Acompanhe seu processo

CONVENÇÃO DE HAIA – AGENDAMENTOS E LEGALIZAÇÕES

Prezados clientes e amigos,

Continuando com os acompanhamentos sobre os agendamentos, legalizações e apostilas, escrevo-lhe para atualizar sobre os assuntos.

Na última quinta feira (14/07), o consulado italiano de São Paulo fechou o calendário para novos agendamentos. Isto se deu, pois estamos nos aproximando do dia 14/08/2016, quando as apostilas entrarão em vigor no Brasil.

Para que todos entendam melhor, exponho abaixo como funciona o processo hoje e como funcionará após 14/08.

Antes disso, vale explicar em poucas palavras o que é a convenção de Haia n.12, para que tudo fique mais claro:

Existem diversas convenções de Haia. Todas elas dizem respeito a acordos feitos entre países signatários. Por isso que não é correto falar apenas convenção de Haia. Deve-se especificar qual delas estamos falando.

A que nos tange é a de número 12, que diz que os documentos emitidos em um país signatários não precisa ser legalizado através do consulado, para que tenha validade em outro país signatário.

O Brasil assinou esta convenção em meados de 2015 e sua entrada, de fato, se dará no dia 14/08/2016.

A partir daí, poderemos eliminar a etapa de legalizações consulares (e consequentemente, do agendamento), para que as certidões possam ser apresentadas na Itália.

Um outro procedimento deverá ser feito, entretanto. Ele se chama “apostila”. Consiste em um documento adicional que reconhecerá a firma do escrivão do cartório digitalmente. Para quem quiser entender o que significa este documento, eu anexei uma foto de como isto deverá aparecer.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já indicou que os responsáveis por este novo procedimento (apostila) serão os cartórios de registro civil e de notas que estiverem habilitados para tal. Ainda não foram indicados quais serão, mas certamente contaremos com alguns na capital de São Paulo.

O CNJ também disse que será um procedimento que levará cerca de 10 minutos.

Nós já conversamos com os comunes em que trabalhamos e eles nos disseram que as apostilas brasileiras serão aceitas sem qualquer problema.

O que falta ainda ser esclarecido, é relacionado ao método de procedimento com as traduções. As opções serão:

1) Tradução juramentada diretamente na Itália. Esta opção já é possível atualmente. Nós não fazemos, pois como as certidões brasileiras precisavam ser legalizadas no consulado, não fazia sentido não legalizar as traduções ao mesmo tempo.

Além disso, nós não optamos pelas traduções juramentadas na Itália, pois elas encareceriam os processos.

De qualquer forma, caso as traduções juramentadas brasileiras não possam ser apostiladas (explicarei isto no item 2, a seguir, nós acreditamos que a tradução diretamente na Itália será a melhor opção);

2) Traduções juramentadas no Brasil.

Esta opção ainda não está muito claro se será aceita. O consulado está dizendo que não funcionará, pois a Itália jamais aceitaria traduções juramentadas no Brasil sem algum tipo de certificação/legalização.

A única opção que vemos é que as traduções juramentadas possam, também, serem apostiladas, assim como as certidões. Isto, infelizmente, ainda é uma incógnita, pois não há informações oficiais sobre este tema;

3) Traduções no Brasil e legalizadas através do consulado italiano;

Esta opção também funcionará certamente. No entanto, o consulado já nos informou que dificultará bastante esta modalidade.

Deste modo, continuaríamos enfrentando os mesmos problemas que existem atualmente. Acho que esta opção será a pior de todas.

Por fim, gostaria de tranquilizar a todos. Estamos próximos do início da convenção descrita acima e acreditamos realmente que este procedimento facilitará muito a preparação dos documentos no Brasil.

Toda mudança de procedimentos causa um certo desconforto, mas nós estamos acompanhando continuamente todas as instruções oficiais para garantir que tudo corra bem e conforme o esperado e proposto pela nossa equipe.

