administrativo, acaba que o processo judicial está sendo mais prático e viável para muitas pessoas.
Seguimos à disposição e caso tenha alguma dúvida, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar da melhor forma!
16 de setembro de 2021 ∣ 08:37
Fernando Pinto Zacharias
Solicitei naturalizacao por casamento em 26/06/2018 em janeiro de 2020 conforme solicitado entreguei os documentos originais e paguei a taxa no consulado Italiano de Sao Paulo.
Não tenho conseguido informações sobre andamento do processo, gostaria de contratar vcs para me auxiliar na obtenção dessa informações.
16 de setembro de 2021 ∣ 08:37
Fernando Pinto Zacharias
corrigindo entreguei os documento em Janeiro de 2019…
1 de fevereiro de 2022 ∣ 08:37
Fabio De Biase
Bom dia! Eu já possuo a Cidadania Italiana, inclusive tenho o passaporte válido. Eu fiz atualização do meu cadastro no Aire incluindo minha esposa e filhos. Já tive o retorno e os 3 já aparecem na Ficha consular quando acesso o Fast-it. No caso do filhos, isso significa que eles já possuem a cidadania e já consigo fazer a solicitação do passaporte para eles? Obrigado!
1 de fevereiro de 2022 ∣ 08:37
gatto
Oi Fábio!
Sim, se os seus filhos já constam em seu registro, significa que eles também já são cidadãos italianos e você já pode emitir o passaporte para eles também.
Gatto