Existe um pequeno detalhe que pode mudar bastante o planejamento dos descendentes de italianos que desejam reconhecer suas próprias cidadanias.
Este detalhe se dá por conta de uma lei (555/1912) que dizia que a cidadania italiana era transmitida apenas pela linha paterna.
Deste modo, filhos de mulheres italianas com pais estrangeiros, não eram italianos, pois a mãe não tinha o direito de lhe transmitir sua própria cidadania aos seus descendentes. Então, a transmissão se encerrava nesta mulher e nenhum de seus filhos, netos, bisnetos (e qualquer outro descendente) teria o direito de reconhecer a cidadania italiana.
Em 1983, no entanto, a Corte italiana declarou ilegítimo este artigo da lei, através do decreto 30/1983, e ordenou que a cidadania italiana fosse transmitida, também, por via materna.
O problema é que este decreto teve efeito somente a partir de 01 de janeiro de 1948.
Portanto, filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos após o ano de 1948, possuem direito de reconhecer a cidadania italiana.
Já filhos de mulheres (com estrangeiros) nascidos antes do ano de 1948, NAO possuem direito em reconhecer a cidadania italiana.
Vejamos dois casos práticos:
- Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 31/12/1947, chamado Giovanni.
- Maria Ferrari, italiana, nascida em 01/01/1920 e casada com senhor José da Silva, brasileiro, em 12/12/1946. Teve um filho no dia 01/01/1948, chamado Giovanni.
No caso 1, Giovanni, infelizmente, não possui direito em reconhecer sua cidadania italiana, pois nasceu em um período em que as mulheres italianas não transmitiam cidadania italiana aos seus descendentes
No caso 2, no entanto, como Giovanni nasceu em um período em que as mulheres já transmitiam cidadania, assim como os homens, ele há todo o direito de reconhecer sua própria cidadania (e passar aos seus descendentes).
Com isto, um detalhe a se verificar, quando estiver montando sua árvore genealógica, é prestar muita atenção caso haja uma mulher na sua linha de transmissão.
Caso haja, verifique atentamente qual é o ano de nascimento do filho (veja que não importa quando a mulher nasceu, mas sim, quando o filho nasceu).
Nos últimos anos, muitos advogados oferecem uma ação judicial, pedindo que sejam reconhecidas as cidadanias de descendentes de mulheres italianas nascidos antes de 1948.
O argumento é que a lei fere o princípio de igualdade dos sexos.
A jurisprudência nestes casos é amplamente positiva e há muita chance de conseguir o reconhecimento por via materna desta forma (judicialmente).
Para isso, é necessário, no entanto, contratar um advogado para que ele possa representa-lo.
A competência de tribunal, caso o requerente seja residente fora da Itália, é Roma.
Caso o requerente seja residente na Itália, a competência é do tribunal responsável por sua circunscrição de residência.
É possível que, em breve, a lei de paridade de gêneros, relacionada à questão de transmissão da cidadania italiana tenha efeito retroativo para antes de 1948. No entanto, atualmente, a única maneira de faze-la é pela via judicial.
Caso tenha qualquer outra dúvida sobre este assunto ou qualquer outro relacionado à cidadania italiana, não hesite em nos escrever para contato@gattocidadania.com
28 de julho de 2016 ∣ 14:30
daniel motta correa pinto
Cidadania italiana materna (antes de 1948). Sou trineto de Italiano não naturalizado e neto de avó nascida em 1916 e pai nascido em 1940. tenho todas as certidões. qual o custo efetivo do processo judicial no Tribunal em Roma? qual o custo se extendê-los a meus filhos 2 maiores e uma menor?
17 de outubro de 2016 ∣ 14:30
Ana Paula Alvares camargo
Boa Noite seguem informacoes para consulta da Cidadania Italiana Bisavó : Florinda Dente Alvares data nascimento 11/04/1895 Nápolis Itália casou no Brasil. Avô : Antonio Alvares nasceu no Brasil. Pai : Irineu Alvares data de nascimento 07/01/1944. Filha : eu Ana Paula Alvares Camargo data de nascimento 07/06/1980.
2 de fevereiro de 2017 ∣ 14:30
Paulo Martiniano
Almejo a cidadania italiana por via materna (antes de 1948). Sou trineto de Italiano, neto de avó nascida em 1916 e mãe nascida em 1941. Tenho todas as certidões. Qual o custo efetivo do processo judicial no Tribunal em Roma? Qual o custo para conceder às minhas duas filha, sendo uma maior e uma menor?
19 de fevereiro de 2017 ∣ 14:30
gatto
Boa tarde Paulo,
Para receber nosso orçamento para o processo de via materna, por favor, nos envie um e-mail para contato@gattocidadania.com
17 de março de 2017 ∣ 14:30
Leandro Marques Da Rocha
Boa noite ! No caso meu bisavô e bisavó vieram da Itália, minha avó mãe de meu pai nasceu aqui no Brasil , e meu pai em 1949. Oque preciso para da andamento no pedido? e tem um valor inicial para poder saber se posso ou não começar esse trâmite?obrigado Gatto!
17 de março de 2017 ∣ 14:30
gatto
Boa tarde Leandro, tudo bem?
Sugerimos que você assista a este vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=u96iwIZ2M_4&feature=youtu.be.
Nós podemos lhe seguir em todos os passos deste processo. Caso queira ter maiores informações e receber um orçamento, envie-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Equipe Gatto
17 de março de 2017 ∣ 14:30
Leandro Marques Da Rocha
Boa noite ! Qual o procedimento para dar início ao pedido?
17 de março de 2017 ∣ 14:30
gatto
Boa tarde Leandro, tudo bem?
Sugerimos que você assista a este vídeo aqui: https://www.youtube.com/watch?v=u96iwIZ2M_4&feature=youtu.be.
Nós podemos lhe seguir em todos os passos deste processo. Caso queira ter maiores informações, envie-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Um abraço,
Equipe Gatto
27 de junho de 2017 ∣ 14:30
Kelly Andrade
Boa noite. Vocês fazem essa ação judicial, ou indicam alguém que faz? Preciso saber sobre valores.
