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Retificação de documentos

Caso seus documentos apresentem informações divergentes entre eles, será necessário retificá-los antes de apresentá-los na Itália ou no consulado italiano no Brasil.

Existem duas formas de retificar documentos emitidos no Brasil e a escolha de uma delas dependerá de cada caso e da gravidade das divergências contidas nas certidões.

A primeira maneira é através do artigo 110 da lei 12.100 (você pode acessá-la através deste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12100.htm).

Esta estratégia é utilizada para corrigir erros mais simples e que podem ser facilmente verificados. Este tipo de retificação não envolve trabalhos de advogado e pode ser realizado de forma administrativa, ou seja, no próprio cartório.

O prazo dado por lei é de 5 dias úteis. No entanto, este prazo pode variar um pouco.

A segunda maneira de retificar certidões é através de uma ação judicial de retificação de registro civil. Por se tratar de uma ação judicial, será necessária atuação de um advogado e, por isso, este modo acaba sendo um pouco mais custoso.

O prazo para conclusão do processo é de aproximadamente 5 meses.

A Gatto – Cidadania oferece todos os tipos de retificação. Nossos serviços oferecem um diferencial, pois analisamos os documentos gratuitamente junto ao Comune e retificamos somente o necessário. Isto, de fato, economizará tempo e dinheiro aos nossos clientes!

Para saber mais sobre nossos serviços, envie um e-mail para: contato@gattocidadania.com

 

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Comentários ( 68 )
  1. Carlos

    Prezados!, uma dúvidas quanto a retificação de nomes.
    Meu avô italiano tem as seguintes variações de nomes em certidões.
    – Annacleto Sommariva;
    – Anacleto Sommariva;
    – Anacleto Somariva;
    – Anacleto Sumariva.
    Com base na experiência de vocês, seria necessário retificar conforme novo roteiro?
    Neste caso me refiro ao sobrenome.
    “Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras.
    Caso as certidões de registro civil contenham pequenos erros ou “aportuguesamentos” nos nomes dos ascendentes falecidos ou que não sejam requerentes, não se deve solicitar a retificação desses registros.
    Caso as certidões de registro civil contenham diferenças substanciais nos nomes ou erros no sobrenome ou nos dados (ex. datas e local de nascimento) dos ascendentes falecidos ou que não sejam requerentes, será necessário solicitar a retificação desses registros exclusivamente junto à Justiça brasileira.”

    Grato!

    • gatto Post author

      Carlos,
      Na duvida, retifique. Porém, se você puder conferir com o oficial de stato civile (se for realizar o seu processo na Itália), faça isso.
      Se for desenvolver o processo pelo consulado, consulte o oficial consular.
      Gatto

  2. Mariella

    Olá, boa noite.

    Tenho uma dúvida quanto retificação:

    Minha linha de transmissão é: Bisavô (italiano), Avó (brasileira), Pai (brasileiro) o nome de todos eles estão certos nas certidões, mas o nome da minha bisavó está completamente errado na certidão de nascimento, casamento e óbito da minha avó e na certidão de nascimento e casamento do meu pai.

    Minha dúvida, mesmo minha bisavó não sendo da linha direta de transmissão da cidadania italiana terei que retificar o nome dela também?

    Muito obrigada.

    • gatto Post author

      Mariella,
      Muito difícil lhe responder a esta pergunta sem analisar os documentos.
      Você deve se consultar com a autoridade que for desenvolver seu processo. Se for para a Itália, veja com o oficial de Stato Civile. Se for no consulado, veja com o oficial consular.
      Já pelas vias judiciais é mais fácil seguir com pequenos erros, pois é possível argumentar com o juiz (que possui maior poder de interpretação).
      Gatto

  3. Meu pai nasceu na Espanha com o primeirno nome Juan (nasceu em 1911 e chegou ao Brasil em 1913) e no Brasil alteraram para João, o restante se mantem correto, para esta caso de primeiro nome consigo sem envolver juiz e advogado?

