Sou casada desde 2004.
Em 2005 meu Marido foi para Europa tentar a Cidadania Italiana que ele tinha direito. Agora depois de 12 anos ele finalmente conseguiu.
Porém nestes 12 anos temos sustentado ele (eu e meus Pais) para ele correr atraz desta bendita cidadania que é claro ajudaria a mim também. Tivemos um filho em Londres em 2007 e depois disto tive de vir para o Brasil por problemas bem sérios de saúde.
Mas agora tem uns 4 meses que ele pegou a Cidadania e não quer nos passar nem a mim e nem ao nosso filho e ainda disse ter uma namorada lá mas ainda é casado comigo legalmente.
Quais direitos eu tenho?
Podem me ajudar?
Gleyse, boa tarde.
Vamos por partes.
Em 1o lugar, precisamos entender porque seu marido levou tanto tempo para reconhecer a cidadania dele na Itália. Nem no pior dos piores cenários, posso imaginar um reconhecimento que leva 12 anos para se concluir!
Levanto este ponto, pois é necessário entender como ele fez o reconhecimento. Foi por iure sanguinis, mesmo? Ele tinha um antenato italiano?
Se ele fez tudo certo, vamos a outros dois pontos:
1) É OBRIGAÇÃO dele declarar o filho junto ao consulado italiano. Além disso, caso ele tenha emitido o passaporte italiano, certamente fez declarando falso, pois o passaporte só e emitido com a autorização da esposa, para pessoas casadas, com filhos menores de 18 anos. Você sabe se ele tem o passaporte italiano?
2) Se vocês são casados civilmente, ele também é obrigado a declarar ao governo italiano. E, sendo assim, você tem direito a pedir a naturalização por casamento com italiano. Na verdade, neste caso, você não precisa depender dele teoricamente. Só que será necessária a certidão de casamento transcrita na Itália e, portanto, precisaríamos saber onde ele a transcreveu (se é que transcreveu).
Bom, para concluir, realmente sugiro que você busque um advogado. Este caso é passível de denúncia por diversos motivos! Se você precisar, podemos indicar um advogado para acompanhar o seu caso. Neste caso, entre em contato comigo, através do e-mail: gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Gatto
Bom dia Gabriel, tenho dúvidas ainda. Somos brasileiros e tenho União estável aqui no Brasil há 3 anos. Tenho uma filha de 12 anos (de outro companheiro). Ocorre que eu e meu esposo estamos pensando em ir até a Itália, como turistas ou estudantes, para que ele consiga o reconhecimento de cidadania pelo motivo de que que seus bisavós nasceram na Itália. Sendo assim, caso ele consiga o reconhecimento da cidadania Italiana, para que eu possa tentar a naturalização italiana, teremos que casar no civil aqui ou na Itália, correto? E como fica a situação de minha filha? Você reside na Itália ou no Brasil? Tem correspondentes na Itália para indicar?
Andressa,
Atualmente, a Itália reconhece a União Estável também. Portanto, você já poderia pedir a sua naturalização sem fazer o casamento propriamente dito.
A sua filha será reconhecida automaticamente, no momento em que o seu marido for reconhecido cidadão italiano, desde que ele leve a certidão dela traduzida e apostilada.
Gatto
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: caso alguém que já tenha feito a naturalização italiana por casamento depois de preencher todos os requisitos temporais (3 anos sem filhos e a metade caso tenham filhos em comum) se divorcie do cônjuge, esta pessoa perderia o direito de ser cidadão italiano, uma vez que obteve sua cidadania exatamente pelo fato de estar casado com um cidadão?
No caso de não haver perda da cidadania com o divórcio, e esta pessoa que manteve a cidadania casar novamente, tendo filhos neste novo casamento, poderá o seu novo cônjuge, bem como os filhos provenientes do novo casamento, pleitearem a obtenção da cidadania italiana a partir da pessoa naturalizada por matrimônio?
Muito obrigado
Boa noite, eu adquiri minha cidadania pelo meu ex marido que fiquei casada 20 anos, se por eu casar de novo posso passar cidadania meu marido sendo que eu obtive através do meu ex que era descendente de italiano?
Boa Noite Gatto…
li uns postes …meu esposo esta com intenção da dupla cidadania italiana, o trisavô dele nasceu em Padova os demais ja nasceram no Brasil…Ele tem uma mulher no meio que seria a avó que nasceu em 1927, porem o pai dele ja nasceu em 1952 ele ja obteve o direito por jus sanguinis ne??? pos ele ja nasceu depois da lei de 1948…
e se estiver certo meu raciocinio.eu prciso de tds as certidoes desde o trisavo ate ele, dos avós e dos seus conjujes(nasc, casamento e obito),ate chegar em nos?
Boa tarde.
