Sou casada desde 2004.
Em 2005 meu Marido foi para Europa tentar a Cidadania Italiana que ele tinha direito. Agora depois de 12 anos ele finalmente conseguiu.
Porém nestes 12 anos temos sustentado ele (eu e meus Pais) para ele correr atraz desta bendita cidadania que é claro ajudaria a mim também. Tivemos um filho em Londres em 2007 e depois disto tive de vir para o Brasil por problemas bem sérios de saúde.
Mas agora tem uns 4 meses que ele pegou a Cidadania e não quer nos passar nem a mim e nem ao nosso filho e ainda disse ter uma namorada lá mas ainda é casado comigo legalmente.
Quais direitos eu tenho?
Podem me ajudar?
Gleyse, boa tarde.
Vamos por partes.
Em 1o lugar, precisamos entender porque seu marido levou tanto tempo para reconhecer a cidadania dele na Itália. Nem no pior dos piores cenários, posso imaginar um reconhecimento que leva 12 anos para se concluir!
Levanto este ponto, pois é necessário entender como ele fez o reconhecimento. Foi por iure sanguinis, mesmo? Ele tinha um antenato italiano?
Se ele fez tudo certo, vamos a outros dois pontos:
1) É OBRIGAÇÃO dele declarar o filho junto ao consulado italiano. Além disso, caso ele tenha emitido o passaporte italiano, certamente fez declarando falso, pois o passaporte só e emitido com a autorização da esposa, para pessoas casadas, com filhos menores de 18 anos. Você sabe se ele tem o passaporte italiano?
2) Se vocês são casados civilmente, ele também é obrigado a declarar ao governo italiano. E, sendo assim, você tem direito a pedir a naturalização por casamento com italiano. Na verdade, neste caso, você não precisa depender dele teoricamente. Só que será necessária a certidão de casamento transcrita na Itália e, portanto, precisaríamos saber onde ele a transcreveu (se é que transcreveu).
Bom, para concluir, realmente sugiro que você busque um advogado. Este caso é passível de denúncia por diversos motivos! Se você precisar, podemos indicar um advogado para acompanhar o seu caso. Neste caso, entre em contato comigo, através do e-mail: gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Gatto
Bom dia Gabriel, tenho dúvidas ainda. Somos brasileiros e tenho União estável aqui no Brasil há 3 anos. Tenho uma filha de 12 anos (de outro companheiro). Ocorre que eu e meu esposo estamos pensando em ir até a Itália, como turistas ou estudantes, para que ele consiga o reconhecimento de cidadania pelo motivo de que que seus bisavós nasceram na Itália. Sendo assim, caso ele consiga o reconhecimento da cidadania Italiana, para que eu possa tentar a naturalização italiana, teremos que casar no civil aqui ou na Itália, correto? E como fica a situação de minha filha? Você reside na Itália ou no Brasil? Tem correspondentes na Itália para indicar?
Andressa,
Atualmente, a Itália reconhece a União Estável também. Portanto, você já poderia pedir a sua naturalização sem fazer o casamento propriamente dito.
A sua filha será reconhecida automaticamente, no momento em que o seu marido for reconhecido cidadão italiano, desde que ele leve a certidão dela traduzida e apostilada.
Gatto
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: caso alguém que já tenha feito a naturalização italiana por casamento depois de preencher todos os requisitos temporais (3 anos sem filhos e a metade caso tenham filhos em comum) se divorcie do cônjuge, esta pessoa perderia o direito de ser cidadão italiano, uma vez que obteve sua cidadania exatamente pelo fato de estar casado com um cidadão?
No caso de não haver perda da cidadania com o divórcio, e esta pessoa que manteve a cidadania casar novamente, tendo filhos neste novo casamento, poderá o seu novo cônjuge, bem como os filhos provenientes do novo casamento, pleitearem a obtenção da cidadania italiana a partir da pessoa naturalizada por matrimônio?
Muito obrigado
Boa noite, eu adquiri minha cidadania pelo meu ex marido que fiquei casada 20 anos, se por eu casar de novo posso passar cidadania meu marido sendo que eu obtive através do meu ex que era descendente de italiano?