27 de junho de 2017 ∣ 14:30
gatto
Olá Kelly, sem dúvidas que fazemos! Mande-nos um e-mail para gabriel@gattocidadania.com, para receber maiores informações.
Um abraço e conte sempre conosco!
Gatto
14 de agosto de 2017 ∣ 14:30
Silvio peralta junior
Boa noite minha mãe nasceu na Itália em 1947 veio para o Brasil com 4 anos ela tem o Rne eu nasci em 1975 consigo tirar minha cidadania do modo normal ?
15 de agosto de 2017 ∣ 14:30
gatto
Silvio,
Sim, o seu caso não se enquadra na via materna, uma vez que não importa quando nasceu a mulher, mas sim quando nasceu o filho desta mulher.
Um abraço,
Gatto
28 de setembro de 2017 ∣ 14:30
Vagner Martins
Boa tarde!
Meu nome é Vagner Martins, nasci em 10/07/1949.
Meus bisavós eram italianos, minha avó materna nasceu no Brasil.
Tenho direito à requerer cidadania italiana extensivo a minha esposa e filhas nascidos no Brasil.
No aguardo!
Obrigado
30 de setembro de 2017 ∣ 14:30
gatto
Vagner,
Seu caso é certamente por via materna.
Caso queira receber nossa proposta para o processo, por favor, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com.
Conte conosco!
Gatto
7 de dezembro de 2017 ∣ 14:30
Carmen Luciano
Ola boa noite,
Por favor, gostaria de esclarecer uma duvida. Se minha mae nasceu em 1926, casou em 1944 e eu nasci em 1963, tenho direito ao reconhecimento da cidadania italiana? Porque segunda a lei 151/1975 somente as mulheres casadas apos janeiro de 1948 transmitem a descendencia.
Grata
9 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
Raphael Filipe Gandra Garcia da Silva
meu nome e Raphael Filipe tenho 22 anos, meu bisavô e italiano e ninguém nunca se preocupou de recorrer, hoje meu bisavô e falecido e não sei como recorrer.
9 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
gatto
Raphael,
Recomendo os seguintes vídeos:
http://gattocidadania.com/cidadania-italiana/comece-por-aqui/
Gatto
15 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
Pedro
Mesmo que minha bisavó italiana tenha se casado com um brasileiro, ela ainda pode transmitir a cidadania pelo processo judicial? Pelo que soube as mulheres perdiam a cidadania italiana se casassem com estrangeiros. Mas isso tambem nao faz sentido senao quase ninguem poderia ter o reconhecimento da cidadania italiana por via judicial (lei materna 48) pois naquela ninguem tinha filho sem ser casada rs e eu conheço alguns escritórios que são especializados em processos judiciais para filhos nascidos de mae italiana antes de 48 e auxiliam em varios processos por ano. Se isso realmente estiver certo, a sua naturalização brasileira “forçada” impediria com certeza o reconhecimento da cidadania italiana para a minha familia ou ela pode entrar nesse contexto do processo judicial (de mulheres italianas com filhos nascidos antes de 48)?
Muito Obrigado
15 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
gatto
Pedro,
Se o filho da mulher nasceu antes de 1948, é necessário que você peça o reconhecimento judicialmente, pois, de fato, segundo a legislação atual, apenas homens transmitem cidadania aos seus descendentes antes desta data.
Gatto
16 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
Pedro
Muito obrigado,
meu avô(que está com os documentos da minha bisavó italiana) está viajando no momento, entao para minha familia ja ter uma nocão, voce sabe me dizer se o site https://www.jusbrasil.com.br/home é confiavel ? Porque eu pesquisei o nome do meu outro avô que veio do leste europeu(se naturalizou brasileiro) e encontrei. E disseram que esse site tem os registros de todos os estrangeiros naturalizados no Brasil.
17 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
gatto
Pedro,
O único documento válido para verificação se o seu antepassado italiano foi naturalizado brasileiro é a Certidão Negativa de Naturalização, emitida através deste site: http://deest.mj.gov.br/ecertidao/abrirPesquisa/abrirEmissao.do
Gatto
22 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
Ricardo Matos Minuzzo
Boa noite.
Estou montando ainda minha árvore genealógica e pelo que tudo me parece é da seguinte forma: *1 PINEMETE MINUZZO (italiana) (bisavó) + Demétrio Santos (brasileiro) tiveram uma filha nascida no Brasil chamada *2 CARMELITA MINUZZO DOS SANTOS (avó) (ano de nascimento com toda certeza antes de 1948, mas ainda não sei), se casou e tiveram 6 filhos, o caçula *3 JAIRO MINUZZO DOS SANTOS (pai) (1964). Nesse caso existem duas dúvidas, a minha bisavó não conseguiria dar a linguagem para minha avó pois minha avó nasceu antes de 1948, automaticamente meu pai que é de 1964, depois de 1948 não teria recebido a linhagem correto? Existe solução judicial nesse caso?
25 de janeiro de 2018 ∣ 14:30
gatto
Ricardo,
Sim, a única solução é o processo por via judicial neste caso!
Gatto
8 de fevereiro de 2018 ∣ 14:30
Bruno Sanches
Olá, minha bisavó italiana nasceu em 1923 e teve minha avó paterna antes de 1948. Pelo que entendi o único meio de requerer a cidadania é entrando com um processo. Você teria ideia de quanto isto custa e recomenda algum advogado para isto?
8 de fevereiro de 2018 ∣ 14:30
gatto
Bruno, boa tarde e obrigado pelo seu comentário.
Neste caso, de fato, a única opção é por via judicial, em Roma.
Nós oferecemos esta solução através de advogados da nossa própria equipe.
Caso queira receber uma proposta, por favor, nos envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Conte conosco!
Gatto
17 de fevereiro de 2018 ∣ 14:30
Angelica
Boa tarde!
Já possuo asn certidões dos meus bisavos italianos, preciso tirar os documentos dos brasileiros, mas já sei onde devo solicitar.
