Quem mora no Brasil e se interessou por reconhecer sua cidadania italiana por descendência (jure sanguinis), provavelmente logo se desanimou com os longos prazos de espera para ter o direito reconhecido através da entidade consular.
Em São Paulo, por exemplo, o consulado está convocando as pessoas que pediram o reconhecimento em 2007, ou seja, 12 anos de espera APENAS para poder iniciar o processo (estamos escrevendo esta publicação em fevereiro de 2019).
Isto acontece, apesar do artigo n.3 do Decreto Presidencial n.362 de 18/04/1994 estabelecer que o prazo máximo para conclusão do processo administrativo é de 730 dias.
Portanto, o consulado não cumpre o prazo legal, ferindo o acesso ao reconhecimento de um direito dos descendentes e abrindo espaço para que recursos judiciais sejam utilizados para que a cidadania italiana seja reconhecida.
O consulado, por sua vez, alega cumprir os referidos prazos, dizendo que o reconhecimento da cidadania italiana é concluído em 730 dias após a entrega dos documentos. O problema é que se deve esperar mais de uma década para poder fazer isso (entregar os documentos).
Esta situação representa uma completa paralisia dos serviços consulares e uma negação ao pedido do requerente (termos utilizados pelo próprio juiz italiano, em última sentença positiva proferida para um dos clientes da GATTO), justificando o acesso à justiça para se requerer o pedido de reconhecimento da cidadania italiana.
Antes de explicarmos este tipo de processo com mais detalhes, vamos expor as possibilidades dos requerentes para ter a sua cidadania italiana reconhecida, assim como suas principais vantagens e desvantagens.
POSSIBILIDADES PARA PEDIR O RECONHECIMENTO DA CIDADANIA ITALIANA (MORANDO NO BRASIL)
- Através do consulado italiano de sua residência (e aguardar os 12 anos para convocação para apresentar os documentos);
- Processo administrativo na Itália (com necessidade de fixar residência na Itália);
- Processo judicial em Roma (sem a necessidade de presença física na Itália);
Estas são as únicas maneiras de ser reconhecido cidadão italiano por descendência e cada uma delas possui vantagens e desvantagens. Vejamos a seguir:
RECONHECIMENTO ATRAVÉS DO CONSULADO:
Vantagens:
- Processo mais econômico. Basta pagar a taxa consular de EUR300,00 e entregar a documentação para a entidade consular, depois de ser convocado;
Desvantagens:
- Prazo excessivamente alto para ter o direito reconhecido;
RECONHECIMENTO ATRAVÉS DE UM COMUNE NA ITÁLIA:
Vantagens:
- Provavelmente a maneira mais rápida em se reconhecer a cidadania italiana;
Desvantagens:
- Necessidade de fixação de residência na Itália;
- Necessidade de presença física na Itália por tempo indeterminado de tempo;
- Processo sujeito a regras específicas de cada comune e suas constantes mudanças
- Processo sujeito ao entendimento do oficial de estado civil e variável às constantes mudanças de humor dos mesmos;
Além disso, deve-se dar especial atenção ao fato de que o processo administrativo na Itália tem sido cada vez mais malvisto pelas autoridades italianas e pelos próprios italianos em si. Isto se deve às desenfreadas fraudes praticadas por brasileiros e italianos ao longo do tempo.
Lembramos, no entanto, que fazer o seu reconhecimento em solo italiano é completamente legal e viável, desde que todas as leis italianas sejam cumpridas com exatidão.
RECONHECIMENTO ATRAVÉS DO JUDICIÁRIO EM ROMA:
Vantagens:
- Não há necessidade de presença física na Itália em nenhum momento;
- Processo mais econômico em relação ao processo administrativo no comune italiano;
- Possibilidade de mover um único processo para mais de um requerente;
Desvantagens:
- Na maioria das vezes, processo mais demorado em relação ao processo administrativo, no comune italiano;
Diante das possibilidades acima descritas, o requerente deve analisar qual seu real objetivo após o reconhecimento e escolher a maneira que melhor se enquadra para atingir este objetivo.
