O primeiro passo para iniciar o processo de cidadania italiana diretamente na Itália é a reunião dos documentos.
Apesar do grande número de blogs e informações disponíveis na Internet, ainda há muitas dúvidas sobre isto, que é a etapa mais fundamental de todo este processo!
Para tentar ajudar os leitores que buscam se informar de forma correta, listamos abaixo o texto original que está na lei italiana (circular K.28.1 – 8 de abril de 1991). Logo abaixo do texto em italiano, segue a tradução dos itens.
1. estratto dell’atto di nascita dell’avo italiano emigrato all’estero rilasciato dal Comune
italiano ove egli nacque;
2. atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta,
compreso quello della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
3. atto di matrimonio dell’avo italiano emigrato all’estero, munito di traduzione ufficiale
italiana se formato all’estero;
4. atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della
persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
5. certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito ditraduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l’avo italiano a suo tempo emigrato dall’Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell’ascendente dell’interessato;
6. certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli
ascendenti in linea diretta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell’art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555;
7. certificato di residenza.
TRADUZINDO:
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS BRASILEIROS DEVEM SER EM FORMATO INTEIRO TEOR, TRADUZIDOS PARA O ITALIANO E LEGALIZADOS NO CONSULADO ITALIANO DE SUA JURISDIÇÃO (conforme estado que mora).
1) Certidão de nascimento do ascendente italiano que imigrou no Brasil. Este documento é expedido pelo comune de nascimento do italiano, na Itália.
2) Certidão de nascimento de todos os descendentes do italiano até você. Supondo que o italiano seja o seu bisavô. Precisamos reunir as certidões de nascimento do seu avô(ó), pai/mãe e você.
3) Certidão de casamento do seu ascendente italiano. Se o casamento ocorreu na Itália, este documento será expedido pelo comune onde ocorreu o casamento. Caso tenha ocorrido no Brasil, este documento é emitido pelo cartório onde ocorreu o casamento.
4) Certidão de casamento de todos os descendentes do italiano até você. Supondo que o italiano seja o seu bisavô. Precisamos reunir as certidões de nascimento do seu avô(ó), pai/mãe e você.
5) Certidão negativa de Naturalização. Este documento atesta que o emigrante italiano não se naturalizou brasileiro. Você pode emití-la neste link:http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
6) Certidão de Não Renúncia. Este documento é emitido pelo consulado italiano e enviado diretamente ao comune italiano depois que o requerente inicia o processo. É por causa deste documento que não é possível reconhecer a cidadania no mesmo momento da aplicação. Deve-se aguardar este envio.
7) Certificado de Residência no comune de requerimento. Como só é possível iniciar o processo de cidadania italiana no lugar onde você está morando, o certificado de residência é fundamental para dar andamento ao processo. Este documento é emitido pelo próprio comune depois que se dá entrada no pedido de residência ao setor anagrafe.
19 de maio de 2015 ∣ 17:28
Olga Maria Corsini
Srs. eu precisaria obter a cidadania para mim….meus dois filhos…minha neta e nora….Meu pai era Italiano….Mas não sei como fazer para conseguir os documentos dele na Itália…Outra coisa eu tenho uma sobrinha…que mora na Itália depois que ela conseguiu a cidadania aqui.Usando os documentos de meu pai….Mas nos não nos falamos….Isto facilitaria alguma coisa para o processo junto ao consulado ??
Grata
19 de maio de 2015 ∣ 17:28
gatto
Boa tarde Olga, tudo bem?
Se o seu pai era italiano, você certamente possui direito a reconhecer a sua cidadania italiana.
Nós podemos lhe ajudar a preparar todos os documentos necessários para a prática, além, é claro, de emitir as certidões italianas do seu pai.
O processo pelo consulado italiano aqui no Brasil é bastante moroso. Esses processos têm levado cerca de 10 anos para se concluírem. A alternativa para este prazo é fazer diretamente na Itália, onde processos têm levado cerca de 90 dias para serem finalizados.
A diferença básica é que você precisa ir para a Itália para iniciar o processo.