  4. nubia

    Olá, tenho uma dúvida. Verifiquei no site do consulado de São Paulo que os casamentos religiosos realizados no Brasil até 23-05-1890 são aceitos pelo consulado. O mesmo informa a lei 181-1890 art 108, que exige que somente os casamentos apos 24-05-1890, quando entrou em vigor tal lei, para terem validade, sejam registrados em cartório. No entanto me restou uma duvida, a certidão de casamento religioso dos meus tataravos, ocorridas em 22-05-1890, diante da ausencia de declaração deles na certidão de nascimento do filho deles, é habil a produzir os efeitos de transmissão da cidadania? Parece-me que sim pelo fato do Consulado ter deixado bem claro, mas um certo escritorio no qual fiz um orçamento me disse que eu teria que fazer o registro tardio deste casamento, e fundamentou isso dizendo que o casamento dos meus tatas devia ter ocorrido antes de 1890. Ha algo que eu não interpretei corretamente quanto a filiação e quanto ao explicado no site do consulado?

    • gatto Post author

      Nubia,
      Na verdade, os consulados aceitam certificados religiosos de casamento até a data de 24.06.1890, desde que legalizados pela Cúria (o que normalmente ocorre em automático no Brasil).
      De todo modo, como no seu caso, o casamento continua sendo anterior à data limite, não há necessidade de registrar o casamento tardio no civil, pois ele deverá ser aceito!
      Gatto

  5. Leonardo

    Bom dia. Estamos no processo de cidadania para Consulado de Curitiba. Tenho uma prima que não se casou, mas teve filhos (reconhecidos pelo pai). Como fica a questão de ter de apresentar a certidão de casamento neste caso, em que não houve casamento nem relação estável?

    • gatto Post author

      Leonardo, não há necessidade do casamento.
      Bastará que ela faça uma declaração pública de maternidade.
      Caso se case, deve reconhecer os filhos no ato do casamento.
      Gatto

  6. Joyce Eigen

    Correção: a data de óbito do bisavô ocorreu 1 ano e meses ANTES do nascimento do avô.

  7. Joyce Eigen

    Bom dia. Tenho interesse em fazer minha cidadania, tenho todos os documentos originais, retificados e traduzidos. Entretanto foi percebido um problema: A data de óbito do bisavô consta que ocorreu 1 ano e 2 meses após o nascimento de seu filho. Isto é, ou houve erro de registro ou a criança não era filho do bisavô.
    Verifiquei com a Cúria Metropolitana eles insistem que não houve qualquer erro, que reproduziram fielmente os dados encontrados nos Livros de Registros.
    Foi feito Registro de Óbito e Nascimento Tardios junto ao Cartório de Registro Civil. Na certidão de nascimento do avô não consta quem foi o declarante. Mas consta o nome correto dos pais e que eram italianos. Também não há qualquer observação que o pai (bisavô) era falecido.
    Conversei com alguns historiadores da cultura italiana na região e eles me informaram que era comum o Cartório registrar filhos de viúvas com o sobrenome do falecido marido (dentro de um razoável lapso temporal, claro) desde que elas não fossem separadas/divorciadas.
    Minha pergunta é: terei problemas com as datas citadas acima? O consulado pode entender que o avô não é filho do bisavô (mesmo tendo qualificado como pai na certidão de nascimento)?
    O que vc sugere?
    Grata pela atenção

  8. Samantha Bagolan

    Bom dia
    Tenho duas dúvidas, se puderem me responder.
    Eu tenho buscado todos os documentos do meu antenato, que no caso é o meu bisavô, porém só encontrei a certidão de casamento religiosa em Piracicaba e não a civil, na certidão de nascimento do filho dele consta que os pais casaram em Piracicaba, o cartório de Piracicaba emitiu uma certidão negativa de registro. Vale a pena tentar buscar o registro civil nas cidades ao redor, mesmo constando Piracicaba na certidão de nascimento em inteiro teor do filho e na religiosa? E no caso da mãe do meu antenato, na Itália o sobrenome dela é Benedetti, mas nos documentos brasileiros consta o nome do marido Bagolan, é necessário retificar o nome dela também? Muito obrigada

  9. Viviane

    Para retificação judicial, a tradução da certidão italiana com tradutor juramentado precisa de reconhecimento de firma?