Na maioria das vezes, vemos que os descendentes procuram um modo mais rápido para o reconhecimento, pois acreditam (acertadamente) que 12 anos não é tempo razoável para esperar até o reconhecimento da cidadania italiana. Mas isto não significa que eles precisam do reconhecimento imediatamente. Muitas das pessoas que procuram o reconhecimento, permanecem no Brasil após adquirirem o status civitatis italiano.
Deste modo, a GATTO indica abaixo, as modalidades ideais para cada objetivo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO, NA ITÁLIA (com fixação de residência na Itália):
- Para os requerentes que pretendem permanecer na Itália/Europa após o reconhecimento;
PROCESSO JUDICIAL, NA ITÁLIA (sem fixação de residência na Itália):
- Para todos os requerentes que não possuem intenção imediata em se mudar para a Europa e que estão em busca da cidadania italiana como uma forma de plano alternativo ou de busca de origens;
- Para todos os requerentes que não querem aguardar mais de uma década para ter a cidadania reconhecida, mas que podem aguardar cerca de 2 anos para que o processo se encerre;
Isto posto, vamos ao funcionamento do processo judicial.
Como já comentado acima, os consulados italianos no Brasil se encontram em completa paralisia em relação aos processos de reconhecimento da cidadania italiana. Diversos motivos são apresentados para explicar esta situação, mas o fato é que o cidadão não pode contar com os diversos consulados para terem seu direito reconhecido em tempo razoável.
Esta situação criou o cenário para que fosse possível pedir o reconhecimento judicialmente e as primeiras cidadanias reconhecidas judicialmente para descendentes de italianos começaram a ser promulgadas há cerca de 7 anos, consolidando o respaldo jurisprudencial e proporcionando segurança jurídica na matéria.
O argumento utilizado, portanto, para que o pedido seja reconhecido judicialmente é a não possibilidade da conclusão do processo dentro do prazo legal de 730 dias, representando, uma negação ao acesso do reconhecimento da cidadania italiana pela forma administrativa (através do consulado).
As leis envolvidas neste procedimento são:
1) Artigo 2 da lei 241 de 07/08/1990; 2) Artigo 3 do Decreto Presidencial 362 de 18/04/1994; 3) Decreto Ministerial n.33 de 17/01/2014;
Além, é óbvio, da lei 91, de 5/02/1992, que regula o tema da cidadania italiana.
As leis listadas pelos itens 1, 2 e 3 acima não são respeitadas pelos consulados, justificando o acesso à justiça para um pedido que deveria ser concluído administrativamente (consulado).
PROCEDIMENTOS PARA PEDIR O RECONHECIMENTO POR VIA JUDICIAL EM ROMA
Os procedimentos a serem seguidos até o reconhecimento são os seguintes:
1º passo: enviar o pedido de requerimento consular para inserção na fila de espera para o reconhecimento da cidadania italiana, com Aviso de Retorno;
Veja que o pedido judicial é um recurso a uma situação que deveria ser resolvida pelo próprio consulado. Portanto, o protocolo de inserção na fila de espera é um documento importante para ser utilizado como prova de que o consulado não reconhecerá o direito do requerente dentro do prazo legal.
Importante ressaltar, também, que segundo o entendimento dos juízes até agora, não é necessário aguardar que se encerre o prazo de 730 dias para ingressar com a ação de pedido de reconhecimento, uma vez que o consulado declara publicamente que não acatará o prazo legal. Isto é feito com a publicação das listas de espera e convocações feitas no website do próprio consulado!
2º passo: Protocolizar o pedido de reconhecimento da cidadania judicial (iscrizione a ruolo);
3º passo: Designação de um juiz para julgar o recurso;
4º passo: Designação de uma data de audiência;
5º passo: Audiência e proferimento de sentença;
6º passo: Notificação da sentença (ordinanza) ao Ministério Público, (Avvocatura Generale dello Stato) e trânsito em julgado em 30 dias (caso o Ministério não apresente recurso – o que não tem acontecido).