Infelizmente, o processo da sua sobrinha não auxiliará em nada em relação ao seu processo junto ao consulado. Atualmente, não é possível aproveitar-se dos mesmos documentos utilizados por algum familiar. O que podemos fazer é entrar em contato com a entidade para verificar a cidade natal do seu pai, por exemplo. Dessa forma, pedir a certidão italiana dele será bem menos trabalhoso, caso você ainda não saiba onde fica.
Nós lhe enviaremos um e-mail com algumas instruções e também com documentos para que você preencha. Com isso, poderemos lhe orientar a fim de que seu processo seja resolvido de forma eficiente.
Conte conosco para esclarecer quaisquer dúvidas!
Equipe Gatto
31 de agosto de 2015 ∣ 17:28
Renato
Prezados,
Sou cidadão italiano. O meu filho gostaria de ter a cidadania italiana. A minha duvida reside como devemos legalizar os documentos no consulado de São Paulo para obter a cidadania italiana diretamente na Itália? Temos que entrar na fila para requerer a cidadania que está com 10 anos ou existe um meio mais rápido somente para a legalização?
Um abraço,
Renato
4 de março de 2016 ∣ 17:28
simone
Olá! Minha ascendência é por parte do meu Bisavô. A certidão de nascimento de minha Bisavó também Italiana ainda não consegui. A de casamento dos bisavós eu já tenho. É necessária a certidão de nascimento? Agradecida!
5 de março de 2016 ∣ 17:28
gatto
Olá Simone, tudo bem?
Você não precisa da certidão de nascimento da sua bisavó. No entanto, a certidão do bisavô é necessária, pois ele será o antenato que lhe te transmitirá a cidadania italiana.
Além disso, você precisará das certidões de casamento do seus bisavós e depois do nascimento e casamento de todos os envolvidos até chegar em você. Ignore os nascimentos dos cônjuges.
Qualquer dúvida, escreva para contato@gattocidadania.com.
Conte conosco!
Equipe Gatto
5 de abril de 2016 ∣ 17:28
Flávia Prado
Olá, boa tarde.
A respeito da certidão de Não Renúncia. Eu preciso pedir no consulado aqui antes de ir para a Itália?
O que seria exatamente essa certidão?
Att,
30 de abril de 2016 ∣ 17:28
gatto
Boa tarde Flávia, tudo bem?
Creio que você esteja se referindo à declaração de “mancata rinuncia”, certo?
O requerimento deste documento é feito diretamente pelo comune ao consulado envolvido no seu caso. Este documento dirá que nem você e nem qualquer outro membro da sua linha de ascendência renunciaram a sua cidadania italiana.
É um documento previsto pela lei que regulamenta o reconhecimento da cidadania italiana e deverá ser pedido após o início do seu processo. É impossível que você peça ao consulado, pois este documento só será enviado ao comune que você estiver fazendo o processo, após o pedido do mesmo.
Caso você esteja se referindo à Certidão Negativa de Naturalização, documento que comprova que o seu antenato não se naturalizou brasileiro, deve-se acessar este site: http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do e completar os campos. Ela sairá na hora.
Caso precise de qualquer ajuda, por favor, não hesite em contatar-nos.
Conte conosco.
Equipe Gatto
10 de maio de 2016 ∣ 17:28
Bruna Arten
Boa noite, no item 7, que seria o comprovante de residência, quais comprovantes são aceitos? E como eu faço para obtê-los ?
12 de maio de 2016 ∣ 17:28
gatto
Olá Bruna, tudo bem?
O comprovante de residência é um certificado emitido pelo próprio comune.
Uma vez que você fizer sua inscrição anagráfica em um comune da Itália, basta pedir ao oficial e ele lhe emitirá tal documento no ato do pedido.
Lembro que para se fazer isso, obviamente, é necessário haver residência no comune!
Um abraço,
Equipe Gatto
12 de maio de 2016 ∣ 17:28
Wanderson da Silva de Lirio
Olá,
Minha avó e italiana com cidadania brasileira, meu pai e tios conseguirem sua cidadania diretamente na Itália, minha duvida e o seguinte, sera que eu consigo tira minha cidadania por aqui (Rio de Janeiro), se meu pai já tem documentos italianos como passaporte e identidade italiana?