  10. Mariana

    Boa tarde, meu ascendente italiano tinha sobrenome PIGNANELLI, na certidão de nascimento de sua filha brasileira ficou com o mesmo sobrenome, porém na certidão de casamento dela ficou como Pignanelli.

    Nesse caso, é preciso fazer retificação?

  11. Maísa Bolentini

    Prezado Gatto, tudo bem?

    Minha situação é o seguinte, meu antenato é meu tretravô. No processo de busca de certidões, verifiquei que seu filho não foi registrado por ele, e sim por um tio. O declarante do nascimento não foi o meu antenato, apesar que consta na certidão o nome dos meus tetravós. Ao pesquisar um pouco mais, esse filho não declarado por meu antenato foi registrado civilmente de forma tardia, quando já tinha seus 70 e poucos anos. O que devo fazer?
    Estou em busca de registro de batismo onde eu possa comprovar documentalmente de alguma forma a paternidade.

    Estou com tanto medo de que isso possa ter retirado o meu direito a cidadania. Me ajude; Obrigada!

    • gatto Post author

      Maísa,
      Sua única chance em ter o reconhecimento da cidadania italiana é caso seus tetravós tenham sido casados antes do nascimento do seu trisavô.
      Caso contrário, infelizmente, não houve a transmissão da cidadania.
      Gatto

  12. BEATRIZ

    Olá!
    O nome correto do Pai da minha mãe é Alexandro Piccoli (nas certidões de nacimento, casamento e óbito), porém, na certidão de nascimento, casamento e óbito da minha mãe o nome do pai dela está como Alexandre Piccoli.
    Como faço para corrigir o nome dele?

    • gatto Post author

      Beatriz,
      Por se tratar de um erro muito pequeno, é possível que você consiga fazer a retificação administrativa, no próprio cartório.
      Se dirija ao cartório para verificar o procedimento.
      Caso o cartório não aceite, aí você precisará mover ação judicial de retificações.
      Gatto

  13. Guilherme Santana

    Bom dia, Vou entrar com processo via materno.
    A certidão do meu trizavô está como Venceslao Trevisani, e a de casamento está Vinceslao Trevisani.
    o casamento também ocorreu na itália. Devo retificar? se sim, como faço retificação na itália?

    • gatto Post author

      Guilherme,
      Peça ao comune emitir uma certidão de “esatta generalità”, atestando que os dois certificados se referem à mesma pessoa.
      Isto resolverá o seu problema.
      Gatto

  14. Mayara Papacidero

    Estamos no processo de reunir todos os documentos e verificamos o seguinte erro: a certidão de casamento no Brasil está com o sobrenome errado do meu trisavô e do pai dele e o sobrenome do original trocou o “s” pelo “c” passando pelo meu bisavô, avô, pai até mim, sabemos que teremos que retificar, a dúvida é: precisamos retificar o nome de todos ou como somente eu estou tirando a cidadania ?

  15. Andre Modena

    Bom dia, primeiramente parabéns pelo trabalho, muitas duvidas eu consegui esclarecer já.
    Porem tenho duas que fiquei na duvida ainda.

    O meu antecedente é meu bisavô, que foi casado aqui no Brasil com a minha bisavó. Porem o nome da minha bisavó que conta na certidão de nascimento da minha avô esta errado. Nesse caso teria que retificar também correto ?
    Ex:
    Bisavó: Brazelina Bruno Rebecchi.
    Nome na certidão de nascimento da minha Avó: Brasilina Rebecchi.

    E o outro caso é um pouco semelhante.
    Minha avó se casou e teve meu Pai como o nome de casada, depois ela se separou. Preciso retificar a certidão de nascimento do meu pai para o nome de solteira da minha avó ?

    Obrigado.

  16. Larissa

    Boa Tarde, o nome do meu avô italiano é Gennaro, mas nas certidões de nascimento minha e da minha mãe está Genaro, preciso fazer a retificação dos meus documentos e da minha mãe?