Contemporaneamente, o Ministério deve dar o “Nulla Osta” (nada consta/ não oposição) sobre a sentença (obrigatório para casos de reconhecimento da cidadania italiana);
7º passo: transcrições dos atos civis (certidões de nascimento e casamento dos requerentes);
8º passo: inscrição AIRE e emissão de passaportes (caso queiram);
22 de abril de 2019 ∣ 16:06
RAQUEL NICOLADELI
Ja fizemos todo o processo e ate ja jurei a bandeira em rio do sul, gostaria de saber qual o procedimento agora para adquirir o passaporte italiano, minha irma e sobrinho ja estao com o passaporte
29 de maio de 2019 ∣ 16:06
Maria Celia Collazzo Loureiro
Boa noite. Gostaria de saber os valores para reconhecimento via judicial. Eu e meu filho juntos. Estou na fila do Consulado de SP de 2010 e meu filho enviou o pedido em 2018. Obrigada
28 de agosto de 2019 ∣ 16:06
gatto
Maria,
Envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com
Gatto
31 de maio de 2019 ∣ 16:06
Silmara
Boa tarde, gostaria de saber como funciona o processo interno via Consulado, recebi o e-mail do Consulado informando que meu pedido foi deferido e agora? Isso significa que já foi transcrita minhas certidões no Comune na Itália, ou ainda tenho que esperar mais tempo ?
21 de junho de 2019 ∣ 16:06
Osvaldo Edson Santini
Bom dia. Gostaria de tirar a cidadania italiana, pelo consulado da Itália, no Brasil.
Tenho toda a documentação.
Sou neto de italiano,
2 de julho de 2019 ∣ 16:06
Rafael Andriani Mendes
Orçamento.
Custos do processo para cidadania via judicial paterna (Demora do consulado).
Obs. considerando a pasta de documentos prontificada.
Atenciosamente.
28 de agosto de 2019 ∣ 16:06
gatto
Rafael,
Por favor, entre em contato através do e-mail gabriel@gattocidadania.com
Gatto
10 de julho de 2019 ∣ 16:06
Osvaldo Edson Santini
Prezados , sou neto de italiano, tenho todas certidões, nascimento, casamento e óbito.
Dei entrada no consulado italiano no Brasil em nov/2016
Gostaria de informação sobre o processo judicial em Roma.
Quando eu fiz o pedido para o consulado, inclui duas filhas e um sobrinho
Meu sobrinho tem duas irmãs, consigo colocar elas no processo? Elas deram entrada no pedido para o consulado em janeiro de 2017
Grato
Edson
11980892848
7 de agosto de 2019 ∣ 16:06
Norberto Pereira Rigolon
Gostaria de fazer um orçamento sobre a obtenção da cidadania italiana paterna por meio da vida judicial. Eu já tenho todas as certidões. Eu iniciei o processo administrativo para obtenção da cidadania indo a Itália, todavia não tenho mais disponibilidade para ir até lá e ficar o tempo necessário para a finalização do processo.
Minha documentação já se encontra inclusive apostilada. Gostaria de saber quanto custa para fazer pela via judicial e paterna e quanto tempo aproximadamente demora? Obrigado.
22 de agosto de 2019 ∣ 16:06
fernando
Boa Noite, A unica mulher da minha linha seria minha avo e minha mae, mas a minha mae, nasceu depois de 1948, sendo assim seria via paterna. O processo via judicial paterno seria seguro? , não corre o risco de o juiz negar a cidadania por ser paterna ? Pois muitos assessores dizem que via paterna só existe via consulado ou administrativo na Itália, isso confere ?
Hoje em dia via judicial esta demorando 2 anos exatos ?
28 de agosto de 2019 ∣ 16:06
gatto
Fernando,
Lhe convido a ler nosso artigo sobre este assunto. Creio que você esclarecerá suas dúvidas.
Atualmente, minha opinião é que a cidadania pelas vias judiciais é a mais segura de todas e é a via que recomendamos em 100% dos casos para as pessoas que não desejam estabelecer residência permanente na Itália (ou seja, permanecer no país, após o reconhecimento).
Gatto
23 de agosto de 2019 ∣ 16:06
Lucas Riani
Olá,
Gostaria de solicitar um orçamento de vocês para o processo de cidadania italiana via Judicial Paterno.
Como faço pra prosseguir?