Caso sim quais são os procedimentos e documentos necessários para isso?
12 de maio de 2016 ∣ 17:28
gatto
Sim, consegue.
Basta acessar o site do consulado do Rio de Janeiro e fazer o requerimento. Deve-se aguardar na fila até a chamada.
No próprio site do consulado, você encontrará todos os documentos necessários que devem ser apresentados, no momento da chamada.
Caso precise de ajuda, por favor, não hesite em contatar-nos!
Equipe Gatto
5 de junho de 2016 ∣ 17:28
Carolina
Boa noite .Eu sou bisneta de Italiano,meu bisavô .Que se casou com uma brasileira .1.Preciso da certidão de nascimento e óbito da bisavô brasileira ?2.A certidão de nascimento do Bisavô Italiano precisa estar com a data atualizada,de 2016? 3.Podemos abrir um processo único ,eu ,minha irmã e sua filha ,minha prima e sua filha ?Bisnetas e Tataranetas, maior de idade e a outra menor de idade.3.Se der entrada no Brasil no consulado Italiano,para o pedido de cidadania ,algo me impede de entrar na Itália ,caso possa mais tarde ,enquanto não se consegue no Brasi? 4.Os tradutores das certidões precisam estar vinculados ao consulado e como consigo os contatos ?
6 de junho de 2016 ∣ 17:28
gatto
Olá Carolina, tudo bem?
Seguem respostas:
1) Não é necessário qualquer documento dos cônjuges;
2) Sim, precisa!
3) Sim! Lembre-se que para a menor de idade, basta que o pai ou mãe reconheça para que ela seja reconhecida automaticamente;
4) Não, nada impede que você inicie pelo consulado e depois, caso mude de ideia, inicie pela Itália;
5) Não. Se você fizer o processo na Itália, basta uma tradução simples. A única condição é que esteja legalizada pelo consulado italiano.
Em casa de outras dúvidas, por favor, não hesite em contatar-nos!
Equipe Gatto
6 de junho de 2016 ∣ 17:28
Carolina
Bom dia !Agradeço pelas respostas .Mas,li no site que as Tataranetas no Brasil precisam que seus pais sejam os primeiros requerentes no Brasil.Essa informação confere?Como minha irmã (bisneta) tem uma filha maior de idade e minha prima (bisneta) tem uma filha menor de idade .No processo,elas tendo que ser primeira requerentes no Brasil pode ser coletivo, incluindo a mim também ?Não sei se me fiz entender .Tudo que te perguntei antes e agora foi é referente a fazermos no Brasil.Att KÁTIA .
7 de junho de 2016 ∣ 17:28
gatto
Esta informação não confere. Onde você leu isso?
7 de junho de 2016 ∣ 17:28
Carolina
Eu li em sites sobre cidadania .Mas,se não confere ,ok.
8 de junho de 2016 ∣ 17:28
gatto
Certamente não confere!
6 de junho de 2016 ∣ 17:28
Carolina
Boa noite .O que é exatamente um tradutor juramentado? Como sei que ele é juramentado? E quanto custa para traduzir uma certidão ,em média ,no Brasil por favor .
12 de julho de 2016 ∣ 17:28
Ewerton
Boa noite
Meus tataravós eram italianos….que documentação preciso para dar inicio ao meu processo e quanto mais ou menos vou gastar com o processo inteiro?
Obrigado
24 de julho de 2016 ∣ 17:28
Veronica D’Addazio
Prezados, Boa noite!!
meu bisavô e bisavó (materno) eram italianos e primos…. estou tendo problemas para conseguir a certidão original , já que se faz muito tempo e minas tias não lembram onde ou com quem está. Existe outra possibilidade para encontrar essa certidão, tipo, na Itália teria algum registro?? Se sim, como posso proceder?
25 de julho de 2016 ∣ 17:28
gatto
Olá Veronica, tudo bem?
Você já possui algum documento dos filhos do italiano (seu avô/avó)? Isto seria um bom começo. Se você os tiver, nos envie para o e-mail contato@gattocidadania.com, para que possamos verificar se a possibilidade de te ajudar.
