Cidadania Italiana
Cada processo de reconhecimento de cidadania italiana é único e possui peculiaridades próprias. Por isso, o primeiro passo é entender tais peculiaridades e saber quais medidas tomar a seguir. Nós analisamos seu caso e seus documentos, fornecendo assessoria detalhada sobre o que deve ser feito para que o seu processo seja realizado com sucesso. Caso você queira apresentar seus documentos na Itália, trabalhamos conjuntamente com alguns comunes da província de Cosenza, ao sul da da Itália. Por isso, seus documentos poderão ser analisados pelo oficial de estado civil do comune que você iniciará seu processo, que informará se seus documentos estão prontos para apresentação ou se necessitam alguma retificação. Lembramos que a os comunes agem de diferentes formas na hora de analisar os documentos. Por isso, é importante salientar que o parecer positivo de um comune poderá não ser para outro. Após estas análises, você estará livre para nos contratar ou para seguir em frente sozinho nesta jornada em busca do reconhecimento da cidadania italiana. Para entender as condições e obter um orçamento para análise de documentos, por favor, envie-nos um e-mail para: contato@gattocidadania.com
Uma das etapas que podem causar mais angústia é a hora de reunir nossos documentos para o reconhecimento da cidadania italiana. Para resolver este problema, nós desenvolvemos um modo diferenciado de trabalho. Possuímos convênios com a maior parte dos cartórios no Brasil. Isto significa que temos tratamento diferenciado na busca de documentos nestas instituições. O melhor de tudo é que você não desembolsa nenhum valor antes de as suas certidões serem encontradas. Por acreditarmos em um serviço totalmente transparente e diferenciado, nós entendemos que o cliente só deve mexer no bolso, a hora que ele estiver 100% de certeza que seus documentos serão emitidos. Portanto, é assim que trabalhamos. Você só pagará por este serviço, na hora em que a certidão for emitida e entregue em suas mãos.
Existe um pequeno detalhe que pode mudar bastante o planejamento dos descendentes de italianos que desejam reconhecer suas próprias cidadanias. Este detalhe se dá por conta de uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna. Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana. Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna. O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948. Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana. Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NAO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana. Vejamos dois casos práticos: Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 31/12/1947, chamado Giovanni. Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 01/01/1948, chamado Giovanni. No caso 1, Giovanni, infelizmente, não possui direito em reconhecer sua cidadania italiana, pois nasceu em um período em que as mulheres italianas não transmitiam cidadania italiana aos seus descendentes No caso 2, no entanto, como Giovanni nasceu em um período em que as mulheres já transmitiam cidadania, assim como os homens, ele há todo o direito de reconhecer sua própria cidadania (e passar aos seus descendentes). Com isto, um detalhe a se verificar, quando estiver montando sua árvore genealógica, é prestar muita atenção caso haja uma mulher na sua linha de transmissão. Caso haja, verifique atentamente qual é o ano de nascimento do filho (veja que não importa quando a mulher nasceu, mas sim, quando o filho nasceu). Nos últimos anos, muitos advogados oferecem uma ação judicial, pedindo que sejam reconhecidas as cidadanias de descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948. O argumento é que a lei fere o princípio de igualdade dos sexos. A jurisprudência nestes casos é amplamente positiva e há muita chance de conseguir o reconhecimento por via materna desta forma (judicialmente). Para isso, é necessário, no entanto, contratar um advogado para que ele possa representa-lo. A competência de tribunal, caso o requerente seja residente fora da Itália, é Roma. Caso o requerente seja residente na Itália, a competência é do tribunal responsável por sua circunscrição de residência. É possível que, em breve, a lei de paridade de gêneros, relacionada à questão de transmissão da cidadania italiana tenha efeito retroativo para antes de 1948. No entanto, atualmente, a única maneira de faze-la é pela via judicial. A Gatto oferece assessoria completa ao reconhecimento da cidadania pela via judicial (via materna). Caso queira entender mais sobre o assunto e/ou receber um orçamento, envie um e-mail para contato@gattocidadania.com
Como descrito detalhadamente em vários de nossos posts, uma das obrigações legais de qualquer cidadão italiano é manter seu Estado Civil, endereço e núcleo familiar atualizados perante os órgãos governamentais italianos. Para os italianos que moram no exterior (ou seja, fora da Itália), isto é feito através do consulado. A Gatto presta assessoria completa neste tipo de procedimento. O que fazemos: – Inscrição AIRE para pessoas que acabaram de realizar o reconhecimento na Itália ou mesmo para pessoas que voltaram e nunca se inscrevera por qualquer motivo; – Atualização de endereço; – Atualização de estado civil; – Reconhecimento da cidadania italiana para filhos menores; Entre em contato conosco, preenchendo o formulário disponível no link abaixo, para receber uma proposta!
