Nos últimos dias, nossa equipe recebeu centenas de e-mails desesperados sobre o tal tratado que o Brasil assinou para eliminar o procedimento burocrático para o reconhecimento da cidadania italiana.
Por este motivo, percebemos a grande necessidade de expor exatamente o que está acontecendo para que todos os descendentes, nossos clientes ou não, se informem e deixem de ser vítimas de manchetes falaciosas e de má intenção.
Primeiro de tudo, devemos responder à pergunta: “mudou alguma coisa em meu processo? Devo mudar algum procedimento?”. Resposta correta é NÃO. Abaixo, você encontrará nossos comentários para se esclarecer sobre o assunto.
Existem inúmeros lugares para que você possa requerer o reconhecimento da cidadania italiana. Todo e qualquer consulado italiano (em qualquer país) tem autonomia para iniciar um processo inteiro de reconhecimento, proceder com os pedidos de transcrição na Itália e finalmente emitir um passaporte, caso o descendente deseje.
No entanto, deve-se entender que, apesar de qualquer consulado ter autonomia para realiza-lo, o requerente só pode pedir tal reconhecimento no local da jurisdição da sua residência!
É por isso que muitos optam por ir até a Itália, fixar residência por lá e pedir o reconhecimento ao comune italiano. Nestes casos, o processo levará cerca de 90 dias mais ou menos. Lembre, no entanto, que você pode fazer seu processo nos EUA, Canadá ou qualquer outro país, desde que possua residência legal permanente (o que não é muito simples) nestes países.
Para apresentar um pedido de reconhecimento de cidadania italiana em qualquer lugar do mundo, é necessário reunir uma série de documentos para comprovar que você é, de fato, descendente de um cidadão italiano. Isto se faz, em termos gerais, com as certidões de nascimento e casamento de todos os envolvidos (desde o italiano emigrado até o requerente).
Veja, no entanto, que uma pessoa que deseja reconhecer a cidadania italiana dela em um local que não o Brasil, se deparará com a situação de possuir documentos emitidos no Brasil, mas que serão apresentados em um outro país, onde certamente tais documentos não terão validade!
É AÍ QUE ENTRA TODA ESTA HISTÓRIA DE ACORDO E REDUÇÃO DE BUROCRACIA.
Atualmente, para que você possa apresentar documentos emitidos no Brasil em qualquer outro país do mundo, a primeira coisa que precisará fazer é procurar a entidade consular ou embaixada do país onde serão apresentados estes documentos e pedir o serviço de LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS.
Nesta ocasião, o oficial consular analisará os documentos apresentados, efetuará os procedimentos internos de cada consulado e, finalmente, declarará que o documento brasileiro tem valor legal no país representado por aquela entidade consular. Esta legalização consular, geralmente é através de carimbos e selos colados em cada um dos documentos brasileiros (e suas respectivas traduções, se for o caso).
Esta etapa de legalização consular é necessária para os países que nãofazem parte de uma das convenções de HAIA (especificamente a convenção de número 12), que determina um protocolo para que os documentos emitidos em um Estado sejam válidos em outro Estado, desde que ambos sejam signatários desta convenção.
PORTANTO, SE UM PAÍS NÃO É SIGNATÁRIO DA CONVENÇÃO DE HAIA N.12, OS DOCUMENTOS PRECISAM SER LEGALIZADOS PELA AUTORIDADE CONSULAR DO PAÍS ONDE OS DOCUMENTOS SERÃO APRESENTADOS!
O Brasil, finalmente, assinou esta convenção. Isto foi feito no dia 07/07/2015, através da aprovação do decreto 148/2015, publicado pelo Diário Oficial da União.
A ADESÃO DO BRASIL À ESTA CONVENÇÃO APENAS ELIMINA A NECESSIDADE DE LEGALIZAÇÃO CONSULAR DOS DOCUMENTOS BRASILEIROS. ESTA ASSINATURA NÃO ELIMINA ABSOLUTAMENTE MAIS NENHUM OUTRO PROCEDIMENTO E NÃO FAZ COM QUE O REQUERENTE POSSA EVITAR OS 10 ANOS DE FILA PARA O RECONHECIMENTO NO CONSULADO ITALIANO.
PORÉM, ainda nada mudou, pois muita coisa precisa acontecer para fazer com que a etapa de legalizações consulares sejam, finalmente, desnecessárias.
ETAPAS NECESSÁRIAS PARA EFETIVAÇÃO DO BRASIL COMO UM MEMBRO DA CONVENÇÃO N.12:
1) Os Países baixos (Holanda) precisam notificar todos os outros signatários sobre a adesão do Brasil. Isto é feito, pois o acordo pode ser negado por algum país que não concorda em ter os documentos válidos sem a necessidade da legalização consular. (Esta notificação ainda não ocorreu)
2) Depois da notificação holandesa, os países terão 6 meses para poder dizer se concordam com a entrada do Brasil ou não. O Brasil só poderá apresentar seus documentos sem legalização, aos países que o aceitaram como signatário da convenção.
3) Depois disso, deve-se aguardar o prazo de 60 dias para que o acordo entre, de fato em vigor.
Desta forma, veja que ainda existe muita coisa para acontecer antes de começarmos a pensar em querer mudar algum procedimento.
O NOVO PROCEDIMENTO SERÁ MELHOR E MENOS BUROCRÁTICO?
Para que o brasileiro possa apresentar seus documentos emitidos no Brasil, será necessária a efetivação de um procedimento diverso que são chamadas de Apostilas (APOSTILLE, pois o termo é francês).
A montagem destas apostilas será o método para validação final dos certificados de registro civil. Em termos gerais, funcionará assim:
1) Emissão dos documentos;
2) Apresentação dos documentos à autoridade responsável no Brasil*;
3) Certificação final de tal autoridade, atestando que os documentos são válido;
Vejam abaixo, exemplo de apostila da Argentina, que já é signatária da convenção número 12 em questão.

Apostila da Argentina
Apostila da Argentina

Existe um pequeno porém nesta história toda: é muito provável que só será possível “apostilar” as certidões, mas NÃO será possível apostilar as traduções.
Se for este caso, nós precisaremos continuar contanto com o consulado italiano para realizar as legalizações das traduções ou faze-las diretamente na Itália, através de um tradutor juramentado (que será certamente uma opção muito cara para os brasileiros).
CONCLUSÃO
Não tire conclusões precipitadas! Tente estudar bastante sobre o processo para que você esteja tranquilo e saiba exatamente todas as etapas até a emissão do seu passaporte.
A adesão do Brasil à convenção de HAIA n.12 não tornará o processo de reconhecimento mais rápido ou eficiente. Ela simplesmente altera um único procedimento durante o processo todo. Veja, no entanto, que esta mudança, mesmo com a assinatura, ainda precisa aguardar vários procedimentos para entrar definitivamente em vigor!
Portanto, fiquem calmos e contem com nossa equipe sempre que precisarem!
EQUIPE GATTO
Acesse o link a seguir para visualizar o texto original de onde obtivemos todas estas informações:
http://www.hcch.net/index_pt.php?act=conventions.text&cid=41