    • gatto Post author

      Larissa,
      Se você não tiver a oportunidade de consultar o oficial do comune onde for realizar o seu processo de reconhecimento, eu recomendo que você retifique tudo.
      Só o oficial responsável é que terá a autoridade de aceitar ou recusar certidões com erros, mesmo que pequenos.
      Gatto

  17. Camila Rodrigues

    Boa tarde!

    Eu preciso retificar grafias em documentos aqui no Brasil antes de iniciar o processo, porém para que possa dar andamento no processo me instruiram a adquirir a certidão de nascimento do Italiano apostilada.
    Eu tenho a certidão, porém ela não está apostilada, como eu faço para solicitar na Italia a emissão da certidão de nascimento apostilada?

    • gatto Post author

      Camila,
      Você deve fazer as apostilas na Itália, na prefeitura da província responsável pela emissão da certidão italiana.
      Recomendo que entre em contato com o comune e faça o requerimento diretamente a eles com a apostila.
      Gatto

  18. Luciano

    Pessoal,

    Obtive as certidões de nascimento e casamento de meu bisavo na Italia.

    Mas na certidão de nascimento de meu avo no brasil falta um sobrenome de meu bisavo, isso é problema?

    Exemplo:

    Na certidão de nascimento e matrimônio do Italiano na Itália consta: LUIGI VITTORINO DAMIANI;

    Já na certidão de nascimento do filho do Italiano no Brasil, conta: LUIGI DAMIANI.

    Ou seja, falta o segundo nome (VITTORINO) do pai Italiano.

    Isso é problema? Terei que correr atrás de um retificação por conta da ausência do segundo nome do Italiano na certidão de nascimento de seu filho no Brasil?

    Obrigado

    • gatto Post author

      Luciano, como vai?

      Somente a autoridade que receberá o seu processo poderá lhe responder esta dúvida. É o ufficiale dello stato civile que deve se convencer de que as certidões se referem à mesma pessoa.

      Normalmente, a ausência do 2o prenome não é um problema, mas se você não tiver como checar antecipadamente com o comune/consulado, eu sugeriria que você retificasse este erro sim, para evitar ter problemas com o seu processo.

      Gatto

  19. Fabio

    Boa noite.

    Gostaria de saber se para ingressar com ação para retificação das certidões, eu preciso da certidão do italiano apostilada na Itália.

    Grato.

    • gatto Post author

      Geralmente não, mas o juiz pode pedir eventualmente.
      Conosco aconteceu uma única vez em uma única ação. Nós contestamos que não era necessário e o juiz aceitou.
      Gatto

  20. Ricardo

    Estou reunindo várias certidões de inteiro teor para uma retificação judicial dos documentos da nossa família (em São Paulo, capital). Uma delas veio com firma reconhecida do funcionário do cartório que assinou a emissão do documento de inteiro teor (ele não era o oficial responsável). Em outros, me perguntaram se eu queria reconhecer firma. Não achei nenhuma orientação sobre isso na internet. Será que algum juiz pode cobrar isso no meu processo de retificação? Devo gastar com esse extra para não correr riscos depois? Obrigado.

  21. Aline Correia

    Boa tarde!
    Gostaria de pedir informações sobre o processo de retificação dos documentos. As certidões dos meus antepassados apresentam erros que não passarão na retificação diretamente pelo cartório (muitos erros de datas e problemas com muitos nomes), sendo necessária a ação de retificação. Pois bem, minha família é toda do Estado de São Paulo (as certidões são todas também em cartórios do interior de São Paulo e Capital), mas eu atualmente resido no Rio de Janeiro, assim, o processo de retificação tem que acontecer em São Paulo (onde os cartórios estão) ou no Rio de Janeiro (onde eu resido + consulado onde será feito o pedido)? Obrigada!

    • gatto Post author

      Aline,
      O pedido de retificações é feito com base na jurisdição de residência do requerente. Desta maneira, se você for a única requerente no processo de retificações, deverá entrar com ação no Rio.
      Conte conosco!
      Gatto

  22. Marcos

    Sobre nome do meu avo italiano é GALLO mas meu pai e eu fomos registrado com GALO.
    Caberá ratificação no cartorio apenas

  23. Luciano

    Boa noite.