28 de agosto de 2019 ∣ 16:06
gatto
Por favor, envie um e-mail para gabriel@gattocidadania.com.
Gatto
3 de setembro de 2019 ∣ 16:06
Horacio Vitale
Solicito orçamento para cidadania italiana via Judicial Paterna. (bisavó) – Satriano – Italia.
Eu, minha esposa e 3 filhos,sendo um de maior.
16 de setembro de 2019 ∣ 16:06
Maria Campolongo
boa noite,
Sou descendente do lado paterno e materno e não tenho como ficar tanto tempo em solo italiano, diante disto questiono: 1 – Posso fazer o processo judicial via paterna – 2 – Se eu fizer via materna o juiz pode barrar por eu ter descendencia paterna?
27 de setembro de 2019 ∣ 16:06
Jéssica
Olá… meu esposo é argentino é descendente de italianos.. hoje estamos mirando em São Paulo…ele pode mesmo assim, fazer o pedido de cidadania judicial paterna aqui pelo consulado do Brasil mesmo ou terá que iniciar o trâmite em Buenos Aires?
Obrigada
15 de outubro de 2019 ∣ 16:06
L
Meu caso e inusitado , meu bisavô chegou ao Brasil em 28/07/1877 ,veio com a mulher e três filhos , no brasil nasceu mais quatro filhos brasileiros. O primeiro e meu avô que consta que ele nasceu em 10/outubro/1877, ou seja ele nasceu 3 meses depois da chegada de seu pai , tenho todas certidões de inteiro teor provando o vinculo paterno , ai que complica em 1877 havia poucos cartórios no Brasil (S.P). Só me falta a certidão de batismo , que não consegui encontrar tanto nos cartórios existente como na igreja (obs : nessa época eram batizados nas igrejas neste caso a igreja ( do Brás em S.P) Em seu casamento em 1908 ele se declara que nasceu na (CAPITAL) , no nascimento de meu pai se declaram (ITALIANOS) tanto ele como minha avó ,como não encontrei a certidão de batismo , fiz uma busca pela certidão de batismo do mesmo , em Capella Maggiore encontrei a certidão de batismo , só que ocorre erros de data de nascimento (1869) como de sobrenome da mãe de casamento (Fabrris (ditte) Furlan Arcangela) , na certidão de batismo italiana consta o nome da mãe como (Furlan Arcangela) sem duvida se trata da mesma pessoa. OBS: tanto meu bisavô como meu avô tinham o mesmo nome aqui no Brasil (João De Nardi) enviei a certidão de batismo italiana junto com todas provas que ele e realmente italiano, mas o cartório onde ele se casou se negou fazer a retificação alengando diferença de data de nascimento e o sobrenome da mãe , Nome do pai italiano: De Nardi Maria Giovanni , nome do filho italiano: De Nardi Arcangelo Giovanni. Da para fazer retificação via judicial? Boa Noite.
26 de dezembro de 2019 ∣ 16:06
Paula Tranquillo
Olá…tudo bem?
Gostaria de obter um orçamento via judicial em Roma. Já tenho todas as certidões retificadas. No meu caso é via paterno, ou seja, meu bisavô italiano, meu avô brasileiro, e minha mãe brasileira. Quero tirar p mim e consequentemente para minha filha de 21 anos. Obrigada.
16 de março de 2020 ∣ 16:06
gatto
Paula, obrigado pelo contato.
Envie-nos um e-mail para contato@gattocidadania.com.
Gatto
6 de junho de 2020 ∣ 16:06
IZABELLE RIBAS AMADORI
Olá, bom dia
Gostaria de saber as custas para entrar com o pedido judicial de cidadania na Itália, e quais serviços incluem no valor.
Obrigada, Izabelle Amadori
12 de agosto de 2020 ∣ 16:06
rachel
boa noite,
Minha trisavó italiana,casada com meu trisavô também italiano vieram para o brasil e tiveram minha bisavó (brasileira) nascida em 1905 e minha avó nascida em 1930. Eu tenho direito a cidanania?
21 de dezembro de 2021 ∣ 16:06
Eduardo Secondo
Meu bisavô era italiano e tem o nome dele nos documentos da chegada da imigração, tenho direito?