Boa Noite Gatto…
li uns postes …meu esposo esta com intenção da dupla cidadania italiana, o trisavô dele nasceu em Padova os demais ja nasceram no Brasil…Ele tem uma mulher no meio que seria a avó que nasceu em 1927, porem o pai dele ja nasceu em 1952 ele ja obteve o direito por jus sanguinis ne??? pos ele ja nasceu depois da lei de 1948…
e se estiver certo meu raciocinio.eu prciso de tds as certidoes desde o trisavo ate ele, dos avós e dos seus conjujes(nasc, casamento e obito),ate chegar em nos?
Boa tarde,
Sou brasileiro, minha esposa e filhas tem dupla cidadania (brasileira e italiana). Eu gostaria de me naturalizar italiano afim de trabalho na comunidade européia (não necessariamente em território italiano) e manter a minha cidadania brasileira. Sabe-se que, para trabalhar na Europa, obrigatoriamente deve ser cidadão/naturalizado de algum país membro da comunidade europeia. Segundo o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal brasileira: “Só há duas hipóteses em que podem manter a cidadania brasileira : a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.”
Por tanto, ser residente permanente garante muitos dos direitos civis dos nativos, porém há restrições. Um direito civil básico, por exemplo, é o direito ao voto, só permitido aos cidadãos ou estrangeiros que se naturalizarem. Neste caso, não seria um argumento válido para ser considerado uma das exceções e não perder a nacionalidade brasileira? Afinal o sufrágio é um direito civil básico para a vida em comunidade.
Com tudo, gostaria de saber se esse meu caso se enquadra em alguma dessas hipóteses para eu me naturalizar italiano mantendo a cidadania brasileira.
Att,
Robson
Meus tios se casaram em dezembro de 1985. Ele tem a cidadania há mais de 20 anos, ela vai solicitar agora. Eles moram no Brasil. Devem seguir essas instruções que você passou no vídeo, certo?
Grata!
Ótimo Vídeo !!! Pergunto:
1.) Tenho a Cidadania Italiana e preciso Naturalizar minha esposa. O Cadastro inicial eu faço com os dados dela ou com os meus dados ?
2.) Nossa Certidão de Casamento transcrita no Comune é de Março/2017, preciso pedir uma atualizada? Se sim, no Comune ou no Consulado de SP onde está nosso AIRE ? Muito obrigado !!!
Meu namorado vai tirar a cidadania italiana dele… E tenho várias perguntas:
1- Para eu poder ficar na Italia com ele depois da cidadania em mãos qual procedimento devo fazer? ” Permisso de saggiorno ” pedir a naturalização, pegar um visto? Qual melhor opção para nós dois morarmos lá e trabalhar ter nossa vida?
2 – Nós não somos casados, se a gente se casar antes de ir para a Italia quando chegar lá eu tenho todos os direitos de esposa mesmo fazendo poucos meses de casados no Brasil?
3 – Nós queriamos ir juntos para a Italia pois sempre foi nosso sonho, e tanto eu como ele queriamos ir juntos e ficar lá do começo até o final do processo dele, e continuar lá trabalhando e vivendo, tem como fazer isso? Se puder ajudar agradeço!
Prezado Gatto, Como Vai?
Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho, pelo empenho realizado e criado no site;
Gostaria de um esclarecimento; Através de minha mãe, conseguimos eu e meus dois filhos 5 e 7 anos, a dupla nacionalidade italiana e sou casado a mais de quinze anos;
Em 08/11/2017, recebi a correspondência do consulado para a retirada dos passaportes. Quando que minha esposa poderá ter direito a dupla nacionalidade e qual seria o procedimento?
Pretendo morar em Portugal e acho que com a dupla nacionalidade dela ficaria mais fácil,
Desde já agradeço a atenção, um grande abraço,
Atte.,
Rogerio Pedra
Boa tarde.
Sou casado com uma italiana a 3 anos, mas estamos nos pensando em se divorciar. Gostaria de saber em relacao ao AIRE dela, se teria algum problema apos o divórcio, pois nos moramos na Inglaterra.
Eu continuaria com meu passaporte italiano, mas o problema é ela com esse AIRE.
Obrigado
Boa tarde! Consegui recentemente minha cidadania italiana e gostaria de fazer o processo para meu companheiro. Sei que é necessário o casamento civil e esperar 1 ano e meio (para quem tem filhos).
A declaração de união estável retroativa + a certidão de casamento são aceitas para comprovação deste tempo? Tenho informações contraditórias, necessitaria de um esclarecimento, se houve alguma mudança nas regras… Obrigada!