    Minha situação é o seguinte;

    Meu bisavos são Italianos.

    Tenho a certidão de nascimento de ambos emitidas na Itália.

    Mas não encontrei a certidão de casamento deles no Brasil.

    Tenho o registro de casamento deles emitido pela igreja (1912) no Brasil, todavia, o cartório da cidade afirma categoricamente que não há registro de casamento, mesmo toda família afirmando que eles se casaram no civil e no religioso e assim consta em todas certidões de nascimento dos filhos.

    Se eu entrar com registro tardio de casamento no judiciário terei sucesso para obter a cidadania? É aceito?

    Se sim, tanto no processo via Brasil como direto na Itália?

    Outra coisa, o nome de meu avo Italiano na certidão de nascimento é LUIGI DAMIATA. Já no Brasil ele adotou o nome LUIS DAMIANI.

    Ou seja, a certidão de nascimento de todos os filhos e na certidão de óbito de meu avo no Brasil se encontram com o nome LUIS DAMIANI.

    Terei também que retificar essa informação via judicial?

    Se sim, tanto no processo via Brasil como direto na Itália?

    Parabéns pelo excelente trabalho.

    Certamente é o melhor conteúdo da internet sobre o assunto.

    abs

    Luciano

    • gatto Post author

      Luciano,

      De fato, a certidão religiosa que você possui não tem validade civil, pois foi emitida após 1892. Você precisa mesmo ter a certidão de cartório. Você já chegou a procurar em cartórios de cidades vizinhas? É muito comum que, naquela época, os casamentos ocorressem em cidades vizinhas aos municípios que estão registrados os casamentos religiosos. Esta é uma sugestão.

      Outra coisa que você precisa verificar é o seu avô/avó foi registrado pelo seu bisavô. Caso ele tenha sido registrado por ele, a cidadania foi transmitida mesmo que não tivesse ocorrido o casamento civil. Esta seria uma boa notícia! Não dispensa a apresentação do casamento, caso ele tenha ocorrido, mas aumenta as possibilidades de ação.

      Você pode optar por duas vias:

      1) Retificar as certidões dos descendentes e fazer aparecer que NÃO HOUVE CASAMENTO CIVIL E QUE O REGISTRO É APENAS RELIGIOSO. Neste caso, você terá que encontrar provas suficientes para convencer o juiz de tal fato. Certidões negativas dos cartórios, por exemplo;

      2) Fazer o registro tardio do casamento;

      Eu optaria pela 1a forma, caso estivesse convencido de que não houve o casamento, de fato. Acho que é um procedimento mais simples.

      De todo modo, insisto que você busque um pouco mais pelo registro de casamento. Digo isso, pois passei pelo mesmo problema quando estava fazendo o meu reconhecimento. Resolvi buscar mais um pouco e acabei encontrando!

      Para finalizar este tópico, tenho de lhe dizer que se você pretende fazer o processo de reconhecimento sozinho na Itália, é melhor que venha com tudo absolutamente documentado, para evitar problemas. Se possível, tente checar antecipadamente com o comune sobre o seu caso, para que eles te orientem. O fato é que se o seu avô tiver sido registrado pelo seu bisavô, a cidadania foi transmitida. Restará saber qual o entendimento sobre a necessidade da apresentação do casamento civil, pelo comune (uma vez que vc possui o religioso).

      Sobre a sua 2a questão, não tenha dúvidas em retificar o sobrenome para DAMIATA. Aqui não estamos falando de um simples erro de grafia, mas sim de uma completa alteração do sobrenome, o que pode colocar em dúvidas a sua descendência.

      Se você pretende fazer pelo Brasil (tramite consulado), sugiro fortemente que apresente as questões ao consulado. Digo isto, pois a autoridade em definir o que será aceito ou não é sempre do oficial que pegar o seu processo. Portanto, eles terão autonomia para te dizer o que fazer. Se optar pela Itália e já souber o comune, tente entrar em contato também (é mais difícil, mas vale a pena tentar…). De qualquer forma, duvido muito que aceitariam esta alteração de sobrenome e partiria para as retificações, por maior segurança no processo.