Gostaria de saber se os documentos para via judicial são os mesmos requeridos em via administrativa.
E sendo a minha avó que irá transmitir a cidadania italiana, já que ela é filha do italiano, se a minha cidadania pode se extender ao meu esposo.
obrigada
5 de maio de 2018 ∣ 14:30
gatto
Angelica,
Os documentos para o processo por via judicial são exatamente os mesmos.
Seu marido poderá pedir a naturalização italiana somente quando o teu processo terminar. Sugiro o seguinte post para este assunto: http://gattocidadania.com/videos-explicativos/naturalizacao-por-casamento/.
Conte conosco!
Gatto
7 de março de 2018 ∣ 14:30
Letícia
Olá, meu bisavô e bisavó eram italianos, minha avó nasceu no Brasil em 1920, nesse caso ela teria direito à cidadania italiana. Minha mãe nasceu em 1953, nesse caso, minha avó passa à ela o direito à cidadania, e eu teria o direito tb. Entendi certo?
14 de março de 2018 ∣ 14:30
gatto
Letícia,
Sim, entendeu corretamente!
Gatto
19 de março de 2018 ∣ 14:30
Edi Antunes
Boa tarde!
Meus bisavós eram italianos, minha avó paterna também. O meu pai nasceu em 1920. Tenho como pegar a cidadania do meu bisavô.
3 de abril de 2018 ∣ 14:30
gatto
Não entendi a sua dúvida.
Gatto
26 de abril de 2018 ∣ 14:30
Elisa
Boa tarde,
Tenho uma mulher na linha, porém ela não se casou, e meu pai nasceu em 1941. Ela transmiti o ou não o direito a cidadania? Sei que é raro a mulher ter filhos e se casar, mas aconteceu..kkkk
5 de maio de 2018 ∣ 14:30
gatto
Elisa,
Se ela for declarante do filho, o reconhecimento da cidadania pode ser conduzido de maneira judicial.
Gatto
10 de maio de 2018 ∣ 14:30
Anderson
Tenho a seguinte dúvida sobre uma linhagem da minha familia, Trisavo italiano > bisavó brasileira (nascida em 1911) > avô brasileiro (nascido em 1932) … Será que tenho direito a requerer por esta linha?
14 de maio de 2018 ∣ 14:30
gatto
Seu caso é por linhagem materna e deve ser pedido judicialmente!
Gatto
17 de maio de 2018 ∣ 14:30
Priscila Rezende
Olá! Boa tarde! Meu tetravô é italiano/Bisavó (filha dele) nascida no Brasil (1917)/Avó (1940) e minha mãe (1961). Faço jus ao direito a cidadania? Desde já obrigada.
25 de maio de 2018 ∣ 14:30
gatto
Priscila, seu caso deve ser conduzido por via judicial.
Caso queira receber nossa apresentação comercial para este processo, escreva para gabriel@gattocidadania.com
Gatto
28 de junho de 2018 ∣ 14:30
Rogerio
boa tarde
Gostaria de estar fazendo o processo via materna….. no meu caso tenho uma duvida,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,,, meu tataravô, passa para meu bisavô, que passa para minha avó(mulher) que nasceu em 1922 não se casou (não possuem certidão de casamento só diz no óbito que ela vivia em comum com meu avô) que passa para minha mãe que nasceu em 1947,,, e que na certidão desta o declarante é o pai que não é o italiano o declarante.
No caso citado existe possibilidade ????
9 de julho de 2018 ∣ 14:30
sergio maciel
Ola gostaria de saber sobre como adquirir minha cidadania via materna lei 1948 , tenho quase todos documentos des da certidão de meu biza que e o italiano , só que me encontro nessa lei , meu caso e meu biza e o italiano teve minha vó , e minha vó teve meu pai só que meu pai nasceu em 1942 , desde já agradeço e aguardo
11 de julho de 2018 ∣ 14:30
Tarcilla
Olá, Tenhos todas as certidões da minha linhagem, porém falta a de nascimento do Italiano (1866), e a entrada dele aqui no Brasil. Posso entrar com a solicitação de cidadania mesmo assim.
30 de julho de 2018 ∣ 14:30
Juliana
Boa noite! Tenho uma dúvida sobre a seguinte linhagem: Trisavó italiana -> Bisavô italiano -> avô brasileiro -> pai brasileiro. Tenho direito a via judicial materna? Ou apenas administrativa paterna? Obrigada
2 de agosto de 2018 ∣ 14:30
Mari
Meu antenato é o avô, minha mãe nasceu em 37; eeu em 1965, aqui considero minha data de nascimento ?ou da minha mãe?
2 de agosto de 2018 ∣ 14:30
Guilherme
Olá, tenho a seguinte dúvida:
Trisavô italiano
Bisavô brasileiro
Avó brasileira nascida em 1946
Mãe nascida em 1970
Requerente nascido em 1990
Desta forma precisaria entrar com processo judicial ou não?
9 de setembro de 2018 ∣ 14:30
Elaine Dall’Ava
Sou trisneta de italiano, meu bisavô, minha avó e meu pai são brasileiros, minha avó nasceu em 1938 meu pai nasceu em 1956 tenho direito a cidadania?
10 de setembro de 2018 ∣ 14:30
vvdaqf
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20 de dezembro de 2018 ∣ 14:30
Esron Ribeiro da cruz
Ola bom dia:
Dúvidas , Meu bis avô nasceu na Itália, meu avô no Brasil em 1907 e minha mãe em 1936. Meu processo e por via normal ou judicial.
14 de março de 2019 ∣ 14:30
gatto
Esron,
Seu processo pode ser conduzido tranquilamente pela via administrativa (“normal”).
Gatto
6 de janeiro de 2019 ∣ 14:30
VDC
Olá.
Meu bisavô era italiano e minha avó nasceu no Brasil, não declarada, antes de 1948, provavelmente.
Ela transmite a cidadania para minha mãe, e consequentemente, para mim, por ser filha?