A GATTO oferece assessoria à montagem do processo, ainda no Brasil, para que o requerente possa ir tranquilo para a Itália pedir o seu reconhecimento. Nós cobrimos todas as etapas da preparação dos documentos, ou seja: 1) Busca e emissão das certidões brasileiras e italianas de nascimento, casamento de óbito dos envolvidos em sua árvore genealógica; 2) Emissão da Certidão Negativa de Naturalização, com todas as variações sofridas ao longo do tempo; 3) Análise detalhada de todas as certidões, para verificação da necessidade de retificações; 4) Retificações, quando necessárias; 5) Tradução Juramentada de todas as certidões; 6) Apostilagem de todas as certidões; Nós procuramos atender cada cliente de forma individualizada, buscando entender a necessidade de cada caso, para oferecer a melhor solução. Em se tratando de processos de reconhecimento de cidadania italiana, é impossível atender os clientes de maneira genérica, pois cada processo possui uma particularidade diferente.
Todo cônjuge de cidadão italiano, homem ou mulher, pode requerer o que chamamos de NATURALIZAÇÃO POR MATRIMÔNIO. Em primeiro lugar, deve-se entender qual é mesmo a diferença entre RECONHECER a sua cidadania italiana e NATURALIZAR-SE como italiano. Como vários países da Europa, a cidadania italiana se baseia no princípio do “ius sanguinis” (direito de sangue). Deste modo, filhos de cidadãos italianos também são considerados italianos, independente do lugar onde nasceram. Além disso, deve-se lembrar que a cidadania italiana não possui limite de gerações e que qualquer descendente pode reconhecer sua cidadania, mesmo que seus ascendentes não tenham feito. Como em qualquer lugar do mundo, ao nascer um filho, você deverá declara-lo junto às autoridades da sua nação, para que ela possa reconhece-lo. O que aconteceu em muitos casos, foi que os genitores italianos nunca declararam os nascimentos dos seus filhos e, portanto, estes descendentes nunca tiveram suas cidadanias reconhecidas, apesar de serem considerados italianos desde seus nascimentos. Tal declaração só pode ser feita até o filho completar 18 anos. Caso não seja feita até este momento, o descendente deverá se manifestar através de sua própria vontade para reconhecer o seu direito à cidadania italiana. É isto que vemos atualmente. Milhares de italianos não reconhecidos, pois jamais foram declarados junto às entidades governamentais italianas, e que, agora, estão se manifestando para reconhecer suas próprias cidadanias. Portanto, vejam que o princípio “ius sanguinis” dá o DIREITO de qualquer descendente de italiano a RECONHECER a sua cidadania italiana, já que ele era italiano desde que nasceu, mas que ainda não foi reconhecido perante os órgãos italianos. A NATURALIZAÇÃO, no entanto, não se trata de um reconhecimento. Na verdade, ela é uma possibilidade que o governo italiano dá a pessoas que cumprem alguns requisitos. A naturalização pode ser dada de diversas maneiras, como por exemplo, tempo de residência na Itália e casamento com cidadão italiano. Como estamos falando da naturalização por casamento, vamos nos aprofundar apenas neste tópico. A regulamentação dos pedidos de naturalização por matrimônio aos cônjuges de cidadãos italianos é feita pelo artigo 5, da lei de 05/02/1992, que sofreu modificações em 2009, com a lei 94. Para que se possa requerer a naturalização italiana por casamento, é necessário cumprir alguns requisitos. Vejamos quais são: Se residente na Itália, deverá comprovar residência no país, por no mínimo dois anos e comprovar que está casado com cidadão italiano por, pelo menos 2 anos também; Se residente no exterior, é necessário confirmar apenas que está casado com o cidadão italiano por 3 anos. Se o casal tiver filhos menores de 18 anos, o tempo de casamento se reduz pela metade e passa a ser de 1,5 anos. Se o requerente cumpre estes requisitos, ele poderá pedir sua naturalização imediatamente. Nós