Caso tenha qualquer dúvida, não hesite em nos escrever ou marcar uma reunião por skype ou presencialmente. Será uma prazer elucidar todas as novas práticas que estão por vir e que, ao nosso ver, só trará benefícios aos descendentes que querem reconhecer suas cidadanias.

Conte sempre conosco!

Apostille Brasil

 

Comentários ( 9 )
  1. marcia colombo

    eu moro na alemanha e meu sobrinho veio do brasil para fazera cidadania italiana,agora ele esta comigo,ele tem os documentos traduzidos e apostilados,gostaria de saber o valor para fazer o processo dele.obrigada

  2. Antonio

    Gatto, atualmente moro na Espanha (tenho visto de trabalho aqui mas não a cidadania).
    Você sabe dizer se é possível dar a entrada na cidadania italiana pelo consulado aqui (no caso, moro em Barcelona) ?
    Se sim, qual seria o prazo, e se os documentos seriam os mesmos que no caso da Itália?
    Você prestaria consultaria nesse caso pra mim?

    Obrigado!

    • gatto Post author

      Olá Antonio, tudo bem?
      Alguns consulados no exterior exigem que se tenha residência permanente por um período mínimo de tempo. Sugiro, no seu caso, que entre em contato com o consulado para verificar se a sua situação é aplicável para ser feita pela Espanha.
      Equipe Gatto

  3. Juliana dos Santos

    Quais as cidades da Itália que já está recebendo as certidões e a Apostila de Haia.

    • gatto Post author

      Todas deveriam aceitar.
      É possível que comunes, em um primeiro momento, se recusem a receber os documentos apostilados, por não saberem que o Brasil faz parte da convenção de Haia.
      Por isso, é sempre bom levar comprovantes da efetivação do Brasil na convenção.
      Conte conosco!
      Equipe Gatto

  4. Ricardo Rocha

    Olá já encontrei todos os locais de origem das certidões de meus antenatos, resta solicitar inteiro teor que me enviem para retificações de nome e sobrenome , depois que a advogada entrar com a petição de retificação e o juiz aprovar, irei solicitar novamente aos cartórios corrigidos, pergunta:

    Após este processo então terei que levar ao Eresp junto com a NR e apostilar traduzido e juramentado? Penso em ir tirar na Italia, obrigado

  5. Liliane Angerami de Souza

    Bom dia!
    Sou da cidade de Santos e não havia tomado conhecimento ainda das mudanças que entram em vigor a partir de 14/08/2016, a minha família está agendada no Consulado Italiano de São Paulo para o dia 29/09/2016 (estamos aguardando há 11 anos), portando devido aos prazos para providenciar os documentos (certidões de inteiro teor, regularização no ERESP, tradução juramentada), já iniciei o processo de solicitar as certidões. As mudanças estarão talvez na tradução juramentada e não precisaremos mais ir no Consulado dia 29/09/2016?
    Outras dúvidas: Eu tenho uma filha de 15 anos, as certidões em comum (meus pais que são avós dela,as minhas e de meu marido podem ser apenas uma para nós duas?
    Para regularizar no ERESP caso ainda permaneça esta etapa precisa regularizar também as certidões com traduções juramentadas ou só quando formos ao Consulado Italiano?

    • gatto Post author

      Olá Liliane, tudo bem?
      A necessidade de ir ao consulado para o reconhecimento da cidadania italiana não sofrerá alterações.
      A mudança, a partir de 14/08, terá efeitos para quem busca o reconhecimento diretamente na Itália.
      Quanto à sua filha, desde que ela esteja incluída no pedido, feito há 11 anos, vocês poderão compartilhar das certidões comuns, fique tranquila.
      Conte conosco!
      Equipe Gatto

Adicionar comentário

Seu e-mail não vai ser divulgado. Preencha todos os campos *

© 2015 Sofarider Inc. All rights reserved. WordPress theme by Dameer DJ.