Caso algum familiar tenha reconhecido a cidadania dele através do consulado italiano no Brasil, também é possível pedir para verificar os documentos depositados lá. Muitas vezes vale a pena!
Conte conosco!
Equipe Gatto
15 de agosto de 2016 ∣ 17:28
Fabíola Machado
Bom dia! Tenho ascendência italiana por parte de meu tataravô. Minha bisavó nasceu no Brasil, seguindo para minha avó e então, minha mãe, também brasileiras. Pesquisando sites na inet vi que só é possível obter cidadania italiana pelo lado FEMININO os FILHOS nascidos após 1948. Achei a informação confusa por duas razões: 1 – Meu AVÔ era italiano (masculino), mas não ficou claro se o lado considerado feminino seria o naturalizado italiano ou minha ascendência direta, no caso,minha mãe; 2 – Minha mãe nasceu em 1946, sendo assim ela não poderia pedir cidadania, levando em conta que seria a mãe (lado feminino) dela com herança italiana? E no meu caso, sou tataraneta, nascida em 1979 poderia? Desde já agradeço a atenção.
18 de agosto de 2016 ∣ 17:28
gatto
Olá Fabíola, tudo bem?
Se o seu avô era italiano e sua mãe nasceu em 1946, você tem direito sim, pela via administrativa. Não importa quando nasce a mulher, mas sim quando nasce o filho dela, ou seja, você. Neste caso, deve-se considerar o ano do seu nascimento, que certamente será após 1948.
Leia este artigo para entender melhor sobre o assunto: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/descendencia-por-linha-materna-a-lei-de-1948/
Conte conosco!
Equipe Gatto
19 de agosto de 2016 ∣ 17:28
Nathália Vieceli
Boa tarde,
Gostaria de saber se as certidões de inteiro teor podem ser obtidas por via eletrônica entre diferentes cartórios ou preciso sempre solicitar o original pelo correio?
Estou no RS e parte das certidões são de SP.
Os cartórios no RS me informaram que conseguem obter com o cartório em SP a certidão (inteiro teor), que é enviada eletronicamente para o cartório no RS.
Essa certidão pode ser usada no processo?
Obrigada!
Com os melhores cumprimentos,
Nathália
20 de agosto de 2016 ∣ 17:28
gatto
Nathália,
Quase todos os cartórios exigem um formulário específico para o requerimento da certidão em inteiro teor.
Deste modo, sugerimos que você entre em contato telefônico com o respectivo cartório para verificar qual o procedimento para querer o documento que você deseja.
Conte conosco!
Equipe Gatto
15 de setembro de 2016 ∣ 17:28
Simone Baihense
Prezados, minha tetravó nasceu na Itália em 1861. Em 1876 chegou ao Brasil e se casou aqui. Os descendentes do irmão dela já têm a cidadania italiana. Tenho algumas pergutas: Por eu descender pela linhagem feminina: 1) Tenho direito à cidadania italiana? 2) Caso tenha só por vias judiciais, quais são as chances de conseguir cidadania tendo todos os documentos em mãos? 3) Da Itália, entendi que vou precisar só da certidão de nascimento dela já que a mesma se casou no Brasil, é isso mesmo? Desde já agradeço as orientações.
25 de setembro de 2016 ∣ 17:28
Kelly
Srs.
Com a convenção de Haia o que efetivamente facilita para quem requerer a cidadania na Itália mesmo? Quero confirmar se o que facilita é não precisar mais legalizar os documentos no consulado Brasileiro, é isso?
10 de outubro de 2016 ∣ 17:28
gatto
Kelly,
Assista a este vídeo: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/entenda-o-que-mudou-com-a-convencao-de-haia-para-a-cidadania-italiana/
Conte conosco!
Equipe Gatto
11 de janeiro de 2017 ∣ 17:28
Gilmar
Boa tarde,eu já tenho a certidão de batismo e casamento do meu ascendente lá dá Itália, eles precisam da apostila de haia, como funciona, desde já agradeço.
