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CONVENÇÃO DE HAIA E LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS – ATUALIZAÇÃO

Prezados clientes, bom dia!

Continuando com as atualizações sobre os novos procedimentos que entrarão em vigor a partir do dia 14/08/2016, escrevo-lhes.

Na data de ontem, 20/07/2016, o consulado italiano de São Paulo emitiu um nota em seu site, dizendo como deverão ocorrer os procedimentos para preparação dos documentos no Brasil, a partir do momento em que o Brasil fizer parte da convenção de HAIA n.12.

Nesta nota, o consulado explica que tanto os documentos de estado civil (certidões), como as traduções, deverão ser apostilados pelo cartório de notas no Brasil.

Isto confirma a possibilidade que expomos em nosso último e-mail, dizendo que talvez fosse possível apostilar também as traduções juramentadas feitas no Brasil.

Esta é uma ótima notícia, pois aparentemente não haverá necessidade de traduções feitas na Itália, o que tornará a preparação dos documentos no Brasil, muito mais ágil!

Hoje, estive pessoalmente junto a um dos comunes em que trabalhamos e avaliei a nota consular junto com a oficial do stato civile. Ela me disse que o procedimento é este mesmo e é semelhante ao utilizado por cidadãos ítalo-argentinos, por exemplo.

Apesar de tudo isso, vejam que eu coloquei a palavra aparentemente acima, pois, apesar de o consulado ser um órgão oficial italiano, nós ainda enfrentamos esta notícia de forma um pouco cética.

Como ainda não há informações oficiais do Ministero dell’interno (ministério público italiano) sobre o assunto, nós estamos encarando esta nota consular como boas notícias, mas ainda com alguma chance de não ser o procedimento definitivo.

Tudo indica que os procedimentos serão simples e fáceis a partir do dia 14/08, mas para confirmarmos e seguirmos com precisão, preferimos aguardar o comunicado oficial italiano, para que os processos continuem sendo realizados com tranquilidade e segurança. Este comunicado deverá acontecer em tempo breve a partir de agora e nós continuaremos acompanhando as notícias para atualiza-los sempre o mais rápido possível.

Conte conosco!

Gabriel Felisoni

Comentários ( 12 )
  1. Edilza

    Bom dia, o João me indicou vcs estou numa duvida o meu antenado era viúvo quando casou com minha bisa, e preciso essa certidao de casamento italiana do seu 1 casamento que não faz parte de minha geneologia, e tb em que região vcs atuam na Itália e o seu preço de assessoria na Itália, grata

  2. Fernando Gatto

    Gostaria de saber como proceder para fazer a cidadania ou conseguir documentação de parentes italianos?

  3. Carolina Iaconelli

    gostaria de saber se a certidão de nascimento e antecedentes criminais precisam passar pelo ERESP antes da tradução ou a legalização toda acontecerá com o cartório de notas na apostila dos documentos.

    Vocês auxiliam nas obtenção das certidões?

    Obrigada

    Carolina

    • gatto Post author

      Olá Carolina, tudo bem?
      Com a entrada do Brasil junto aos países aderentes da convenção número 12 de Haia, não é mais necessário enviar qualquer certidão para o Ministério das Relações Exteriores.

      Basta que você faça as apostilas destes documentos e de suas respectivas traduções juramentadas.

      Nós auxiliamos na emissão de todos os documentos, assim como traduções e apostilas. Caso queira receber um orçamento, basta enviar-nos um e-mail para contato@gattocidadania.com
      Conte conosco!
      Equipe Gatto

  4. Rafael Colombelli

    Prezados, bom dia.

    Pelo que entendi, com essa mudança, após a coleta de documentos e tradução juramentada, devo apenas realizar o apostilamento em um cartório de notas no Brasil, correto?

    Eu enviei um e-mail para vocês e aguardo retorno com orçamento. Podem verificar? rafaelcolombelli@gmail.com

    Atenciosamente,
    Rafael

  5. Paulo

    Boa noite! Estou com todas as minhas certidões validadas pelo ERESP e inclusive todas também já estão devidamente traduzidas por um tradutor juramentado, ou seja, estou com todos os documentos em dia e apenas estou na espera para ser chamado no início de 2017 e dar entrada no consulado de São Paulo. Vou ter que refazer tudo ou posso fazer o apostilamento das certidões e das traduções que já possuo?
    Obrigado!

    • gatto Post author

      Não.
      Basta apostilar as certidões e traduções que você já possui.
      Não esqueça que, em alguns casos, o consulado pode exigir que as certidões tenham sido emitidas com um prazo inferior a 360 dias.
      Conte conosco!
      Equipe Gatto

  6. Karoll Julyana Ficagna

    Olá gostaria de saber como faço para ter cidadania italiana, como proceder, desde já agradeço!

  7. Fátima Longhi

    Bom dia! Acabei de entrar aqui e já vi a notícia acima. Pelo que entendi é melhor aguardar para fazer a tradução? Estou com documentos prontos mas ainda não traduzi, pela incerteza. Outra coisa que está me preocupando : minhas certidões de inteiro teor são quase todas do ano de 2015, será que tenho que refazer se pretendo ir pra Itália Janeiro 2017? Fico grata se me responderem também qual é o preço de vcs para a parte somente da Itália? Para uma pessoa da família? Para duas? E para três? Obrigada é uma ótima semana…

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