Sou casado com uma italiana a 3 anos, mas estamos nos pensando em se divorciar. Gostaria de saber em relacao ao AIRE dela, se teria algum problema apos o divórcio, pois nos moramos na Inglaterra.
Eu continuaria com meu passaporte italiano, mas o problema é ela com esse AIRE.
Obrigado
Gatto,boa noite! Sou brasileira e fui casada nove anos com um italiano e temos um filho de 13 anos. O casamento foi no Brasil e através do consulado italiano na Itália, estávamos nos transferindo para Itália e moramos cerca de quase quatro anos e tornamos para o Brasil três anos depois nos divorciamos. Fui no consulado para regularizar minha cidadinancia com todos os documentos prontos e traduzidos e não foi possível ele não era inscrito no AIRES. Agora o tempo passou e gostaria de saber se mesmo divorciada posso fazer minha cidadinancia italiana. Desde já agradeço.
Gatto,
Rodrigo aqui. Sou brasileiro e casei com uma italiana em 2015, na itália.
Porém, em 2017, houve a separação (eu fui na italia assinar um documento intermediário ao divorcio, era a certidão de separação). Depois disso, não mexemos mais na burocracia. E hoje, em 2021, ela quer retomar o processo do divorcio. Minha pergunta é, eu tenho direito a cidadania italiana??? 5 anos após casado, mas com esta questão de ter sido separado em 2017 (separado, e não divorciado).
Rodrigo,
O pressuporto fundamental para pedir a naturalização por casamento é ser casado com cidadão italiano. Se você não é mais casado com ela, como pretende pedir sua cidadania por casamento?
Gatto
29 de agosto de 2017 ∣ 19:41
Glayse Almeida
Sou casada desde 2004.
Em 2005 meu Marido foi para Europa tentar a Cidadania Italiana que ele tinha direito. Agora depois de 12 anos ele finalmente conseguiu.
Porém nestes 12 anos temos sustentado ele (eu e meus Pais) para ele correr atraz desta bendita cidadania que é claro ajudaria a mim também. Tivemos um filho em Londres em 2007 e depois disto tive de vir para o Brasil por problemas bem sérios de saúde.
Mas agora tem uns 4 meses que ele pegou a Cidadania e não quer nos passar nem a mim e nem ao nosso filho e ainda disse ter uma namorada lá mas ainda é casado comigo legalmente.
Quais direitos eu tenho?
Podem me ajudar?
29 de agosto de 2017 ∣ 19:41
gatto
Gleyse, boa tarde.
Vamos por partes.
Em 1o lugar, precisamos entender porque seu marido levou tanto tempo para reconhecer a cidadania dele na Itália. Nem no pior dos piores cenários, posso imaginar um reconhecimento que leva 12 anos para se concluir!
Levanto este ponto, pois é necessário entender como ele fez o reconhecimento. Foi por iure sanguinis, mesmo? Ele tinha um antenato italiano?
Se ele fez tudo certo, vamos a outros dois pontos:
1) É OBRIGAÇÃO dele declarar o filho junto ao consulado italiano. Além disso, caso ele tenha emitido o passaporte italiano, certamente fez declarando falso, pois o passaporte só e emitido com a autorização da esposa, para pessoas casadas, com filhos menores de 18 anos. Você sabe se ele tem o passaporte italiano?
2) Se vocês são casados civilmente, ele também é obrigado a declarar ao governo italiano. E, sendo assim, você tem direito a pedir a naturalização por casamento com italiano. Na verdade, neste caso, você não precisa depender dele teoricamente. Só que será necessária a certidão de casamento transcrita na Itália e, portanto, precisaríamos saber onde ele a transcreveu (se é que transcreveu).
Bom, para concluir, realmente sugiro que você busque um advogado. Este caso é passível de denúncia por diversos motivos! Se você precisar, podemos indicar um advogado para acompanhar o seu caso. Neste caso, entre em contato comigo, através do e-mail: gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Gatto
11 de janeiro de 2018 ∣ 19:41
Andressa
Bom dia Gabriel, tenho dúvidas ainda. Somos brasileiros e tenho União estável aqui no Brasil há 3 anos. Tenho uma filha de 12 anos (de outro companheiro). Ocorre que eu e meu esposo estamos pensando em ir até a Itália, como turistas ou estudantes, para que ele consiga o reconhecimento de cidadania pelo motivo de que que seus bisavós nasceram na Itália. Sendo assim, caso ele consiga o reconhecimento da cidadania Italiana, para que eu possa tentar a naturalização italiana, teremos que casar no civil aqui ou na Itália, correto? E como fica a situação de minha filha? Você reside na Itália ou no Brasil? Tem correspondentes na Itália para indicar?