30 de janeiro de 2017 ∣ 17:28
gatto
Gilmar,
Apostila serve para validar um documento para uso em um país que não seja o de origem de sua emissão.
Como você usará as certidões italianas na Itália, não é necessário apostila-las.
Somente os documentos brasileiros precisam de validação para uso na Itália.
Equipe Gatto
14 de fevereiro de 2017 ∣ 17:28
Giovani
Prezados Amigos da GATTO!
Pelo histórico de vcs, quanto tempo os consulados de Curitiba e Porto Alegre demoram para concluir o processo de “Mancata Rinnuncia”. Só existem informações genéricas “de 30 a 90 dias”, de forma que gostaria de sugerir para vcs montarem uma tabela no site. Não é compromisso, mas pelo menos dá pra ter uma referência aproximada. Grande Abraço a todos!
19 de fevereiro de 2017 ∣ 17:28
gatto
Giovani,
É impossível dizer com precisão sobre estes prazos. Tendo como base o ano de 2016, ambos os consulados costumam responder em cerca de 15 dias.
Equipe Gatto
7 de junho de 2017 ∣ 17:28
Helen perlin
Ola,
Meu marido quer obter o reconhecimento de sua cidadania italiana, ele ja possui a certidao de casamento e obito do bisavo ( que e quem transmite a cidadania) , nascimento, casamento e obito do avo e tambem tem o nascimento e casamento do pai dele, ja solicitamos a certidao de nascimento e casamento dele ( meu marido), nossa duvida é referente a retificação, nos temos que ter a certidão de nascimento do bisavo dele que veio da italia, para poder retificar todos as outras certidoes? Se sim nos temos que ir ate a italia para conseguir esta certidao? Ou podemos retificar todas certidoes segundo a certidao de csamento dele? Obrigado desde já
28 de junho de 2017 ∣ 17:28
gatto
Helen,
Certamente você precisa da certidão do bisavô italiano. Caso contrário, você nunca saberá se é necessário (ou não) retificar as certidões. Lembre-se que todos os dados de nomes e datas devem estar de acordo com a certidão que dá origem a tudo, ou seja, a de nascimento do italiano.
Não é necessário vir até a Itália apenas para a emissão do documento.
Basta entrar em contato com o comune e pedir para que eles lhe enviem por e-mail/correio.
Se precisarem de ajuda, nós também oferecemos o serviço de buscas e emissão de documentos na Itália. Caso precise de um orçamento, basta nos escrever para gabriel@gattocidadania.com
Conte conosco!
Gatto
26 de outubro de 2017 ∣ 17:28
Eduardo Ferian
Olá.
Gostaria de saber se eu precisaria da certidão de nascimento do meu ascendente italiano antes de traduzir e apostilar os documentos brasileiros. Ou eu poderia simplesmente traduzir e apostilar os documentos brasileiros antes, retirar a certidão de nascimento de meu bisavô na Itália e em seguida já dar início ao processo lá?
Muito obrigado.
Eduardo Ferian
27 de outubro de 2017 ∣ 17:28
gatto
Eduardo,
Você não precisa da certidão de nascimento do seu antenato para traduzir e apostilar as certidões brasileiras. Você pode sim trazer os documentos brasileiros e emitir o documento na Itália, quando estiver aqui.
No entanto, é interessante emitir a certidão italiana antes de seguir para os próximos passos, para ter a certeza da não necessidade de retificação nas certidões brasileiras.
Conte conosco!
Gatto
30 de maio de 2018 ∣ 17:28
Ge
Olá, por parte de pai tenho bisavô espanhol e bisavó italiana. Minha avó já nasceu no Brasil e meu pai nasceu em 1951. Consigo as duas cidadanias ou somente uma delas?
29 de junho de 2018 ∣ 17:28
Rose
Ola boa tarde,
Sou bisneta de italiano, porém não consigo achar onde meu bisavÔ morava na italia.
Tenho todos os documentos do meu AvÔ, mas do meu bisavÔ, não.
Como faço para achar o lugar que morava na italia ?
30 de abril de 2019 ∣ 17:28
Helton G Hespanhol
Boa tarde!