Adendo:
Vale ressaltar que minha mãe nasceu após 1948*.
Obrigado.
14 de março de 2019 ∣ 14:30
gatto
Seu bisavô era casado com a sua bisavó.
Me preocupa o fato que você diz que ela não foi declarada.
Gatto
22 de janeiro de 2019 ∣ 14:30
Guilherme
Bisavó (Morou na Itália)
Avó (Não morou na Itália, nasceu em 07/11/1933)
Mãe
Eu
Por acaso eu consigo a cidadania? Já que na linhagem, a minha avó não é caracterizada como cidadã?
14 de março de 2019 ∣ 14:30
gatto
Guilherme,
O seu caso deve ser resolvido pela via judicial!
Caso queira receber nossa proposta, entre em contato através do e-mail gabriel@gattocidadania.com.
Gatto
11 de fevereiro de 2019 ∣ 14:30
DAVI SOUZA DOS SANTOS
Prezados, boa tarde!
Tudo bem ?
Ainda estou com muitas dúvidas.
Estou tentando obter minha cidadania italiana, estou com dúvidas se cai nessa questão da linha materna de 1948.
Seria o seguinte fluxo: Bisavô italiano, avó nascida no Brasil em 1930, pai nascido no Brasil em 21/01/1948.
Bisavô e Bisavó, Italianos.
Cidadania pelo Bisavô.
Minha avó nasceu no Brasil em 1930.
Meu pai nasceu no Brasil em 21/01/1948.
Estou enquadrado nos que precisam entrar com processo judicial ?
14 de março de 2019 ∣ 14:30
gatto
Davi,
Não. Por 21 dias, você não se enquadra no processo que chamamos de “linha materna”. Seu processo pode ser conduzido tranquilamente pela via administrativa!
Gatto
6 de agosto de 2019 ∣ 14:30
Lisiane
Mas aqui nesse caso, não seria o contrário? Ele teria direito por 21 dias?
28 de agosto de 2019 ∣ 14:30
gatto
Lisiane,
Ele perguntou se o processo dele deveria ser conduzido pela via materna e por 21 dias não deve.
Gatto
19 de março de 2019 ∣ 14:30
emerson oliveira
Boa tarde, meus bisavos chegaram da Italia em 1.887 em um vapor italiano no Porto de Santos. No trajeto minha avo nasceu neste navio, posteriormente casou-se com um brasileiro. Tenho direito a cidadania italiana atraves de minha avo filha de italianos e nascida aproximadamente no ano de 1.887
26 de março de 2019 ∣ 14:30
Pedro
Boa tarde!
Gostaria de receber uma proposta via e-mail.
Att,
Pedro Bonesio
26 de março de 2019 ∣ 14:30
Pedro
olá Boa tarde!
Gostaria de receber uma proposta.
Att,
Pedro Bonesio
11 de abril de 2019 ∣ 14:30
Renan
Minha avó nasceu na itália em 1940 veio pro Brasil com cinco anos, meu pai nasceu no Brasil em 1965 e eu nasci em 1993 tenho direito a cidadania já que minha avó é natural da Itália?
Muito Obrigado!…
18 de abril de 2019 ∣ 14:30
gatto
Através da árvore exposta, você provavelmente possui direito sim!
Aconselho assistir nosso vídeo sobre fatores limitantes para entender melhor sobre o que pode ou não afetar também a sua transmissão!
Gatto
11 de abril de 2019 ∣ 14:30
SERGIO
Meu bisavô era italiano, e casou-se no Brasil em 1905.
Meu avô nasceu aqui, em 1912.
Minha mãe nasceu aqui em 1950.
Tenho direito a cidadania?
18 de abril de 2019 ∣ 14:30
gatto
Através da árvore exposta, você provavelmente possui direito sim!
Aconselho assistir nosso vídeo sobre fatores limitantes para entender melhor sobre o que pode ou não afetar também a sua transmissão!
Gatto
5 de maio de 2019 ∣ 14:30
machado deiverson
Oi minha bisavó era italiana minha vó brasileira. Minha mãe brasileira ja falecida . Eu consigo a cidadania?
16 de junho de 2019 ∣ 14:30
Aaron
Bom dia,
agradeço pela possibilidade de expor questões, e espero que seja acolhida, nao parece dificuldade.
Meu bisavo nasceu em Treviso (ou província) em 1878, casou no Brasil em 1905 e sua esposa de 1886 natural de Rovigo (ou província), a filha do casa, minha avo’ materna, nascida em 1911, e finalmente sua filha nascida em 1951. Estou na linha de descendência habilitada a receber cidadania italiana?
21 de junho de 2019 ∣ 14:30
Fabio
Olá td bem?
Minha bisavó era Italiana e casou com estrangeiro antes de 1912, tendo então meu avô e meu pai nascido antes de 1948.
Neste caso é necessária a via judicial?
Outra dúvida: qual via costuma ser mais rápida, administrativa ou judicial?
26 de junho de 2019 ∣ 14:30
Fernando Freneda
Prezados, bom dia!
Uma dúvida:
Hipoteticamente, um interessado na cidadania italiana, tendo uma bisavó italiana nascida antes de 1948, está claro que segundo a lei em vigor o mesmo não possui direito (à exceção por via judicial).
Nesse mesmo caso, é possível a comprovação pelo trisavô italiano (pai da bisavó) “elevando-se” uma geração e comprovando-se a linha masculina?
O raciocínio seria o trisavô como o antenato e não a bisavó, mas a dúvida surge porque são ambos italianos.
Grato.
28 de agosto de 2019 ∣ 14:30
gatto
Fernando,
Este raciocínio não é válido, pois a cidadania não será transmitida da bisavó para avó/ô.
Não importa quem seja o antenato dante causa. Sempre será necessário transmitir a todas as gerações (mesmo que algumas não peçam o reconhecimento), para chegar até você.
Você deve imaginar que toda mulher italiana tinha um pai, não é mesmo?