1. Tenho 37 anos, e a mais de 20 anos meu pai se casou com uma italiana e mora lá.
Poderia eu solicitar nacionalidade, mesmo ele se nacionalizado após meu nascimento?
2. Tenho uma irmã mais nova, que foi um fruto de uma relação da minha mãe com meu pai após uma viagem aqui no Brasil, na época ele já era nacionalizado, porém ele não conseguiu registra-la.
Ela teria direito de solicitar o registro e poder se nacionalizar italiana, uma vez que ela tem segue italiano?
Gatto,boa noite! Sou brasileira e fui casada nove anos com um italiano e temos um filho de 13 anos. O casamento foi no Brasil e através do consulado italiano na Itália, estávamos nos transferindo para Itália e moramos cerca de quase quatro anos e tornamos para o Brasil três anos depois nos divorciamos. Fui no consulado para regularizar minha cidadinancia com todos os documentos prontos e traduzidos e não foi possível ele não era inscrito no AIRES. Agora o tempo passou e gostaria de saber se mesmo divorciada posso fazer minha cidadinancia italiana. Desde já agradeço.
Olá Gatto,
Meu marido foi chamado em março deste ano de 2020 para fazer a cidadania italiana no consulado de Curitiba.
Logo, pelo que eu entendi eu só poderei solicitar cidadania por casamento depois que ele já tiver a dele. Correto?
Vivemos em união estável desde 2017 que tipo de documento devo providenciar quando for solicitar a minha cidadania por casamento? Devo registrar no cartório civil ?
Obrigada,
Beatriz
Boa noite.
Tenho união estável e meu marido conseguiu a cidadania e tirou o passaporte italiano. Temos uma filha de seis anos. Preciso fazer o casamento no civil para ter direito a minha cidadania?
Gatto,
Rodrigo aqui. Sou brasileiro e casei com uma italiana em 2015, na itália.
Porém, em 2017, houve a separação (eu fui na italia assinar um documento intermediário ao divorcio, era a certidão de separação). Depois disso, não mexemos mais na burocracia. E hoje, em 2021, ela quer retomar o processo do divorcio. Minha pergunta é, eu tenho direito a cidadania italiana??? 5 anos após casado, mas com esta questão de ter sido separado em 2017 (separado, e não divorciado).
Rodrigo,
O pressuporto fundamental para pedir a naturalização por casamento é ser casado com cidadão italiano. Se você não é mais casado com ela, como pretende pedir sua cidadania por casamento?
Gatto
Eu sou brasileiro casado com uma itlaiana. Já demos início às tratativas de pedido de cidadania italiana aqui do Brasil há 4 anos, depoia de 5 anos de casados. Até agora nada mudou na tratativa consular. O processo nao caminha.
Ocorre que, nesse momento, iremos nos divorciar. Perderei automaticamente o direito à cidadania?
Olá Leonardo!
Obrigado pelo seu comentário.
Se você se divorciar antes da conclusão do processo de naturalização (juramento da bandeira italiana e decreto de naturalização), você não cumprirá mais os requisitos básicos para pedir a naturalização e, portanto, não conseguirá se naturalizar italiano.
Lembre-se que o pedido de naturalização por casamento não se trata de um direito e sim de um privilégio oferecido pelo governo italiano a algumas pessoas que cumprem alguns requisitos pré estabelecidos (para casamento – estar casado com um cidadão italiano).
Gatto
Ola.
Tenho cidadania italiana, sou casada no papel ainda porém estou separada ha quase 1 ano já.
Meu ex marido consegue a cidadania italiana sem meu consentimento? Pois ainda estamos casados somente no papel.
Olá Michelle,
União estável não é aceita para fins de naturalização.
O que é aceito é a união civil entre duas pessoas de mesmo sexo.
Em ambos os casos, o tempo mínimo é de 3 anos.
Caso tenham filhos, o tempo se reduz pela metade, ou seja, 1,5 anos.
Gatto
Olá,
Você poderia nos atualizar de como anda os processos de Naturalização por casamento? Gostaria de saber se no App Giustizia Civile dá pra acompanhar?
Obrigada desde já
Não, não é possível acompanhar pelo app Giustizia Civile, pois os processos de naturalização por casamento são processados pelo ministério do interior italiano. O app Giustizia Civile serve para acompanhar processos judiciais apenas.