      Um abraço e conte sempre conosco!
      Gatto

      • Luciano

        Gatto.

        Muito obrigado pela resposta bem completa!.

        Já procurei a certidão de casamento em cartórios em um raio de 300 kilometros da igreja em que eles se casaram. Faltam alguns poucos, mas com poucas chances. O complicador é que foi em São Paulo, Capital.

        A minha Avó nasceu em 1916 no Brasil e foi registrada pelo meu bisavo, isso consta na certidão de nascimento dela (“na data tal compareceu nesse cartório Luis Damiani……”). E na certidão de nascimento dela consta que meus bisavos se casaram na cidade de São Paulo Capital (aqui entende-se, acredito, casamento civil).

        Nesse cenário é possível seguir sem a certidão de casamento? Se entendi bem, nesse caso eu deveria pegar uma negativa de registro nos cartórios da região em que eles se casaram no religioso. Isso? Com esses documentos, entro com um pedido de retifição para constar expressamente na certidão de nascimento de minha avó que meus bisavos se casaram apenas no religioso, isso?

        Minha intenção consiste em buscar a cidadania na Italia e para isso certamente gostaria de trabalhar com vocês.

        Mas estou com essas pendências ai para darmos o start.

        Em relação ao sobrenome, retificar todas as certidões em cascasta (Obito dos bisavos, nascimento, obito e casamento de meus avos, nascimento e casamento de meus pais) via judicial seria uma saga. rs.

        Obrigado pelos esclarecimentos.

        abs

        • gatto Post author

          Luciano,

          Como aparece que existe o casamento, existe a necessidade de apresentação, segundo a circular K.28, do Ministero dell’Interno. Esta é a regra, mas, de novo, dependerá sempre do entendimento do oficial. Portanto, o que eu sugiro é tentar retificar, de modo a constar expressamente que não houve casamento civil, mas só religioso. Como ele foi registrado por quem transmite a cidadania, a ausência do casamento civil não impede a transmissão da cidadania, pois o filho é legítimo!

          Quanto às retificações de sobrenome, não é uma saga não. Os processos judiciais são trabalhosos, sim. Mas são factíveis. Basta ter um pouquinho de paciência que sai.

          Sinceramente, neste seu caso, eu cogitaria pedir o reconhecimento judicial ao invés de administrativo na Itália. Como existem algumas incongruências entre as certidões (como o caso da ausência da certidão de casamento), é mais fácil argumentar com um juiz do que com um oficial de prefeitura que, basicamente, segue ordens e protocolos.

          O ponto negativo é que leva um pouco mais de tempo (até 2 anos aproximadamente)

          Caso tenha interesse em conhecer mais sobre este tipo de pedido, basta nos enviar um e-mail para gabriel@gattocidadania.com, que lhe enviaremos uma apresentação e mais detalhes.
          Um abraço e conte sempre conosco!
          Gatto

  24. Luiz Toniolo

    Prezado Gatto,

    Boa tarde.
    Preciso de uma ajuda quanto a Apostilamento de documentos.
    A certidão de óbito do meu avô está com o nome da minha bisavó e meu bisavô errados.
    Assim sendo necessito acertá-la para a cidania Italiana.
    Tenho a certidão de nascimento original de meu avô, emitida em 2006, mas sem o apostilamento, pois na época não era necessário.
    Para o cartório fazer a alteração solicitaram-me o apostilamento desta certidão, além da tradução juramentada.
    Fui informado pelo cartório que o Consulado Italiano em São Paulo faz o apostilamento desta certidão.
    Você sabe me informar se realmente eles fazem o apostilamento desta certidão ou se terei que solicitar uma certidão nova já apostilada?
    Sem mais, agradeço a atenção e fico no aguardo do vosso retorno.