Gatto
11 de julho de 2019 ∣ 14:30
debora martins flores
Olá, meus bisavós pais da minha avó paterna eram italianos.
meu pai nasceu em 1944, pelo que ja pesquisei nao tenho diteito, exceto por via judicial.
é certo ganho de causa para este tipo de processo de reconhecimento?
obrigada.
11 de julho de 2019 ∣ 14:30
Guilherme
Eu continuo sem entender. Já vi o vídeo, li mas não entra na cabeça ou talvez não há chance e eu não aceite, vou dar o exemplo.
Francisco Gasparin (italiano) casou-se com Thereza Chiele (italiana) no Brasil em 1900, nasceu José Gasparin (1901) e dele nasceu Maria (1945) e dela nasceu eu (1984) e minha irmã (1962). Pelo que entendo, até eu e minha irmã há chance de cidadania sem ser judicial, o que não entendo é se nossos filhos terão.
28 de agosto de 2019 ∣ 14:30
gatto
Guilherme,
Todos os descendentes de Francisco Gasparin possuem direito pela administrativa, inclusive seus filhos.
Gatto
16 de julho de 2019 ∣ 14:30
Alexander
Bisavó (italiana) nascida em 1907.
Avô (brasileiro) nascido em 1942.
Mãe
Eu.
Tenho direito a cidadania? Como procedo ?
28 de agosto de 2019 ∣ 14:30
gatto
Alexander,
Seu caso deve ser conduzido, obrigatoriamente pela via judicial em Roma.
Caso queira receber nossa apresentação, por favor, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com.
Gatto
21 de julho de 2019 ∣ 14:30
Marcio Talarico Klein
Olá
Segue a minha ascendência:
Bisavô italiano (nascido em 1869) > Avó brasileira (nascida em 1911) > Mãe brasileira (nascida em 1943) > Eu
Posso requerer a cidadania italiana?
31 de julho de 2019 ∣ 14:30
henrique anderson da silva
Olá tudo bem? Tenho uma duvida e segundo advogados tenho direito e segundo alguns sites de pesquisa não.
Meu tetravô é o italiano que foi para o Brasil, lá ele teve meu trisavô 1895, depois nasceu minha bisavó em 1922 (somente registrada em cartório em 1944 quando casou), depois veio meu avô em 1942 (antes dela casar). Segundo advogados eu tenho direito porque ela teve meu avô solteira e a mulher na linha que não casa com estrangeiro continua transmitindo a cidadania. Ela só casou dois ano depois que já era mãe.
Tenho direito pela Administrativa?
5 de agosto de 2019 ∣ 14:30
Ricardo
Meus bisavós são italianos chegaram no Brasil rm 1898, minha avó nasceu no Brasil em 1912 e meu pai 1938 tenho direito a cidadania italiana ?
28 de agosto de 2019 ∣ 14:30
gatto
Ricardo,
o seu caso deve ser conduzido, obrigatoriamente, pela via judicial em Roma.
Caso queira receber nossa apresentação, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Gatto
13 de agosto de 2019 ∣ 14:30
Hortencia
Boa tarde
Meu trisavô nasceu na Itália em 1872, veio para o Brasil e 1889
Minha bisavó nasceu no Brasil em 1902
Minha avó nasceu no Brasil em 1938
Minha mãe nasceu no Brasil em 1958
Eu nascei em 1994 no Brasil
Gostaria de saber se a minha cidadania é por via administrativa ou judicial?
15 de agosto de 2019 ∣ 14:30
JULIO SANTOS
Boa Tarde!
Meus bisavós eram italianos, vieram para o Brasil e se casaram aqui.
Bom, gostaria de saber se eu tenho direito a tirar a nacionalidade italiana ou se pelo fato deles terem casado aqui, já não possuo mais esse direito?
17 de outubro de 2019 ∣ 14:30
Gelson
Meu trisavô nasceu na Itália 1852, meu bisavô nasceu no Brasil 1889 e meu avô 1917e meu pai ambos nascidos no Brasil.
30 de outubro de 2019 ∣ 14:30
Conceição Aparecida dos Santos Faria
Boa tarde!
Meu bisavô e bisavó nasceram na Itália, meu avô nasceu no Brasil em 1899 e casou -se com filha de italianos. Minha mãe nasceu no Brasil em 1934, e eu nasci em 1961, e meus filhos 1985 e 1990.
Eu e meus filhos temos direito a cidadania, sem ser judicialmente?
Obrigado
26 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Conceição.
Sim, o seu processo deve ser conduzido pela via administrativa (ou judicialmente, contra as filas consulares).
Gatto
12 de novembro de 2019 ∣ 14:30
Renato Andrade
Boa noite!
Minha Bisavó – nasceu na Itália em 1886
Meu Bisavô – nasceu na Itália em 1883
Eles se casaram no Brasil em 1905
Meu avô, filho desses italianos, nasceu em no Brasil em 1912 e casou no Brasil em 1937
Minha mãe, nasceu e casou no Brasil
Eu.
Vejo sempre no artigo 10 da lei de 1948 diz que a mulher italiana casada com estrangeiro perde o direito de transmitir a cidadania italiana. Porém no meu caso meus bisavôs são italianos, consta na certidão de casamento deles isso, porém eu não faço pelo meu bisavô italiano, por não estar encontrando o registro de nascimento e nem bastismo dele na Itália. Nesse caso eu posso fazer pela minha bisavó italiana?
26 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Renato,
Você pode optar pela linha materna apenas se não houver a linha paterna.
É possível tentar ingressar com ação por linha materna, mas neste caso, você terá que comprovar ao juiz que o registro do seu bisavô não pode ser, de fato, encontrado. É uma ação, portanto, temerária.
Gatto
23 de novembro de 2019 ∣ 14:30
Patrícia Ribeiro Costa
Minha avó era italiana e meu avô filho de português na certidão do meu pai nascido em 1943 consta os nomes da minha avó com sobre nome em italiano e meu avô português só que meu avós e meu pai já são falecidos a,eu tenho direito a cidadania italiana ou portuguesa!como faço ? Só minha tia e viva eu posso conseguir através dela!