Vc deve acompanhar seu processo de naturalização através do site: https://portaleserviziapp.dlci.interno.it/AliCittadinanza/ali/home.htm
Gatto
Tenho descendência Italiana, mas ainda não pedi a minha cidadania, me casei em 1996 com um brasileiro e me divorciei em 2003 eu ainda tenho direito a pedir a minha cidadania ???
Elany,
Qualquer descendente tem direito de reconhecer a sua cidadania, desde que não tenha havido interrupção na transmissão entre as gerações até chegar em vc.
Gatto
Ola fui casado por 5 anos com Uma italiana , hoje estou separado, divorciado mas ela nao comunicou
no consulado italiano ainda sera q tenho direito, quando casamos eu traduzi e dei entrada quando ela foi tirar o passaporte
Rogério,
Para pedir a naturalização pelo casamento, é necessário estar casado no momento do pedido e do juramento.
Se ela não comunicou, é dever dela faze-lo o quanto antes.
Qualquer tentativa de burlar este sistema, é considerado fraude, com consequências muito graves.
Gatto
Na epoca que eu estava casada, meu marido conseguiu a cidadania italiana. Eu nao tirei a minha, nos divorciamos e eu queria saber se tenho direito a tirar agora.
Para conseguir a naturalização pelo casamento, é necessário estar casado no momento do juramento.
Portanto, não é mais possível que você peça a naturalização pelo casamento.
Gatto
Uma vez concedida a cidadania por casamento, não há mais vínculo com o casamento.
A pessoa deve estar casada até o momento do juramento. Depois disso, não há mais nenhum tipo de vínculo com o casamento.
Gatto
Olá, tenho uma dúvida sobre a naturalização do meu esposo, o qual foi chamado para o juramento. Porém, por motivos burocráticos e financeiros nos separamos apenas no papel. Porém, ainda não comuniquei ao Aire. Desta forma, gostaria de saber se pelo fato de eu ainda não ter comunicado, gera algum impedimento dele fazer o juramento, pois ainda temos a união propriamente dita. Obrigada
Olá Miris,
Se você se DIVORCIOU do seu marido, independente do motivo, você não é mais casada com ele.
A naturalização por casamento, como o próprio nome diz, só é possível se a pessoa que deseja se naturalizar for CASADA civilmente com um italiano/italiana.
Portanto, seu marido não poderá fazer o juramento e não poderá se naturalizar italiano, uma vez que não é casado com uma italiana.
Gatto
29 de agosto de 2017 ∣ 07:58
Glayse Almeida
Sou casada desde 2004.
Em 2005 meu Marido foi para Europa tentar a Cidadania Italiana que ele tinha direito. Agora depois de 12 anos ele finalmente conseguiu.
Porém nestes 12 anos temos sustentado ele (eu e meus Pais) para ele correr atraz desta bendita cidadania que é claro ajudaria a mim também. Tivemos um filho em Londres em 2007 e depois disto tive de vir para o Brasil por problemas bem sérios de saúde.
Mas agora tem uns 4 meses que ele pegou a Cidadania e não quer nos passar nem a mim e nem ao nosso filho e ainda disse ter uma namorada lá mas ainda é casado comigo legalmente.
Quais direitos eu tenho?
Podem me ajudar?
29 de agosto de 2017 ∣ 07:58
gatto
Gleyse, boa tarde.
Vamos por partes.
Em 1o lugar, precisamos entender porque seu marido levou tanto tempo para reconhecer a cidadania dele na Itália. Nem no pior dos piores cenários, posso imaginar um reconhecimento que leva 12 anos para se concluir!
Levanto este ponto, pois é necessário entender como ele fez o reconhecimento. Foi por iure sanguinis, mesmo? Ele tinha um antenato italiano?
Se ele fez tudo certo, vamos a outros dois pontos:
1) É OBRIGAÇÃO dele declarar o filho junto ao consulado italiano. Além disso, caso ele tenha emitido o passaporte italiano, certamente fez declarando falso, pois o passaporte só e emitido com a autorização da esposa, para pessoas casadas, com filhos menores de 18 anos. Você sabe se ele tem o passaporte italiano?
2) Se vocês são casados civilmente, ele também é obrigado a declarar ao governo italiano. E, sendo assim, você tem direito a pedir a naturalização por casamento com italiano. Na verdade, neste caso, você não precisa depender dele teoricamente. Só que será necessária a certidão de casamento transcrita na Itália e, portanto, precisaríamos saber onde ele a transcreveu (se é que transcreveu).