15 de janeiro de 2018 ∣ 19:41
gatto
Andressa,
Atualmente, a Itália reconhece a União Estável também. Portanto, você já poderia pedir a sua naturalização sem fazer o casamento propriamente dito.
A sua filha será reconhecida automaticamente, no momento em que o seu marido for reconhecido cidadão italiano, desde que ele leve a certidão dela traduzida e apostilada.
Gatto
27 de abril de 2018 ∣ 19:41
Mateus
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: caso alguém que já tenha feito a naturalização italiana por casamento depois de preencher todos os requisitos temporais (3 anos sem filhos e a metade caso tenham filhos em comum) se divorcie do cônjuge, esta pessoa perderia o direito de ser cidadão italiano, uma vez que obteve sua cidadania exatamente pelo fato de estar casado com um cidadão?
No caso de não haver perda da cidadania com o divórcio, e esta pessoa que manteve a cidadania casar novamente, tendo filhos neste novo casamento, poderá o seu novo cônjuge, bem como os filhos provenientes do novo casamento, pleitearem a obtenção da cidadania italiana a partir da pessoa naturalizada por matrimônio?
Muito obrigado
5 de maio de 2018 ∣ 19:41
gatto
Mateus,
A cidadania não se perde no caso de divórcio.
Poderá ser transmitida para o novo cônjuge e eventuais filhos frutos do novo matrimônio.
Gatto
11 de novembro de 2020 ∣ 19:41
Renata
Boa noite, eu adquiri minha cidadania pelo meu ex marido que fiquei casada 20 anos, se por eu casar de novo posso passar cidadania meu marido sendo que eu obtive através do meu ex que era descendente de italiano?
17 de novembro de 2020 ∣ 19:41
gatto
Você pode passar para seu novo marido sim.
Gatto
13 de maio de 2018 ∣ 19:41
Cristiane Pereira
Boa Noite Gatto…
li uns postes …meu esposo esta com intenção da dupla cidadania italiana, o trisavô dele nasceu em Padova os demais ja nasceram no Brasil…Ele tem uma mulher no meio que seria a avó que nasceu em 1927, porem o pai dele ja nasceu em 1952 ele ja obteve o direito por jus sanguinis ne??? pos ele ja nasceu depois da lei de 1948…
e se estiver certo meu raciocinio.eu prciso de tds as certidoes desde o trisavo ate ele, dos avós e dos seus conjujes(nasc, casamento e obito),ate chegar em nos?
25 de maio de 2018 ∣ 19:41
gatto
Sim, seu raciocínio está correto.
Gatto
31 de outubro de 2018 ∣ 19:41
Felipe Reis
Boa tarde.
Sou casado com uma italiana a 3 anos, mas estamos nos pensando em se divorciar. Gostaria de saber em relacao ao AIRE dela, se teria algum problema apos o divórcio, pois nos moramos na Inglaterra.
Eu continuaria com meu passaporte italiano, mas o problema é ela com esse AIRE.
Obrigado
26 de novembro de 2018 ∣ 19:41
gatto
Felipe,
Infelizmente não entendi a sua pergunta.
Gatto
26 de novembro de 2019 ∣ 19:41
Juliana silva
Gatto,boa noite! Sou brasileira e fui casada nove anos com um italiano e temos um filho de 13 anos. O casamento foi no Brasil e através do consulado italiano na Itália, estávamos nos transferindo para Itália e moramos cerca de quase quatro anos e tornamos para o Brasil três anos depois nos divorciamos. Fui no consulado para regularizar minha cidadinancia com todos os documentos prontos e traduzidos e não foi possível ele não era inscrito no AIRES. Agora o tempo passou e gostaria de saber se mesmo divorciada posso fazer minha cidadinancia italiana. Desde já agradeço.
26 de março de 2020 ∣ 19:41
gatto
Juliana,
Infelizmente, não. Você precisa ser casada com italiano para pedir a naturalização pelo casamento.
Gatto
22 de janeiro de 2021 ∣ 19:41
Rodrigo Marcel Vieira Nunes
Gatto,
Rodrigo aqui. Sou brasileiro e casei com uma italiana em 2015, na itália.
Porém, em 2017, houve a separação (eu fui na italia assinar um documento intermediário ao divorcio, era a certidão de separação). Depois disso, não mexemos mais na burocracia. E hoje, em 2021, ela quer retomar o processo do divorcio. Minha pergunta é, eu tenho direito a cidadania italiana??? 5 anos após casado, mas com esta questão de ter sido separado em 2017 (separado, e não divorciado).
25 de fevereiro de 2021 ∣ 19:41
gatto
Rodrigo,
O pressuporto fundamental para pedir a naturalização por casamento é ser casado com cidadão italiano. Se você não é mais casado com ela, como pretende pedir sua cidadania por casamento?
Gatto