23 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Patrícia,
Neste caso, eu recomendo fortemente que você siga pelo lado italiano. Será mais rápido e provavelmente muito mais fácil.
Lembrando que você deve recorrer à justiça em Roma, pois seu caso será por via materna.
Gatto
2 de dezembro de 2019 ∣ 14:30
Rosa Angela
Bom dia, meu nome é Rosa:
Meu avô era italiano vindo para o Brasil com 9 meses, casou-se no brasil com minha avó: Teve como filha minha mãe em 1934.
Eu Rosa, nasci em 1957, tenho direito a passar a cidadania via materna para os meus filhos.
23 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Rosa,
Sim!
O seu caso é por via administrativa. Recomendo nossos artigos sobre transmissão por via materna, para que você entenda melhor o seu caso.
Gatto
11 de janeiro de 2020 ∣ 14:30
Victor Veloso
Bom dia, por acaso possuo direito pela via administrativa?
Tataravô italiano 1894 veio para o Brasil
Trisavô
Bisavô
Avó nasceu em 1943
Pai
Eu
23 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Victor,
Se não houver nenhum fator limitante, seu caso é, sem dúvidas, administrativo.
Gatto
23 de janeiro de 2020 ∣ 14:30
TAMIRIS
Olá, meu nome é Tamiris, meu trisavô e trisavô Angelo Minson e Elena Mano são nascidos na Itália, vieram para o Brasil em meados de 1890, em 1896 nasceu minha bisavó Toscana Mosquita, neta de italianos Giovanni Minson, Francisca Minson e Giuseppe Mano, Toscana Mosquita, em 1932 nasceu meu avô José Camargo, em 1970 Nasceu minha Mãe Marlene Camargo e 1987 Nasceu Tamiris (EU), tenho quase todas as certidões em mãos, ficou faltando apenas a de óbito dos trisavôs que já estou em busca, gostaria de saber qual o meio mais correto e seguro de entrar com o processo de cidadania.
23 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Tamiris,
Sugiro que você leia o artigo publicado neste link: http://gattocidadania.com/saiba-mais-sobre-cidadania-italiana/cidadania-por-via-paterna-judicial-sem-ir-para-a-italia/
Gatto
24 de janeiro de 2020 ∣ 14:30
felipe carminatti machado
Trisavô e trisavó italianos, bisavô brasileiro, avô brasileiro e minha mãe nasceu em 20/07/1947.
No meu caso, via administrativa?
Minha mãe via judicial?
23 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Todos os integrantes da sua família devem seguir pela via administrativa.
Como mencionado diversas vezes em nossos artigos e resposta de comentários, não importa o ano de nascimento da mulher e sim do filho da mulher.
Gatto
18 de fevereiro de 2020 ∣ 14:30
Giuliano
bisavô italiano nasceu em 1885
casou com bisavó brasileira em 1905
minha avó nasceu em 1929
minha mãe nasceu em 1951
eu
meus filhos
Tenho direito via administrativa?
16 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Sim.
11 de março de 2020 ∣ 14:30
TANIA MARIA MOS PUCCIARELLI
Boa tarde!
Por favor me esclareçam uma dúvida –
Avô nascido na Italia em 14/06/1886
Mãe nascida no Brasil em 26/02/1925, casada com brasileiro em 12/05/1945
Eu nasci no Brasil em 07/08/1961
Tenho direito a cidadania italiana obtida através do Brasil?
Desde já agradeço,
16 de março de 2020 ∣ 14:30
gatto
Sim, sua cidadania deve ser reconhecida pela via administrativa.
23 de maio de 2020 ∣ 14:30
Paulo
Boa noite, uma dúvida: meu antenato italiano, teve um filho (meu bisavô) em 1922 e minha avó materna(que nasceu em 1944) eu posso obter a cidadania por via administrativa? Atenciosamente.
29 de maio de 2020 ∣ 14:30
Giovanna Gabrielle Rodrigues
Tenho uma dúvida sobre a linhagem da minha familia:
Trisavó (mulher) – italiana
Bisavô (homem) – brasileiro
Avó (mulher) – brasileiro
Meu pai – brasileiro
Eu – brasileira
Eu tenho direito a cidadania ?
5 de junho de 2020 ∣ 14:30
Renan Robusti
Prezados, por gentileza, me ajudem a esclarecer a seguinte situação:
Trisavô e Trisavó Italianos
Bisavô nascido no Brasil em 1901
Avó nascida no Brasil em 1922 e casou-se em 1940
Mãe nascida no Brasil em 1958 e casou-se em 1986
Eu nascido no Brasil em 1990
Dúvida, neste caso há possibilidade de reconhecimento via administrativa?
Agradeço desde já e até breve.
8 de junho de 2020 ∣ 14:30
andressa
Prezados, bom dia.
Meu trisavô Domingos Vernille nasceu em 1876 e casou na Italia com minha trisavó Angelina Franco.
No ano de 1905 vieram para o Brasil e aqui nasceu meu bisavô Alfredo Vernille em 1911.
Em 1945, o Alfredo teve a minha avó Nairde Vernille, que teve a minha mãe Tania em 1964.
Diante disso, a minha dúvida é, tendo na linha de descendência uma mulher nascida em 1945, mas que só teve filha após 1948 (tania nascida em 1964), ainda posso dar entrada via administrativa? Há possibilidade de ser negado pela via administrativa em razão disto?
20 de julho de 2020 ∣ 14:30
Gabriel
Boa tarde, tenho uma dúvida.
1. Tataravô italiano;
2. Bisavô brasileiro;
3. Avó brasileira nascida em 1944 e casou com brasileiro em 1960;
4. Pai brasileiro;
5. Eu.
Posso pedir a cidadania pela via administrativa diretamente na Itália, mesmo que minha avó tenha nascido no Brasil em 1944 e casada com brasileiro em 1960?