Bom, para concluir, realmente sugiro que você busque um advogado. Este caso é passível de denúncia por diversos motivos! Se você precisar, podemos indicar um advogado para acompanhar o seu caso. Neste caso, entre em contato comigo, através do e-mail: gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Gatto
11 de janeiro de 2018 ∣ 07:58
Andressa
Bom dia Gabriel, tenho dúvidas ainda. Somos brasileiros e tenho União estável aqui no Brasil há 3 anos. Tenho uma filha de 12 anos (de outro companheiro). Ocorre que eu e meu esposo estamos pensando em ir até a Itália, como turistas ou estudantes, para que ele consiga o reconhecimento de cidadania pelo motivo de que que seus bisavós nasceram na Itália. Sendo assim, caso ele consiga o reconhecimento da cidadania Italiana, para que eu possa tentar a naturalização italiana, teremos que casar no civil aqui ou na Itália, correto? E como fica a situação de minha filha? Você reside na Itália ou no Brasil? Tem correspondentes na Itália para indicar?
15 de janeiro de 2018 ∣ 07:58
gatto
Andressa,
Atualmente, a Itália reconhece a União Estável também. Portanto, você já poderia pedir a sua naturalização sem fazer o casamento propriamente dito.
A sua filha será reconhecida automaticamente, no momento em que o seu marido for reconhecido cidadão italiano, desde que ele leve a certidão dela traduzida e apostilada.
Gatto
27 de abril de 2018 ∣ 07:58
Mateus
Bom dia!
Gostaria de tirar uma dúvida, por favor: caso alguém que já tenha feito a naturalização italiana por casamento depois de preencher todos os requisitos temporais (3 anos sem filhos e a metade caso tenham filhos em comum) se divorcie do cônjuge, esta pessoa perderia o direito de ser cidadão italiano, uma vez que obteve sua cidadania exatamente pelo fato de estar casado com um cidadão?
No caso de não haver perda da cidadania com o divórcio, e esta pessoa que manteve a cidadania casar novamente, tendo filhos neste novo casamento, poderá o seu novo cônjuge, bem como os filhos provenientes do novo casamento, pleitearem a obtenção da cidadania italiana a partir da pessoa naturalizada por matrimônio?
Muito obrigado
5 de maio de 2018 ∣ 07:58
gatto
Mateus,
A cidadania não se perde no caso de divórcio.
Poderá ser transmitida para o novo cônjuge e eventuais filhos frutos do novo matrimônio.
Gatto
11 de novembro de 2020 ∣ 07:58
Renata
Boa noite, eu adquiri minha cidadania pelo meu ex marido que fiquei casada 20 anos, se por eu casar de novo posso passar cidadania meu marido sendo que eu obtive através do meu ex que era descendente de italiano?
17 de novembro de 2020 ∣ 07:58
gatto
Você pode passar para seu novo marido sim.
Gatto
13 de maio de 2018 ∣ 07:58
Cristiane Pereira
Boa Noite Gatto…
li uns postes …meu esposo esta com intenção da dupla cidadania italiana, o trisavô dele nasceu em Padova os demais ja nasceram no Brasil…Ele tem uma mulher no meio que seria a avó que nasceu em 1927, porem o pai dele ja nasceu em 1952 ele ja obteve o direito por jus sanguinis ne??? pos ele ja nasceu depois da lei de 1948…
e se estiver certo meu raciocinio.eu prciso de tds as certidoes desde o trisavo ate ele, dos avós e dos seus conjujes(nasc, casamento e obito),ate chegar em nos?
25 de maio de 2018 ∣ 07:58
gatto
Sim, seu raciocínio está correto.
Gatto
6 de agosto de 2018 ∣ 07:58
Robson Cunha
Boa tarde,
Sou brasileiro, minha esposa e filhas tem dupla cidadania (brasileira e italiana). Eu gostaria de me naturalizar italiano afim de trabalho na comunidade européia (não necessariamente em território italiano) e manter a minha cidadania brasileira. Sabe-se que, para trabalhar na Europa, obrigatoriamente deve ser cidadão/naturalizado de algum país membro da comunidade europeia. Segundo o artigo 12, § 4º, da Constituição Federal brasileira: “Só há duas hipóteses em que podem manter a cidadania brasileira : a) se a lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária e b) a imposição da naturalização em outro país como condição de permanência ou de exercício de direitos civis. Nesses dois casos o brasileiro pode ter dupla cidadania.”