explicamos como, mais abaixo neste post. O processo é bastante simples, mas é um pouco demorado. Depois da apresentação do requerimento, o prazo legal é de 730 dias. Na prática, vemos que alguns casos levam mais que isso e alguns outros levam menos. A verdade é que depende bastante de cada caso e do período em que se apresenta o pedido. Deve-se lembrar que o casamento deve ter sido celebrado no civil e que não é válido o estado de união estável, pois isto não é reconhecido na Itália. Além disso, deve-se comprovar que os cônjuges vivem juntos na mesma habitação e o casamento não pode ser interrompido durante o prazo de deferimento da naturalização, que se encerrará com o juramento junto à entidade responsável pelo atendimento em sua jurisdição de residência. A Gatto oferece apoio e assessoria total à naturalização de cônjuges de cidadãos italianos. Entre em contato através dos nossos canais de atendimento, para receber um orçamento completo para o seu caso.
Caso seus documentos apresentem informações divergentes entre eles, será necessário retificá-los antes de apresentá-los na Itália ou no consulado italiano no Brasil. Existem duas formas de retificar documentos emitidos no Brasil e a escolha de uma delas dependerá de cada caso e da gravidade das divergências contidas nas certidões. A primeira maneira é através do artigo 110 da lei 12.100 (você pode acessá-la através deste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12100.htm). Esta estratégia é utilizada para corrigir erros mais simples e que podem ser facilmente verificados. Este tipo de retificação não envolve trabalhos de advogado e pode ser realizado de forma administrativa, ou seja, no próprio cartório. O prazo dado por lei é de 5 dias úteis. No entanto, este prazo pode variar um pouco. A segunda maneira de retificar certidões é através de uma ação judicial de retificação de registro civil. Por se tratar de uma ação judicial, será necessária atuação de um advogado e, por isso, este modo acaba sendo um pouco mais custoso. O prazo para conclusão do processo é de aproximadamente 5 meses. A Gatto – Cidadania oferece todos os tipos de retificação. Nossos serviços oferecem um diferencial, pois analisamos os documentos gratuitamente junto ao Comune e retificamos somente o necessário. Isto, de fato, economizará tempo e dinheiro aos nossos clientes! Para saber mais sobre nossos serviços, envie um e-mail para: contato@gattocidadania.com
Caso seus documentos apresentem informações divergentes entre eles, será necessário retificá-los antes de apresentá-los na Itália ou no consulado italiano no Brasil. Existem duas formas de retificar documentos emitidos no Brasil e a escolha de uma delas dependerá de cada caso e da gravidade das divergências contidas nas certidões. A primeira maneira é através do artigo 110 da lei 12.100 (você pode acessá-la através deste link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12100.htm). Esta estratégia é utilizada para corrigir erros mais simples e que podem ser facilmente verificados. Este tipo de retificação não envolve trabalhos de advogado e pode ser realizado de forma administrativa, ou seja, no próprio cartório. O prazo dado por lei é de 5 dias úteis. No entanto, este prazo pode variar um pouco. A segunda maneira de retificar certidões é através de uma ação judicial de retificação de registro civil. Por se tratar de uma ação judicial, será necessária atuação de um advogado e, por isso, este modo acaba sendo um pouco mais custoso. O prazo para conclusão do processo é de aproximadamente 5 meses. A Gatto – Cidadania oferece todos os tipos de retificação. Nossos serviços oferecem um diferencial, pois analisamos os documentos gratuitamente junto ao Comune e retificamos somente o necessário. Isto, de fato, economizará tempo e dinheiro aos nossos clientes! Para saber mais sobre nossos serviços, envie um e-mail para: contato@gattocidadania.com