18 de agosto de 2020 ∣ 14:30
Mayara
Meu trisavô e trisavó nasceram em 1871 e 1873 na Itália
Meu bisavô nasceu em abril/1899
Minha avó nasceu em out/1924
Meu pai nasceu em fev/1948
Eu nasci em março/1995
Eu tenho direito a cidadania italiana?
2 de setembro de 2020 ∣ 14:30
CLAITON JOSÉ DE SOUZA
O filho pode sim ter nascido antes de 1948, desde que a sua mãe não tenha se casado. A data não tem relação com o nascimento e sim com o casamento. A lei falava que a mulher que se casa-se com não Italianos é que não poderiam passar a cidadania à frente.
19 de outubro de 2020 ∣ 14:30
gatto
Sim, é exatamente o que escrevemos no post.
Gatto
2 de setembro de 2020 ∣ 14:30
Ludmila
Olá, li vários comentários porém permaneço com dúvidas se tenho ou não direito a cidadania italiana. E se houver o direito, por qual via eu devo fazer o processo:
Trisavós italianos chegaram no Brasil – 1888
bisavó nasceu aqui – 1902
avó- nasceu 1923
pai – nasceu 1947
eu – 1985
Poderia me dar uma orientação?
17 de novembro de 2020 ∣ 14:30
gatto
Ludmila,
O seu caso é via materna, pois existe uma mulher em sua árvore genealógica (sua bisavó) que teve filha (avó) antes de 1948.
Gatto
30 de setembro de 2020 ∣ 14:30
Daniela
Olá, meu bisavó e bisavó se casaram na Italia, viera
ao Brasil e tiveram minha avó em 1929. Nasceu minha mãe em 1961 e depois eu em 1992. Meu processo é via judicial?
29 de outubro de 2020 ∣ 14:30
MARIA Esther TORINHO
Me esclareçam uma dúvida,. por favor.
Bisavó nascido na Itália,em 1856, casado no Brasil em 1904, com mulher italiana.
Avó nascida no Brasil, em 1905, casada com brasileiro
Mãe nascida no Brasil, em 1925, casada com brasileiro
Eu, nascida no Brasil, casada com brasileiro
Meu filho, nascido no Brasil, em 1971, legalmente solteiro
Neto, nascido no Brasil, em 1996 – Cidadania via administrativa ou judicial?
30 de outubro de 2020 ∣ 14:30
gatto
Cidadania, obrigatoriamente, por via judicial!
Gatto
31 de dezembro de 2020 ∣ 14:30
Andrea
Tenho trisavô e trisavó, ambos nascidos na Italia. Ele em 1880 , ela em 1888.
Cidadania via administrativa ou judicial?
Neste caso , não se enquadra na questão de via materna?
25 de fevereiro de 2021 ∣ 14:30
gatto
Apenas com as informações fornecidas, seu processo é via adm, através do seu trisavô.
Gatto
10 de março de 2021 ∣ 14:30
Bianca
Boa noite. Tenho bisavó italiana nascida em 1889 e bisavô italiano em 1887, minha avó nasceu no Brasil em 1939 e minga mãe em 1972. Eu achei todos os documentos da bisavó e do bisavô não consegui encontrar a de nascimento em Verona. Nesse caso devo fazer via Judicial, ou posso fazer via administrativa pelo fato da bisavó ser casada com italiano e tenho a certidão de casamento?!
22 de março de 2021 ∣ 14:30
gatto
Bianca,
Você deve obrigatoriamente encontrar a certidão do italiano.
Caso não encontre e resolva entrar com o pedido judicialmente por via materna, emita todas as negativas possíveis para tentar demonstrar ao juiz o esforço para encontrar a certidão de nascimento do seu bisavô.
Nós já tivemos êxito positivo com este tipo de caso, mas sempre recomendamos aprofundar as buscas ao máximo possível.
Gatto
29 de março de 2021 ∣ 14:30
Juliana
Olá,
Tenho tataravós italianos, bisavó italiana nascida em 1892, avô brasileiro nascido em 1910, pai nascido em 1944. Eu consigo a cidadania?
30 de março de 2021 ∣ 14:30
gatto
Sim, seu processo deve ser conduzido obrigatoriamente por via judicial!
Gatto
11 de abril de 2021 ∣ 14:30
Anna
Olá, adorei o artigo!
Pode tirar uma dúvida?
Trisavó italiana de Gênova (falecida)
Bisavó brasileira ( falecida)
Avô brasileiro ( falecido)
Pai brasileiro nascido em 16/02/1948
Tenho direito à solicitar a cidadania sem que meu pai pedir? Nesse caso seria por meio judicial ou administrativo? Aqui no Brasil ou na Itália?
Muito obrigada desde já!
19 de maio de 2021 ∣ 14:30
gatto
Sim, você pode pedir seu reconhecimento mesmo que seu pai não peça o reconhecimento dele.
Pela descrição da sua árvore genealógica, seu pedido deve ser feito em esfera judicial, obrigatoriamente!
Gatto
20 de abril de 2021 ∣ 14:30
Márcia Faria
Olá, boa noite.
Meu bisavô era italiano, meu avô brasileiro e minha mãe nasceu em 1942. Meu processo para cidadania pode ser admistrativo ou tem que ser judicial?
20 de abril de 2021 ∣ 14:30
Marcia
Boa noite!
Meu bisavô era italiano, meu avô nasceu no Brasil e minha mãe nasceu em 1942. Meu processo seria judicial ou administrativo?
19 de maio de 2021 ∣ 14:30
gatto
Marcia,
Neste caso, seu processo pode ser conduzido administrativamente.
Veja que você deve analisar quando nasceu o filho da primeira mulher presente em sua árvore. A data de nascimento da mulher em si, não faz diferença nenhuma.
Gatto
20 de maio de 2021 ∣ 14:30
HUMBERTO ROSEO DE OLIVEIRA NETO
Bom dia! Meus trisavós são italianos, casaram no brasil, tiveram minha bisavó, casada com brasileiro, minha avó tb casada com brasileiro e minha mãe casada com meu pai brasileiro. Eu tenho direito a cidadania italiana, se sim, por qual via? Desde já agradeço os esclarecimentos.