    Atenciosamente

    Luiz

    • gatto Post author

      Luiz,
      O consulado NÃO faz o apostilamento.
      O apostilamento de certidões é feito pela prefeitura da província responsável pela emissão da certidão, pois trata-se de um reconhecimento da firma de quem o assinou.
      Você precisa pedir outra certidão e pedir para apostila-la. O comune não a emitirá “já apostilada”. São duas etapas distintas (emissão e depois apostilamento).
      Conte conosco!
      Gatto

  25. Marcel

    Bom dia,
    Poderia me ajudar com uma dúvida, como ainda não sei quando poderei ir a Itália, quero dar entrada no meu processo via Brasil, meu sobrenome é Calegari e de meu antenaro estava como Callegher, eu posso enviar minha solicitação para o consulado e nos 10 anos de espera vou fazendo as retificações ou tenho q mandar a solicitação já com tudo retificado? Poderia por favor tirar esta dúvida. Obrigado. Grande abraço.

    • gatto Post author

      Marcel,

      Quando o pedido de reconhecimento através do consulado italiano no Brasil, não será necessário apresentar nenhum documento.
      Portanto, enquanto você aguarda a chamada, providencie as retificações e documentos. Você só precisará apresenta-los quando for chamado.

      Gatto

  26. Juliana

    Tenho uma retificação bem boba para fazer! O nome do bisavô na certidão da Itália está Pantaleo Oricchio e nas certidões brasileiras de óbito e casamento Pantaleo Oricchio! A mãe dele aqui no Brasil está como Angelina e na Itália Angiola! Quanto vocês cobram para fazer a retificação e quanto tempo demora? Ainda não posso enviar as certidões p vcs pois estou esperando chegar pelos correios.

  27. Mary

    Boa noite. É necessária retificação de nome composto por exemplo um dos descendentes nasceu João Antonio Bevilacqua na certidão de casamento e óbito consta apenas João Bevilacqua. Muito obrigada!

  28. Petrick Benatto

    Boa noite, tenho documentos antigos dos meu bisavô e avô, gostaria que vocês analisassem se possível, pois contém alguns erros. Desde já obrigado.

    • gatto Post author

      Petrick, boa tarde.
      Envie seus documentos digitalizados, em formato .PDF, para analisededocumentos@gattocidadania.com.
      Nossa equipe lhe dará um parecer sobre a necessidade de retificações.

      Caso sejam necessárias correções, podemos lhe indicar como fazer ou, caso queira, lhe enviar uma proposta para o serviço.
      Conte sempre conosco!
      Equipe Gatto

  29. Ronie Marcio

    Ola, boa tarde
    tenho um problema com relação ao nome da esposa do meu antenatto pai do meu Bisavo (João) e que um descendente do irmão (Luiz ) do meu bisavo ja teve o processo concluido e o nome da mae averbado em seus documentos. Num processo para correção dos dados do meu Busavô (João) pode-se referenciar a ordem judicial do irmão dele ou deve-se iniciar um novo processo?
    Grato

  30. Lucineli

    Olá , estou com todas as certidões e gostaria de uma análise e orçamento para ver se precisa retificar e qual o custo da acessoria para a cidadania .

  31. Kevin Tricanico

    Olá!
    Meu avô é italiano e falecido e todos os documentos dele estão no consulado aqui de sp. Boa parte da minha família já possui cidadania. Minha mãe morou na Itália por 4 anos quando criança. Fomos ao consulado para ver a situação e eles disseram que ela não possui cidadania. Estou querendo fazer minha cidadania diretamente na Itália. Gostaria de saber como devo iniciar o meu processo?

  32. Jane

    Tenho documentos e preciso de análise. No processo, serão necessárias as certidões de óbito?
    Procuro orçamento para fazer a cidadania italiana na Itália.

    Att,

  33. Zuleida

    Boa noite meu esposo e filho de espanhol mais foi feito o reconhecimento de paternidade agora com 36 anos querenos saber o que fazer para retificar os documentos e atrás da cidadania espanhola? Aguardo respostas obrigado

    • gatto Post author

      Prezada Zuleida, tudo bem?

      Nós não trabalhamos com a cidadania espanhola. Caso queira informações sobre o reconhecimento da cidadania italiana, por favor, não hesite em contatar-nos em qualquer um dos nossos canais de comunicação.

      Equipe Gatto

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