Por tanto, ser residente permanente garante muitos dos direitos civis dos nativos, porém há restrições. Um direito civil básico, por exemplo, é o direito ao voto, só permitido aos cidadãos ou estrangeiros que se naturalizarem. Neste caso, não seria um argumento válido para ser considerado uma das exceções e não perder a nacionalidade brasileira? Afinal o sufrágio é um direito civil básico para a vida em comunidade.
Com tudo, gostaria de saber se esse meu caso se enquadra em alguma dessas hipóteses para eu me naturalizar italiano mantendo a cidadania brasileira.
Att,
Robson
9 de agosto de 2018 ∣ 07:58
Leandra Vieira
Meus tios se casaram em dezembro de 1985. Ele tem a cidadania há mais de 20 anos, ela vai solicitar agora. Eles moram no Brasil. Devem seguir essas instruções que você passou no vídeo, certo?
Grata!
24 de agosto de 2018 ∣ 07:58
Thiago
Ótimo Vídeo !!! Pergunto:
1.) Tenho a Cidadania Italiana e preciso Naturalizar minha esposa. O Cadastro inicial eu faço com os dados dela ou com os meus dados ?
2.) Nossa Certidão de Casamento transcrita no Comune é de Março/2017, preciso pedir uma atualizada? Se sim, no Comune ou no Consulado de SP onde está nosso AIRE ? Muito obrigado !!!
10 de setembro de 2018 ∣ 07:58
Gabriela
Meu namorado vai tirar a cidadania italiana dele… E tenho várias perguntas:
1- Para eu poder ficar na Italia com ele depois da cidadania em mãos qual procedimento devo fazer? ” Permisso de saggiorno ” pedir a naturalização, pegar um visto? Qual melhor opção para nós dois morarmos lá e trabalhar ter nossa vida?
2 – Nós não somos casados, se a gente se casar antes de ir para a Italia quando chegar lá eu tenho todos os direitos de esposa mesmo fazendo poucos meses de casados no Brasil?
3 – Nós queriamos ir juntos para a Italia pois sempre foi nosso sonho, e tanto eu como ele queriamos ir juntos e ficar lá do começo até o final do processo dele, e continuar lá trabalhando e vivendo, tem como fazer isso? Se puder ajudar agradeço!
18 de setembro de 2018 ∣ 07:58
Rogerio Pedra
Prezado Gatto, Como Vai?
Em primeiro lugar quero parabeniza-lo pelo excelente trabalho, pelo empenho realizado e criado no site;
Gostaria de um esclarecimento; Através de minha mãe, conseguimos eu e meus dois filhos 5 e 7 anos, a dupla nacionalidade italiana e sou casado a mais de quinze anos;
Em 08/11/2017, recebi a correspondência do consulado para a retirada dos passaportes. Quando que minha esposa poderá ter direito a dupla nacionalidade e qual seria o procedimento?
Pretendo morar em Portugal e acho que com a dupla nacionalidade dela ficaria mais fácil,
Desde já agradeço a atenção, um grande abraço,
Atte.,
Rogerio Pedra
31 de outubro de 2018 ∣ 07:58
Felipe Reis
Boa tarde.
Sou casado com uma italiana a 3 anos, mas estamos nos pensando em se divorciar. Gostaria de saber em relacao ao AIRE dela, se teria algum problema apos o divórcio, pois nos moramos na Inglaterra.
Eu continuaria com meu passaporte italiano, mas o problema é ela com esse AIRE.
Obrigado
26 de novembro de 2018 ∣ 07:58
gatto
Felipe,
Infelizmente não entendi a sua pergunta.
Gatto
9 de julho de 2019 ∣ 07:58
Hercilio Ferrari
Bom Dia !
Minha mulher obteve cidadania Italiana porque era casa comigo. Agora divorciamos, ela pode perder a cidadania?
Grato
Herclio Ferrari
17 de julho de 2019 ∣ 07:58
rosana
Boa tarde! Consegui recentemente minha cidadania italiana e gostaria de fazer o processo para meu companheiro. Sei que é necessário o casamento civil e esperar 1 ano e meio (para quem tem filhos).
A declaração de união estável retroativa + a certidão de casamento são aceitas para comprovação deste tempo? Tenho informações contraditórias, necessitaria de um esclarecimento, se houve alguma mudança nas regras… Obrigada!