23 de agosto de 2021 ∣ 14:30
gatto
Olá Humberto, te respondemos no seu outro comentário! Caso tenha alguma dúvida, entre em contato!
20 de maio de 2021 ∣ 14:30
HUMBERTO ROSEO DE OLIVEIRA NETO
Esqueci de mencionar todos nascidos antes de 1948! Meus trisavós eram de Venezia vieram para o brasil e se casaram aqui, ela Adele Boschello de 1880 e ele lucindo Pietro Marini de 1875. Casamento em 28/09/1896.
23 de agosto de 2021 ∣ 14:30
gatto
Olá Humberto, muito obrigado pelo seu comentário! Pelo que você mencionou, acreditamos que sim, você tem direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana. Não podemos falar com 100% de certeza pois alguns pontos precisam ser checados, como o caso de eventualmente os seus trisavôs terem se naturalizado ou não. O seu caso precisaria ser analisado para entender se existem fatores limitantes, como o mencionado, ou outros. Entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar da melhor forma!
24 de maio de 2021 ∣ 14:30
HUMBERTO ROSEO DE OLIVEIRA NETO
Eu estou vendo com um primo meu que também que fazer, eu já tenho toda documentação da Adele Boschelho, certidão de nascimento e casamento e óbito. Mas do Lucindo não acho o nascimento dele na itália, seria melhor fazer pelo homem, já que pela mulher vai ter que entrar com processo judicial?
23 de agosto de 2021 ∣ 14:30
gatto
Olá Humberto, o reconhecimento da cidadania italiana pode ser feito tanto por via materna como paterna. A única diferença é que quando existe uma mulher com filhos nascidos antes de 1948, o pedido precisa ser feito por via judicial obrigatoriamente. Para te dar uma resposta mais precisa, precisamos avaliar o seu caso especificamente. Mas, se a documentação estiver completa e o caso não apresentar nenhuma intercorrência, como por exemplo a naturalização ou não da Adele, aí você poderia pedir o reconhecimento por via materna.
Ficamos à disposição! Entre em contato com a nossa equipe!
20 de junho de 2021 ∣ 14:30
Joao eduardo do prado
Olá gostaria de tirar uma.duvida
– Trisavô (italiano) 1853
– bisavô (brasileiro) 1895
– Avó (brasileira) 1933
– Pai (brasileiro) 1966
Nesse caso e via adm ou judicial?
23 de setembro de 2021 ∣ 14:30
gatto
Administrativo.
26 de outubro de 2021 ∣ 14:30
Michel Sandri
Boa tarde!
Pode me ajudar, meu caso é o seguinte:
Tetravô Italiano (1862)
Trisavó Brasieira (1894)
Bisavô Brasileiro (1915)
No meu caso é por via administrativa ou judicial?
9 de novembro de 2021 ∣ 14:30
gatto
Sem dúvidas, judicial, por via materna.
Gatto
9 de janeiro de 2022 ∣ 14:30
Giovanna Rizato
Boa Noite,
Estou com uma dúvida e se puder ajudar agradeceria muito!
Tataravô Italiano – 1900
Bisavó brasileira – 1928
Avó brasileira – Dezembro/1948
Sendo que, minha bisavó teve seu primeiro filho em 1946 (irmão da minha avó). Pelo fato de minha avó não ser o primeiro filho fiquei confusa
O meu caso seria administrativo ou judicial?
9 de janeiro de 2022 ∣ 14:30
gatto
Giovanna,
Excelente pergunta, obrigado por participar.
O seu caso é parecido com o que eu ilustro no ebook (que está próximo do lançamento), para demonstrar que é possível que dois parentes da mesma família tenham que conduzir seus processos de reconhecimento por caminhos diferentes.
Veja que no seu caso, o tataravô passou a cidadania para a bisavó.
Já a bisavó PASSOU para os filhos nascidos após 1948, mas NÃO PASSOU para os filhos nascidos antes de 1948.
Isso acontece, pois a regra passou a valer à partir da data da constituição italiana atual (1.1.1948).
Desta forma, não importa que ela tenha tido o primeiro filho antes e 1948. Você deve avaliar apenas o seu ramo da árvore genealógica, que no seu caso, deve ser conduzido pela via administrativa (ou pela via judicial contra as filas consulares, caso você more em um lugar, onde os consulados não funcionam dentro do prazo).
Gatto
31 de janeiro de 2022 ∣ 14:30
Cristiano Martins Oliveira
Olá Gatto!
Meu caso é o seguinte:
TRISAVÔ e TRISAVÓ ambos italianos (1840)
BISAVÓ brasileira (1898)
AVÓ brasileira (1916)
PAI brasileiro (1943)
Pelo que li aqui, devo entrar pela via judicial, correto?
1 de fevereiro de 2022 ∣ 14:30
gatto
Perfeitamente, Cristiano!
Como a primeira mulher da sua árvore (bisavó) teve uma filha (avó) antes de 1948 (precisamente em 1916), ela não transmitiu a cidadania para ela e, consequentemente, para os demais descendentes.
Desta forma, a única forma de vc obter o reconhecimento é por meio da via judicial (o que chamamos de ‘via materna).
Gatto
2 de fevereiro de 2022 ∣ 14:30
Davi Francisconi Ramos
Bom dia!! Estou com dúvida, meu antenato (italiano) veio para o Brasil e teve minha trisavó em 1910 (brasileira até então), ela se casou com meu trisavô em 1934 porém teve meu Bisavô em 1938. Isso faz eu perder o direito a cidadania? Ou eu posso tenta-la por meio do pai da minha trisavó caso não tenha como fazer por ela?
7 de fevereiro de 2022 ∣ 14:30
gatto
Davi,
Seu processo deve ser conduzido, obrigatoriamente, em esfera judicial!
Gatto
2 de fevereiro de 2022 ∣ 14:30
Davi Francisconi Ramos
E também, já ia me esquecendo, o meu antenato não se naturalizou brasileiro.