Estou com, praticamente, todos os documentos necessários para viajar para a Itália e dar entrada ao pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Entretanto, não posso ficar muito tempo por lá. Minha dúvida é a seguinte: Após a comprovação de residência na Itália e a entrada dos documentos na Anagrafe, ainda continua sendo autorizado passar-se uma procuração à algum Escritório Advocatício para que ele (o Escritório) acompanhe a fase final do processo até a emissão da Certidão de Nascimento Italiana?
Caso isso ainda continue sendo uma prática legal, vocês me podem prestar essa assessoria? Em qual Comune trabalham?
Abraços e parabéns pelo Site!
30 de abril de 2019 ∣ 17:28
Helton G Hespanhol
Boa tarde!
Estou com, praticamente, todos os documentos necessários para viajar para a Itália e dar entrada ao pedido de reconhecimento da cidadania italiana. Entretanto, não posso ficar muito tempo por lá. Minha dúvida é a seguinte: Após a comprovação de residência na Itália e a entrada dos documentos na Anagrafe, ainda continuam autorizando passar-se uma procuração à algum Escritório Advocatício para que ele (o Escritório) acompanhe a fase final do processo até a emissão da Certidão de Nascimento Italiana?
Caso isso ainda continue sendo uma prática legal, vocês me podem prestar essa assessoria? Em qual Comune vocês trabalham?
Abraços e parabéns pelo Site!
30 de abril de 2019 ∣ 17:28
Helton G Hespanhol
Outra dúvida:
Pelo que entendi, a nova Lei (Lei Salvini) atinge os requerentes da cidadania italiana ius sanguinis para melhor, pois ela determina um prazo de 6 meses para que os comuni italianos emitam as certidões solicitadas. Estou correto nessa interpretação?
28 de agosto de 2019 ∣ 17:28
gatto
Helton, não está correto não.
Gatto
9 de maio de 2019 ∣ 17:28
Victor Lins Souza
Boa tarde. Há cerca de três meses entrei em contato com o escritório de vocês, em São Paulo, e conversei com o Dr. Ivan Dargh(?) sobre valores e procedimentos para a obtenção da cidadania italiana.
Estou com dificuldades para obter a certidão de nascimento de minha Avó, mas achei a “certidão de Idade”dela ao desarquivar seu processo de habilitação para o casamento. Esta certidão de idade substitui a certidão de nascimento?
Grato, Victor Lins Souz
2 de novembro de 2019 ∣ 17:28
Nathana
Olá!
Tenho procurado sobre meu problema na retificação de documentos e não encontro nada a respeito. Gostaria de contar com sua orientação.
O documento que tenho é o atti di nascita do antenato e, no documento o sobrenome está na parte lateral, não constando no corpo do texto do documento. Por causa disso o cartório está se recusando em corrigir colocando o sobrenome.
Já viu isso?
Será que só o meu documento é diferente? Será que fui a primeira a fazer tal solicitação e eles não estão acostumados com o formato dos documentos italianos?
Enfim, uma dor de cabeça…
Saberia me dizer sobre lei italiana que me ajudaria nisso? Estou com receio de entrar em processo judicial e demorar/onerar muito mais.
Obrigada
3 de janeiro de 2021 ∣ 17:28
Patricia
Olá, sou brasileira, estou morando em Portugal, ilegal. Ia começar dar entrada na documentação agora para conseguir a residência mas consegui a documentação do meu bisavô que nasceu na Itália.
Consigo solicitar minha cidadania daqui nessas condições?
Tenho um filho que nasceu aqui e vai pegar a nacionalidade Portuguesa, no caso como ficaria a situação dele? Posso optar por ele entre nacionalidade Portuguesa e italiana?
Desde já obrigada!
25 de fevereiro de 2021 ∣ 17:28
gatto
Olá Patrícia,
Para que você possa pedir o reconhecimento da cidadania em um determinado local, é necessário que você seja residente legal neste local.
Portanto, se você não conseguir comprovar residência legal em Portugal, infelizmente, você não conseguirá realizar seu reconhecimento por aí.
Gatto