25 de julho de 2019 ∣ 07:58
JHONATHAN DA SILVA CRUZ
1. Tenho 37 anos, e a mais de 20 anos meu pai se casou com uma italiana e mora lá.
Poderia eu solicitar nacionalidade, mesmo ele se nacionalizado após meu nascimento?
2. Tenho uma irmã mais nova, que foi um fruto de uma relação da minha mãe com meu pai após uma viagem aqui no Brasil, na época ele já era nacionalizado, porém ele não conseguiu registra-la.
Ela teria direito de solicitar o registro e poder se nacionalizar italiana, uma vez que ela tem segue italiano?
26 de novembro de 2019 ∣ 07:58
Juliana silva
Gatto,boa noite! Sou brasileira e fui casada nove anos com um italiano e temos um filho de 13 anos. O casamento foi no Brasil e através do consulado italiano na Itália, estávamos nos transferindo para Itália e moramos cerca de quase quatro anos e tornamos para o Brasil três anos depois nos divorciamos. Fui no consulado para regularizar minha cidadinancia com todos os documentos prontos e traduzidos e não foi possível ele não era inscrito no AIRES. Agora o tempo passou e gostaria de saber se mesmo divorciada posso fazer minha cidadinancia italiana. Desde já agradeço.
26 de março de 2020 ∣ 07:58
gatto
Juliana,
Infelizmente, não. Você precisa ser casada com italiano para pedir a naturalização pelo casamento.
Gatto
31 de maio de 2020 ∣ 07:58
BEATRIZ BANDEIRA
Olá Gatto,
Meu marido foi chamado em março deste ano de 2020 para fazer a cidadania italiana no consulado de Curitiba.
Logo, pelo que eu entendi eu só poderei solicitar cidadania por casamento depois que ele já tiver a dele. Correto?
Vivemos em união estável desde 2017 que tipo de documento devo providenciar quando for solicitar a minha cidadania por casamento? Devo registrar no cartório civil ?
Obrigada,
Beatriz
10 de agosto de 2020 ∣ 07:58
Tamires Samara
Boa noite.
Tenho união estável e meu marido conseguiu a cidadania e tirou o passaporte italiano. Temos uma filha de seis anos. Preciso fazer o casamento no civil para ter direito a minha cidadania?
22 de janeiro de 2021 ∣ 07:58
Rodrigo Marcel Vieira Nunes
Gatto,
Rodrigo aqui. Sou brasileiro e casei com uma italiana em 2015, na itália.
Porém, em 2017, houve a separação (eu fui na italia assinar um documento intermediário ao divorcio, era a certidão de separação). Depois disso, não mexemos mais na burocracia. E hoje, em 2021, ela quer retomar o processo do divorcio. Minha pergunta é, eu tenho direito a cidadania italiana??? 5 anos após casado, mas com esta questão de ter sido separado em 2017 (separado, e não divorciado).
25 de fevereiro de 2021 ∣ 07:58
gatto
Rodrigo,
O pressuporto fundamental para pedir a naturalização por casamento é ser casado com cidadão italiano. Se você não é mais casado com ela, como pretende pedir sua cidadania por casamento?
Gatto
20 de março de 2021 ∣ 07:58
LEONARDO
Caro,
Eu sou brasileiro casado com uma itlaiana. Já demos início às tratativas de pedido de cidadania italiana aqui do Brasil há 4 anos, depoia de 5 anos de casados. Até agora nada mudou na tratativa consular. O processo nao caminha.
Ocorre que, nesse momento, iremos nos divorciar. Perderei automaticamente o direito à cidadania?
Obrigado
22 de março de 2021 ∣ 07:58
gatto
Olá Leonardo!
Obrigado pelo seu comentário.
Se você se divorciar antes da conclusão do processo de naturalização (juramento da bandeira italiana e decreto de naturalização), você não cumprirá mais os requisitos básicos para pedir a naturalização e, portanto, não conseguirá se naturalizar italiano.
Lembre-se que o pedido de naturalização por casamento não se trata de um direito e sim de um privilégio oferecido pelo governo italiano a algumas pessoas que cumprem alguns requisitos pré estabelecidos (para casamento – estar casado com um cidadão italiano).
Gatto
3 de maio de 2021 ∣ 07:58
Juliana
Ola.
Tenho cidadania italiana, sou casada no papel ainda porém estou separada ha quase 1 ano já.
Meu ex marido consegue a cidadania italiana sem meu consentimento? Pois ainda estamos casados somente no papel.
