Prezados clientes, bom dia!
Continuando com as atualizações sobre os novos procedimentos que entrarão em vigor a partir do dia 14/08/2016, escrevo-lhes.
Na data de ontem, 20/07/2016, o consulado italiano de São Paulo emitiu um nota em seu site, dizendo como deverão ocorrer os procedimentos para preparação dos documentos no Brasil, a partir do momento em que o Brasil fizer parte da convenção de HAIA n.12.
Nesta nota, o consulado explica que tanto os documentos de estado civil (certidões), como as traduções, deverão ser apostilados pelo cartório de notas no Brasil.
Isto confirma a possibilidade que expomos em nosso último e-mail, dizendo que talvez fosse possível apostilar também as traduções juramentadas feitas no Brasil.
Esta é uma ótima notícia, pois aparentemente não haverá necessidade de traduções feitas na Itália, o que tornará a preparação dos documentos no Brasil, muito mais ágil!
Hoje, estive pessoalmente junto a um dos comunes em que trabalhamos e avaliei a nota consular junto com a oficial do stato civile. Ela me disse que o procedimento é este mesmo e é semelhante ao utilizado por cidadãos ítalo-argentinos, por exemplo.
Apesar de tudo isso, vejam que eu coloquei a palavra aparentemente acima, pois, apesar de o consulado ser um órgão oficial italiano, nós ainda enfrentamos esta notícia de forma um pouco cética.
Como ainda não há informações oficiais do Ministero dell’interno (ministério público italiano) sobre o assunto, nós estamos encarando esta nota consular como boas notícias, mas ainda com alguma chance de não ser o procedimento definitivo.
Tudo indica que os procedimentos serão simples e fáceis a partir do dia 14/08, mas para confirmarmos e seguirmos com precisão, preferimos aguardar o comunicado oficial italiano, para que os processos continuem sendo realizados com tranquilidade e segurança. Este comunicado deverá acontecer em tempo breve a partir de agora e nós continuaremos acompanhando as notícias para atualiza-los sempre o mais rápido possível.
Conte conosco!
Gabriel Felisoni