O primeiro passo para iniciar o processo de cidadania italiana diretamente na Itália é a reunião dos documentos.
Apesar do grande número de blogs e informações disponíveis na Internet, ainda há muitas dúvidas sobre isto, que é a etapa mais fundamental de todo este processo!
Para tentar ajudar os leitores que buscam se informar de forma correta, listamos abaixo o texto original que está na lei italiana (circular K.28.1 – 8 de abril de 1991). Logo abaixo do texto em italiano, segue a tradução dos itens.
1. estratto dell’atto di nascita dell’avo italiano emigrato all’estero rilasciato dal Comune
italiano ove egli nacque;
2. atti di nascita, muniti di traduzione ufficiale italiana, di tutti i suoi discendenti in linea retta,
compreso quello della persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
3. atto di matrimonio dell’avo italiano emigrato all’estero, munito di traduzione ufficiale
italiana se formato all’estero;
4. atti di matrimonio dei suoi discendenti, in linea retta, compreso quello dei genitori della
persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana;
5. certificato rilasciato dalle competenti Autorità dello Stato estero di emigrazione, munito ditraduzione ufficiale in lingua italiana, attestante che l’avo italiano a suo tempo emigrato dall’Italia non acquistò la cittadinanza dello Stato estero di emigrazione anteriormente alla nascita dell’ascendente dell’interessato;
6. certificato rilasciato dalla competente Autorità consolare italiana attestante che né gli
ascendenti in linea diretta né la persona rivendicante il possesso della cittadinanza italiana vi abbiano mai rinunciato ai termini dell’art. 7 della legge 13 giugno 1912, n. 555;
7. certificato di residenza.
TRADUZINDO:
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS BRASILEIROS DEVEM SER EM FORMATO INTEIRO TEOR, TRADUZIDOS PARA O ITALIANO E LEGALIZADOS NO CONSULADO ITALIANO DE SUA JURISDIÇÃO (conforme estado que mora).
1) Certidão de nascimento do ascendente italiano que imigrou no Brasil. Este documento é expedido pelo comune de nascimento do italiano, na Itália.
2) Certidão de nascimento de todos os descendentes do italiano até você. Supondo que o italiano seja o seu bisavô. Precisamos reunir as certidões de nascimento do seu avô(ó), pai/mãe e você.
3) Certidão de casamento do seu ascendente italiano. Se o casamento ocorreu na Itália, este documento será expedido pelo comune onde ocorreu o casamento. Caso tenha ocorrido no Brasil, este documento é emitido pelo cartório onde ocorreu o casamento.
4) Certidão de casamento de todos os descendentes do italiano até você. Supondo que o italiano seja o seu bisavô. Precisamos reunir as certidões de nascimento do seu avô(ó), pai/mãe e você.
5) Certidão negativa de Naturalização. Este documento atesta que o emigrante italiano não se naturalizou brasileiro. Você pode emití-la neste link:http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
6) Certidão de Não Renúncia. Este documento é emitido pelo consulado italiano e enviado diretamente ao comune italiano depois que o requerente inicia o processo. É por causa deste documento que não é possível reconhecer a cidadania no mesmo momento da aplicação. Deve-se aguardar este envio.
7) Certificado de Residência no comune de requerimento. Como só é possível iniciar o processo de cidadania italiana no lugar onde você está morando, o certificado de residência é fundamental para dar andamento ao processo. Este documento é emitido pelo próprio comune depois que se dá entrada no pedido de residência ao setor anagrafe.