19 de maio de 2021 ∣ 07:58
gatto
Juliana,
Sim, se vocês estiverem casados, ele poderá pedir a naturalização por casamento.
Gatto
23 de maio de 2021 ∣ 07:58
michelle
Olá!
existe algum requisito de tempo de união estável ou casamento para se obter a cidadania italiana?
24 de maio de 2021 ∣ 07:58
gatto
Olá Michelle,
União estável não é aceita para fins de naturalização.
O que é aceito é a união civil entre duas pessoas de mesmo sexo.
Em ambos os casos, o tempo mínimo é de 3 anos.
Caso tenham filhos, o tempo se reduz pela metade, ou seja, 1,5 anos.
Gatto
31 de maio de 2021 ∣ 07:58
KARINA BOLSONI CARLOS
Olá,
Você poderia nos atualizar de como anda os processos de Naturalização por casamento? Gostaria de saber se no App Giustizia Civile dá pra acompanhar?
Obrigada desde já
5 de outubro de 2021 ∣ 07:58
gatto
Não, não é possível acompanhar pelo app Giustizia Civile, pois os processos de naturalização por casamento são processados pelo ministério do interior italiano. O app Giustizia Civile serve para acompanhar processos judiciais apenas.
Vc deve acompanhar seu processo de naturalização através do site: https://portaleserviziapp.dlci.interno.it/AliCittadinanza/ali/home.htm
Gatto
24 de agosto de 2021 ∣ 07:58
Elany
Tenho descendência Italiana, mas ainda não pedi a minha cidadania, me casei em 1996 com um brasileiro e me divorciei em 2003 eu ainda tenho direito a pedir a minha cidadania ???
17 de setembro de 2021 ∣ 07:58
gatto
Elany,
Qualquer descendente tem direito de reconhecer a sua cidadania, desde que não tenha havido interrupção na transmissão entre as gerações até chegar em vc.
Gatto
28 de agosto de 2021 ∣ 07:58
Rogerio
Ola fui casado por 5 anos com Uma italiana , hoje estou separado, divorciado mas ela nao comunicou
no consulado italiano ainda sera q tenho direito, quando casamos eu traduzi e dei entrada quando ela foi tirar o passaporte
17 de setembro de 2021 ∣ 07:58
gatto
Rogério,
Para pedir a naturalização pelo casamento, é necessário estar casado no momento do pedido e do juramento.
Se ela não comunicou, é dever dela faze-lo o quanto antes.
Qualquer tentativa de burlar este sistema, é considerado fraude, com consequências muito graves.
Gatto
16 de setembro de 2021 ∣ 07:58
paula
Na epoca que eu estava casada, meu marido conseguiu a cidadania italiana. Eu nao tirei a minha, nos divorciamos e eu queria saber se tenho direito a tirar agora.
17 de setembro de 2021 ∣ 07:58
gatto
Para conseguir a naturalização pelo casamento, é necessário estar casado no momento do juramento.
Portanto, não é mais possível que você peça a naturalização pelo casamento.
Gatto
1 de janeiro de 2022 ∣ 07:58
Lidiane
Olá, quanto tempo após a naturalização italiana por casamento, é possível se divorciar sem que a cidadania concedida seja perdida?
2 de janeiro de 2022 ∣ 07:58
gatto
Uma vez concedida a cidadania por casamento, não há mais vínculo com o casamento.
A pessoa deve estar casada até o momento do juramento. Depois disso, não há mais nenhum tipo de vínculo com o casamento.
Gatto
28 de janeiro de 2022 ∣ 07:58
Miris
Olá, tenho uma dúvida sobre a naturalização do meu esposo, o qual foi chamado para o juramento. Porém, por motivos burocráticos e financeiros nos separamos apenas no papel. Porém, ainda não comuniquei ao Aire. Desta forma, gostaria de saber se pelo fato de eu ainda não ter comunicado, gera algum impedimento dele fazer o juramento, pois ainda temos a união propriamente dita. Obrigada
28 de janeiro de 2022 ∣ 07:58
gatto
Olá Miris,
Se você se DIVORCIOU do seu marido, independente do motivo, você não é mais casada com ele.
A naturalização por casamento, como o próprio nome diz, só é possível se a pessoa que deseja se naturalizar for CASADA civilmente com um italiano/italiana.
Portanto, seu marido não poderá fazer o juramento e não poderá se naturalizar italiano, uma vez que não é casado com uma italiana.
Gatto