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ENTENDA O QUE MUDOU COM A CONVENÇAO DE HAIA PARA A CIDADANIA ITALIANA

Comentários ( 11 )
  1. SULIANE FERREIRA VARGAS

    ola ,a irma do meu esposo tem documento italiano, pois é casada com um italiano e tem uma filha,meu esposo consegue tirara o dele atras dela?

  2. Bruno Botton

    Olá.
    Estou com o protocolo 9552, para apresentar os documentos em POA no consulado para ser chamado.
    Houve uma perda de documentos por parte da pessoa que deu a entrada na cidadania para eu e minha família.
    Gostaria de sabe pela sua experiência se posso na época que me chamarem apresentar documentos novos, ou teriam que ser anteriores à entrada do requerimento da cidadania?
    Obrigado.

    • gatto Post author

      Bruno, como vai?

      Pergunta interessante!

      Você obrigatoriamente precisa apresentar documentos recentes, pois documentos emitidos há cerca de 8 – 10 anos não possuem mais validade.
      Portanto, corra, emita os documentos, traduza-os e os apostile. Deixe tudo pronto para não correr o risco de perder seu lugar na fila de chamada do consulado.

      Lembre-se de verificar a necessidade de retificações em suas certidões.
      E mais importante, conte sempre conosco!
      Gatto

  3. Pedro Pereira Jr.

    Minha mãe possui cidadania italiana,requerida junto ao Consulado da Itália, em Curitiba. Desejo requerer a minha cidadania italiana através do Consulado da Itália, em Curitiba. Quais documentos necessito apresentar para tal? Obrigado.

  4. Iracema Bardi

    Bom dia !!!estou viajando pra Itália.tenho união estável (sem papel)e 2 filhos (um está lá )apostilei os documentos dos filhos pra pedir a cidadania na Itália –meu marido disse que preciso ir ao Aire aqui
    Em São Paulo…mas ele já está lá …como resolver ??levo os documentos apostilados ??ou não ??

  5. Joao Orecchio Filho

    Ainda é necessario traduzir as certidoes para o italiano? ou basta so apostilar as certidoes brasileiras?

  6. Fabiano Casarin

    Gostaria de saber se o processo de apostilagem deverá ser feito nos documentos brasileiros e também nas suas traduções juramentadas? Ou somente nas traduções?

    • gatto Post author

      Os documentos brasileiros sempre devem ser apostilados.
      As traduções juramentadas que forem feitas no Brasil também devem ser apostiladas. O único caso em que a tradução não deve ser apostilada, é quando ela é feita na Itália. Neste caso, as traduções devem receber o carimbo da prefeitura da província, onde o tradutor é inscrito.
      Conte conosco!
      Equipe Gatto

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